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    Ultrapassou o Sublimite do Simples? O Que Fazer

    Sua empresa ultrapassou o sublimite de ICMS/ISS do Simples Nacional em 2026? Veja os impactos práticos e o que fazer antes de fechar o ano.

    12 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Ultrapassou o Sublimite do Simples? O Que Fazer

    Ultrapassou o Sublimite do Simples Nacional em 2026? Veja o Que Fazer

    Se a receita bruta acumulada da sua empresa nos últimos 12 meses passou de R$ 3,6 milhões — o sublimite adotado pela maioria dos estados e municípios para ICMS e ISS —, você continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas uma parte da sua carga tributária muda de forma. Muitos empresários só percebem isso quando o contador já identificou o excesso, e ficam com dúvidas sobre o que muda na prática e o que precisa ser feito ainda em 2026.

    Este guia é para quem já confirmou que ultrapassou o sublimite (ou está muito próximo disso) e quer saber os próximos passos concretos — não apenas o conceito.


    Primeiro: O Que Muda Quando Você Ultrapassa o Sublimite

    Ao ultrapassar o sublimite de ICMS/ISS, sua empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP — esses continuam sendo pagos pelo DAS, com base na receita bruta total. A mudança acontece especificamente no ICMS (comércio/indústria) ou no ISS (serviços): a partir do mês seguinte ao excesso, esses tributos passam a ser recolhidos por fora do DAS, seguindo as regras do regime normal de apuração do estado ou município.

    Na prática, isso significa emitir guias separadas de ICMS ou ISS, calculadas pelas alíquotas cheias da legislação estadual/municipal — que costumam ser mais altas do que a fatia embutida no DAS.


    Passo a Passo: O Que Fazer Depois de Confirmar o Excesso

    1. Confirme a partir de qual mês o excesso é aplicado

    O excesso de sublimite tem efeito a partir do mês seguinte àquele em que a receita acumulada nos últimos 12 meses ultrapassou o teto. Seu contador precisa identificar esse mês com precisão para não gerar cálculo retroativo errado.

    2. Levante o cadastro estadual/municipal necessário

    Para recolher ICMS ou ISS fora do Simples, a empresa pode precisar de inscrição estadual específica para esse regime de apuração, ou ajuste no cadastro municipal, dependendo da atividade e da localidade.

    3. Reorganize a emissão de notas fiscais

    As notas fiscais emitidas após o excesso podem exigir destaque diferente de ICMS ou ISS, já que o cálculo deixa de seguir a tabela simplificada do Simples. É comum que o sistema de emissão de notas precise de ajuste de configuração.

    4. Recalcule o preço final ao cliente, se necessário

    Como a alíquota efetiva de ICMS ou ISS pode subir, negócios com margem apertada precisam avaliar se o preço final precisa ser revisado para não corroer a margem.

    5. Avalie o impacto no fluxo de caixa

    Guias separadas de ICMS/ISS têm vencimentos próprios, diferentes do DAS. Isso pode mudar o calendário de pagamentos mensais da empresa — vale mapear as novas datas com antecedência.

    6. Verifique se o excesso também aproxima do teto geral

    Se a receita continuar crescendo, vale verificar a distância até o teto geral do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões acumulados em 12 meses). Ultrapassar esse teto é mais grave: gera exclusão do regime como um todo, não apenas mudança na forma de recolher ICMS/ISS.


    Tabela: Sublimite x Teto Geral do Simples Nacional

    SituaçãoO Que AconteceTributos Afetados
    Receita entre R$ 3,6M e R$ 4,8MExcesso de sublimiteApenas ICMS/ISS saem do DAS
    Receita acima de R$ 4,8MExcesso do teto geralExclusão total do Simples Nacional
    Receita dentro de R$ 3,6MSituação regularTodos os tributos seguem no DAS

    Alguns estados adotam sublimite de R$ 1,8 milhão em vez de R$ 3,6 milhões — confirme a regra vigente no seu estado com o contador, já que isso muda o ponto de corte.


    Isso Muda a Decisão de Regime Para 2027?

    Empresas que ultrapassaram o sublimite em 2026 costumam se perguntar se ainda vale a pena continuar no Simples Nacional em 2027, já que parte da simplicidade do regime (uma guia única) já se perdeu para ICMS ou ISS.

    Alguns pontos a considerar na decisão:

    • A vantagem tributária federal permanece. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP continuam sendo calculados pela tabela reduzida do Simples, mesmo com o excesso de sublimite.
    • A complexidade operacional aumenta. Gerenciar guias separadas de ICMS/ISS exige mais controle contábil — o que pode aproximar o custo-benefício do Simples ao de outros regimes.
    • Se a receita está em trajetória de crescimento, vale simular Lucro Presumido ou Lucro Real para 2027 antes que a empresa se aproxime também do teto geral de R$ 4,8 milhões.

    Use nossa tabela do Simples Nacional para comparar as alíquotas atuais com uma simulação de Lucro Presumido antes de decidir.


    Erros Comuns Depois do Excesso de Sublimite

    1. Continuar calculando ICMS/ISS pela tabela do Simples Depois do excesso, usar a alíquota simplificada por engano gera recolhimento a menor — o que configura pendência fiscal a ser corrigida com juros e multa.

    2. Não avisar o emissor de notas fiscais sobre a mudança Sistemas de emissão de NF-e/NFS-e precisam ser reconfigurados para calcular o tributo pela forma correta após o excesso.

    3. Ignorar o impacto na precificação Empresas que não repassam a diferença de alíquota ao preço final acabam absorvendo a perda de margem sem perceber.

    4. Deixar para resolver só no fechamento do ano Quanto mais tempo o cálculo errado continuar, maior o valor a corrigir retroativamente. O ideal é ajustar assim que o excesso é identificado.


    FAQ — Perguntas Frequentes sobre Excesso de Sublimite

    1. Ultrapassar o sublimite tira minha empresa do Simples Nacional? Não. A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais. Apenas ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços) passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras do regime normal do estado ou município.

    2. A partir de quando vale a mudança na forma de recolher ICMS/ISS? A partir do mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ultrapassou o sublimite vigente no seu estado (R$ 3,6 milhões na maioria dos casos).

    3. Preciso de inscrição estadual específica depois do excesso? Pode ser necessário, dependendo da atividade e do estado. O contador deve verificar a exigência junto à Secretaria da Fazenda estadual ou município.

    4. O excesso de sublimite afeta minha decisão de regime para 2027? Pode afetar, principalmente se a complexidade operacional de gerenciar guias separadas de ICMS/ISS estiver se aproximando do custo-benefício de outros regimes. Vale simular antes de decidir.

    5. O que acontece se eu continuar calculando ICMS/ISS pela tabela do Simples por engano? Gera recolhimento a menor, que precisa ser corrigido com multa e juros quando identificado. Por isso é importante ajustar o cálculo assim que o excesso for confirmado.


    Conclusão

    Ultrapassar o sublimite do Simples Nacional não é motivo de pânico, mas exige ação rápida: identificar o mês exato do excesso, ajustar a emissão de notas fiscais, reorganizar o calendário de pagamentos e avaliar o impacto na precificação. Para quem está de olho em 2027, esse também é um bom momento para simular se outro regime tributário faz mais sentido diante da nova complexidade operacional.

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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