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    DIRF 2026: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Entregar

    A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — é uma das obrigações acessórias mais conhecidas do cenário fiscal brasileiro. Ela informa à Receita Federal todos os valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte por pessoas jurídicas e físicas pagado…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    DIRF 2026: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Entregar

    A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — é uma das obrigações acessórias mais conhecidas do cenário fiscal brasileiro. Ela informa à Receita Federal todos os valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte por pessoas jurídicas e físicas pagadoras.

    Se sua empresa pagou salários, serviços de terceiros ou aluguéis durante o ano e reteve tributos na fonte, a DIRF é (ou foi) a forma de prestar contas desses valores. Em 2025, mais de 700 mil declarações foram entregues fora do prazo, segundo estimativas da Receita Federal — gerando multas que poderiam ter sido evitadas com organização.

    Neste artigo, vamos explicar o que é a DIRF, qual o seu status atual com a transição para a EFD-Reinf e DCTFWeb, quem ainda precisa declarar e como evitar problemas.


    O que é a DIRF?

    A DIRF é a declaração que informa à Receita Federal todos os rendimentos pagos e os respectivos tributos retidos na fonte durante o ano-calendário anterior.

    Ela funciona como um espelho dos Informes de Rendimentos entregues aos beneficiários (funcionários, prestadores de serviço, sócios) e permite à Receita cruzar informações para detectar inconsistências.

    AspectoDetalhe
    Nome completoDeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
    SiglaDIRF
    Órgão responsávelReceita Federal do Brasil
    PeriodicidadeAnual
    Ano-calendário típicoInformações do ano anterior
    SoftwarePGD DIRF (Programa Gerador da Declaração)

    Status atual: a DIRF ainda existe em 2026?

    A Receita Federal iniciou a substituição da DIRF pela combinação de EFD-Reinf + DCTFWeb desde 2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 determinou que:

    • A EFD-Reinf passou a receber as informações que antes iam para a DIRF (retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep, COFINS sobre serviços, aluguéis e outros pagamentos).
    • A DCTFWeb consolida os débitos e créditos tributários, substituindo também a DCTF convencional para esses tributos.

    Cronograma de transição

    PeríodoSituação
    Até ano-calendário 2023DIRF obrigatória (entregue até fevereiro de 2024)
    Ano-calendário 2024Última DIRF para a maioria das empresas (entregue até fevereiro de 2025)
    Ano-calendário 2025 em dianteDIRF substituída por EFD-Reinf + DCTFWeb

    Na prática para 2026: a maioria das empresas não precisa mais entregar a DIRF referente ao ano-calendário 2025. As informações já são transmitidas mensalmente pela EFD-Reinf (série R-4000) e consolidadas na DCTFWeb.

    No entanto, é fundamental verificar a legislação vigente no momento da entrega, pois a Receita pode publicar atualizações ou exceções para grupos específicos de contribuintes.


    Quem devia (ou deve) declarar a DIRF?

    Mesmo com a transição em andamento, é importante entender quem era obrigado — pois as mesmas informações agora são prestadas por outra via.

    Obrigados à DIRF (regras históricas)

    DeclaranteSituação
    Pessoas jurídicas que retiveram IRRFSobre salários, serviços, aluguéis
    Pessoas jurídicas que retiveram PIS/Pasep, COFINS, CSLLSobre pagamentos a outras PJs
    Condomínios edilíciosQue retiveram IRRF de empregados ou prestadores
    Pessoas físicas pagadorasQue retiveram IRRF de empregados domésticos
    Órgãos públicosQue efetuaram retenções
    Empresas com remessas ao exteriorPagamentos a não residentes

    Quem estava dispensado

    • MEI (Microempreendedor Individual) sem empregado registrado
    • Pessoas físicas que não retiveram IR na fonte
    • Empresas inativas sem fatos geradores

    O que era reportado na DIRF?

    A declaração abrangia diversos tipos de rendimentos e retenções:

    InformaçãoDescrição
    IRRF sobre rendimentos do trabalhoSalários, férias, 13º, rescisão
    IRRF sobre serviçosPagamentos a PJ e PF por serviços prestados
    IRRF sobre aluguéisRetenção sobre pagamentos de aluguel
    PIS/Pasep na fonteRetenção sobre pagamentos a outras PJs
    COFINS na fonteRetenção sobre pagamentos a outras PJs
    CSLL na fonteRetenção sobre pagamentos a outras PJs
    Rendimentos isentosLucros e dividendos distribuídos
    Remessas ao exteriorPagamentos a beneficiários no exterior
    Plano de saúdeValores pagos a operadoras por conta de empregados

    Prazo de entrega

    Quando ainda vigente, a DIRF seguia este calendário:

    Ano-calendárioPrazo de entrega
    2022Último dia útil de fevereiro de 2023
    2023Último dia útil de fevereiro de 2024
    2024Último dia útil de fevereiro de 2025

    O prazo sempre foi o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.


    Como era feita a entrega: PGD DIRF

    A DIRF era transmitida pelo PGD DIRF (Programa Gerador da Declaração), software gratuito disponível no site da Receita Federal.

