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    Tabela de Retenção IRRF, INSS e ISS por Tipo de Serviço 2026

    Uma dúvida recorrente de quem contrata (ou presta) serviços entre empresas é: "esse contrato tem retenção na fonte?". A resposta muda conforme o tipo de serviço, o regime tributário de quem paga e de quem recebe, e o município onde o serviço é prestado. Errar essa conta pode ger…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Retenção IRRF, INSS e ISS por Tipo de Serviço 2026

    Uma dúvida recorrente de quem contrata (ou presta) serviços entre empresas é: "esse contrato tem retenção na fonte?". A resposta muda conforme o tipo de serviço, o regime tributário de quem paga e de quem recebe, e o município onde o serviço é prestado. Errar essa conta pode gerar tanto pagamento a menor (com risco de autuação) quanto retenção indevida (que gera dor de cabeça para reaver o valor).

    Este artigo organiza, por tipo de serviço, quando incide retenção de IRRF, INSS e ISS, e quem é responsável por recolher cada um.


    Visão Geral das Três Retenções

    TributoBase legalQuem retémQuando
    IRRFLei 9.064/1995, IN RFB 1.234/2012Pessoa jurídica que paga o serviçoServiços profissionais listados em lei
    INSSLei 8.212/1991, art. 31Tomador do serviçoCessão de mão de obra e empreitada
    ISSLC 116/2003 + lei municipalTomador (quando a lei municipal exige)Serviços listados na lista de serviços municipal

    Tabela de Retenção por Tipo de Serviço

    Tipo de serviçoIRRFINSSISS retido na fonte
    Limpeza e conservação1,0%11%Depende do município
    Vigilância e segurança1,0%11%Depende do município
    Serviços profissionais (advocacia, engenharia, contabilidade, consultoria)1,5%Não se aplica (regra geral)Depende do município
    Construção civil (empreitada com mão de obra)1,5%11%Depende do município
    Manutenção e conservação de equipamentos1,0%11% (se cessão de mão de obra)Depende do município
    Tecnologia da informação (desenvolvimento, suporte)1,5%Não se aplica (regra geral)Depende do município
    Serviços de transporte1,0%Não se aplicaDepende do município

    Observação importante: empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não sofrem retenção de IRRF e Cofins/PIS/CSLL quando o pagamento não ultrapassa os limites de dispensa — mas a retenção de INSS (quando há cessão de mão de obra) pode continuar se aplicando, dependendo da atividade.


    Retenção de IRRF: Quando se Aplica

    A retenção de 1,5% de IRRF sobre serviços profissionais (a chamada retenção do art. 647 do RIR) se aplica a uma lista específica de profissões e atividades — como administração de bens, advocacia, engenharia, medicina, odontologia, contabilidade, publicidade, entre outras. Pagamentos abaixo de determinado valor mensal podem ser dispensados de retenção, conforme normas da Receita Federal vigentes.

    Retenção de INSS: Cessão de Mão de Obra

    A retenção de 11% de INSS (art. 31 da Lei 8.212/1991) é obrigatória quando o serviço envolve cessão de mão de obra ou empreitada, incluindo limpeza, vigilância, construção civil e outras atividades que coloquem trabalhadores à disposição do contratante. A empresa tomadora do serviço retém o valor e recolhe via GPS em nome do prestador.

    Retenção de ISS: Depende da Lei Municipal

    Cada município define, por lei própria, se determinado serviço está sujeito à retenção de ISS na fonte pelo tomador. Em muitas capitais, serviços prestados por empresas de fora do município (ou até de dentro, dependendo da lista de serviços) têm retenção obrigatória. Consulte sempre a legislação do município onde o serviço é efetivamente prestado.


    Exemplo Prático

    Empresa de consultoria emite nota fiscal de R$ 10.000 para um cliente pessoa jurídica, serviço sujeito a retenção de IRRF (1,5%) e sem incidência de INSS (não há cessão de mão de obra):

    • IRRF retido: R$ 10.000 × 1,5% = R$ 150,00
    • Valor líquido recebido: R$ 10.000 − R$ 150,00 = R$ 9.850,00

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Empresas do Simples Nacional sofrem retenção de IRRF? Em regra, empresas do Simples Nacional não sofrem a retenção de 1,5% de IRRF sobre serviços profissionais, pois já recolhem esse tributo dentro do próprio DAS — mas há exceções conforme o Anexo e a atividade.

    2. Quem é responsável por recolher o INSS retido? A empresa tomadora do serviço (quem contrata e paga) é responsável por reter e recolher o INSS via GPS, em nome do prestador, quando há cessão de mão de obra.

    3. Como saber se meu município exige retenção de ISS? É preciso consultar a lei municipal específica ou o código tributário do município onde o serviço é prestado — a regra não é uniforme no Brasil.

    4. O que acontece se a empresa não retiver quando deveria? A responsabilidade pelo recolhimento passa a ser solidária ou até exclusiva do tomador, que pode ser autuado e cobrado do valor não retido, com multa e juros.

    5. Retenção de IRRF é a mesma coisa que pagar menos imposto? Não. A retenção é um adiantamento do imposto devido pelo prestador — o valor retido é abatido do que a empresa deveria pagar na apuração do período, não é um custo adicional.


    Conclusão

    Saber quando reter IRRF, INSS ou ISS evita tanto autuação por retenção não feita quanto desconto indevido para quem presta o serviço. Para entender o quadro tributário completo, veja o guia de tabelas tributárias 2026 e a tabela de retenção para autônomos.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos da apuração correta de retenções em cada nota fiscal emitida ou recebida pela sua empresa. Fale com a nossa equipe ou conheça os planos.


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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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