Guia de Encargos Trabalhistas para Empresas em 2026
Contratar um funcionário custa muito mais do que o salário combinado. Entre INSS patronal, FGTS, RAT, contribuições ao Sistema S, provisões de 13º e férias, adicionais legais e o efeito do regime tributário, os encargos trabalhistas podem representar de 35% a mais de 90% acima do salário bruto — dependendo de como a empresa é tributada e de quais benefícios oferece.
Este guia reúne, num só lugar, todos os componentes que formam o custo trabalhista de uma empresa em 2026: o que é obrigatório, quanto pesa cada item e como o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real) muda o resultado final. A ideia não é assustar quem quer contratar — é dar clareza. Com os números certos, dá para planejar com tranquilidade.
Ao longo do texto você vai encontrar links para artigos específicos sobre cada encargo, caso queira se aprofundar em um ponto só.
O Que São Encargos Trabalhistas
Encargos trabalhistas são os valores que a empresa paga além do salário do empregado — parte para o governo (impostos e contribuições), parte para o próprio empregado em forma de direitos diferidos (FGTS, 13º, férias). Eles se dividem em três grandes grupos:
| Grupo | O que inclui | Quem recebe |
|---|---|---|
| Encargos previdenciários | INSS patronal, RAT/FAP, Sistema S | INSS e entidades de terceiros |
| Encargos e provisões trabalhistas | FGTS, 13º salário, férias + 1/3 | Empregado (em conta vinculada ou em folha) |
| Adicionais legais | Hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade | Empregado (quando aplicável) |
1. INSS Patronal
A contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a folha de pagamento no Lucro Presumido e no Lucro Real. No Simples Nacional, essa contribuição normalmente já está embutida na alíquota do DAS (exceto para empresas do Anexo IV, que recolhem à parte).
| Regime | INSS patronal | Observação |
|---|---|---|
| Lucro Presumido / Real | 20% | Recolhido em guia própria (GPS) |
| Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Incluso no DAS | Não paga separado |
| Simples Nacional (Anexo IV) | 20% | Paga à parte, como no Presumido |
Para o detalhamento completo — incluindo cálculo sobre pró-labore e desoneração da folha (CPRB) — veja nosso guia de INSS patronal.
2. RAT e FAP
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma alíquota de 1% a 3% sobre a folha, definida pela atividade preponderante da empresa (CNAE). O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador individual — de 0,5 a 2,0 — calculado com base no histórico de acidentes e afastamentos da empresa.
| Grau de risco | RAT base | Exemplo de atividade |
|---|---|---|
| Leve | 1% | Comércio, escritórios, serviços administrativos |
| Médio | 2% | Transporte, indústria alimentícia |
| Grave | 3% | Construção civil, mineração |
RAT efetivo = RAT base × FAP. Uma empresa com RAT de 2% e FAP de 0,5 paga apenas 1% de RAT efetivo; com FAP de 2,0, pagaria 4%.
Veja o cálculo passo a passo e como consultar o FAP da sua empresa no artigo RAT e FAP: como calcular.
3. Contribuição ao Sistema S (Terceiros)
Empresas do Lucro Presumido e Real recolhem, além do INSS patronal, uma contribuição de aproximadamente 5,8% destinada a entidades como Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sebrae e INCRA — o chamado "Sistema S".
| Entidade | Alíquota aproximada |
|---|---|
| Salário-Educação | 2,5% |
| INCRA | 0,2% |
| Senai/Senac/Senat | 1,0% |
| Sesi/Sesc/Sest | 1,5% |
| Sebrae | 0,6% |
| Total | 5,8% |
No Simples Nacional, essa contribuição normalmente não é cobrada — é uma das vantagens do regime para empresas com folha relevante. Detalhes no artigo sobre contribuição ao Sistema S.
4. FGTS — Incluindo Sobre 13º e Férias
O FGTS é um depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado, feito pela empresa em conta vinculada na Caixa. Ele incide não só sobre o salário mensal, mas também sobre 13º salário e férias (incluindo o 1/3 constitucional quando gozadas).
| Base de cálculo | Alíquota FGTS |
|---|---|
| Salário mensal | 8% |
| 13º salário | 8% |
| Férias + 1/3 (gozadas) | 8% |
| Multa rescisória (demissão sem justa causa) | 40% do saldo acumulado |
Um erro comum é esquecer o FGTS sobre as provisões de 13º e férias no planejamento de custo. Veja o cálculo detalhado em FGTS sobre 13º e férias.
