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    Tabela de Seguro-Desemprego 2026: Faixas e Valores

    O valor da parcela do seguro-desemprego não é fixo — varia conforme a média salarial dos últimos três meses trabalhados, dentro de faixas progressivas. O número de parcelas, por sua vez, depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Esta …

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Seguro-Desemprego 2026: Faixas e Valores

    O valor da parcela do seguro-desemprego não é fixo — varia conforme a média salarial dos últimos três meses trabalhados, dentro de faixas progressivas. O número de parcelas, por sua vez, depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Esta tabela resume os dois cálculos para 2026.

    Para entender os requisitos completos de elegibilidade, veja o guia de regras do seguro-desemprego.


    Tabela de Faixas Salariais e Valor da Parcela — 2026

    Faixa de salário médio (últimos 3 meses)Cálculo do valor da parcela
    Até R$ 2.138,76Salário médio × 0,8
    De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96R$ 1.711,01 + 0,5 × (salário médio − R$ 2.138,76)
    Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

    Piso do seguro-desemprego em 2026: R$ 1.518,00 (não pode ser inferior ao salário mínimo vigente). Teto do seguro-desemprego em 2026: R$ 2.424,11.


    Exemplo de Cálculo por Faixa

    Salário médio dos últimos 3 mesesCálculoValor da parcela
    R$ 1.800,001.800,00 × 0,8R$ 1.440,00 (ajustado ao piso de R$ 1.518,00)
    R$ 2.800,001.711,01 + 0,5 × (2.800 − 2.138,76)R$ 2.041,63
    R$ 4.500,00Valor fixo (acima do teto de faixa)R$ 2.424,11

    Tabela de Número de Parcelas por Tempo Trabalhado

    O número de parcelas depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida.

    Primeira solicitação

    Meses trabalhados nos últimos 36 mesesNúmero de parcelas
    De 12 a 23 meses4 parcelas
    24 meses ou mais5 parcelas

    Segunda solicitação

    Meses trabalhados desde o último recebimentoNúmero de parcelas
    De 9 a 11 meses3 parcelas
    De 12 a 23 meses4 parcelas
    24 meses ou mais5 parcelas

    Terceira solicitação em diante

    Meses trabalhados desde o último recebimentoNúmero de parcelas
    De 6 a 11 meses3 parcelas
    De 12 a 23 meses4 parcelas
    24 meses ou mais5 parcelas

    Requisitos Básicos de Elegibilidade

    RequisitoDetalhe
    Motivo da dispensaSem justa causa (inclui rescisão indireta reconhecida)
    Vínculo empregatícioCLT (empregado, inclusive doméstico e pescador artesanal em regras específicas)
    Não possuir renda própria suficiente para sustentoAvaliado no requerimento
    Não estar recebendo outro benefício continuado do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)Exigido
    Prazo para solicitarEntre o 7º e o 120º dia após a dispensa

    FAQ — Perguntas Frequentes

    Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Não. O benefício é exclusivo para dispensa sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente ou por acordo.

    O valor da parcela pode ser menor que um salário mínimo? Não. O piso do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo vigente — em 2026, R$ 1.518,00 é o valor mínimo da parcela, mesmo que o cálculo pela faixa resulte em valor inferior.

    Quem trabalhou poucos meses no último emprego, mas tem histórico de vínculos anteriores, tem direito? Depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses (primeira solicitação) ou desde o último recebimento (solicitações seguintes) — os vínculos anteriores dentro desse período contam para a soma de meses.

    O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou IRRF? O benefício sofre incidência de Imposto de Renda quando somado a outros rendimentos tributáveis do ano, mas não há desconto de INSS sobre o valor da parcela.

    Quem recebe acordo mútuo (art. 484-A) tem direito ao seguro-desemprego? Não. O acordo mútuo (distrato) não gera direito ao seguro-desemprego, apenas a demissão sem justa causa "pura" ou a rescisão indireta.


    Conclusão

    O cálculo do seguro-desemprego combina duas variáveis — faixa salarial para o valor da parcela e tempo trabalhado para o número de parcelas — que juntas determinam o total recebido pelo trabalhador dispensado. Ter essa tabela à mão ajuda tanto o profissional de RH a orientar o desligamento quanto o próprio trabalhador a planejar o período de transição.

    A Contabilidade Zen orienta empresas sobre o processo de desligamento completo, incluindo a documentação necessária para o seguro-desemprego. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.

    Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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