Como Calcular o Simples Nacional 2026: Fórmula, RBT12 e Exemplo Prático
O cálculo do Simples Nacional confunde muitos empreendedores porque a alíquota que aparece na tabela (alíquota nominal) não é a mesma que incide sobre a receita mensal. O imposto real é determinado pela alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).
A fórmula está definida na LC 123/2006 e regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, art. 21. Este guia explica cada etapa do cálculo, com um exemplo completo para uma empresa de serviços que fatura R$ 25.000/mês.
A Fórmula do Simples Nacional
O cálculo do imposto mensal segue uma sequência de três passos:
Passo 1: Calcular o RBT12
O RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) é a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É o dado mais importante do cálculo, pois determina em qual faixa da tabela a empresa se enquadra.
RBT12 = Receita do mês 1 + Receita do mês 2 + ... + Receita do mês 12
Passo 2: Calcular a Alíquota Efetiva
A alíquota efetiva é calculada com a seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
Os valores de alíquota nominal e parcela a deduzir são extraídos da tabela do anexo correspondente à atividade da empresa.
Passo 3: Calcular o DAS do Mês
DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva
Tabelas de Referência (Resumo)
Anexo I — Comércio
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo III — Serviços (Geral)
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V — Serviços Intelectuais (sem Fator R)
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para a tabela completa com todos os 5 anexos e alíquotas efetivas calculadas, acesse a tabela do Simples Nacional 2026.
Exemplo Completo: Empresa de Consultoria com R$ 25.000/mês
Vamos calcular o DAS de uma empresa de consultoria (Anexo V, com Fator R acima de 28% → migra para Anexo III).
Dados da Empresa
| Dado | Valor |
|---|---|
| Atividade | Consultoria empresarial |
| Faturamento mensal | R$ 25.000 |
| Faturamento nos últimos 12 meses (RBT12) | R$ 300.000 |
| Folha de pagamento (12 meses) | R$ 96.000 |
| Pró-labore mensal (bruto) | R$ 6.000 |
| Funcionários | 1 (salário R$ 2.000) |
Etapa 1: Verificar o Fator R
Fator R = R$ 96.000 ÷ R$ 300.000 = 32%
Como 32% >= 28%, a empresa tributa pelo Anexo III (não pelo V).
Etapa 2: Identificar a Faixa
Com RBT12 de R$ 300.000, a empresa se enquadra na 2ª faixa do Anexo III:
- Alíquota nominal: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Etapa 3: Calcular a Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = (R$ 300.000 × 11,20% - R$ 9.360) ÷ R$ 300.000
Alíquota Efetiva = (R$ 33.600 - R$ 9.360) ÷ R$ 300.000
Alíquota Efetiva = R$ 24.240 ÷ R$ 300.000
Alíquota Efetiva = 8,08%
Etapa 4: Calcular o DAS do Mês
DAS = R$ 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00
Comparativo: Se o Fator R Fosse Inferior a 28% (Anexo V)
| Item | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) |
|---|---|---|
| Alíquota nominal | 11,20% | 18,00% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.360 | R$ 4.500 |
| Alíquota efetiva | 8,08% | 16,50% |
| DAS mensal | R$ 2.020 | R$ 4.125 |
| Diferença mensal | — | + R$ 2.105 |
| Diferença anual | — | + R$ 25.260 |
Cálculo Proporcional: Empresas com Menos de 12 Meses
Para empresas que iniciaram suas atividades há menos de 12 meses, o RBT12 é calculado de forma proporcionalizada. A Resolução CGSN 140/2018, art. 21, §1º, define o procedimento:
Fórmula da Proporcionalização
RBT12 Proporcionalizado = (Receita Acumulada ÷ Meses em Atividade) × 12
Exemplo: Empresa Aberta em Outubro (3 Meses de Atividade)
| Mês | Faturamento |
|---|---|
| Outubro | R$ 20.000 |
| Novembro | R$ 22.000 |
| Dezembro | R$ 25.000 |
| Total | R$ 67.000 |
Média mensal = R$ 67.000 ÷ 3 = R$ 22.333
RBT12 proporcionalizado = R$ 22.333 × 12 = R$ 268.000
Com RBT12 de R$ 268.000, a empresa se enquadra na 2ª faixa do anexo correspondente, e o cálculo do DAS segue a fórmula padrão usando esse RBT12 proporcionalizado.
Cuidado Especial no Primeiro Mês
No primeiro mês de atividade, o RBT12 é zero. Nesse caso, aplica-se a alíquota da 1ª faixa do anexo correspondente. Para o Anexo III, isso significa 6,00% de alíquota efetiva (sem parcela a deduzir, pois a 1ª faixa tem dedução zero).
Composição dos Tributos Dentro do DAS
O valor do DAS não é um imposto único — ele é composto por vários tributos federais, estaduais e municipais. A distribuição percentual varia por anexo e faixa:
Exemplo de Distribuição: Anexo III, 2ª Faixa
Isso significa que, dos R$ 2.020 do DAS no exemplo anterior:
- R$ 80,80 é IRPJ
- R$ 70,70 é CSLL
- R$ 258,96 é Cofins
- R$ 56,16 é PIS
- R$ 876,68 é CPP
- R$ 676,70 é ISS
Essa composição é importante para empresas que operam em municípios com convênio de ISS diferente ou que precisam informar valores específicos por tributo.
