IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Como Calcular em 2026
O Lucro Presumido é o regime tributário adotado por mais de 900 mil empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Mesmo sendo considerado um regime simplificado, o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) gera dúvidas frequentes — sobretudo quando envolve o adicional de IR ou atividades com percentuais de presunção diferentes.
Neste guia, você vai entender a mecânica completa de cálculo, com tabelas de percentuais, exemplos numéricos e os cuidados que evitam erros na apuração trimestral.
O que são IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal não exige que a empresa apure o lucro real (receitas menos despesas). Em vez disso, ela presume qual seria o lucro com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta. Sobre esse lucro presumido incidem dois tributos federais:
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 9% sobre a base presumida.
A apuração é trimestral, encerrada nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Percentuais de presunção por atividade
O percentual aplicado sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo varia conforme a atividade da empresa. Veja a tabela completa:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria em geral | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares e de saúde (com requisitos) | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços com receita bruta anual até R$ 120 mil | 16% | 32% |
| Intermediação de negócios (corretagem) | 32% | 32% |
| Administração e locação de imóveis próprios | 32% | 32% |
| Construção civil por empreitada com emprego de materiais | 8% | 12% |
| Construção civil por empreitada sem emprego de materiais | 32% | 32% |
Observação: empresas que exercem mais de uma atividade devem aplicar o percentual correspondente a cada receita separadamente.
Alíquotas do IRPJ e da CSLL
IRPJ
| Componente | Alíquota | Base de incidência |
|---|---|---|
| Alíquota normal | 15% | Lucro presumido total |
| Adicional de IR | 10% | Parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre) |
CSLL
| Componente | Alíquota | Base de incidência |
|---|---|---|
| Alíquota única | 9% | Lucro presumido total |
A CSLL não possui adicional. O adicional de 10% é exclusivo do IRPJ.
Passo a passo do cálculo
O cálculo segue quatro etapas:
- Identificar a receita bruta trimestral — somar todo o faturamento do trimestre, deduzidas devoluções e descontos incondicionais.
- Aplicar o percentual de presunção — multiplicar a receita pelo percentual correspondente à atividade.
- Somar receitas financeiras e outros ganhos — juros recebidos, aluguéis (quando não é atividade principal), ganhos de capital e outras receitas tributáveis entram integralmente na base.
- Aplicar as alíquotas — calcular IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre a base presumida.
Exemplo 1: Empresa de serviços com receita de R$ 300.000 no trimestre
Considere uma consultoria empresarial (serviços em geral) com receita bruta de R$ 300.000,00 no trimestre e R$ 2.000,00 de receitas financeiras.
Cálculo do IRPJ
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 300.000,00 |
| Percentual de presunção (serviços) | 32% | — |
| Base presumida | R$ 300.000 x 32% | R$ 96.000,00 |
| (+) Receitas financeiras | — | R$ 2.000,00 |
| Base de cálculo do IRPJ | — | R$ 98.000,00 |
| IRPJ normal (15%) | R$ 98.000 x 15% | R$ 14.700,00 |
| Excedente sobre R$ 60.000 | R$ 98.000 − R$ 60.000 | R$ 38.000,00 |
| Adicional de IR (10%) | R$ 38.000 x 10% | R$ 3.800,00 |
| IRPJ total | R$ 14.700 + R$ 3.800 | R$ 18.500,00 |
Cálculo da CSLL
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 300.000,00 |
| Percentual de presunção (serviços) | 32% | — |
| Base presumida | R$ 300.000 x 32% | R$ 96.000,00 |
| (+) Receitas financeiras | — | R$ 2.000,00 |
| Base de cálculo da CSLL | — | R$ 98.000,00 |
| CSLL (9%) | R$ 98.000 x 9% | R$ 8.820,00 |
Resumo do trimestre (serviços)
| Tributo | Valor |
|---|---|
| IRPJ | R$ 18.500,00 |
| CSLL | R$ 8.820,00 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 27.320,00 |
| Carga efetiva sobre a receita bruta | 9,11% |
Exemplo 2: Empresa comercial com receita de R$ 500.000 no trimestre
Considere um comércio varejista com receita bruta de R$ 500.000,00 no trimestre, sem receitas financeiras relevantes.
Cálculo do IRPJ
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 500.000,00 |
| Percentual de presunção (comércio) | 8% | — |
| Base presumida = Base de cálculo | R$ 500.000 x 8% | R$ 40.000,00 |
| IRPJ normal (15%) | R$ 40.000 x 15% | R$ 6.000,00 |
| Excedente sobre R$ 60.000 | R$ 40.000 − R$ 60.000 | Não há (base inferior) |
| Adicional de IR (10%) | — | R$ 0,00 |
| IRPJ total | — | R$ 6.000,00 |
Cálculo da CSLL
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 500.000,00 |
| Percentual de presunção (comércio) | 12% | — |
| Base presumida = Base de cálculo | R$ 500.000 x 12% | R$ 60.000,00 |
| CSLL (9%) | R$ 60.000 x 9% | R$ 5.400,00 |
Resumo do trimestre (comércio)
| Tributo | Valor |
|---|---|
| IRPJ | R$ 6.000,00 |
| CSLL | R$ 5.400,00 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 11.400,00 |
| Carga efetiva sobre a receita bruta | 2,28% |
Note como a carga efetiva do comércio (2,28%) é bem inferior à de serviços (9,11%). Isso ocorre porque o percentual de presunção do comércio é significativamente menor.
