Tabela de Seguro-Desemprego 2026: Faixas e Valores
O valor da parcela do seguro-desemprego não é fixo — varia conforme a média salarial dos últimos três meses trabalhados, dentro de faixas progressivas. O número de parcelas, por sua vez, depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício. Esta tabela resume os dois cálculos para 2026.
Para entender os requisitos completos de elegibilidade, veja o guia de regras do seguro-desemprego.
Tabela de Faixas Salariais e Valor da Parcela — 2026
| Faixa de salário médio (últimos 3 meses) | Cálculo do valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | R$ 1.711,01 + 0,5 × (salário médio − R$ 2.138,76) |
| Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto) |
Piso do seguro-desemprego em 2026: R$ 1.518,00 (não pode ser inferior ao salário mínimo vigente). Teto do seguro-desemprego em 2026: R$ 2.424,11.
Exemplo de Cálculo por Faixa
| Salário médio dos últimos 3 meses | Cálculo | Valor da parcela |
|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | 1.800,00 × 0,8 | R$ 1.440,00 (ajustado ao piso de R$ 1.518,00) |
| R$ 2.800,00 | 1.711,01 + 0,5 × (2.800 − 2.138,76) | R$ 2.041,63 |
| R$ 4.500,00 | Valor fixo (acima do teto de faixa) | R$ 2.424,11 |
Tabela de Número de Parcelas por Tempo Trabalhado
O número de parcelas depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida.
Primeira solicitação
| Meses trabalhados nos últimos 36 meses | Número de parcelas |
|---|---|
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Segunda solicitação
| Meses trabalhados desde o último recebimento | Número de parcelas |
|---|---|
| De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Terceira solicitação em diante
| Meses trabalhados desde o último recebimento | Número de parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Requisitos Básicos de Elegibilidade
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Motivo da dispensa | Sem justa causa (inclui rescisão indireta reconhecida) |
| Vínculo empregatício | CLT (empregado, inclusive doméstico e pescador artesanal em regras específicas) |
| Não possuir renda própria suficiente para sustento | Avaliado no requerimento |
| Não estar recebendo outro benefício continuado do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) | Exigido |
| Prazo para solicitar | Entre o 7º e o 120º dia após a dispensa |
FAQ — Perguntas Frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Não. O benefício é exclusivo para dispensa sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente ou por acordo.
O valor da parcela pode ser menor que um salário mínimo? Não. O piso do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo vigente — em 2026, R$ 1.518,00 é o valor mínimo da parcela, mesmo que o cálculo pela faixa resulte em valor inferior.
Quem trabalhou poucos meses no último emprego, mas tem histórico de vínculos anteriores, tem direito? Depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses (primeira solicitação) ou desde o último recebimento (solicitações seguintes) — os vínculos anteriores dentro desse período contam para a soma de meses.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou IRRF? O benefício sofre incidência de Imposto de Renda quando somado a outros rendimentos tributáveis do ano, mas não há desconto de INSS sobre o valor da parcela.
Quem recebe acordo mútuo (art. 484-A) tem direito ao seguro-desemprego? Não. O acordo mútuo (distrato) não gera direito ao seguro-desemprego, apenas a demissão sem justa causa "pura" ou a rescisão indireta.
Conclusão
O cálculo do seguro-desemprego combina duas variáveis — faixa salarial para o valor da parcela e tempo trabalhado para o número de parcelas — que juntas determinam o total recebido pelo trabalhador dispensado. Ter essa tabela à mão ajuda tanto o profissional de RH a orientar o desligamento quanto o próprio trabalhador a planejar o período de transição.
A Contabilidade Zen orienta empresas sobre o processo de desligamento completo, incluindo a documentação necessária para o seguro-desemprego. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.
Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
