DIRF 2026: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Entregar
A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — é uma das obrigações acessórias mais conhecidas do cenário fiscal brasileiro. Ela informa à Receita Federal todos os valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte por pessoas jurídicas e físicas pagadoras.
Se sua empresa pagou salários, serviços de terceiros ou aluguéis durante o ano e reteve tributos na fonte, a DIRF é (ou foi) a forma de prestar contas desses valores. Em 2025, mais de 700 mil declarações foram entregues fora do prazo, segundo estimativas da Receita Federal — gerando multas que poderiam ter sido evitadas com organização.
Neste artigo, vamos explicar o que é a DIRF, qual o seu status atual com a transição para a EFD-Reinf e DCTFWeb, quem ainda precisa declarar e como evitar problemas.
O que é a DIRF?
A DIRF é a declaração que informa à Receita Federal todos os rendimentos pagos e os respectivos tributos retidos na fonte durante o ano-calendário anterior.
Ela funciona como um espelho dos Informes de Rendimentos entregues aos beneficiários (funcionários, prestadores de serviço, sócios) e permite à Receita cruzar informações para detectar inconsistências.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Nome completo | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
| Sigla | DIRF |
| Órgão responsável | Receita Federal do Brasil |
| Periodicidade | Anual |
| Ano-calendário típico | Informações do ano anterior |
| Software | PGD DIRF (Programa Gerador da Declaração) |
Status atual: a DIRF ainda existe em 2026?
A Receita Federal iniciou a substituição da DIRF pela combinação de EFD-Reinf + DCTFWeb desde 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 determinou que:
- A EFD-Reinf passou a receber as informações que antes iam para a DIRF (retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep, COFINS sobre serviços, aluguéis e outros pagamentos).
- A DCTFWeb consolida os débitos e créditos tributários, substituindo também a DCTF convencional para esses tributos.
Cronograma de transição
| Período | Situação |
|---|---|
| Até ano-calendário 2023 | DIRF obrigatória (entregue até fevereiro de 2024) |
| Ano-calendário 2024 | Última DIRF para a maioria das empresas (entregue até fevereiro de 2025) |
| Ano-calendário 2025 em diante | DIRF substituída por EFD-Reinf + DCTFWeb |
Na prática para 2026: a maioria das empresas não precisa mais entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2025. As informações já são transmitidas mensalmente pela EFD-Reinf (série R-4000) e consolidadas na DCTFWeb.
No entanto, é fundamental verificar a legislação vigente no momento da entrega, pois a Receita pode publicar atualizações ou exceções para grupos específicos de contribuintes.
Quem devia (ou deve) declarar a DIRF?
Mesmo com a transição em andamento, é importante entender quem era obrigado — pois as mesmas informações agora são prestadas por outra via.
Obrigados à DIRF (regras históricas)
| Declarante | Situação |
|---|---|
| Pessoas jurídicas que retiveram IRRF | Sobre salários, serviços, aluguéis |
| Pessoas jurídicas que retiveram PIS/Pasep, COFINS, CSLL | Sobre pagamentos a outras PJs |
| Condomínios edilícios | Que retiveram IRRF de empregados ou prestadores |
| Pessoas físicas pagadoras | Que retiveram IRRF de empregados domésticos |
| Órgãos públicos | Que efetuaram retenções |
| Empresas com remessas ao exterior | Pagamentos a não residentes |
Quem estava dispensado
- MEI (Microempreendedor Individual) sem empregado registrado
- Pessoas físicas que não retiveram IR na fonte
- Empresas inativas sem fatos geradores
O que era reportado na DIRF?
A declaração abrangia diversos tipos de rendimentos e retenções:
| Informação | Descrição |
|---|---|
| IRRF sobre rendimentos do trabalho | Salários, férias, 13º, rescisão |
| IRRF sobre serviços | Pagamentos a PJ e PF por serviços prestados |
| IRRF sobre aluguéis | Retenção sobre pagamentos de aluguel |
| PIS/Pasep na fonte | Retenção sobre pagamentos a outras PJs |
| COFINS na fonte | Retenção sobre pagamentos a outras PJs |
| CSLL na fonte | Retenção sobre pagamentos a outras PJs |
| Rendimentos isentos | Lucros e dividendos distribuídos |
| Remessas ao exterior | Pagamentos a beneficiários no exterior |
| Plano de saúde | Valores pagos a operadoras por conta de empregados |
Prazo de entrega
Quando ainda vigente, a DIRF seguia este calendário:
| Ano-calendário | Prazo de entrega |
|---|---|
| 2022 | Último dia útil de fevereiro de 2023 |
| 2023 | Último dia útil de fevereiro de 2024 |
| 2024 | Último dia útil de fevereiro de 2025 |
O prazo sempre foi o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
Como era feita a entrega: PGD DIRF
A DIRF era transmitida pelo PGD DIRF (Programa Gerador da Declaração), software gratuito disponível no site da Receita Federal.
