FGTS sobre 13º Salário e Férias: Como Calcular em 2026
O FGTS não incide só sobre o salário mensal. Ele também incide sobre o 13º salário e sobre as férias — incluindo o 1/3 constitucional, na maior parte dos casos. É um detalhe que muitos empresários esquecem ao provisionar custos, e que pode gerar diferença de recolhimento se calculado incorretamente.
Neste artigo, mostramos exatamente como calcular o FGTS sobre 13º e férias, com exemplos práticos e a base legal de cada incidência.
Regra Geral do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corresponde a 8% da remuneração do empregado, depositado mensalmente pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. A base de cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial pagas ao empregado.
| Verba | Incide FGTS? | Alíquota |
|---|---|---|
| Salário mensal | Sim | 8% |
| 13º salário (1ª e 2ª parcela) | Sim | 8% |
| Férias gozadas | Sim | 8% |
| 1/3 constitucional de férias (gozadas) | Sim | 8% |
| 1/3 de férias indenizadas (na rescisão) | Não | — |
| Aviso prévio indenizado | Sim | 8% |
FGTS sobre o 13º Salário
O 13º salário é pago em duas parcelas (a primeira até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro, salvo mudanças no calendário). O FGTS incide sobre o valor total do 13º, recolhido no mês em que cada parcela é paga.
Exemplo de cálculo
Empregado com salário de R$ 3.000/mês:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º salário integral | R$ 3.000 | R$ 3.000,00 |
| FGTS sobre o 13º | 3.000 × 8% | R$ 240,00 |
Esse valor de R$ 240 é recolhido junto com o FGTS do mês em que o 13º (ou cada parcela) é efetivamente pago — normalmente distribuído entre novembro e dezembro.
FGTS sobre Férias
Quando o empregado goza férias, a empresa paga o salário do período de férias mais o 1/3 constitucional. O FGTS incide sobre esse total.
Exemplo de cálculo
Empregado com salário de R$ 3.000, tirando 30 dias de férias:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.000 | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | 3.000 ÷ 3 | R$ 1.000,00 |
| Total pago nas férias | R$ 4.000,00 | |
| FGTS sobre férias + 1/3 | 4.000 × 8% | R$ 320,00 |
Diferença Entre Férias Gozadas e Férias Indenizadas
Esse é o ponto que mais gera dúvida:
| Situação | Incide FGTS? |
|---|---|
| Férias gozadas (o empregado tira o período de descanso) | Sim, sobre o valor total + 1/3 |
| Férias indenizadas na rescisão (não gozadas, pagas em dinheiro) | Não incide FGTS sobre essa verba |
| Férias proporcionais indenizadas na rescisão | Não incide FGTS |
Ou seja: enquanto o empregado está na empresa e goza as férias normalmente, o FGTS incide. Quando a empresa indeniza férias não gozadas (por exemplo, na demissão), essa parcela específica é isenta de FGTS — embora outras verbas da rescisão continuem gerando FGTS normalmente.
Como Provisionar o FGTS sobre 13º e Férias no Custo Mensal
Mesmo pagos uma ou duas vezes por ano, o ideal é provisionar mensalmente o custo do FGTS sobre 13º e férias, para não ter surpresas no fluxo de caixa:
| Provisão mensal | Cálculo | Percentual sobre o salário |
|---|---|---|
| Provisão de 13º | Salário ÷ 12 | 8,33% |
| Provisão de férias + 1/3 | (Salário ÷ 12) × 1,333 | 11,11% |
| FGTS sobre a provisão de 13º | 8,33% × 8% | 0,67% |
| FGTS sobre a provisão de férias + 1/3 | 11,11% × 8% | 0,89% |
Exemplo completo (salário de R$ 3.000)
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Provisão de 13º | R$ 250,00 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 333,30 |
| FGTS sobre provisão de 13º | R$ 20,00 |
| FGTS sobre provisão de férias + 1/3 | R$ 26,66 |
| Total provisionado (13º + férias + FGTS) | R$ 629,96 |
Prazo de Recolhimento
| Situação | Prazo de recolhimento do FGTS |
|---|---|
| FGTS mensal (salário) | Até o dia 7 do mês seguinte (ou dia útil anterior) |
| FGTS sobre 1ª parcela do 13º | Junto com o FGTS do mês do pagamento |
| FGTS sobre 2ª parcela do 13º | Junto com o FGTS do mês do pagamento (dezembro) |
| FGTS sobre férias | Junto com o FGTS do mês em que as férias são pagas |
O recolhimento é feito por meio do FGTS Digital, sistema unificado que substituiu a antiga GFIP/SEFIP. Veja o passo a passo completo no nosso guia de FGTS Digital.
Erros Comuns
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Esquecer o FGTS sobre a 2ª parcela do 13º | Recolhimento a menor, sujeito a multa |
| Calcular FGTS sobre férias sem incluir o 1/3 | Base de cálculo incorreta |
| Recolher FGTS sobre férias indenizadas na rescisão | Recolhimento indevido (não é obrigatório nessa hipótese) |
| Não provisionar o FGTS sobre 13º/férias no orçamento mensal | Surpresa de caixa nos meses de pagamento |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. O FGTS incide sobre o 13º salário?
Sim. O FGTS de 8% incide sobre o valor total do 13º salário, recolhido no mês em que cada parcela é paga ao empregado.
2. O FGTS incide sobre o 1/3 de férias?
Sim, quando as férias são efetivamente gozadas. O FGTS incide sobre o valor das férias mais o 1/3 constitucional. A exceção é quando o 1/3 é pago de forma indenizada (não gozado), como na rescisão contratual.
3. Como calcular o FGTS sobre férias?
Some o valor do salário do período de férias ao 1/3 constitucional, e aplique 8% sobre esse total. Para um salário de R$ 3.000, o cálculo é: (R$ 3.000 + R$ 1.000) × 8% = R$ 320.
4. Qual o prazo para recolher o FGTS do 13º e das férias?
O recolhimento acontece junto com o FGTS do mês em que o pagamento é efetivamente feito — normalmente entre novembro e dezembro para o 13º, e no mês em que as férias começam para o período de descanso.
5. Empresa precisa provisionar o FGTS sobre 13º e férias mensalmente?
Não é uma obrigação legal de recolhimento mensal, mas é uma boa prática contábil provisionar esse custo mês a mês, para evitar impacto concentrado no fluxo de caixa nos meses de pagamento.
6. FGTS sobre férias indenizadas na rescisão é devido?
Não. Quando as férias não gozadas são pagas de forma indenizada na rescisão, essa verba específica não gera incidência de FGTS.
Conclusão
O FGTS sobre 13º e férias costuma ser subestimado no planejamento de custo de folha, mas representa uma parcela relevante do encargo total do funcionário ao longo do ano. Provisionar corretamente esse valor evita surpresas de caixa e mantém o recolhimento em dia, sem risco de autuação.
A Contabilidade Zen calcula e recolhe o FGTS da sua folha corretamente, incluindo 13º e férias. Conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe. Veja também o guia completo de encargos trabalhistas.
Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7. Artigo atualizado em julho de 2026 com a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
