"Minha empresa de TI está no Anexo III ou no Anexo V?" É uma das perguntas mais frequentes de quem abre uma empresa de tecnologia e começa a acompanhar de perto o cálculo do DAS. A resposta certa não é uma escolha que você faz uma vez e esquece — é um enquadramento que pode variar mês a mês, dependendo de como a empresa organiza sua folha de pagamento em relação ao faturamento.
Este guia explica, de forma prática, como funciona a decisão entre Anexo III e Anexo V para empresas de tecnologia dentro do Simples Nacional, o papel do Fator R nessa conta, e o que considerar ao planejar pró-labore e contratações.
Por que a atividade de TI transita entre dois anexos
A maioria das atividades de tecnologia da informação — desenvolvimento de software, consultoria em TI, suporte técnico especializado — está entre as atividades de prestação de serviço sujeitas ao chamado Fator R dentro do Simples Nacional. Isso significa que a mesma empresa, com o mesmo CNAE, pode ser tributada em um mês pelo Anexo III e, em outro mês, pelo Anexo V, sem que nada tenha mudado no contrato social ou no registro da atividade.
A mecânica de apuração desse mecanismo está detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018, o regulamento do Simples Nacional. O Portal do Simples Nacional reúne essa legislação e os aplicativos usados para o cálculo mensal do DAS.
O que é o Fator R e como ele decide entre Anexo III e Anexo V
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore, salários e encargos) nos últimos 12 meses e o faturamento bruto do mesmo período. Quando essa relação indica que a folha representa uma fatia maior do faturamento, a empresa de TI tende a ser enquadrada no Anexo III. Quando a folha representa uma fatia menor do faturamento, a tributação tende a ser mais alta, e a empresa acaba enquadrada no Anexo V.
Na prática, isso cria um incentivo real: empresas de tecnologia que estruturam um pró-labore consistente para os sócios — em vez de retirar o mínimo legal e distribuir o restante apenas como lucro — costumam conseguir uma proporção de folha mais alta em relação ao faturamento, o que favorece o enquadramento no Anexo III.
Comparativo conceitual entre Anexo III e Anexo V para TI
| Aspecto | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Quando a folha de pagamento representa uma fatia maior do faturamento dos últimos 12 meses | Quando a folha de pagamento representa uma fatia menor do faturamento dos últimos 12 meses |
| Tendência de tributação | Geralmente mais favorável para a mesma faixa de faturamento | Geralmente mais onerosa para a mesma faixa de faturamento |
| O que costuma elevar a chance de Anexo III | Pró-labore bem estruturado, contratação de equipe com carteira assinada, encargos trabalhistas regulares | — |
| Frequência de apuração | Mensal, com base no acumulado dos últimos 12 meses | Mensal, com base no acumulado dos últimos 12 meses |
O que muda na prática para desenvolvedores e software houses
Empresa unipessoal com pró-labore mínimo. Um desenvolvedor que atua sozinho e retira apenas o pró-labore mínimo legal, distribuindo o restante do lucro sem estruturar a folha, tende a ficar com uma proporção de folha menor em relação ao faturamento — o que pode empurrar a tributação para o Anexo V.
Software house com equipe contratada. Uma empresa de tecnologia que emprega desenvolvedores com carteira assinada tem, naturalmente, uma folha de pagamento mais robusta em relação ao faturamento — o que, na maioria dos casos, favorece o enquadramento no Anexo III, mesmo sem qualquer planejamento deliberado.
Consultoria com pró-labore planejado. Consultores de TI que estruturam o pró-labore de forma consciente — em vez de tratá-lo como um detalhe burocrático — conseguem, em muitos casos, influenciar o enquadramento tributário mensal de forma legítima, dentro do que a legislação permite.
Checklist: entendendo o enquadramento da sua empresa de TI
- Você sabe, hoje, qual é a proporção entre folha de pagamento e faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses?
- O pró-labore dos sócios está estruturado de forma consciente, e não apenas no valor mínimo?
- Contratações recentes de equipe já foram consideradas no cálculo do Fator R?
- Você acompanha mensalmente qual anexo está sendo aplicado no cálculo do DAS?
- O contador revisa o enquadramento antes de cada apuração, e não apenas quando algo muda drasticamente?
Como a Contabilidade Zen ajuda empresas de tecnologia com o Fator R
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FAQ — TI, Anexo III ou Anexo V
1. Como sei se minha empresa de TI está no Anexo III ou no Anexo V?
O enquadramento é calculado mensalmente pelo Fator R — a relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Você pode acompanhar esse cálculo na apuração do DAS feita pelo aplicativo do Simples Nacional, geralmente com apoio do contador.
2. O que é o Fator R e por que ele decide entre Anexo III e Anexo V para TI?
É a relação entre a folha de pagamento (com encargos) e o faturamento bruto da empresa. Quando a folha representa uma fatia maior do faturamento, a tributação tende a ser mais favorável (Anexo III); quando representa uma fatia menor, a tributação tende a ser mais alta (Anexo V).
3. Aumentar o pró-labore ajuda a mudar do Anexo V para o Anexo III?
Pode ajudar, já que o pró-labore integra o cálculo da folha de pagamento usada no Fator R. A estruturação do pró-labore deve ser feita com orientação contábil, respeitando os limites e obrigações legais envolvidos.
4. O CNAE da empresa de TI muda quando o anexo muda?
Não. O CNAE cadastrado permanece o mesmo — apenas o anexo de tributação aplicado naquele mês de apuração do Simples Nacional se altera, conforme o resultado do Fator R.
5. Toda empresa de tecnologia está sujeita ao Fator R?
A maioria das atividades de prestação de serviço de TI está sujeita ao Fator R dentro do Simples Nacional. A confirmação exata depende do CNAE e da atividade registrada, por isso vale revisar o enquadramento com o contador.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
