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    EFD-Reinf: O Que É e Como Declarar em 2026

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que complementa o eSocial, cobrindo informações que não são exclusivamente trabalhistas — principalmente retenções de tributos sobre pagamentos a terceiros (pessoa físic…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    EFD-Reinf: O Que É e Como Declarar em 2026

    A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que complementa o eSocial, cobrindo informações que não são exclusivamente trabalhistas — principalmente retenções de tributos sobre pagamentos a terceiros (pessoa física e jurídica) e receitas de empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).


    Quem precisa entregar a EFD-Reinf

    De forma geral, precisam entregar a EFD-Reinf:

    • Empresas que retêm IRRF, PIS, COFINS ou CSLL sobre pagamentos a fornecedores pessoa jurídica
    • Empresas que contratam serviços com retenção de INSS sobre nota fiscal (cessão de mão de obra, empreitada)
    • Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável
    • Empresas que pagam a autônomos (pessoa física) com retenção de INSS

    MEI e empresas sem esse tipo de retenção geralmente não têm obrigação de entrega, mas vale sempre confirmar com o contador a partir do primeiro pagamento que envolva retenção.


    O que é declarado na EFD-Reinf

    Tipo de eventoExemplo
    Retenções sobre serviços de pessoa jurídicaContratação de empresa de limpeza com retenção de INSS
    Pagamentos a autônomosRetenção de INSS sobre nota de RPA
    Recursos recebidos por associações desportivasSituações específicas do setor esportivo
    Receita bruta para CPRBEmpresas de setores específicos sujeitos à desoneração da folha

    EFD-Reinf e eSocial: como se conectam

    A EFD-Reinf e o eSocial são sistemas complementares dentro do projeto SPED. Enquanto o eSocial trata das informações trabalhistas dos empregados (admissão, folha, afastamentos), a EFD-Reinf cobre as retenções e receitas que não passam pela folha de pagamento tradicional — os dois sistemas, juntos, alimentam a apuração da DCTFWeb.


    Prazo de entrega

    A EFD-Reinf segue, em geral, o mesmo calendário mensal do eSocial — até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores, antecipando-se caso caia em dia não útil. É importante confirmar o calendário oficial vigente, já que o cronograma pode ser atualizado pela Receita Federal.


    Perguntas Frequentes

    Toda empresa precisa entregar EFD-Reinf?

    Não. Apenas empresas que têm eventos específicos, como retenção de tributos sobre pagamentos a terceiros ou receita sujeita à CPRB, precisam declarar.

    EFD-Reinf substitui o eSocial?

    Não, são sistemas complementares. O eSocial cobre informações trabalhistas dos empregados; a EFD-Reinf cobre retenções e outras informações fiscais que não passam pela folha.

    O que acontece se eu não entregar a EFD-Reinf quando obrigatório?

    Pode gerar multa por atraso ou omissão, além de impactar a apuração correta da DCTFWeb, que consolida os débitos previdenciários da empresa.

    MEI precisa entregar EFD-Reinf?

    Geralmente não, salvo em situações específicas com retenção de tributos, o que é incomum na operação padrão de um MEI.

    Como sei se minha empresa tem obrigação de entregar?

    O contador identifica isso a partir dos tipos de pagamento realizados pela empresa — a partir do primeiro evento sujeito à retenção, a obrigação passa a existir.


    Próximos Passos

    A EFD-Reinf costuma passar despercebida até que a empresa comece a fazer pagamentos com retenção — e aí o prazo já está correndo.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos das obrigações acessórias da sua empresa, incluindo EFD-Reinf quando aplicável.

    Fale com a nossa equipe e confirme se sua empresa tem essa obrigação.


    Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — contabilidadezen.com.br


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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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