Comparativo de carga tributária por faixa de receita
A tabela abaixo mostra o total de IRPJ + CSLL por trimestre para diferentes faixas de receita bruta, considerando atividade única:
| Receita trimestral | Comércio (8%/12%) | Serviços (32%/32%) |
|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 2.280,00 | R$ 10.480,00 |
| R$ 200.000 | R$ 4.560,00 | R$ 18.560,00 |
| R$ 300.000 | R$ 6.840,00 | R$ 27.320,00 |
| R$ 500.000 | R$ 11.400,00 | R$ 46.400,00 |
| R$ 750.000 | R$ 17.100,00 | R$ 70.200,00 |
| R$ 1.000.000 | R$ 22.800,00 | R$ 94.400,00 |
Valores consideram receitas financeiras zero. O adicional de IR incide quando a base presumida supera R$ 60.000 no trimestre.
Prazos de pagamento e códigos DARF
O IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido são recolhidos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com os seguintes dados:
| Informação | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Código DARF | 2089 | 2372 |
| Período de apuração | Trimestral | Trimestral |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre | Último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre |
| Possibilidade de parcelamento | Sim, em até 3 quotas mensais (mínimo R$ 1.000 por quota) | Sim, em até 3 quotas mensais (mínimo R$ 1.000 por quota) |
| Quota única inferior a R$ 2.000 | Paga em quota única | Paga em quota única |
Calendário de vencimentos em 2026
| Trimestre | Período | Vencimento da 1ª quota ou quota única |
|---|---|---|
| 1º trimestre | Jan–Mar | 30/04/2026 |
| 2º trimestre | Abr–Jun | 31/07/2026 |
| 3º trimestre | Jul–Set | 30/10/2026 |
| 4º trimestre | Out–Dez | 29/01/2027 |
Quando o vencimento cai em dia não útil, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
Erros comuns na apuração
Estes são os equívocos que mais encontramos no dia a dia da contabilidade:
-
Aplicar o percentual de presunção errado — Empresas com atividade mista (comércio e serviços, por exemplo) precisam segregar as receitas e aplicar o percentual correto a cada uma. Usar um único percentual para toda a receita gera cálculo incorreto.
-
Esquecer o adicional de IR — O adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre é frequentemente omitido, gerando recolhimento a menor e sujeição a multa e juros.
-
Não incluir receitas financeiras na base — Juros sobre aplicações, descontos obtidos e ganhos de capital devem ser somados integralmente à base de cálculo, sem aplicação de percentual de presunção.
-
Confundir a base da CSLL com a do IRPJ — O percentual de presunção da CSLL pode diferir do IRPJ (comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL). Usar o mesmo percentual para ambos é um erro comum.
-
Perder o prazo e não considerar o parcelamento — O imposto pode ser parcelado em até 3 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000. Pagar fora do prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
-
Classificar serviços hospitalares sem cumprir os requisitos — Nem todo serviço de saúde se enquadra no percentual reduzido de 8%. A empresa precisa estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.
Perguntas Frequentes
O que é o adicional de IRPJ e quando ele é cobrado
O adicional de IRPJ é uma alíquota extra de 10% que incide sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês — ou R$ 60.000,00 por trimestre. Ele é calculado no momento da apuração trimestral, somado ao IRPJ normal de 15%, e recolhido no mesmo DARF (código 2089).
Empresa com duas atividades diferentes pode usar o Lucro Presumido
Sim. A empresa deve segregar as receitas por atividade e aplicar o percentual de presunção correspondente a cada uma. Por exemplo, uma empresa que vende produtos (8%) e presta serviços de consultoria (32%) calcula cada base separadamente e depois soma os resultados para aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real para IRPJ e CSLL
No Lucro Presumido, a base de cálculo é definida por um percentual fixo da receita bruta — independentemente das despesas reais. No Lucro Real, a base é o lucro contábil ajustado (receitas menos despesas, com adições e exclusões previstas em lei). O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízo, enquanto o Presumido tende a beneficiar empresas com margens superiores ao percentual de presunção.
Para uma análise detalhada entre regimes, consulte nosso comparativo tributário.
Como é feito o parcelamento do IRPJ e da CSLL
O valor apurado no trimestre pode ser pago em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000,00. Se o valor total for inferior a R$ 2.000,00, deve ser pago em quota única. A segunda e a terceira quotas sofrem acréscimo de juros Selic acumulados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao trimestre até o mês do pagamento, mais 1%.
A CSLL tem adicional como o IRPJ
Não. A CSLL possui alíquota única de 9% sobre a base presumida, sem qualquer adicional. O mecanismo de adicional (10% sobre o excedente) é exclusivo do IRPJ.
MEI ou empresa do Simples Nacional paga IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido
Não. O MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos federais (incluindo IRPJ e CSLL) de forma unificada no DAS. O cálculo descrito neste artigo aplica-se exclusivamente a empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.
Quais receitas entram na base de cálculo além do faturamento
Além da receita bruta operacional, compõem a base de cálculo: rendimentos de aplicações financeiras, juros recebidos, descontos obtidos, aluguéis (quando não é a atividade principal), ganhos de capital na venda de bens do ativo e demais receitas e resultados positivos não decorrentes da atividade principal. Essas receitas são adicionadas integralmente à base — ou seja, sem aplicação de percentual de presunção.
Simplifique a apuração com a Contabilidade Zen
Calcular IRPJ e CSLL corretamente exige atenção aos percentuais, prazos e regras do adicional. Na Contabilidade Zen, cuidamos de toda a apuração trimestral, emissão dos DARFs e acompanhamento dos prazos para que você foque no seu negócio.
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Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
