Alíquotas do Lucro Presumido em 2026: Tabela Completa e Cálculo Passo a Passo
Uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês no Lucro Presumido paga, em média, 13,33% de impostos federais sobre a receita bruta. Já um comércio com R$ 100.000 mensais fica em torno de 5,93%. A diferença está nos percentuais de presunção — e entender essa mecânica é o primeiro passo para avaliar se o regime compensa para o seu negócio.
O Lucro Presumido atende cerca de 1,5 milhão de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal. É o segundo regime mais utilizado, atrás apenas do Simples Nacional, e funciona com uma lógica própria: o governo presume qual é o lucro da empresa com base na atividade, sem exigir a apuração contábil detalhada do resultado real. Sobre esse lucro presumido, incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL. Além deles, PIS e Cofins são calculados diretamente sobre o faturamento bruto.
Este guia apresenta todas as alíquotas vigentes em 2026, os percentuais de presunção por tipo de atividade e dois exemplos completos de cálculo — um para serviços e outro para comércio.
O Que São os Percentuais de Presunção
O percentual de presunção é a fração da receita bruta que a Receita Federal considera como lucro tributável. Ele substitui a necessidade de apurar o lucro contábil real da empresa.
O raciocínio é direto: se uma empresa de comércio fatura R$ 100.000 no trimestre e o percentual de presunção é 8%, o fisco considera que o lucro foi de R$ 8.000 — independentemente do lucro real ter sido maior ou menor. IRPJ e CSLL incidem sobre esses R$ 8.000, não sobre os R$ 100.000.
A base legal está no art. 15 da Lei n.º 9.249/1995 (para IRPJ) e no art. 20 da mesma lei (para CSLL).
Tabela de Percentuais de Presunção por Atividade
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis e derivados | 1,6% | 12% |
| Comércio em geral (varejo e atacado) | 8,0% | 12% |
| Indústria | 8,0% | 12% |
| Transporte de cargas | 8,0% | 12% |
| Serviços hospitalares e de saúde (com equiparação) | 8,0% | 12% |
| Construção civil por empreitada (com materiais) | 8,0% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16,0% | 12% |
| Serviços em geral | 32,0% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32,0% | 32% |
| Administração e locação de bens | 32,0% | 32% |
| Profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros etc.) | 32,0% | 32% |
Observação importante: empresas com receita bruta de serviços até R$ 120.000/ano podem utilizar presunção de 16% para IRPJ em vez de 32%, desde que não sejam de profissão regulamentada. Essa regra beneficia pequenas prestadoras de serviços.
Alíquotas dos Tributos Federais no Lucro Presumido
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
| Componente | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| IRPJ normal | 15% | Lucro presumido (receita × percentual de presunção) |
| Adicional de IRPJ | 10% | Parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre) |
A apuração é trimestral: jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez.
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
| Componente | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| CSLL | 9% | Lucro presumido (receita × percentual de presunção CSLL) |
Apuração trimestral, nos mesmos períodos do IRPJ.
PIS e Cofins — Regime Cumulativo
No Lucro Presumido, PIS e Cofins seguem o regime cumulativo: alíquotas menores, sem direito a créditos.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Faturamento bruto mensal |
| Cofins | 3,00% | Faturamento bruto mensal |
| Total PIS + Cofins | 3,65% | Faturamento bruto mensal |
A apuração de PIS e Cofins é mensal, diferente do IRPJ e CSLL que são trimestrais.
ISS e ICMS — Tributos Estaduais e Municipais
| Tributo | Situação no Lucro Presumido |
|---|---|
| ISS (serviços) | Cobrado separadamente pelo município. Alíquota varia de 2% a 5% conforme o serviço e a cidade |
| ICMS (comércio/indústria) | Cobrado separadamente pelo estado. Alíquota varia de 7% a 20% conforme o produto e o estado |
ISS e ICMS não estão incluídos nas alíquotas federais do Lucro Presumido. Eles são apurados e pagos à parte.
