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    IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Como Calcular em 2026

    O Lucro Presumido é o regime tributário adotado por mais de 900 mil empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Mesmo sendo considerado um regime simplificado, o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Como Calcular em 2026

    O Lucro Presumido é o regime tributário adotado por mais de 900 mil empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Mesmo sendo considerado um regime simplificado, o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) gera dúvidas frequentes — sobretudo quando envolve o adicional de IR ou atividades com percentuais de presunção diferentes.

    Neste guia, você vai entender a mecânica completa de cálculo, com tabelas de percentuais, exemplos numéricos e os cuidados que evitam erros na apuração trimestral.


    O que são IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, a Receita Federal não exige que a empresa apure o lucro real (receitas menos despesas). Em vez disso, ela presume qual seria o lucro com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta. Sobre esse lucro presumido incidem dois tributos federais:

    • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
    • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 9% sobre a base presumida.

    A apuração é trimestral, encerrada nos meses de março, junho, setembro e dezembro.


    Percentuais de presunção por atividade

    O percentual aplicado sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo varia conforme a atividade da empresa. Veja a tabela completa:

    AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
    Comércio e indústria em geral8%12%
    Revenda de combustíveis1,6%12%
    Serviços em geral32%32%
    Serviços hospitalares e de saúde (com requisitos)8%12%
    Transporte de cargas8%12%
    Transporte de passageiros16%12%
    Serviços com receita bruta anual até R$ 120 mil16%32%
    Intermediação de negócios (corretagem)32%32%
    Administração e locação de imóveis próprios32%32%
    Construção civil por empreitada com emprego de materiais8%12%
    Construção civil por empreitada sem emprego de materiais32%32%

    Observação: empresas que exercem mais de uma atividade devem aplicar o percentual correspondente a cada receita separadamente.


    Alíquotas do IRPJ e da CSLL

    IRPJ

    ComponenteAlíquotaBase de incidência
    Alíquota normal15%Lucro presumido total
    Adicional de IR10%Parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre)

    CSLL

    ComponenteAlíquotaBase de incidência
    Alíquota única9%Lucro presumido total

    A CSLL não possui adicional. O adicional de 10% é exclusivo do IRPJ.


    Passo a passo do cálculo

    O cálculo segue quatro etapas:

    1. Identificar a receita bruta trimestral — somar todo o faturamento do trimestre, deduzidas devoluções e descontos incondicionais.
    2. Aplicar o percentual de presunção — multiplicar a receita pelo percentual correspondente à atividade.
    3. Somar receitas financeiras e outros ganhos — juros recebidos, aluguéis (quando não é atividade principal), ganhos de capital e outras receitas tributáveis entram integralmente na base.
    4. Aplicar as alíquotas — calcular IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre a base presumida.

    Exemplo 1: Empresa de serviços com receita de R$ 300.000 no trimestre

    Considere uma consultoria empresarial (serviços em geral) com receita bruta de R$ 300.000,00 no trimestre e R$ 2.000,00 de receitas financeiras.

    Cálculo do IRPJ

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 300.000,00
    Percentual de presunção (serviços)32%
    Base presumidaR$ 300.000 x 32%R$ 96.000,00
    (+) Receitas financeirasR$ 2.000,00
    Base de cálculo do IRPJR$ 98.000,00
    IRPJ normal (15%)R$ 98.000 x 15%R$ 14.700,00
    Excedente sobre R$ 60.000R$ 98.000 − R$ 60.000R$ 38.000,00
    Adicional de IR (10%)R$ 38.000 x 10%R$ 3.800,00
    IRPJ totalR$ 14.700 + R$ 3.800R$ 18.500,00

    Cálculo da CSLL

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 300.000,00
    Percentual de presunção (serviços)32%
    Base presumidaR$ 300.000 x 32%R$ 96.000,00
    (+) Receitas financeirasR$ 2.000,00
    Base de cálculo da CSLLR$ 98.000,00
    CSLL (9%)R$ 98.000 x 9%R$ 8.820,00

    Resumo do trimestre (serviços)

    TributoValor
    IRPJR$ 18.500,00
    CSLLR$ 8.820,00
    Total IRPJ + CSLLR$ 27.320,00
    Carga efetiva sobre a receita bruta9,11%

    Exemplo 2: Empresa comercial com receita de R$ 500.000 no trimestre

    Considere um comércio varejista com receita bruta de R$ 500.000,00 no trimestre, sem receitas financeiras relevantes.

    Cálculo do IRPJ

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 500.000,00
    Percentual de presunção (comércio)8%
    Base presumida = Base de cálculoR$ 500.000 x 8%R$ 40.000,00
    IRPJ normal (15%)R$ 40.000 x 15%R$ 6.000,00
    Excedente sobre R$ 60.000R$ 40.000 − R$ 60.000Não há (base inferior)
    Adicional de IR (10%)R$ 0,00
    IRPJ totalR$ 6.000,00

    Cálculo da CSLL

    EtapaCálculoValor
    Receita bruta trimestralR$ 500.000,00
    Percentual de presunção (comércio)12%
    Base presumida = Base de cálculoR$ 500.000 x 12%R$ 60.000,00
    CSLL (9%)R$ 60.000 x 9%R$ 5.400,00

    Resumo do trimestre (comércio)

    TributoValor
    IRPJR$ 6.000,00
    CSLLR$ 5.400,00
    Total IRPJ + CSLLR$ 11.400,00
    Carga efetiva sobre a receita bruta2,28%

    Note como a carga efetiva do comércio (2,28%) é bem inferior à de serviços (9,11%). Isso ocorre porque o percentual de presunção do comércio é significativamente menor.


