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    Alíquotas do Lucro Presumido em 2026: Tabela Completa e Cálculo Passo a Passo

    Uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês no Lucro Presumido paga, em média, 13,33% de impostos federais sobre a receita bruta. Já um comércio com R$ 100.000 mensais fica em torno de 5,93%. A diferença está nos percentuais de presunção — e entender essa mecânica é o p…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Alíquotas do Lucro Presumido em 2026: Tabela Completa e Cálculo Passo a Passo

    Uma empresa de serviços que fatura R$ 50.000 por mês no Lucro Presumido paga, em média, 13,33% de impostos federais sobre a receita bruta. Já um comércio com R$ 100.000 mensais fica em torno de 5,93%. A diferença está nos percentuais de presunção — e entender essa mecânica é o primeiro passo para avaliar se o regime compensa para o seu negócio.

    O Lucro Presumido atende cerca de 1,5 milhão de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal. É o segundo regime mais utilizado, atrás apenas do Simples Nacional, e funciona com uma lógica própria: o governo presume qual é o lucro da empresa com base na atividade, sem exigir a apuração contábil detalhada do resultado real. Sobre esse lucro presumido, incidem as alíquotas de IRPJ e CSLL. Além deles, PIS e Cofins são calculados diretamente sobre o faturamento bruto.

    Este guia apresenta todas as alíquotas vigentes em 2026, os percentuais de presunção por tipo de atividade e dois exemplos completos de cálculo — um para serviços e outro para comércio.


    O Que São os Percentuais de Presunção

    O percentual de presunção é a fração da receita bruta que a Receita Federal considera como lucro tributável. Ele substitui a necessidade de apurar o lucro contábil real da empresa.

    O raciocínio é direto: se uma empresa de comércio fatura R$ 100.000 no trimestre e o percentual de presunção é 8%, o fisco considera que o lucro foi de R$ 8.000 — independentemente do lucro real ter sido maior ou menor. IRPJ e CSLL incidem sobre esses R$ 8.000, não sobre os R$ 100.000.

    A base legal está no art. 15 da Lei n.º 9.249/1995 (para IRPJ) e no art. 20 da mesma lei (para CSLL).


    Tabela de Percentuais de Presunção por Atividade

    AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
    Revenda de combustíveis e derivados1,6%12%
    Comércio em geral (varejo e atacado)8,0%12%
    Indústria8,0%12%
    Transporte de cargas8,0%12%
    Serviços hospitalares e de saúde (com equiparação)8,0%12%
    Construção civil por empreitada (com materiais)8,0%12%
    Transporte de passageiros16,0%12%
    Serviços em geral32,0%32%
    Intermediação de negócios32,0%32%
    Administração e locação de bens32,0%32%
    Profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros etc.)32,0%32%

    Observação importante: empresas com receita bruta de serviços até R$ 120.000/ano podem utilizar presunção de 16% para IRPJ em vez de 32%, desde que não sejam de profissão regulamentada. Essa regra beneficia pequenas prestadoras de serviços.


    Alíquotas dos Tributos Federais no Lucro Presumido

    IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    ComponenteAlíquotaBase de cálculo
    IRPJ normal15%Lucro presumido (receita × percentual de presunção)
    Adicional de IRPJ10%Parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre)

    A apuração é trimestral: jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez.

    CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

    ComponenteAlíquotaBase de cálculo
    CSLL9%Lucro presumido (receita × percentual de presunção CSLL)

    Apuração trimestral, nos mesmos períodos do IRPJ.

    PIS e Cofins — Regime Cumulativo

    No Lucro Presumido, PIS e Cofins seguem o regime cumulativo: alíquotas menores, sem direito a créditos.

    TributoAlíquotaBase de cálculo
    PIS0,65%Faturamento bruto mensal
    Cofins3,00%Faturamento bruto mensal
    Total PIS + Cofins3,65%Faturamento bruto mensal

    A apuração de PIS e Cofins é mensal, diferente do IRPJ e CSLL que são trimestrais.