    Passo a passo resumido

    1. Download do PGD DIRF no site da Receita Federal (versão do ano correspondente)
    2. Cadastro do declarante — CNPJ ou CPF, nome, endereço
    3. Importação ou digitação dos dados — rendimentos pagos e tributos retidos por beneficiário
    4. Verificação de pendências — o próprio sistema alerta sobre inconsistências
    5. Geração do arquivo para transmissão
    6. Transmissão via Receitanet com certificado digital (obrigatório para PJs)

    Certificado digital

    Tipo de declaranteCertificado digital
    Pessoa jurídicaObrigatório (e-CNPJ ou e-CPF do responsável)
    Pessoa física empregador domésticoDispensado (transmissão sem certificado)

    Erros mais comuns na DIRF

    Mesmo com a migração para EFD-Reinf, esses erros são relevantes porque as mesmas informações continuam sendo exigidas:

    ErroConsequência
    CPF/CNPJ do beneficiário incorretoCruzamento falha; beneficiário cai na malha fina
    Valores divergentes do Informe de RendimentosReceita detecta inconsistência e notifica ambas as partes
    Omissão de rendimentos isentosLucros distribuídos não declarados geram questionamento
    Não informar plano de saúdeBeneficiário perde a dedução no IRPF
    Falta de retenção quando obrigatóriaResponsabilidade solidária do pagador
    Entregar fora do prazoMulta automática

    Penalidades por atraso ou omissão

    As penalidades da DIRF (e que se aplicam de forma análoga à EFD-Reinf) seguem a legislação do IRRF:

    SituaçãoPenalidade
    Entrega em atrasoMulta de 2% ao mês sobre o total de tributos informados, limitada a 20%
    Multa mínimaR$ 200,00 para empresas inativas; R$ 500,00 para empresas ativas
    Informações incorretas ou omitidasMulta de R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas
    Fraude ou sonegaçãoPenalidades adicionais previstas no Código Tributário Nacional

    A multa é gerada automaticamente no ato da transmissão fora do prazo e o DARF é emitido pelo próprio sistema.


    Conexão entre DIRF e Informe de Rendimentos

    A DIRF e o Informe de Rendimentos são documentos complementares:

    • A DIRF é a declaração do pagador à Receita Federal
    • O Informe de Rendimentos é o documento que o pagador entrega ao beneficiário
    • Ambos devem conter exatamente os mesmos valores

    Se houver divergência entre o Informe de Rendimentos entregue ao funcionário e os dados da DIRF (ou EFD-Reinf), a Receita identifica a inconsistência e pode autuar tanto o pagador quanto o beneficiário.

    Prazo do Informe de Rendimentos

    TipoPrazo
    Rendimentos do trabalho assalariadoAté o último dia útil de fevereiro
    Rendimentos de aluguéisAté o último dia útil de fevereiro
    Rendimentos financeiros (bancos)Até o último dia útil de fevereiro

    O que fazer agora: EFD-Reinf como substituta

    Com a transição concluída para a maioria dos contribuintes, as ações necessárias são:

    1. Enviar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf mensalmente, com todas as retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS
    2. Fechar a DCTFWeb com os débitos apurados
    3. Emitir os Informes de Rendimentos aos beneficiários no prazo
    4. Guardar a documentação por no mínimo 5 anos

    Se sua empresa ainda não se adaptou ao novo fluxo, é hora de regularizar — as penalidades por omissão na EFD-Reinf seguem a mesma lógica da antiga DIRF.


    Perguntas frequentes sobre a DIRF 2026

    1. A DIRF ainda é obrigatória em 2026?

    Para a maioria das empresas, não. A DIRF foi substituída pela EFD-Reinf e DCTFWeb a partir do ano-calendário 2025. No entanto, verifique sempre a legislação atualizada, pois exceções podem existir para grupos específicos.

    2. O que substituiu a DIRF?

    A combinação de EFD-Reinf (eventos da série R-4000) e DCTFWeb. As informações que antes eram consolidadas anualmente na DIRF agora são transmitidas mensalmente.

    3. Se minha empresa não entregou a DIRF de anos anteriores, o que acontece?

    A obrigação de entregar DIRFs de anos anteriores (até 2024) permanece. A Receita pode cobrar multas e a empresa fica em situação irregular até regularizar todas as pendências.

    4. O Informe de Rendimentos ainda é obrigatório?

    Sim. Independentemente da substituição da DIRF pela EFD-Reinf, a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários permanece. O prazo continua sendo o último dia útil de fevereiro.

    5. Qual a multa por não entregar a DIRF de anos anteriores?

    A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante de tributos informados, limitada a 20%, com valores mínimos de R$ 200,00 (inativas) ou R$ 500,00 (ativas).

    6. MEI precisa se preocupar com a DIRF?

    Apenas se o MEI tinha empregado registrado e realizava retenção de IRRF. Na maioria dos casos, o MEI está dispensado tanto da DIRF quanto da EFD-Reinf.

    7. A contabilidade da minha empresa cuida da DIRF/EFD-Reinf?

    Sim. Escritórios de contabilidade são responsáveis pela transmissão dessas obrigações acessórias em nome dos clientes. A Contabilidade Zen cuida de todas as obrigações acessórias da sua empresa, incluindo a EFD-Reinf e DCTFWeb.


    Organize suas obrigações acessórias com tranquilidade

    A transição da DIRF para a EFD-Reinf pode parecer confusa, mas na prática simplifica o fluxo de informações — desde que sua contabilidade esteja preparada.

    Na Contabilidade Zen, acompanhamos todas as obrigações acessórias da sua empresa, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que as informações estejam corretas e consistentes.

    Se você quer simplificar a gestão tributária da sua empresa, fale com a nossa equipe.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade ZenContabilidade online clara, organizada e sem complicação.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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