Limite de Receita Bruta
O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com receita bruta total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões (ou proporcional ao número de meses de atividade, se a empresa foi constituída no curso do ano).
Empresas que ultrapassarem esse limite devem migrar obrigatoriamente para o Lucro Real no ano-calendário seguinte.
Exemplo 1: Empresa de Serviços — Faturamento de R$ 50.000/mês
Considere uma consultoria que fatura R$ 50.000 por mês (R$ 150.000 por trimestre, R$ 600.000 por ano).
Cálculo Trimestral — IRPJ
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | R$ 50.000 × 3 | R$ 150.000 |
| Lucro presumido (32%) | R$ 150.000 × 32% | R$ 48.000 |
| IRPJ normal (15%) | R$ 48.000 × 15% | R$ 7.200 |
| Adicional de IRPJ (10% sobre excedente de R$ 60.000) | Não se aplica (R$ 48.000 < R$ 60.000) | R$ 0 |
| IRPJ trimestral | R$ 7.200 |
Cálculo Trimestral — CSLL
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Lucro presumido CSLL (32%) | R$ 150.000 × 32% | R$ 48.000 |
| CSLL (9%) | R$ 48.000 × 9% | R$ 4.320 |
| CSLL trimestral | R$ 4.320 |
Cálculo Mensal — PIS e Cofins
| Tributo | Cálculo | Valor mensal |
|---|---|---|
| PIS (0,65%) | R$ 50.000 × 0,65% | R$ 325 |
| Cofins (3%) | R$ 50.000 × 3% | R$ 1.500 |
| PIS + Cofins mensal | R$ 1.825 |
Resumo Anual — Serviços R$ 50.000/mês
| Tributo | Cálculo | Valor anual |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 7.200 × 4 trimestres | R$ 28.800 |
| CSLL | R$ 4.320 × 4 trimestres | R$ 17.280 |
| PIS + Cofins | R$ 1.825 × 12 meses | R$ 21.900 |
| Total federal | R$ 67.980 | |
| Alíquota efetiva federal | R$ 67.980 ÷ R$ 600.000 | 11,33% |
A isso soma-se o ISS municipal (tipicamente entre 2% e 5%), levando a carga total para a faixa de 13,33% a 16,33%.
Exemplo 2: Comércio — Faturamento de R$ 100.000/mês
Considere um comércio varejista que fatura R$ 100.000 por mês (R$ 300.000 por trimestre, R$ 1.200.000 por ano).
Cálculo Trimestral — IRPJ
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | R$ 100.000 × 3 | R$ 300.000 |
| Lucro presumido (8%) | R$ 300.000 × 8% | R$ 24.000 |
| IRPJ normal (15%) | R$ 24.000 × 15% | R$ 3.600 |
| Adicional de IRPJ (10%) | Não se aplica (R$ 24.000 < R$ 60.000) | R$ 0 |
| IRPJ trimestral | R$ 3.600 |
Cálculo Trimestral — CSLL
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Lucro presumido CSLL (12%) | R$ 300.000 × 12% | R$ 36.000 |
| CSLL (9%) | R$ 36.000 × 9% | R$ 3.240 |
| CSLL trimestral | R$ 3.240 |
Cálculo Mensal — PIS e Cofins
| Tributo | Cálculo | Valor mensal |
|---|---|---|
| PIS (0,65%) | R$ 100.000 × 0,65% | R$ 650 |
| Cofins (3%) | R$ 100.000 × 3% | R$ 3.000 |
| PIS + Cofins mensal | R$ 3.650 |
Resumo Anual — Comércio R$ 100.000/mês
| Tributo | Cálculo | Valor anual |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 3.600 × 4 trimestres | R$ 14.400 |
| CSLL | R$ 3.240 × 4 trimestres | R$ 12.960 |
| PIS + Cofins | R$ 3.650 × 12 meses | R$ 43.800 |
| Total federal | R$ 71.160 | |
| Alíquota efetiva federal | R$ 71.160 ÷ R$ 1.200.000 | 5,93% |
A carga do ICMS estadual é cobrada separadamente e varia conforme o produto e o estado.