5. Provisões de 13º Salário e Férias
Mesmo pagas uma ou duas vezes por ano, 13º e férias geram custo mensal que deve ser provisionado:
| Provisão | Percentual sobre o salário |
|---|---|
| 13º salário | 8,33% |
| Férias | 8,33% |
| 1/3 constitucional de férias | 2,78% |
| Total de provisões | 19,44% |
Some a isso os encargos (INSS e FGTS) que incidem sobre essas provisões, e o custo real fica ainda mais alto — como mostramos no exemplo prático mais abaixo.
6. Adicionais Legais: Hora Extra, Noturno, Insalubridade e Periculosidade
Nem toda empresa paga esses adicionais, mas quando a atividade exige, eles entram direto no custo da folha — e também na base de cálculo do FGTS e do INSS.
| Adicional | Percentual mínimo | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Hora extra (dias úteis) | 50% sobre a hora normal | Valor da hora + adicional |
| Hora extra (domingos/feriados) | 100% sobre a hora normal | Valor da hora + adicional |
| Adicional noturno (urbano) | 20% sobre a hora diurna | Horas trabalhadas entre 22h e 5h |
| Adicional de insalubridade | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo | Grau leve, médio ou máximo |
| Adicional de periculosidade | 30% do salário base | Atividades de risco (eletricidade, explosivos etc.) |
Cada um desses adicionais tem regras próprias de cálculo e de acúmulo (por exemplo, insalubridade e periculosidade normalmente não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso). Aprofundamos cada um nos artigos sobre hora extra, adicional noturno e insalubridade/periculosidade.
7. Pró-labore vs. Salário: Encargos Diferentes
Sócios que atuam na empresa recebem pró-labore, não salário CLT — e a tributação é diferente:
| Item | Salário CLT | Pró-labore |
|---|---|---|
| INSS do trabalhador/sócio | 7,5% a 14% (com teto) | 11% (com teto) |
| INSS patronal | 20% (ou incluso no DAS) | 20% (ou incluso no DAS) |
| FGTS | 8% | Não incide |
| 13º e férias | Obrigatórios | Não obrigatórios |
| IRRF | Tabela progressiva | Tabela progressiva |
O pró-labore tem encargo total menor porque não gera FGTS nem provisões de 13º/férias — mas isso também significa que o sócio não acumula esses direitos. Veja a comparação completa em pró-labore vs. salário.
Exemplo Prático: Custo Total de um Funcionário com Salário de R$ 3.000 (Lucro Presumido)
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 3.000,00 |
| INSS patronal (20%) | 3.000 × 20% | R$ 600,00 |
| RAT (2% × FAP 1,0) | 3.000 × 2% | R$ 60,00 |
| Sistema S (5,8%) | 3.000 × 5,8% | R$ 174,00 |
| FGTS (8%) | 3.000 × 8% | R$ 240,00 |
| Provisão 13º | 3.000 ÷ 12 | R$ 250,00 |
| Provisão férias + 1/3 | (3.000 ÷ 12) × 1,333 | R$ 333,33 |
| Encargos sobre provisões (~28%) | 583,33 × 28% | R$ 163,33 |
| Custo total mensal (sem benefícios) | R$ 4.820,66 | |
| Percentual acima do salário | ~60,7% |
Somando vale-transporte e vale-alimentação, o custo sobe ainda mais — como detalhamos no artigo sobre quanto custa um funcionário.
Encargos por Faixa Salarial
| Salário bruto | Encargos previdenciários (~28%) | Provisões + encargos (~24,8%) | Custo total estimado |
|---|---|---|---|
| R$ 1.518 (mínimo) | R$ 425 | R$ 376 | R$ 2.319 |
| R$ 2.000 | R$ 560 | R$ 496 | R$ 3.056 |
| R$ 3.000 | R$ 840 | R$ 744 | R$ 4.584 |
| R$ 5.000 | R$ 1.400 | R$ 1.240 | R$ 7.640 |
| R$ 8.000 | R$ 2.240 | R$ 1.984 | R$ 12.224 |
Veja a simulação completa, com benefícios inclusos, no artigo custo de funcionário por faixa salarial.
