Tabela de Retenção na Fonte para Autônomos 2026
Quando uma empresa contrata um autônomo (pessoa física, sem CNPJ) para prestar um serviço, ela não paga simplesmente o valor combinado: é obrigada a reter IRRF conforme a tabela progressiva e recolher INSS sobre o valor pago, repassando a diferença ao trabalhador. Entender essa mecânica evita erro tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
Este artigo detalha a tabela de retenção de IRRF e INSS aplicável aos pagamentos a autônomos em 2026.
Tabela de IRRF sobre Pagamento a Autônomo (2026)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Base de cálculo: valor pago ao autônomo, menos as deduções permitidas (dependentes, INSS retido no próprio pagamento, pensão alimentícia, quando aplicável).
Retenção de INSS sobre Pagamento a Autônomo
A empresa que paga o autônomo (contribuinte individual) é responsável por reter 11% de INSS sobre o valor do serviço, respeitando o teto do salário de contribuição do INSS. A empresa também recolhe a contribuição patronal de 20% sobre o mesmo valor, mas essa parte não é descontada do autônomo — é custo da empresa contratante.
| Retenção | Alíquota | Responsável pelo recolhimento |
|---|---|---|
| INSS do autônomo (descontado do pagamento) | 11% (até o teto do INSS) | Empresa contratante recolhe em nome do autônomo |
| INSS patronal (custo da empresa) | 20% sobre o valor pago | Empresa contratante |
Exemplo de Cálculo Completo
Empresa paga R$ 4.000,00 a um autônomo por um serviço pontual, sem dependentes declarados:
- INSS retido: R$ 4.000,00 × 11% = R$ 440,00 (respeitando o teto do INSS, se aplicável)
- Base de cálculo do IRRF: R$ 4.000,00 − R$ 440,00 = R$ 3.560,00
- Faixa do IRRF: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → não se enquadra; recalculando com a base de R$ 3.560,00, a faixa correta é de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → alíquota 15%, parcela a deduzir R$ 394,16
- IRRF retido: (R$ 3.560,00 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 534,00 − R$ 394,16 = R$ 139,84
- Valor líquido pago ao autônomo: R$ 4.000,00 − R$ 440,00 − R$ 139,84 = R$ 3.420,16
O Documento Fiscal: RPA
O documento usado para formalizar o pagamento a um autônomo é o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), que deve constar o valor bruto, as retenções de IRRF e INSS, e o valor líquido pago — servindo como comprovante tanto para a empresa quanto para o autônomo declarar no IRPF.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Todo pagamento a autônomo tem retenção de IRRF e INSS? Sim, sempre que o pagamento é feito por uma pessoa jurídica a uma pessoa física por serviço prestado sem vínculo empregatício, há retenção obrigatória de IRRF (conforme a tabela progressiva) e INSS (11%, respeitando o teto).
2. O autônomo recebe o valor bruto ou já descontado? Recebe o valor líquido, já descontadas as retenções de IRRF e INSS, que a empresa recolhe em nome dele.
3. A empresa que contrata o autônomo tem custo adicional além do valor pago? Sim, a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago é custo da empresa, somado ao valor bruto pago ao autônomo.
4. O autônomo precisa declarar esse valor no Imposto de Renda pessoa física? Sim, o valor recebido (bruto) e o IRRF retido devem ser informados na declaração anual de ajuste do IRPF, podendo gerar restituição ou complemento de imposto a pagar.
5. Existe teto para a retenção de INSS do autônomo? Sim, a retenção de 11% respeita o teto do salário de contribuição do INSS vigente no ano — valores acima do teto não sofrem retenção adicional sobre o excedente.
Conclusão
Calcular corretamente a retenção de um autônomo protege tanto a empresa (que evita autuação por retenção não feita) quanto o profissional (que recebe o valor líquido correto e o comprovante para declarar no IR). Veja também a tabela de retenção por tipo de serviço e o guia completo de tabelas tributárias 2026.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