    ISS e ICMS — Tributos Estaduais e Municipais

    TributoSituação no Lucro Presumido
    ISS (serviços)Cobrado separadamente pelo município. Alíquota varia de 2% a 5% conforme o serviço e a cidade
    ICMS (comércio/indústria)Cobrado separadamente pelo estado. Alíquota varia de 7% a 20% conforme o produto e o estado

    ISS e ICMS não estão incluídos nas alíquotas federais do Lucro Presumido. Eles são apurados e pagos à parte.


    Limite de Receita Bruta

    O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com receita bruta total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões (ou proporcional ao número de meses de atividade, se a empresa foi constituída no curso do ano).

    Empresas que ultrapassarem esse limite devem migrar obrigatoriamente para o Lucro Real no ano-calendário seguinte.


    Exemplo 1: Empresa de Serviços — Faturamento de R$ 50.000/mês

    Considere uma consultoria que fatura R$ 50.000 por mês (R$ 150.000 por trimestre, R$ 600.000 por ano).

    Cálculo Trimestral — IRPJ

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 50.000 × 3R$ 150.000
    Lucro presumido (32%)R$ 150.000 × 32%R$ 48.000
    IRPJ normal (15%)R$ 48.000 × 15%R$ 7.200
    Adicional de IRPJ (10% sobre excedente de R$ 60.000)Não se aplica (R$ 48.000 < R$ 60.000)R$ 0
    IRPJ trimestralR$ 7.200

    Cálculo Trimestral — CSLL

    EtapaCálculoValor
    Lucro presumido CSLL (32%)R$ 150.000 × 32%R$ 48.000
    CSLL (9%)R$ 48.000 × 9%R$ 4.320
    CSLL trimestralR$ 4.320

    Cálculo Mensal — PIS e Cofins

    TributoCálculoValor mensal
    PIS (0,65%)R$ 50.000 × 0,65%R$ 325
    Cofins (3%)R$ 50.000 × 3%R$ 1.500
    PIS + Cofins mensalR$ 1.825

    Resumo Anual — Serviços R$ 50.000/mês

    TributoCálculoValor anual
    IRPJR$ 7.200 × 4 trimestresR$ 28.800
    CSLLR$ 4.320 × 4 trimestresR$ 17.280
    PIS + CofinsR$ 1.825 × 12 mesesR$ 21.900
    Total federalR$ 67.980
    Alíquota efetiva federalR$ 67.980 ÷ R$ 600.00011,33%

    A isso soma-se o ISS municipal (tipicamente entre 2% e 5%), levando a carga total para a faixa de 13,33% a 16,33%.


    Exemplo 2: Comércio — Faturamento de R$ 100.000/mês

    Considere um comércio varejista que fatura R$ 100.000 por mês (R$ 300.000 por trimestre, R$ 1.200.000 por ano).

    Cálculo Trimestral — IRPJ

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 100.000 × 3R$ 300.000
    Lucro presumido (8%)R$ 300.000 × 8%R$ 24.000
    IRPJ normal (15%)R$ 24.000 × 15%R$ 3.600
    Adicional de IRPJ (10%)Não se aplica (R$ 24.000 < R$ 60.000)R$ 0
    IRPJ trimestralR$ 3.600

    Cálculo Trimestral — CSLL

    EtapaCálculoValor
    Lucro presumido CSLL (12%)R$ 300.000 × 12%R$ 36.000
    CSLL (9%)R$ 36.000 × 9%R$ 3.240
    CSLL trimestralR$ 3.240

    Cálculo Mensal — PIS e Cofins

    TributoCálculoValor mensal
    PIS (0,65%)R$ 100.000 × 0,65%R$ 650
    Cofins (3%)R$ 100.000 × 3%R$ 3.000
    PIS + Cofins mensalR$ 3.650

    Resumo Anual — Comércio R$ 100.000/mês

    TributoCálculoValor anual
    IRPJR$ 3.600 × 4 trimestresR$ 14.400
    CSLLR$ 3.240 × 4 trimestresR$ 12.960
    PIS + CofinsR$ 3.650 × 12 mesesR$ 43.800
    Total federalR$ 71.160
    Alíquota efetiva federalR$ 71.160 ÷ R$ 1.200.0005,93%

    A carga do ICMS estadual é cobrada separadamente e varia conforme o produto e o estado.