Simples Nacional vs. Lucro Presumido: Qual Pesa Menos
| Encargo | Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Lucro Presumido/Real |
|---|---|---|
| INSS patronal (20%) | Incluso no DAS | Paga separado |
| RAT | Incluso no DAS | Paga separado |
| Sistema S (5,8%) | Não paga | Paga separado |
| FGTS (8%) | Paga normalmente | Paga normalmente |
| 13º, férias, adicionais | Iguais em ambos os regimes | Iguais em ambos os regimes |
A diferença pode representar uma economia de 25% a 28% nos encargos previdenciários para empresas do Simples Nacional (fora do Anexo IV). Veja a comparação numérica completa em encargos trabalhistas: Simples vs. Presumido.
Como Reduzir Encargos Trabalhistas Sem Cortar Direitos
| Estratégia | Como funciona |
|---|---|
| Revisar o enquadramento do RAT | CNAE errado pode gerar RAT mais alto do que o devido |
| Acompanhar o FAP anualmente | Menos afastamentos reduz o multiplicador do FAP |
| Avaliar o regime tributário certo | Simples Nacional costuma ter menor carga de encargos previdenciários |
| Organizar banco de horas conforme a lei | Reduz pagamento de hora extra sem descumprir a CLT |
| Terceirizar atividades-meio com responsabilidade | Reduz folha direta, mas exige contrato bem estruturado |
| Contar com contabilidade especializada em folha | Evita erros de cálculo que geram multas e passivos trabalhistas |
Nenhuma dessas estratégias envolve reduzir direitos do trabalhador — o objetivo é pagar exatamente o que é devido, sem erro para mais ou para menos.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Quanto de encargos trabalhistas uma empresa paga em média?
Depende do regime tributário e dos adicionais aplicáveis. No Lucro Presumido, os encargos previdenciários (INSS + RAT + Sistema S) somam entre 26,8% e 31,8% da folha, mais 8% de FGTS. Somando provisões de 13º e férias, o custo total costuma ficar entre 55% e 65% acima do salário bruto — antes de benefícios.
2. Empresas do Simples Nacional pagam menos encargos trabalhistas?
Sim, na maioria dos casos. O INSS patronal, o RAT e a contribuição ao Sistema S normalmente já estão incluídos na alíquota do DAS para os Anexos I, II, III e V. A exceção é o Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, alguns serviços), que recolhe esses encargos separadamente, como no Lucro Presumido.
3. FGTS incide sobre hora extra e adicional noturno?
Sim. O FGTS de 8% incide sobre toda a remuneração, incluindo hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade — não apenas sobre o salário-base.
4. Pró-labore tem os mesmos encargos que salário CLT?
Não. O pró-labore não gera FGTS nem provisões de 13º e férias, o que reduz o encargo total. Em compensação, o sócio não acumula esses direitos trabalhistas, que são exclusivos de vínculo empregatício.
5. O que é o FAP e por que ele muda o valor do RAT?
O FAP é um multiplicador de 0,5 a 2,0 aplicado sobre a alíquota do RAT, calculado anualmente pela Previdência Social conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Empresas com baixa sinistralidade pagam RAT reduzido; empresas com muitos afastamentos podem pagar até o dobro.
6. Como uma contabilidade ajuda a reduzir encargos trabalhistas?
Verificando se o CNAE e o RAT estão corretos, acompanhando o FAP, avaliando o regime tributário mais vantajoso, calculando corretamente adicionais e provisões, e evitando multas por erro no eSocial ou atraso de guias — que costumam custar muito mais do que o encargo original.
Conclusão
Encargos trabalhistas não são um imposto único — são um conjunto de obrigações previdenciárias, provisões e adicionais que, somados, definem o custo real de cada funcionário. Entender essa composição é o primeiro passo para contratar com segurança, precificar serviços corretamente e escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio.
Na Contabilidade Zen, cuidamos do cálculo da folha, do enquadramento correto de RAT e Sistema S, e da orientação sobre qual regime reduz sua carga de encargos sem abrir mão de nenhum direito do trabalhador. Conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe para uma análise da folha da sua empresa.
Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
