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    Registro da empresa médica no CRM: o que a Lei 6.839/1980 exige da sua PJ

    Todo médico sabe que precisa do CRM ativo para exercer a profissão. O que muitos descobrem tarde — às vezes só quando um convênio recusa o credenciamento ou uma licitação exige a certidão — é que a empresa também precisa de registro no conselho. Não é invenção do CRM paulista ne…

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Todo médico sabe que precisa do CRM ativo para exercer a profissão. O que muitos descobrem tarde — às vezes só quando um convênio recusa o credenciamento ou uma licitação exige a certidão — é que a empresa também precisa de registro no conselho. Não é invenção do CRM paulista nem burocracia recente: é obrigação legal com mais de quatro décadas, prevista em lei federal.

    Neste artigo, explicamos de onde vem essa exigência, quais empresas precisam se registrar, como o processo funciona na prática e o que a contabilidade da sua PJ tem a ver com tudo isso.

    O que diz a Lei 6.839/1980

    A Lei nº 6.839/1980 determina que as empresas se registrem no conselho profissional correspondente à sua atividade básica ou ao serviço que prestam a terceiros. É uma regra geral, válida para todas as profissões regulamentadas: a empresa de engenharia registra-se no conselho de engenharia, a sociedade de contadores no conselho de contabilidade — e a empresa cuja atividade básica é a medicina registra-se no Conselho Regional de Medicina.

    O critério central é a atividade básica. Se o objeto principal da sua PJ é a prestação de serviços médicos — consultas, procedimentos, laudos, atendimento ambulatorial —, o registro no CRM do estado da sede é obrigatório, independentemente do porte: vale para a sociedade unipessoal do médico que atende sozinho e para a clínica com dezenas de profissionais.

    Quais empresas médicas precisam do registro

    Na prática, precisam de registro no conselho:

    • Consultório individual formalizado como PJ — a sociedade limitada unipessoal (SLU) do médico que fatura seus honorários pelo CNPJ;
    • Clínicas e policlínicas — sociedades com dois ou mais médicos, com ou sem corpo clínico contratado;
    • Empresas de telemedicina — para essas, além da Lei 6.839/1980, a Resolução CFM 2.314/2022 exige expressamente sede no Brasil e inscrição no CRM do estado, como detalhamos no guia sobre a norma da telemedicina para PJ médica.

    O raciocínio é sempre o mesmo: se a empresa existe para prestar serviço médico, ela responde ao conselho da medicina — e precisa estar inscrita nele.

    Como funciona o registro no CREMESP

    Para empresas sediadas em São Paulo, o registro é feito no CREMESP, o Conselho Regional de Medicina do estado. Em linhas gerais, o processo envolve:

    1. Empresa constituída — CNPJ ativo, com contrato social registrado;
    2. Objeto social e CNAE coerentes — a atividade médica precisa estar descrita com clareza no contrato social; objeto genérico ou CNAE trocado são causas clássicas de exigência e retrabalho;
    3. Indicação do responsável técnico — um médico regularmente inscrito no conselho responde tecnicamente pela empresa;
    4. Documentação e taxas — o conselho cobra taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica; os valores são definidos pelo próprio conselho e mudam periodicamente, então consulte o valor vigente diretamente no site do CREMESP;
    5. Análise e deferimento — com o registro deferido, a empresa passa a ter inscrição própria, distinta da inscrição dos médicos sócios.

    A lista exata de documentos e o rito de protocolo estão no site do conselho — vale conferir a versão atualizada antes de reunir a papelada, porque os requisitos são detalhistas e um item faltante devolve o processo à estaca zero.

    A ordem certa: abrir a empresa, depois registrar

    Um erro comum é tratar o registro no CRM como um "depois eu vejo isso". A sequência correta encadeia três etapas:

    Primeiro, a constituição da PJ — contrato social bem redigido, CNAE de atividade médica e enquadramento tributário definido. A abertura formal passa pela junta comercial e pelos sistemas integrados do governo, como a Redesim. Se você está nessa fase, veja como conduzimos o processo em abrir empresa — cuidamos de todo o processo de abertura; você paga só as taxas do governo.

