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    Tabela de Benefícios do INSS 2026: Valores e Requisitos

    O INSS administra diversos benefícios além da aposentadoria — auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros. Cada um tem regras próprias de cálculo, mas todos respeitam o piso do salário mínimo e o teto do RGPS. Esta tabela reúne os princi…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Benefícios do INSS 2026: Valores e Requisitos

    O INSS administra diversos benefícios além da aposentadoria — auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros. Cada um tem regras próprias de cálculo, mas todos respeitam o piso do salário mínimo e o teto do RGPS. Esta tabela reúne os principais benefícios e seus valores de referência em 2026.

    Para entender as alíquotas de contribuição que dão direito a esses benefícios, veja a tabela de INSS 2026 completa.


    Tabela de Benefícios do INSS — Visão Geral 2026

    BenefícioValor mínimoValor máximoBase de cálculo
    Aposentadoria por idadeR$ 1.518,00R$ 8.157,41Média de 100% dos salários de contribuição
    Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)R$ 1.518,00R$ 8.157,41Média + fator previdenciário/pedágio, conforme a regra aplicável
    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)R$ 1.518,00R$ 8.157,41Média de 100% + acréscimo de 25% em casos de grande invalidez
    Auxílio-doença (incapacidade temporária)R$ 1.518,00R$ 8.157,41Média de 100% dos salários de contribuição
    Salário-maternidadeR$ 1.518,00R$ 8.157,41Última remuneração (CLT) ou média (contribuinte individual)
    Pensão por morteR$ 1.518,00R$ 8.157,4160% + 10% por dependente adicional, sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito
    Auxílio-reclusãoR$ 1.518,00R$ 8.157,41Mesma lógica da pensão por morte, para dependentes de segurado de baixa renda preso em regime fechado
    Auxílio-acidenteR$ 1.518,00R$ 8.157,4150% da média dos salários de contribuição

    Detalhamento: Auxílio-Doença

    RequisitoDetalhe
    Carência mínima12 contribuições mensais (dispensada em acidentes ou doenças graves listadas em lei)
    Quem paga os 15 primeiros diasEmpresa (empregado CLT)
    A partir do 16º diaINSS assume o pagamento
    Perícia médicaObrigatória, presencial ou por telemedicina em casos elegíveis

    Detalhamento: Salário-Maternidade

    SituaçãoDuraçãoValor
    Empregada CLT120 diasÚltima remuneração integral
    Contribuinte individual/facultativa120 diasMédia das últimas contribuições
    MEI120 dias1 salário mínimo (contribuição padrão do MEI)
    Adoção120 diasMesma lógica da gestante, conforme categoria

    Detalhamento: Pensão por Morte

    ItemRegra 2026
    Cota familiar base50% do valor de referência
    Cota adicional por dependente10% por dependente, até o máximo de 5
    Valor com 1 dependente60%
    Valor com 4 ou mais dependentes100%
    Duração para cônjuge/companheiroVariável conforme idade e tempo de contribuição do falecido (pode ser vitalícia ou por prazo determinado)

    Prazos de Requerimento e Pagamento

    EtapaPrazo
    Requerimento do benefícioA qualquer momento após o fato gerador (afastamento, óbito, nascimento)
    Análise administrativa do INSSPrazo legal de até 45 dias (na prática pode variar)
    Pagamento mensalCalendário do INSS por final do número do benefício (NB)

    FAQ — Perguntas Frequentes

    Todos os benefícios do INSS têm o mesmo teto? Sim, o teto do RGPS em 2026 é de R$ 8.157,41 para qualquer benefício calculado com base na média de contribuições, respeitando ainda as regras específicas de cada um (como o acréscimo de 25% na grande invalidez).

    O MEI tem direito a todos os benefícios do INSS? Não. O MEI, contribuindo apenas com a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — mas não a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se complementar a contribuição.

    Quem recebe auxílio-doença pode ser demitido durante o afastamento? Não. O empregado afastado por auxílio-doença tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da cessação do benefício, quando o afastamento foi por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

    O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário normal? Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório por sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, e pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, desde que o segurado continue exercendo atividade.

    Como a empresa deve proceder quando um funcionário fica afastado pelo INSS? Deve pagar o salário integral nos 15 primeiros dias, afastar o empregado do eSocial corretamente (evento de afastamento) e orientar o agendamento da perícia — a Contabilidade Zen auxilia nesse processo administrativo.


    Conclusão

    Conhecer os valores e requisitos dos principais benefícios do INSS ajuda tanto o empregador a orientar corretamente seus funcionários quanto o próprio trabalhador a entender o que esperar em situações de afastamento, maternidade ou aposentadoria. Os valores mudam anualmente com o reajuste do salário mínimo e do teto do INSS.

    A Contabilidade Zen orienta empresas sobre afastamentos, eSocial e a relação com o INSS. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas e previdenciárias, veja o guia de referência 2026.

    Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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