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    Como Calcular o Simples Nacional 2026: Fórmula, RBT12 e Exemplo Prático

    O cálculo do Simples Nacional confunde muitos empreendedores porque a alíquota que aparece na tabela (alíquota nominal) não é a mesma que incide sobre a receita mensal. O imposto real é determinado pela alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir e o faturamento acumulad…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Como Calcular o Simples Nacional 2026: Fórmula, RBT12 e Exemplo Prático

    O cálculo do Simples Nacional confunde muitos empreendedores porque a alíquota que aparece na tabela (alíquota nominal) não é a mesma que incide sobre a receita mensal. O imposto real é determinado pela alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).

    A fórmula está definida na LC 123/2006 e regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, art. 21. Este guia explica cada etapa do cálculo, com um exemplo completo para uma empresa de serviços que fatura R$ 25.000/mês.


    A Fórmula do Simples Nacional

    O cálculo do imposto mensal segue uma sequência de três passos:

    Passo 1: Calcular o RBT12

    O RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) é a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É o dado mais importante do cálculo, pois determina em qual faixa da tabela a empresa se enquadra.

    RBT12 = Receita do mês 1 + Receita do mês 2 + ... + Receita do mês 12
    

    Passo 2: Calcular a Alíquota Efetiva

    A alíquota efetiva é calculada com a seguinte fórmula:

    Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) ÷ RBT12
    

    Os valores de alíquota nominal e parcela a deduzir são extraídos da tabela do anexo correspondente à atividade da empresa.

    Passo 3: Calcular o DAS do Mês

    DAS = Receita do Mês × Alíquota Efetiva
    

    Tabelas de Referência (Resumo)

    Anexo I — Comércio

    FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
    Até R$ 180.0004,00%R$ 0
    De R$ 180.001 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
    De R$ 360.001 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
    De R$ 720.001 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
    De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

    Anexo III — Serviços (Geral)

    FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
    Até R$ 180.0006,00%R$ 0
    De R$ 180.001 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00
    De R$ 360.001 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00
    De R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00
    De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00

    Anexo V — Serviços Intelectuais (sem Fator R)

    FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
    Até R$ 180.00015,50%R$ 0
    De R$ 180.001 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00
    De R$ 360.001 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00
    De R$ 720.001 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00
    De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00

    Para a tabela completa com todos os 5 anexos e alíquotas efetivas calculadas, acesse a tabela do Simples Nacional 2026.


    Exemplo Completo: Empresa de Consultoria com R$ 25.000/mês

    Vamos calcular o DAS de uma empresa de consultoria (Anexo V, com Fator R acima de 28% → migra para Anexo III).

    Dados da Empresa

    DadoValor
    AtividadeConsultoria empresarial
    Faturamento mensalR$ 25.000
    Faturamento nos últimos 12 meses (RBT12)R$ 300.000
    Folha de pagamento (12 meses)R$ 96.000
    Pró-labore mensal (bruto)R$ 6.000
    Funcionários1 (salário R$ 2.000)

    Etapa 1: Verificar o Fator R

    Fator R = R$ 96.000 ÷ R$ 300.000 = 32%
    

    Como 32% >= 28%, a empresa tributa pelo Anexo III (não pelo V).

    Etapa 2: Identificar a Faixa

    Com RBT12 de R$ 300.000, a empresa se enquadra na 2ª faixa do Anexo III:

    • Alíquota nominal: 11,20%
    • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

    Etapa 3: Calcular a Alíquota Efetiva

    Alíquota Efetiva = (R$ 300.000 × 11,20% - R$ 9.360) ÷ R$ 300.000
    Alíquota Efetiva = (R$ 33.600 - R$ 9.360) ÷ R$ 300.000
    Alíquota Efetiva = R$ 24.240 ÷ R$ 300.000
    Alíquota Efetiva = 8,08%
    

    Etapa 4: Calcular o DAS do Mês

    DAS = R$ 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00
    

    Comparativo: Se o Fator R Fosse Inferior a 28% (Anexo V)

    ItemAnexo III (Fator R ≥ 28%)Anexo V (Fator R < 28%)
    Alíquota nominal11,20%18,00%
    Parcela a deduzirR$ 9.360R$ 4.500
    Alíquota efetiva8,08%16,50%
    DAS mensalR$ 2.020R$ 4.125
    Diferença mensal+ R$ 2.105
    Diferença anual+ R$ 25.260

    Cálculo Proporcional: Empresas com Menos de 12 Meses

    Para empresas que iniciaram suas atividades há menos de 12 meses, o RBT12 é calculado de forma proporcionalizada. A Resolução CGSN 140/2018, art. 21, §1º, define o procedimento:

    Fórmula da Proporcionalização

    RBT12 Proporcionalizado = (Receita Acumulada ÷ Meses em Atividade) × 12
    

    Exemplo: Empresa Aberta em Outubro (3 Meses de Atividade)

    MêsFaturamento
    OutubroR$ 20.000
    NovembroR$ 22.000
    DezembroR$ 25.000
    TotalR$ 67.000
    Média mensal = R$ 67.000 ÷ 3 = R$ 22.333
    RBT12 proporcionalizado = R$ 22.333 × 12 = R$ 268.000
    

    Com RBT12 de R$ 268.000, a empresa se enquadra na 2ª faixa do anexo correspondente, e o cálculo do DAS segue a fórmula padrão usando esse RBT12 proporcionalizado.

    Cuidado Especial no Primeiro Mês

    No primeiro mês de atividade, o RBT12 é zero. Nesse caso, aplica-se a alíquota da 1ª faixa do anexo correspondente. Para o Anexo III, isso significa 6,00% de alíquota efetiva (sem parcela a deduzir, pois a 1ª faixa tem dedução zero).