    Depois, o registro no conselho — com o CNPJ ativo e o contrato social em mãos, protocola-se a inscrição da PJ no CREMESP com a indicação do responsável técnico.

    Por fim, a operação — credenciamento em convênios, contratos com hospitais e emissão de notas fiscais. Muitos convênios e tomadores exigem a comprovação do registro da empresa no conselho; deixar essa pendência para depois trava justamente a etapa que gera receita.

    O que o registro representa na contabilidade da PJ

    Taxa de inscrição e anuidade são custos da atividade. Ambas entram na contabilidade como despesas operacionais da empresa — são gastos necessários para a PJ existir legalmente e operar. Nada de pagar pelo CPF do sócio: a despesa é da empresa e deve sair da conta dela.

    Registro regular protege a distribuição de lucros. Uma PJ com pendências no conselho corre risco de sanções que interrompem contratos e receita. Manter registro, anuidades e responsável técnico em dia é parte da saúde jurídica que sustenta o lucro distribuído aos sócios com isenção de imposto de renda.

    Cada mudança societária pode exigir atualização no conselho. Entrada ou saída de sócio, mudança de endereço, alteração de objeto social: além da junta comercial, o CRM também precisa ser comunicado. Uma contabilidade especializada em clínicas e consultórios já inclui essas atualizações no fluxo da alteração contratual, em vez de deixá-las cair no esquecimento.

    Checklist do registro da empresa médica

    1. CNPJ ativo com contrato social registrado;
    2. Objeto social descrevendo a atividade médica com clareza;
    3. CNAE principal de atividade médica;
    4. Responsável técnico médico indicado, com CRM ativo no estado;
    5. Taxa de inscrição da PJ recolhida (valor vigente no site do conselho);
    6. Anuidade da pessoa jurídica em dia;
    7. Registro deferido antes do credenciamento em convênios;
    8. Alterações contratuais comunicadas também ao conselho.

    Como a Contabilidade Zen ajuda no registro da sua empresa médica

    Somos especializados em contabilidade para médicos e cuidamos da sequência completa: constituição da PJ com objeto social e CNAE que o conselho aprova sem exigências, orientação no protocolo do registro no CREMESP, indicação formal do responsável técnico e rotina fiscal para a empresa operar sem pendências. Tudo com preço transparente — veja nossos planos e saiba exatamente quanto custa antes de contratar.

    FAQ — Registro da empresa médica no CRM

    1. Minha PJ médica é obrigada a se registrar no CRM?

    Sim, se a atividade básica da empresa é a prestação de serviços médicos. A Lei 6.839/1980 obriga o registro das empresas no conselho profissional correspondente à sua atividade básica — no caso da medicina, o CRM do estado da sede.

    2. Sou médico com CRM ativo. Isso não basta para a minha empresa?

    Não. A inscrição do profissional e o registro da pessoa jurídica são coisas distintas. Mesmo na sociedade unipessoal, em que o único sócio é o médico, a empresa precisa de registro próprio no conselho.

    3. Quanto custa registrar a empresa no CREMESP?

    O conselho cobra taxa de inscrição e anuidade da pessoa jurídica, com valores definidos pelo próprio CREMESP e atualizados periodicamente. Consulte o valor vigente diretamente no site do conselho antes de protocolar o pedido.

    4. O que acontece se eu operar sem o registro da PJ no conselho?

    A empresa fica exposta a cobranças e sanções do conselho, e a irregularidade costuma travar credenciamentos em convênios, contratos com hospitais e participação em licitações que exigem a certidão de registro.

    5. Empresa de telemedicina também precisa registrar no CRM?

    Sim. Além da regra geral da Lei 6.839/1980, a Resolução CFM 2.314/2022 exige que pessoas jurídicas prestadoras de telemedicina tenham sede no Brasil e inscrição no CRM do estado da sede, com responsável técnico médico.

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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