Quando o Lucro Presumido é Vantajoso
O LP tende a ser vantajoso nos seguintes cenários:
| Cenário | Por que o LP compensa |
|---|---|
| Margem de lucro real acima da presunção | A empresa paga imposto sobre um lucro menor que o real |
| Poucas despesas dedutíveis | No Lucro Real, sem despesas relevantes para deduzir, o imposto seria parecido — mas com mais burocracia |
| Faturamento entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões/ano | Faixa em que o Simples costuma ser mais caro e o Lucro Real mais complexo |
| Empresas de serviço com margem acima de 35% | A presunção de 32% fica abaixo do lucro real |
| Comércios com margem acima de 10% | A presunção de 8% fica abaixo do lucro real |
O LP não compensa quando:
- A margem de lucro real está abaixo da presunção (empresa lucra pouco ou tem prejuízo)
- A empresa tem muitas despesas dedutíveis (insumos, folha alta, aluguéis)
- A empresa precisa de créditos de PIS/Cofins sobre insumos
Nesses casos, o Lucro Real costuma ser mais adequado.
Obrigações Acessórias do Lucro Presumido
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| DARF IRPJ | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| DARF CSLL | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| DARF PIS | Mensal | Dia 25 do mês seguinte |
| DARF Cofins | Mensal | Dia 25 do mês seguinte |
| ECD (Escrituração Contábil Digital) | Anual | Último dia útil de maio |
| ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Anual | Último dia útil de julho |
| EFD-Contribuições | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte |
| DCTF | Mensal | 15º dia útil do 2º mês seguinte |
Perguntas Frequentes
1. Qual a diferença entre alíquota e percentual de presunção? O percentual de presunção define a base de cálculo — quanto da receita bruta é considerado lucro. A alíquota é o percentual do imposto que incide sobre essa base. Exemplo: presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% significam que 15% incidem sobre 32% da receita.
2. Quando incide o adicional de IRPJ de 10%? Quando o lucro presumido trimestral ultrapassa R$ 60.000 (equivalente a R$ 20.000/mês). O adicional de 10% incide apenas sobre o valor excedente. Para uma empresa de serviços, isso equivale a uma receita trimestral acima de R$ 187.500.
3. O Lucro Presumido tem limite de faturamento? Sim. O limite é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano-calendário anterior. Empresas acima desse valor são obrigadas ao Lucro Real.
4. Empresa no Lucro Presumido pode ter créditos de PIS e Cofins? Não. O regime cumulativo do LP não permite o aproveitamento de créditos. Essa é uma diferença estrutural em relação ao Lucro Real, onde PIS e Cofins são não cumulativos.
5. Como funciona a presunção de 8% para serviços hospitalares? Serviços de saúde prestados por sociedade empresária que atende às normas da Anvisa podem utilizar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% aplicáveis a serviços em geral. Isso é chamado de equiparação hospitalar.
6. O ISS está incluído na alíquota do Lucro Presumido? Não. O ISS é um tributo municipal cobrado separadamente. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação do município.
7. Posso mudar do Lucro Presumido para outro regime no meio do ano? Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (via primeiro pagamento de DARF ou DASN) e vale para o ano inteiro. A troca só pode ser feita no início do ano seguinte.
Próximo Passo
O cálculo das alíquotas é o primeiro passo. O segundo é comparar o resultado com o Simples Nacional e o Lucro Real para a sua atividade e faturamento específicos. Na Contabilidade Zen, fazemos essa simulação com dados reais da empresa, considerando ISS/ICMS, folha de pagamento e margem de lucro.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
