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    DEFIS 2026: Como Entregar a Declaração do Simples Nacional Passo a Passo

    Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, existe uma declaração anual obrigatória que não pode ser esquecida: a DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    DEFIS 2026: Como Entregar a Declaração do Simples Nacional Passo a Passo

    Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, existe uma declaração anual obrigatória que não pode ser esquecida: a DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

    A DEFIS é o instrumento pelo qual a empresa informa à Receita Federal dados sobre faturamento, despesas, estoque, empregados e composição societária. Diferente do DAS (que é o pagamento mensal dos impostos), a DEFIS é uma obrigação declaratória — e o não cumprimento pode travar a situação fiscal da empresa.

    De acordo com dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, milhares de empresas deixam de entregar a DEFIS no prazo todos os anos, ficando impedidas de gerar DAS e regularizar pendências. A boa notícia: o processo é gratuito e relativamente simples.


    O que é a DEFIS?

    A DEFIS é a declaração anual obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela foi criada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional — não confundir com a DASN-SIMEI do MEI).

    AspectoDetalhe
    Nome completoDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
    SiglaDEFIS
    Quem deve entregarTodas as empresas do Simples Nacional (exceto MEI)
    PeriodicidadeAnual
    CustoGratuito
    Onde fazerPortal do Simples Nacional (PGDAS-D)

    Quem deve entregar a DEFIS?

    Obrigados

    Tipo de empresaObrigada?
    ME — Microempresa (Simples Nacional)Sim
    EPP — Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional)Sim
    Empresa que esteve no Simples em parte do anoSim (proporcional)
    Empresa que saiu do Simples durante o anoSim (situação especial)

    Dispensados

    Tipo de empresaObrigada?
    MEI — Microempreendedor IndividualNão (o MEI entrega a DASN-SIMEI)
    Empresas do Lucro Presumido ou RealNão (possuem outras obrigações)

    A regra é direta: se sua empresa estava enquadrada no Simples Nacional em qualquer momento do ano-calendário, ela deve entregar a DEFIS — mesmo que tenha migrado para outro regime durante o período.


    Qual o prazo de entrega?

    A DEFIS deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário.

    Ano-calendárioPrazo de entrega
    202431 de março de 2025
    202531 de março de 2026
    202631 de março de 2027

    Situação especial

    Em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a DEFIS de situação especial deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao evento.


    O que é declarado na DEFIS?

    A DEFIS reúne informações socioeconômicas e fiscais da empresa:

    InformaçãoDescrição
    Receita brutaFaturamento por atividade (comércio, indústria, serviços)
    Ganhos de capitalLucro na venda de bens do ativo
    Quantidade de empregadosNo início e no final do período
    Saldo de caixa e bancosPosição no início e no final do período
    Rendimentos dos sóciosPro-labore e lucros distribuídos
    DespesasFolha de pagamento, encargos, aluguéis
    EstoqueValor contábil no início e no final do ano
    Informações sobre exportaçõesSe houver
    Mudanças societáriasIngresso ou saída de sócios

    Passo a passo: como entregar a DEFIS

    Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional

    Entre no site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e faça login com certificado digital ou código de acesso.

    Passo 2: Acesse o PGDAS-D

    No menu principal, selecione PGDAS-D e DEFISDEFISDeclaração mensal e DEFIS.

    Passo 3: Selecione o ano-calendário

    Escolha o ano-calendário da declaração que deseja transmitir.

    Passo 4: Preencha os campos

    Informe os dados solicitados em cada seção:

    • Receitas por atividade
    • Folha de salários e encargos
    • Número de empregados
    • Saldo de caixa e bancos
    • Estoque inicial e final
    • Lucros distribuídos aos sócios

    Passo 5: Verifique os dados

    Revise todas as informações antes de transmitir. O sistema não gera pendências automaticamente — a responsabilidade pela precisão é da empresa e do contador.

    Passo 6: Transmita a declaração

    Clique em Transmitir e salve o recibo de entrega. Guarde-o por no mínimo 5 anos.


    DEFIS vs DASN-SIMEI: qual a diferença?