    Comparativo de carga tributária por faixa de receita

    A tabela abaixo mostra o total de IRPJ + CSLL por trimestre para diferentes faixas de receita bruta, considerando atividade única:

    Receita trimestralComércio (8%/12%)Serviços (32%/32%)
    R$ 100.000R$ 2.280,00R$ 10.480,00
    R$ 200.000R$ 4.560,00R$ 18.560,00
    R$ 300.000R$ 6.840,00R$ 27.320,00
    R$ 500.000R$ 11.400,00R$ 46.400,00
    R$ 750.000R$ 17.100,00R$ 70.200,00
    R$ 1.000.000R$ 22.800,00R$ 94.400,00

    Valores consideram receitas financeiras zero. O adicional de IR incide quando a base presumida supera R$ 60.000 no trimestre.


    Prazos de pagamento e códigos DARF

    O IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido são recolhidos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com os seguintes dados:

    InformaçãoIRPJCSLL
    Código DARF20892372
    Período de apuraçãoTrimestralTrimestral
    VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestreÚltimo dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre
    Possibilidade de parcelamentoSim, em até 3 quotas mensais (mínimo R$ 1.000 por quota)Sim, em até 3 quotas mensais (mínimo R$ 1.000 por quota)
    Quota única inferior a R$ 2.000Paga em quota únicaPaga em quota única

    Calendário de vencimentos em 2026

    TrimestrePeríodoVencimento da 1ª quota ou quota única
    1º trimestreJan–Mar30/04/2026
    2º trimestreAbr–Jun31/07/2026
    3º trimestreJul–Set30/10/2026
    4º trimestreOut–Dez29/01/2027

    Quando o vencimento cai em dia não útil, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.


    Erros comuns na apuração

    Estes são os equívocos que mais encontramos no dia a dia da contabilidade:

    1. Aplicar o percentual de presunção errado — Empresas com atividade mista (comércio e serviços, por exemplo) precisam segregar as receitas e aplicar o percentual correto a cada uma. Usar um único percentual para toda a receita gera cálculo incorreto.

    2. Esquecer o adicional de IR — O adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre é frequentemente omitido, gerando recolhimento a menor e sujeição a multa e juros.

    3. Não incluir receitas financeiras na base — Juros sobre aplicações, descontos obtidos e ganhos de capital devem ser somados integralmente à base de cálculo, sem aplicação de percentual de presunção.

    4. Confundir a base da CSLL com a do IRPJ — O percentual de presunção da CSLL pode diferir do IRPJ (comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL). Usar o mesmo percentual para ambos é um erro comum.

    5. Perder o prazo e não considerar o parcelamento — O imposto pode ser parcelado em até 3 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000. Pagar fora do prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.

    6. Classificar serviços hospitalares sem cumprir os requisitos — Nem todo serviço de saúde se enquadra no percentual reduzido de 8%. A empresa precisa estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.


    Perguntas Frequentes

    O que é o adicional de IRPJ e quando ele é cobrado

    O adicional de IRPJ é uma alíquota extra de 10% que incide sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês — ou R$ 60.000,00 por trimestre. Ele é calculado no momento da apuração trimestral, somado ao IRPJ normal de 15%, e recolhido no mesmo DARF (código 2089).

    Empresa com duas atividades diferentes pode usar o Lucro Presumido

    Sim. A empresa deve segregar as receitas por atividade e aplicar o percentual de presunção correspondente a cada uma. Por exemplo, uma empresa que vende produtos (8%) e presta serviços de consultoria (32%) calcula cada base separadamente e depois soma os resultados para aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL.

    Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real para IRPJ e CSLL

    No Lucro Presumido, a base de cálculo é definida por um percentual fixo da receita bruta — independentemente das despesas reais. No Lucro Real, a base é o lucro contábil ajustado (receitas menos despesas, com adições e exclusões previstas em lei). O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízo, enquanto o Presumido tende a beneficiar empresas com margens superiores ao percentual de presunção.

    Para uma análise detalhada entre regimes, consulte nosso comparativo tributário.

    Como é feito o parcelamento do IRPJ e da CSLL

    O valor apurado no trimestre pode ser pago em até 3 quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000,00. Se o valor total for inferior a R$ 2.000,00, deve ser pago em quota única. A segunda e a terceira quotas sofrem acréscimo de juros Selic acumulados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao trimestre até o mês do pagamento, mais 1%.

    A CSLL tem adicional como o IRPJ

    Não. A CSLL possui alíquota única de 9% sobre a base presumida, sem qualquer adicional. O mecanismo de adicional (10% sobre o excedente) é exclusivo do IRPJ.

    MEI ou empresa do Simples Nacional paga IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido

    Não. O MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos federais (incluindo IRPJ e CSLL) de forma unificada no DAS. O cálculo descrito neste artigo aplica-se exclusivamente a empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.

    Quais receitas entram na base de cálculo além do faturamento

    Além da receita bruta operacional, compõem a base de cálculo: rendimentos de aplicações financeiras, juros recebidos, descontos obtidos, aluguéis (quando não é a atividade principal), ganhos de capital na venda de bens do ativo e demais receitas e resultados positivos não decorrentes da atividade principal. Essas receitas são adicionadas integralmente à base — ou seja, sem aplicação de percentual de presunção.


    Simplifique a apuração com a Contabilidade Zen

    Calcular IRPJ e CSLL corretamente exige atenção aos percentuais, prazos e regras do adicional. Na Contabilidade Zen, cuidamos de toda a apuração trimestral, emissão dos DARFs e acompanhamento dos prazos para que você foque no seu negócio.

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    Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen


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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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