Todo médico sabe que precisa do CRM ativo para exercer a profissão. O que muitos descobrem tarde — às vezes só quando um convênio recusa o credenciamento ou uma licitação exige a certidão — é que a empresa também precisa de registro no conselho. Não é invenção do CRM paulista nem burocracia recente: é obrigação legal com mais de quatro décadas, prevista em lei federal.
Neste artigo, explicamos de onde vem essa exigência, quais empresas precisam se registrar, como o processo funciona na prática e o que a contabilidade da sua PJ tem a ver com tudo isso.
O que diz a Lei 6.839/1980
A Lei nº 6.839/1980 determina que as empresas se registrem no conselho profissional correspondente à sua atividade básica ou ao serviço que prestam a terceiros. É uma regra geral, válida para todas as profissões regulamentadas: a empresa de engenharia registra-se no conselho de engenharia, a sociedade de contadores no conselho de contabilidade — e a empresa cuja atividade básica é a medicina registra-se no Conselho Regional de Medicina.
O critério central é a atividade básica. Se o objeto principal da sua PJ é a prestação de serviços médicos — consultas, procedimentos, laudos, atendimento ambulatorial —, o registro no CRM do estado da sede é obrigatório, independentemente do porte: vale para a sociedade unipessoal do médico que atende sozinho e para a clínica com dezenas de profissionais.
Quais empresas médicas precisam do registro
Na prática, precisam de registro no conselho:
- Consultório individual formalizado como PJ — a sociedade limitada unipessoal (SLU) do médico que fatura seus honorários pelo CNPJ;
- Clínicas e policlínicas — sociedades com dois ou mais médicos, com ou sem corpo clínico contratado;
- Empresas de telemedicina — para essas, além da Lei 6.839/1980, a Resolução CFM 2.314/2022 exige expressamente sede no Brasil e inscrição no CRM do estado, como detalhamos no guia sobre a norma da telemedicina para PJ médica.
O raciocínio é sempre o mesmo: se a empresa existe para prestar serviço médico, ela responde ao conselho da medicina — e precisa estar inscrita nele.
Como funciona o registro no CREMESP
Para empresas sediadas em São Paulo, o registro é feito no CREMESP, o Conselho Regional de Medicina do estado. Em linhas gerais, o processo envolve:
- Empresa constituída — CNPJ ativo, com contrato social registrado;
- Objeto social e CNAE coerentes — a atividade médica precisa estar descrita com clareza no contrato social; objeto genérico ou CNAE trocado são causas clássicas de exigência e retrabalho;
- Indicação do responsável técnico — um médico regularmente inscrito no conselho responde tecnicamente pela empresa;
- Documentação e taxas — o conselho cobra taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica; os valores são definidos pelo próprio conselho e mudam periodicamente, então consulte o valor vigente diretamente no site do CREMESP;
- Análise e deferimento — com o registro deferido, a empresa passa a ter inscrição própria, distinta da inscrição dos médicos sócios.
A lista exata de documentos e o rito de protocolo estão no site do conselho — vale conferir a versão atualizada antes de reunir a papelada, porque os requisitos são detalhistas e um item faltante devolve o processo à estaca zero.
A ordem certa: abrir a empresa, depois registrar
Um erro comum é tratar o registro no CRM como um "depois eu vejo isso". A sequência correta encadeia três etapas:
Primeiro, a constituição da PJ — contrato social bem redigido, CNAE de atividade médica e enquadramento tributário definido. A abertura formal passa pela junta comercial e pelos sistemas integrados do governo, como a Redesim. Se você está nessa fase, veja como conduzimos o processo em abrir empresa — cuidamos de todo o processo de abertura; você paga só as taxas do governo.
Depois, o registro no conselho — com o CNPJ ativo e o contrato social em mãos, protocola-se a inscrição da PJ no CREMESP com a indicação do responsável técnico.
Por fim, a operação — credenciamento em convênios, contratos com hospitais e emissão de notas fiscais. Muitos convênios e tomadores exigem a comprovação do registro da empresa no conselho; deixar essa pendência para depois trava justamente a etapa que gera receita.
O que o registro representa na contabilidade da PJ
Taxa de inscrição e anuidade são custos da atividade. Ambas entram na contabilidade como despesas operacionais da empresa — são gastos necessários para a PJ existir legalmente e operar. Nada de pagar pelo CPF do sócio: a despesa é da empresa e deve sair da conta dela.
Registro regular protege a distribuição de lucros. Uma PJ com pendências no conselho corre risco de sanções que interrompem contratos e receita. Manter registro, anuidades e responsável técnico em dia é parte da saúde jurídica que sustenta o lucro distribuído aos sócios com isenção de imposto de renda.
Cada mudança societária pode exigir atualização no conselho. Entrada ou saída de sócio, mudança de endereço, alteração de objeto social: além da junta comercial, o CRM também precisa ser comunicado. Uma contabilidade especializada em clínicas e consultórios já inclui essas atualizações no fluxo da alteração contratual, em vez de deixá-las cair no esquecimento.
Checklist do registro da empresa médica
- CNPJ ativo com contrato social registrado;
- Objeto social descrevendo a atividade médica com clareza;
- CNAE principal de atividade médica;
- Responsável técnico médico indicado, com CRM ativo no estado;
- Taxa de inscrição da PJ recolhida (valor vigente no site do conselho);
- Anuidade da pessoa jurídica em dia;
- Registro deferido antes do credenciamento em convênios;
- Alterações contratuais comunicadas também ao conselho.
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FAQ — Registro da empresa médica no CRM
1. Minha PJ médica é obrigada a se registrar no CRM?
Sim, se a atividade básica da empresa é a prestação de serviços médicos. A Lei 6.839/1980 obriga o registro das empresas no conselho profissional correspondente à sua atividade básica — no caso da medicina, o CRM do estado da sede.
2. Sou médico com CRM ativo. Isso não basta para a minha empresa?
Não. A inscrição do profissional e o registro da pessoa jurídica são coisas distintas. Mesmo na sociedade unipessoal, em que o único sócio é o médico, a empresa precisa de registro próprio no conselho.
3. Quanto custa registrar a empresa no CREMESP?
O conselho cobra taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica, com valores definidos pelo próprio CREMESP e atualizados periodicamente. Consulte o valor vigente diretamente no site do conselho antes de protocolar o pedido.
4. O que acontece se eu operar sem o registro da PJ no conselho?
A empresa fica exposta a cobranças e sanções do conselho, e a irregularidade costuma travar credenciamentos em convênios, contratos com hospitais e participação em licitações que exigem a certidão de registro.
5. Empresa de telemedicina também precisa registrar no CRM?
Sim. Além da regra geral da Lei 6.839/1980, a Resolução CFM 2.314/2022 exige que pessoas jurídicas prestadoras de telemedicina tenham sede no Brasil e inscrição no CRM do estado da sede, com responsável técnico médico.
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Perguntas Frequentes
"Desde que contratei a Contabilidade Zen, consegui reduzir mais de 30% dos meus impostos. Finalmente tenho tranquilidade para focar nos meus pacientes."
Dr. Carlos Mendes
Cardiologista · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
