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    Como Incluir ou Excluir Sócio da Empresa em 2026: Passo a Passo

    Empresas são organismos vivos. Ao longo da trajetória de um negócio, é natural que a composição societária mude — um novo investidor entra, um sócio fundador decide sair, ou um conflito exige a exclusão de um participante. Em 2026, a Junta Comercial de São Paulo registrou mais d…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Como Incluir ou Excluir Sócio da Empresa em 2026: Passo a Passo

    Empresas são organismos vivos. Ao longo da trajetória de um negócio, é natural que a composição societária mude — um novo investidor entra, um sócio fundador decide sair, ou um conflito exige a exclusão de um participante. Em 2026, a Junta Comercial de São Paulo registrou mais de 180 mil alterações contratuais envolvendo entrada ou saída de sócios, segundo dados do DREI. A operação é rotineira, mas exige atenção técnica: um erro na alteração contratual pode gerar responsabilidade tributária solidária, bloqueio bancário ou até litígio judicial.

    Este guia explica como incluir e excluir sócios de uma empresa (Ltda ou SLU), quais documentos são necessários, quanto custa e quais armadilhas fiscais evitar.


    Quando a Mudança Societária Acontece

    Existem diversas situações que levam à alteração do quadro de sócios:

    SituaçãoTipo de OperaçãoBase Legal
    Novo investidor entra na empresaInclusão de sócio (aumento de capital ou cessão)CC/2002, art. 1.055–1.059
    Sócio quer sair voluntariamenteRetirada / cessão de quotasCC/2002, art. 1.029
    Falecimento de sócioApuração de haveres ou ingresso de herdeirosCC/2002, art. 1.028
    Sócio descumpre obrigações gravesExclusão extrajudicial ou judicialCC/2002, art. 1.085 e 1.030
    Sócio remisso (não integraliza capital)Exclusão por inadimplênciaCC/2002, art. 1.004

    Em todos os casos, o resultado formal é uma alteração contratual registrada na Junta Comercial.


    Incluir Sócio: Como Funciona

    A inclusão de um novo sócio pode ocorrer de duas formas:

    1. Cessão de Quotas (Transferência)

    Um sócio existente transfere parte ou a totalidade de suas quotas para o novo sócio. Não há aumento do capital social — apenas redistribuição da participação.

    Exemplo prático:

    AntesDepois
    Sócio A: 70% (R$ 70.000)Sócio A: 50% (R$ 50.000)
    Sócio B: 30% (R$ 30.000)Sócio B: 30% (R$ 30.000)
    Sócio C: 20% (R$ 20.000)

    Neste caso, o Sócio A cedeu 20% de suas quotas ao Sócio C. O capital social permanece R$ 100.000.

    Atenção tributária: a cessão de quotas por valor superior ao custo de aquisição gera ganho de capital tributável. A alíquota é progressiva:

    Ganho de CapitalAlíquota
    Até R$ 5 milhões15%
    De R$ 5 a R$ 10 milhões17,5%
    De R$ 10 a R$ 30 milhões20%
    Acima de R$ 30 milhões22,5%

    O imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à cessão (código 4600 para PF, 0507 para PJ).

    2. Aumento de Capital Social

    O novo sócio subscreve novas quotas, injetando capital na empresa. O capital social total aumenta.

    Exemplo prático:

    AntesDepois
    Sócio A: 70% (R$ 70.000)Sócio A: 58,33% (R$ 70.000)
    Sócio B: 30% (R$ 30.000)Sócio B: 25% (R$ 30.000)
    Capital: R$ 100.000Sócio C: 16,67% (R$ 20.000)
    Capital: R$ 120.000

    Neste caso, o capital social subiu de R$ 100.000 para R$ 120.000 com a entrada do Sócio C. As participações dos sócios originais foram diluídas proporcionalmente.


    Excluir Sócio: As Três Vias

    1. Retirada Voluntária (Cessão de Quotas)

    O sócio que deseja sair cede suas quotas aos sócios remanescentes ou a terceiros. É a forma mais simples e pacífica.