Passo a passo resumido
- Download do PGD DIRF no site da Receita Federal (versão do ano correspondente)
- Cadastro do declarante — CNPJ ou CPF, nome, endereço
- Importação ou digitação dos dados — rendimentos pagos e tributos retidos por beneficiário
- Verificação de pendências — o próprio sistema alerta sobre inconsistências
- Geração do arquivo para transmissão
- Transmissão via Receitanet com certificado digital (obrigatório para PJs)
Certificado digital
| Tipo de declarante | Certificado digital |
|---|---|
| Pessoa jurídica | Obrigatório (e-CNPJ ou e-CPF do responsável) |
| Pessoa física empregador doméstico | Dispensado (transmissão sem certificado) |
Erros mais comuns na DIRF
Mesmo com a migração para EFD-Reinf, esses erros são relevantes porque as mesmas informações continuam sendo exigidas:
| Erro | Consequência |
|---|---|
| CPF/CNPJ do beneficiário incorreto | Cruzamento falha; beneficiário cai na malha fina |
| Valores divergentes do Informe de Rendimentos | Receita detecta inconsistência e notifica ambas as partes |
| Omissão de rendimentos isentos | Lucros distribuídos não declarados geram questionamento |
| Não informar plano de saúde | Beneficiário perde a dedução no IRPF |
| Falta de retenção quando obrigatória | Responsabilidade solidária do pagador |
| Entregar fora do prazo | Multa automática |
Penalidades por atraso ou omissão
As penalidades da DIRF (e que se aplicam de forma análoga à EFD-Reinf) seguem a legislação do IRRF:
| Situação | Penalidade |
|---|---|
| Entrega em atraso | Multa de 2% ao mês sobre o total de tributos informados, limitada a 20% |
| Multa mínima | R$ 200,00 para empresas inativas; R$ 500,00 para empresas ativas |
| Informações incorretas ou omitidas | Multa de R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas |
| Fraude ou sonegação | Penalidades adicionais previstas no Código Tributário Nacional |
A multa é gerada automaticamente no ato da transmissão fora do prazo e o DARF é emitido pelo próprio sistema.
Conexão entre DIRF e Informe de Rendimentos
A DIRF e o Informe de Rendimentos são documentos complementares:
- A DIRF é a declaração do pagador à Receita Federal
- O Informe de Rendimentos é o documento que o pagador entrega ao beneficiário
- Ambos devem conter exatamente os mesmos valores
Se houver divergência entre o Informe de Rendimentos entregue ao funcionário e os dados da DIRF (ou EFD-Reinf), a Receita identifica a inconsistência e pode autuar tanto o pagador quanto o beneficiário.
Prazo do Informe de Rendimentos
| Tipo | Prazo |
|---|---|
| Rendimentos do trabalho assalariado | Até o último dia útil de fevereiro |
| Rendimentos de aluguéis | Até o último dia útil de fevereiro |
| Rendimentos financeiros (bancos) | Até o último dia útil de fevereiro |
O que fazer agora: EFD-Reinf como substituta
Com a transição concluída para a maioria dos contribuintes, as ações necessárias são:
- Enviar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf mensalmente, com todas as retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS
- Fechar a DCTFWeb com os débitos apurados
- Emitir os Informes de Rendimentos aos beneficiários no prazo
- Guardar a documentação por no mínimo 5 anos
Se sua empresa ainda não se adaptou ao novo fluxo, é hora de regularizar — as penalidades por omissão na EFD-Reinf seguem a mesma lógica da antiga DIRF.
Perguntas frequentes sobre a DIRF 2026
1. A DIRF ainda é obrigatória em 2026?
Para a maioria das empresas, não. A DIRF foi substituída pela EFD-Reinf e DCTFWeb a partir do ano-calendário 2025. No entanto, verifique sempre a legislação atualizada, pois exceções podem existir para grupos específicos.
2. O que substituiu a DIRF?
A combinação de EFD-Reinf (eventos da série R-4000) e DCTFWeb. As informações que antes eram consolidadas anualmente na DIRF agora são transmitidas mensalmente.
3. Se minha empresa não entregou a DIRF de anos anteriores, o que acontece?
A obrigação de entregar DIRFs de anos anteriores (até 2024) permanece. A Receita pode cobrar multas e a empresa fica em situação irregular até regularizar todas as pendências.
4. O Informe de Rendimentos ainda é obrigatório?
Sim. Independentemente da substituição da DIRF pela EFD-Reinf, a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários permanece. O prazo continua sendo o último dia útil de fevereiro.
5. Qual a multa por não entregar a DIRF de anos anteriores?
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante de tributos informados, limitada a 20%, com valores mínimos de R$ 200,00 (inativas) ou R$ 500,00 (ativas).
6. MEI precisa se preocupar com a DIRF?
Apenas se o MEI tinha empregado registrado e realizava retenção de IRRF. Na maioria dos casos, o MEI está dispensado tanto da DIRF quanto da EFD-Reinf.
7. A contabilidade da minha empresa cuida da DIRF/EFD-Reinf?
Sim. Escritórios de contabilidade são responsáveis pela transmissão dessas obrigações acessórias em nome dos clientes. A Contabilidade Zen cuida de todas as obrigações acessórias da sua empresa, incluindo a EFD-Reinf e DCTFWeb.
Organize suas obrigações acessórias com tranquilidade
A transição da DIRF para a EFD-Reinf pode parecer confusa, mas na prática simplifica o fluxo de informações — desde que sua contabilidade esteja preparada.
Na Contabilidade Zen, acompanhamos todas as obrigações acessórias da sua empresa, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que as informações estejam corretas e consistentes.
Se você quer simplificar a gestão tributária da sua empresa, fale com a nossa equipe.
Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — Contabilidade online clara, organizada e sem complicação.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
