Contabilidade para Gestor de Tráfego Pago PJ: Guia 2026
Gestores de tráfego pago (Google Ads, Meta Ads) têm um desafio contábil específico: parte do dinheiro que passa pela conta não é honorário próprio — é verba de mídia do cliente, usada para pagar os anúncios diretamente nas plataformas. Separar isso da receita própria é essencial.
CNAE para gestor de tráfego pago
CNAE 7319-0/02 — Promoção de vendas
ou
CNAE 7319-0/04 — Consultoria em publicidade
Ambos costumam estar liberados para MEI, com limite de R$ 81.000/ano — mas gestores que administram verbas de mídia relevantes de vários clientes tendem a ultrapassar o limite rápido, considerando apenas o honorário próprio.
Verba de mídia vs. honorário: como separar
| Valor recebido do cliente | Natureza | Entra na receita da empresa? |
|---|---|---|
| Honorário de gestão (fee fixo ou % sobre verba) | Receita própria | Sim, tributado normalmente |
| Verba de mídia (repassada às plataformas) | Valor de terceiro | Depende do modelo de repasse — ver abaixo |
Existem dois modelos comuns:
-
Cliente paga a mídia diretamente na plataforma (cartão do próprio cliente): o gestor cobra só o honorário de gestão — nesse caso, não há problema de mistura, pois a verba nunca passa pela conta do gestor.
-
Cliente repassa a verba para o gestor pagar a mídia: aqui é essencial não tratar o valor total recebido como faturamento — apenas o honorário de gestão deve compor a base tributável. Misturar tudo infla o faturamento declarado e pode até acelerar desenquadramento do Simples Nacional.
Recomendação: sempre que possível, estruturar o contrato para que o cliente pague a verba de mídia diretamente na plataforma (cartão próprio), e o gestor cobre apenas o fee de gestão via nota fiscal.
Simples Nacional: Fator R
| Cenário | Fator R | Anexo |
|---|---|---|
| Gestor sozinho | Abaixo de 28% | Anexo V (a partir de 15,5%) |
| Agência com equipe (analistas, redatores, designers) | 28% ou mais | Anexo III (a partir de 6%) |
Perguntas Frequentes
Gestor de tráfego pago pode ser MEI?
Sim, na maioria dos casos, considerando apenas o honorário de gestão como faturamento — desde que fique até R$ 81.000/ano.
A verba de mídia que passa pela minha conta é faturamento?
Não deveria ser, se for estritamente repassada às plataformas de anúncio. Tratá-la como faturamento próprio infla indevidamente a base de cálculo do imposto.
Como estruturar o contrato para evitar esse problema?
O ideal é que o cliente pague a verba de mídia diretamente com cartão próprio nas plataformas, e o gestor cobre apenas o honorário via nota fiscal — isso simplifica a contabilidade e evita risco fiscal.
Qual regime tributário é melhor para agência de tráfego pago?
Depende do Fator R. Agências com equipe formal tendem a atingir o Anexo III; gestores solo costumam ficar no Anexo V.
O que acontece se eu misturar verba de mídia com honorário na nota fiscal?
Isso pode acelerar o desenquadramento do Simples Nacional (por ultrapassar o limite de faturamento) mesmo sem ter recebido esse valor como receita própria — um erro caro e evitável.
Próximos Passos
Separar corretamente verba de mídia e honorário de gestão é o ponto que mais protege o gestor de tráfego pago de pagar imposto sobre dinheiro que não é dele.
Na Contabilidade Zen, ajudamos gestores de tráfego e agências a estruturar contratos e contabilidade corretamente.
Fale com a nossa equipe e organize sua operação.
Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — contabilidadezen.com.br
Tags:
Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