    Requisitos:

    • Concordância do(s) comprador(es) das quotas
    • Definição do valor das quotas (preço de venda)
    • Alteração contratual assinada por todos os envolvidos

    2. Exclusão Extrajudicial (Art. 1.085 do CC)

    Quando um sócio majoritário comete falta grave que põe em risco a continuidade da empresa, os sócios que representem mais da metade do capital social podem excluí-lo sem precisar de decisão judicial.

    Requisitos cumulativos:

    • O contrato social deve prever a possibilidade de exclusão extrajudicial
    • Os sócios que votam pela exclusão devem deter mais de 50% do capital social
    • Deve ser convocada reunião ou assembleia especificamente para esse fim
    • O sócio acusado deve ser notificado e ter oportunidade de defesa

    3. Exclusão Judicial (Art. 1.030 do CC)

    Quando a via extrajudicial não é possível (por exemplo, o sócio a ser excluído detém 50% ou mais do capital), a exclusão depende de ação judicial. O juiz analisará se houve falta grave que justifique a medida.

    Diferenças resumidas:

    CaracterísticaRetirada VoluntáriaExclusão ExtrajudicialExclusão Judicial
    IniciativaSócio retiranteSócios remanescentesSócios remanescentes
    Previsão no contratoNão obrigatóriaObrigatóriaNão obrigatória
    Quórum mínimoN/A> 50% do capitalN/A
    Prazo médio15–30 dias30–60 dias6 meses a 3 anos
    Custo estimadoR$ 500–1.500R$ 1.500–4.000R$ 5.000–30.000+

    Apuração de Haveres: Quanto o Sócio Retirante Recebe

    A apuração de haveres é o cálculo do valor que o sócio retirante ou excluído tem direito a receber pela sua participação na empresa. Este é um dos pontos mais delicados de qualquer processo de saída societária.

    O Código de Processo Civil (art. 604–609) regulamenta a apuração de haveres em caso de dissolução parcial da sociedade.

    Critérios mais comuns:

    CritérioDescriçãoQuando Usar
    Valor patrimonial contábilPatrimônio líquido ÷ nº de quotasEmpresas simples, sem ativos intangíveis
    Balanço de determinaçãoReavaliação de todos os ativos e passivos a valor de mercadoEmpresas com imóveis, marcas, carteira de clientes
    Fluxo de caixa descontadoProjeção de lucros futuros trazida a valor presenteEmpresas lucrativas com potencial de crescimento

    Recomendação prática: defina o critério de apuração de haveres no contrato social antes de qualquer conflito. A falta de previsão contratual leva a disputas judiciais longas e custosas.


    Passo a Passo: Alteração Contratual na Junta Comercial

    Documentos Necessários

    DocumentoInclusãoExclusão
    Alteração contratual assinadaSimSim
    Documento de identidade do novo sócioSimN/A
    CPF do novo sócioSimN/A
    Comprovante de endereço do novo sócioSimN/A
    Ata de reunião (exclusão extrajudicial)N/ASim
    Decisão judicial transitada em julgadoN/ASe judicial
    Instrumento de cessão de quotasSe cessãoSe cessão
    DARF ganho de capital (se aplicável)Se cessão onerosaSe cessão onerosa
    Certificado digital (e-CPF ou Gov.BR)SimSim

    Etapas do Registro

    1. Elaborar a alteração contratual — redigir o documento com todas as cláusulas alteradas (quadro de sócios, capital, administração)
    2. Coletar assinaturas — todos os sócios (entrantes e remanescentes) assinam digitalmente
    3. Preencher a capa DREI — formulário padrão exigido pela Junta Comercial
    4. Protocolar na Junta Comercial — via sistema Redesim ou presencialmente
    5. Aguardar deferimento — prazo médio de 3 a 7 dias úteis (automático em muitas Juntas)
    6. Atualizar cadastros — Receita Federal (DBE), Prefeitura, Estado, bancos, contratos

    O artigo 1.151, § 1º, do Código Civil determina que a alteração contratual deve ser levada a registro em até 30 dias da assinatura. Após esse prazo, a alteração vale entre os sócios, mas não é oponível a terceiros.