    Composição dos Tributos Dentro do DAS

    O valor do DAS não é um imposto único — ele é composto por vários tributos federais, estaduais e municipais. A distribuição percentual varia por anexo e faixa:

    Exemplo de Distribuição: Anexo III, 2ª Faixa

    TributoPercentual do DAS
    IRPJ4,00%
    CSLL3,50%
    Cofins12,82%
    PIS/Pasep2,78%
    CPP43,40%
    ISS33,50%
    Total100%

    Isso significa que, dos R$ 2.020 do DAS no exemplo anterior:

    • R$ 80,80 é IRPJ
    • R$ 70,70 é CSLL
    • R$ 258,96 é Cofins
    • R$ 56,16 é PIS
    • R$ 876,68 é CPP
    • R$ 676,70 é ISS

    Essa composição é importante para empresas que operam em municípios com convênio de ISS diferente ou que precisam informar valores específicos por tributo.


    O PGDAS-D: Onde o Cálculo Acontece na Prática

    Na prática, o cálculo é feito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), disponível no Portal do Simples Nacional.

    Como Usar o PGDAS-D

    EtapaO Que Fazer
    1Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
    2Selecionar o período de apuração (mês/ano)
    3Informar a receita bruta do mês, segregada por atividade
    4O sistema calcula automaticamente o RBT12, alíquota efetiva e valor do DAS
    5Gerar o DAS para pagamento

    Prazo de Pagamento

    O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

    CompetênciaVencimento
    Janeiro/202620/02/2026
    Fevereiro/202620/03/2026
    Junho/202620/07/2026
    Dezembro/202620/01/2027

    Erros Comuns no Cálculo

    ErroConsequênciaComo Evitar
    Confundir alíquota nominal com efetivaSuperestimar o imposto devidoSempre aplicar a fórmula com parcela a deduzir
    Usar receita do mês como RBT12Cálculo completamente erradoSomar os 12 meses anteriores ao mês de apuração
    Não segregar receitas por atividadeAplicar anexo errado a parte do faturamentoEmpresas com múltiplas atividades devem apurar cada CNAE separadamente
    Ignorar o Fator RPagar Anexo V quando poderia pagar Anexo IIICalcular o Fator R mensalmente
    Incluir mês de apuração no RBT12RBT12 infladoO mês atual não entra — apenas os 12 anteriores

    Sublimite Estadual: ICMS e ISS

    Um detalhe importante: para ICMS e ISS, existe um sublimite estadual de R$ 3.600.000 (válido para a maioria dos estados). Empresas com RBT12 acima desse valor continuam no Simples Nacional para tributos federais, mas recolhem ICMS e/ou ISS por fora do DAS, conforme as regras do estado ou município.

    RBT12ICMS/ISS no DAS?Tributos Federais no Simples?
    Até R$ 3.600.000SimSim
    De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000Não (recolhe por fora)Sim
    Acima de R$ 4.800.000Não (exclusão do Simples)Não (exclusão do Simples)

    FAQ

    1. O que é RBT12? RBT12 significa Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É a soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (não inclui o mês atual). É o dado que determina em qual faixa da tabela do Simples a empresa se enquadra.

    2. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal? Sim, a partir da 2ª faixa. Na 1ª faixa, a parcela a deduzir é zero, então a alíquota efetiva é igual à nominal. A partir da 2ª faixa, a parcela a deduzir reduz a alíquota efetiva em relação à nominal.

    3. Posso calcular o Simples Nacional manualmente ou preciso do PGDAS-D? O cálculo manual é possível e útil para planejamento. Porém, o recolhimento oficial deve ser feito obrigatoriamente via PGDAS-D, que gera o DAS com código de barras. O sistema faz o cálculo automaticamente a partir da receita informada.

    4. O que acontece se eu informar receita errada no PGDAS-D? É possível retificar a declaração no PGDAS-D a qualquer momento. Se o erro resultou em pagamento a menor, a diferença deve ser complementada com multa e juros. Se resultou em pagamento a maior, é possível solicitar restituição ou compensação.

    5. Como funciona o cálculo quando tenho mais de uma atividade no CNPJ? Cada atividade é apurada separadamente no PGDAS-D. Se a empresa tem receita de comércio (Anexo I) e de serviços (Anexo III), o sistema aplica a alíquota correspondente a cada tipo de receita. O RBT12 é único para a empresa, mas a tributação é segregada por atividade.

    6. O DAS do Simples substitui todos os impostos? Quase todos. O DAS unifica até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS). Porém, algumas obrigações permanecem fora do DAS: ICMS de substituição tributária, ICMS e ISS de importação, ISS retido na fonte e, para o Anexo IV, a CPP de 20% sobre a folha.

    7. Qual a diferença entre o DAS e o PGDAS-D? O PGDAS-D é o sistema onde se faz a declaração mensal de receita e o cálculo do imposto. O DAS é o documento de arrecadação (boleto) gerado pelo PGDAS-D para pagamento. Em resumo: PGDAS-D é o programa, DAS é o boleto.


    Conclusão

    O cálculo do Simples Nacional segue uma lógica progressiva: quanto maior o RBT12, maior a faixa e, consequentemente, maior a alíquota efetiva. A fórmula com parcela a deduzir suaviza a transição entre faixas — evitando saltos bruscos de tributação.

    Para a maioria dos empreendedores, o essencial é acompanhar o RBT12, verificar o Fator R (se aplicável) e garantir que o anexo correto está sendo utilizado. Erros nesses três pontos são os que mais geram pagamento indevido de impostos.

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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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