    AspectoDEFISDASN-SIMEI
    Quem entregaME e EPP do Simples NacionalMEI
    InformaçõesReceitas, despesas, funcionários, estoque, sóciosApenas faturamento e se houve funcionário
    ComplexidadeModerada (múltiplos campos)Simples (3 campos)
    Prazo31 de março31 de maio
    Onde fazerPortal do Simples NacionalPortal do Empreendedor
    Necessidade de contadorRecomendadaNão obrigatória

    Se você é MEI, sua declaração é a DASN-SIMEI — mais simples e com prazo diferente. Se migrou de MEI para ME durante o ano, precisa entregar a DEFIS referente ao período como ME e a DASN-SIMEI referente ao período como MEI.


    Penalidades por atraso ou não entrega

    A DEFIS não gera multa automática por atraso como outras obrigações. No entanto, as consequências são severas:

    ConsequênciaDetalhe
    Impedimento de gerar DASA empresa não consegue emitir o documento de arrecadação mensal
    Irregularidade no CNPJA situação fiscal fica comprometida
    Impossibilidade de parcelamentoPendências impedem adesão a programas de parcelamento
    Exclusão do Simples NacionalEm casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime
    Dificuldade de obter certidõesCND e CPEND ficam indisponíveis

    Na prática, a principal consequência é o bloqueio do PGDAS-D: sem a DEFIS entregue, a empresa não consegue apurar e gerar o DAS dos meses seguintes, acumulando pendências.


    Como retificar a DEFIS?

    Se você identificou um erro em uma DEFIS já entregue, a retificação é simples:

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional
    2. Entre no PGDAS-D e DEFIS
    3. Selecione o ano-calendário que deseja corrigir
    4. Altere os dados necessários
    5. Transmita novamente

    A nova transmissão substitui integralmente a declaração anterior. Não há limite de retificações, mas todas ficam registradas no histórico do sistema.


    É possível entregar DEFIS de anos anteriores?

    Sim. O sistema do Portal do Simples Nacional permite a entrega de DEFIS de anos-calendário anteriores. Basta selecionar o ano correspondente e preencher as informações.

    Essa possibilidade é importante para empresas que acumularam pendências e precisam regularizar a situação fiscal. Recomendamos entregar em ordem cronológica (do ano mais antigo para o mais recente) para evitar inconsistências.


    Perguntas frequentes sobre a DEFIS

    1. MEI precisa entregar a DEFIS?

    Não. O MEI entrega a DASN-SIMEI, que é uma declaração mais simples. A DEFIS é obrigatória apenas para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

    2. Qual o prazo de entrega da DEFIS?

    O prazo é 31 de março do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: a DEFIS do ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026.

    3. O que acontece se eu não entregar a DEFIS?

    A empresa fica impedida de gerar o DAS mensal, acumula irregularidades fiscais e pode ter dificuldade para obter certidões. Em casos extremos, pode ser excluída do Simples Nacional.

    4. Posso entregar a DEFIS sem contador?

    Tecnicamente sim, pois o sistema é acessível com código de acesso. Na prática, recomendamos fortemente que o preenchimento seja feito pelo contador, pois envolve dados contábeis que exigem precisão.

    5. A DEFIS gera multa por atraso?

    Diferente de outras declarações, a DEFIS não gera multa automática. Mas o bloqueio do PGDAS-D e a impossibilidade de gerar DAS são consequências igualmente graves.

    6. Posso retificar a DEFIS depois de transmitida?

    Sim. É possível retificar a DEFIS quantas vezes for necessário pelo próprio Portal do Simples Nacional. A nova declaração substitui a anterior.

    7. A DEFIS substitui alguma outra declaração?

    A DEFIS substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Não confundir com a DASN-SIMEI, que é exclusiva do MEI.


    Mantenha suas obrigações em dia com a Zen

    A DEFIS é apenas uma das obrigações acessórias que sua empresa do Simples Nacional precisa cumprir. Manter o calendário fiscal organizado evita bloqueios, multas e dores de cabeça.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos da DEFIS e de todas as suas obrigações acessórias, para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

    Precisa de ajuda com a DEFIS ou quer regularizar pendências de anos anteriores? Fale conosco.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade ZenContabilidade online clara, organizada e sem complicação.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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