    Implicações Fiscais da Mudança Societária

    OperaçãoTributoBase de Cálculo
    Cessão de quotas com lucro (PF)IRPF - Ganho de CapitalDiferença entre valor de venda e custo de aquisição
    Cessão de quotas com lucro (PJ)IRPJ + CSLLGanho apurado na escrituração
    Aumento de capital em dinheiroNenhum
    Aumento de capital com imóvelITBI (municipal)Valor do imóvel transferido
    Redução de capitalPossível ganho de capitalDiferença entre valor devolvido e custo

    Dica importante: a cessão de quotas pelo valor nominal (igual ao valor contábil) não gera ganho de capital. Porém, se a Receita Federal entender que houve subfaturamento — valor de cessão muito abaixo do valor real da empresa — pode arbitrar o valor e cobrar a diferença com multa de 75%.


    Cuidados Especiais

    Sócio Retirante e Dívidas Tributárias

    O sócio que sai da empresa continua responsável solidário pelas dívidas tributárias existentes até a data de sua saída, conforme art. 134 e 135 do CTN. A averbação da alteração contratual na Junta Comercial é essencial para delimitar essa responsabilidade.

    Empresas do Simples Nacional

    A mudança societária pode afetar a elegibilidade ao Simples Nacional. Se o novo sócio participar de outra empresa e a soma dos faturamentos exceder R$ 4,8 milhões anuais, a empresa pode ser excluída do regime.

    SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

    A SLU admite apenas um sócio. Se for incluir um segundo sócio, a empresa passa a ser uma Ltda convencional. Se o único sócio sair, é necessário incluir outro ou transformar em Empresário Individual.


    Quanto Custa a Alteração Contratual

    ItemCusto Estimado
    Taxa da Junta Comercial (SP)R$ 66,65–166,63
    Honorários contábeis (alteração simples)R$ 500–1.500
    Honorários contábeis (com apuração de haveres)R$ 1.500–5.000
    Certificado digital (se necessário)R$ 150–250
    DARF ganho de capital (se aplicável)Variável
    Total estimado (alteração simples)R$ 700–2.000

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Posso incluir sócio sem aumentar o capital social? Sim. Na cessão de quotas, um sócio existente transfere parte de suas quotas ao novo sócio. O capital social permanece o mesmo — apenas a distribuição de participação muda.

    2. Quanto tempo demora para incluir ou excluir um sócio? O processo completo — da elaboração da alteração contratual ao registro na Junta Comercial — leva em média 7 a 15 dias úteis. A exclusão judicial pode levar de 6 meses a 3 anos.

    3. O sócio que sai continua responsável por dívidas da empresa? Sim, pelas dívidas tributárias existentes até a data de sua saída (CTN, arts. 134–135). Por dívidas cíveis, a responsabilidade se limita ao período em que era sócio, desde que a alteração esteja registrada.

    4. A cessão de quotas paga imposto? Se as quotas forem cedidas por valor superior ao custo de aquisição, há incidência de imposto sobre ganho de capital (15% a 22,5%). Se cedidas pelo valor nominal contábil, não há imposto.

    5. Posso excluir um sócio sem o consentimento dele? Sim, por exclusão extrajudicial (art. 1.085 do CC) se o contrato social previr essa possibilidade e os sócios que votam pela exclusão detiverem mais de 50% do capital. Caso contrário, apenas pela via judicial.

    6. O que é apuração de haveres? É o cálculo do valor que o sócio retirante tem direito a receber pela sua participação. Pode ser feita pelo valor contábil, balanço de determinação ou fluxo de caixa descontado — o critério ideal deve estar previsto no contrato social.

    7. Incluir sócio afeta o Simples Nacional? Pode afetar. Se o novo sócio participar de outra empresa e a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4,8 milhões/ano, a empresa pode perder o direito ao Simples Nacional.


    Conclusão

    Incluir ou excluir sócios é uma operação que exige planejamento contábil, fiscal e jurídico. A alteração contratual mal elaborada pode gerar responsabilidade tributária indevida, disputas sobre valor de quotas e até perda do regime tributário. Não deixe para pensar nisso na hora do conflito — defina no contrato social as regras de entrada, saída, apuração de haveres e administração.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos de todo o processo de alteração societária: elaboração da alteração contratual, cálculo de ganho de capital, registro na Junta Comercial e atualização cadastral. Conheça nossos planos ou fale com nossa equipe para tirar suas dúvidas.


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    Perguntas Frequentes

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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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