O PGDAS-D: Onde o Cálculo Acontece na Prática
Na prática, o cálculo é feito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), disponível no Portal do Simples Nacional.
Como Usar o PGDAS-D
| Etapa | O Que Fazer |
|---|---|
| 1 | Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso |
| 2 | Selecionar o período de apuração (mês/ano) |
| 3 | Informar a receita bruta do mês, segregada por atividade |
| 4 | O sistema calcula automaticamente o RBT12, alíquota efetiva e valor do DAS |
| 5 | Gerar o DAS para pagamento |
Prazo de Pagamento
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.
| Competência | Vencimento |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 20/02/2026 |
| Fevereiro/2026 | 20/03/2026 |
| Junho/2026 | 20/07/2026 |
| Dezembro/2026 | 20/01/2027 |
Erros Comuns no Cálculo
| Erro | Consequência | Como Evitar |
|---|---|---|
| Confundir alíquota nominal com efetiva | Superestimar o imposto devido | Sempre aplicar a fórmula com parcela a deduzir |
| Usar receita do mês como RBT12 | Cálculo completamente errado | Somar os 12 meses anteriores ao mês de apuração |
| Não segregar receitas por atividade | Aplicar anexo errado a parte do faturamento | Empresas com múltiplas atividades devem apurar cada CNAE separadamente |
| Ignorar o Fator R | Pagar Anexo V quando poderia pagar Anexo III | Calcular o Fator R mensalmente |
| Incluir mês de apuração no RBT12 | RBT12 inflado | O mês atual não entra — apenas os 12 anteriores |
Sublimite Estadual: ICMS e ISS
Um detalhe importante: para ICMS e ISS, existe um sublimite estadual de R$ 3.600.000 (válido para a maioria dos estados). Empresas com RBT12 acima desse valor continuam no Simples Nacional para tributos federais, mas recolhem ICMS e/ou ISS por fora do DAS, conforme as regras do estado ou município.
| RBT12 | ICMS/ISS no DAS? | Tributos Federais no Simples? |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000 | Sim | Sim |
| De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | Não (recolhe por fora) | Sim |
| Acima de R$ 4.800.000 | Não (exclusão do Simples) | Não (exclusão do Simples) |
FAQ
1. O que é RBT12? RBT12 significa Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (não inclui o mês atual). É o dado que determina em qual faixa da tabela do Simples a empresa se enquadra.
2. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal? Sim, a partir da 2ª faixa. Na 1ª faixa, a parcela a deduzir é zero, então a alíquota efetiva é igual à nominal. A partir da 2ª faixa, a parcela a deduzir reduz a alíquota efetiva em relação à nominal.
3. Posso calcular o Simples Nacional manualmente ou preciso do PGDAS-D? O cálculo manual é possível e útil para planejamento. Porém, o recolhimento oficial deve ser feito obrigatoriamente via PGDAS-D, que gera o DAS com código de barras. O sistema faz o cálculo automaticamente a partir da receita informada.
4. O que acontece se eu informar receita errada no PGDAS-D? É possível retificar a declaração no PGDAS-D a qualquer momento. Se o erro resultou em pagamento a menor, a diferença deve ser complementada com multa e juros. Se resultou em pagamento a maior, é possível solicitar restituição ou compensação.
5. Como funciona o cálculo quando tenho mais de uma atividade no CNPJ? Cada atividade é apurada separadamente no PGDAS-D. Se a empresa tem receita de comércio (Anexo I) e de serviços (Anexo III), o sistema aplica a alíquota correspondente a cada tipo de receita. O RBT12 é único para a empresa, mas a tributação é segregada por atividade.
6. O DAS do Simples substitui todos os impostos? Quase todos. O DAS unifica até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS). Porém, algumas obrigações permanecem fora do DAS: ICMS de substituição tributária, ICMS e ISS de importação, ISS retido na fonte e, para o Anexo IV, a CPP de 20% sobre a folha.
7. Qual a diferença entre o DAS e o PGDAS-D? O PGDAS-D é o sistema onde se faz a declaração mensal de receita e o cálculo do imposto. O DAS é o documento de arrecadação (boleto) gerado pelo PGDAS-D para pagamento. Em resumo: PGDAS-D é o programa, DAS é o boleto.
Conclusão
O cálculo do Simples Nacional segue uma lógica progressiva: quanto maior o RBT12, maior a faixa e, consequentemente, maior a alíquota efetiva. A fórmula com parcela a deduzir suaviza a transição entre faixas — evitando saltos bruscos de tributação.
Para a maioria dos empreendedores, o essencial é acompanhar o RBT12, verificar o Fator R (se aplicável) e garantir que o anexo correto está sendo utilizado. Erros nesses três pontos são os que mais geram pagamento indevido de impostos.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
