Contabilidade para Designer de Interiores PJ: Guia 2026
O designer de interiores costuma ter uma receita mista: honorários de projeto (serviço) e, em muitos casos, comissão ou revenda de móveis e materiais de decoração (comércio). Entender essa diferença é a base da contabilidade correta para a profissão.
CNAE para designer de interiores
CNAE 7410-2/02 — Design de interiores
Esse código está liberado para MEI, com limite de R$ 81.000/ano — adequado para quem está começando com poucos projetos ou atendimento individual.
Se o designer também revende móveis, papel de parede, tecidos ou faz a intermediação de compra com fornecedores cobrando comissão, pode ser necessário CNAE complementar de comércio, o que muda a tributação dessa parte da receita.
MEI, ME e o Fator R
| Perfil | Enquadramento |
|---|---|
| Designer autônomo, apenas projetos, faturamento até R$ 81 mil/ano | MEI |
| Escritório de design com equipe (arquitetos, estagiários, assistentes) | ME — Simples Nacional, Anexo III (Fator R ≥ 28%) |
| Designer sem equipe, faturamento alto, sem folha relevante | ME — Simples Nacional, Anexo V (Fator R < 28%) ou Lucro Presumido |
Assim como em outras profissões de serviço, o Fator R (proporção entre folha de pagamento e faturamento nos últimos 12 meses) decide se a empresa paga pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%). Escritórios que empregam formalmente uma equipe tendem a ficar no Anexo III.
Projeto (serviço) vs venda de mobiliário (comércio)
| Atividade | Tributo | Nota fiscal |
|---|---|---|
| Honorários de projeto e consultoria | ISS (serviço) | NFS-e |
| Venda/intermediação de móveis e materiais | ICMS (comércio) | NF-e |
Quando o designer vende mobiliário junto com o projeto — prática comum no setor —, é importante separar contabilmente as duas receitas. Misturar tudo como "serviço" pode gerar cobrança indevida de ISS sobre valor que deveria ser tributado como comércio (geralmente com alíquota menor).
Passo a passo para abrir a empresa
- Defina se o modelo de negócio é só projeto (serviço) ou projeto + venda de mobiliário
- Escolha o CNAE 7410-2/02 e, se necessário, CNAE complementar de comércio
- Registre como MEI (se elegível) ou monte o contrato social como ME
- Solicite inscrição municipal (ISS) e, se vender produtos, inscrição estadual (ICMS)
- Organize a precificação separando claramente honorário de projeto e margem de produtos
Perguntas Frequentes
Designer de interiores pode ser MEI?
Sim, o CNAE 7410-2/02 está liberado para MEI, com limite de R$ 81.000/ano de faturamento.
Como funciona a tributação quando vendo móveis junto com o projeto?
A venda de móveis é tributada como comércio (ICMS), separadamente do honorário de projeto (ISS/serviço). É necessário CNAE complementar e, geralmente, Inscrição Estadual.
Vale a pena ter Fator R alto contratando equipe?
Sim, se o escritório já tem volume de projetos que justifique contratar assistentes ou estagiários formalmente — isso ajuda a atingir os 28% do Fator R e cair no Anexo III, mais barato.
Qual regime é melhor para quem trabalha sozinho e fatura alto?
Quando o Fator R fica abaixo de 28% (poucos ou nenhum funcionário), vale comparar o Anexo V do Simples com o Lucro Presumido — a partir de certo faturamento mensal, o Lucro Presumido pode sair mais barato.
Preciso de contador desde o início da carreira?
Como MEI, a contabilidade é simplificada, mas mesmo assim vale ter orientação para não misturar receita de projeto com receita de venda de produtos, o que pode gerar problemas fiscais mais à frente.
Próximos Passos
Separar corretamente honorário de projeto e venda de produtos é o ponto que mais gera dor de cabeça tributária para designers de interiores — e é justamente onde um contador especializado evita erro.
Na Contabilidade Zen, ajudamos designers de interiores a estruturar CNAE, regime tributário e nota fiscal corretamente.
Fale com a nossa equipe e organize a contabilidade do seu estúdio de design.
Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — contabilidadezen.com.br
Tags:
Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