    Quando o Lucro Presumido é Vantajoso

    O LP tende a ser vantajoso nos seguintes cenários:

    CenárioPor que o LP compensa
    Margem de lucro real acima da presunçãoA empresa paga imposto sobre um lucro menor que o real
    Poucas despesas dedutíveisNo Lucro Real, sem despesas relevantes para deduzir, o imposto seria parecido — mas com mais burocracia
    Faturamento entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões/anoFaixa em que o Simples costuma ser mais caro e o Lucro Real mais complexo
    Empresas de serviço com margem acima de 35%A presunção de 32% fica abaixo do lucro real
    Comércios com margem acima de 10%A presunção de 8% fica abaixo do lucro real

    O LP não compensa quando:

    • A margem de lucro real está abaixo da presunção (empresa lucra pouco ou tem prejuízo)
    • A empresa tem muitas despesas dedutíveis (insumos, folha alta, aluguéis)
    • A empresa precisa de créditos de PIS/Cofins sobre insumos

    Nesses casos, o Lucro Real costuma ser mais adequado.


    Obrigações Acessórias do Lucro Presumido

    ObrigaçãoPeriodicidadePrazo
    DARF IRPJTrimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
    DARF CSLLTrimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
    DARF PISMensalDia 25 do mês seguinte
    DARF CofinsMensalDia 25 do mês seguinte
    ECD (Escrituração Contábil Digital)AnualÚltimo dia útil de maio
    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)AnualÚltimo dia útil de julho
    EFD-ContribuiçõesMensal10º dia útil do 2º mês seguinte
    DCTFMensal15º dia útil do 2º mês seguinte

    Perguntas Frequentes

    1. Qual a diferença entre alíquota e percentual de presunção? O percentual de presunção define a base de cálculo — quanto da receita bruta é considerado lucro. A alíquota é o percentual do imposto que incide sobre essa base. Exemplo: presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% significam que 15% incidem sobre 32% da receita.

    2. Quando incide o adicional de IRPJ de 10%? Quando o lucro presumido trimestral ultrapassa R$ 60.000 (equivalente a R$ 20.000/mês). O adicional de 10% incide apenas sobre o valor excedente. Para uma empresa de serviços, isso equivale a uma receita trimestral acima de R$ 187.500.

    3. O Lucro Presumido tem limite de faturamento? Sim. O limite é de R$ 78 milhões de receita bruta no ano-calendário anterior. Empresas acima desse valor são obrigadas ao Lucro Real.

    4. Empresa no Lucro Presumido pode ter créditos de PIS e Cofins? Não. O regime cumulativo do LP não permite o aproveitamento de créditos. Essa é uma diferença estrutural em relação ao Lucro Real, onde PIS e Cofins são não cumulativos.

    5. Como funciona a presunção de 8% para serviços hospitalares? Serviços de saúde prestados por sociedade empresária que atende às normas da Anvisa podem utilizar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em vez dos 32% aplicáveis a serviços em geral. Isso é chamado de equiparação hospitalar.

    6. O ISS está incluído na alíquota do Lucro Presumido? Não. O ISS é um tributo municipal cobrado separadamente. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o serviço e a legislação do município.

    7. Posso mudar do Lucro Presumido para outro regime no meio do ano? Não. A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário (via primeiro pagamento de DARF ou DASN) e vale para o ano inteiro. A troca só pode ser feita no início do ano seguinte.


    Próximo Passo

    O cálculo das alíquotas é o primeiro passo. O segundo é comparar o resultado com o Simples Nacional e o Lucro Real para a sua atividade e faturamento específicos. Na Contabilidade Zen, fazemos essa simulação com dados reais da empresa, considerando ISS/ICMS, folha de pagamento e margem de lucro.

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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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