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    Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda para Micro e Pequenas Empresas

    O Simples Nacional reúne mais de 22 milhões de empresas no Brasil, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), muitos empreendedores se perguntam: o Simples vai acabar? Vou pagar mais? Preciso sair do regime?

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda para Micro e Pequenas Empresas

    O Simples Nacional reúne mais de 22 milhões de empresas no Brasil, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), muitos empreendedores se perguntam: o Simples vai acabar? Vou pagar mais? Preciso sair do regime?

    A resposta curta: o Simples Nacional permanece. A Lei Complementar 123/2006, que o criou, continua em vigor. Mas a reforma introduz mudanças relevantes na forma como os tributos são recolhidos dentro do regime e, principalmente, na relação entre empresas do Simples e seus clientes.


    O Simples Nacional Continua Existindo

    A reforma tributária não extingue o Simples Nacional. A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023, preserva o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

    AspectoAntes da reformaDepois da reforma
    Regime Simples NacionalVigente (LC 123/2006)Mantido
    Guia única (DAS)SimSim
    Faixas de faturamentoAté R$ 4,8 milhõesMantidas
    Alíquotas progressivasSim, por anexo e faixaMantidas (com ajustes internos)
    Tributos incluídosIRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPPIRPJ, CSLL, CBS, IBS, CPP

    A mudança é interna: onde antes o DAS incluía PIS, COFINS, ICMS e ISS, passará a incluir CBS e IBS. Para a maioria das empresas, o valor do DAS tende a permanecer próximo ao atual.


    A Grande Mudança: Créditos Tributários

    O ponto mais relevante da reforma para empresas do Simples Nacional não é quanto elas pagam, mas quanto crédito geram para seus clientes.

    Como funciona hoje

    Quando uma empresa do Lucro Real compra de um fornecedor do Simples Nacional, o crédito de PIS/COFINS é limitado. Isso torna fornecedores do Simples menos competitivos em cadeias B2B.

    Como ficará com a reforma

    Com o IBS e a CBS, o crédito que o comprador pode aproveitar é limitado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples. Como as alíquotas do Simples são menores que a alíquota padrão (26,5%), o crédito gerado também é menor.

    CenárioCrédito disponível para o comprador
    Fornecedor no regime normal (IBS + CBS)Crédito integral (~26,5%)
    Fornecedor no Simples Nacional (dentro do regime)Crédito limitado ao efetivamente pago (~3% a 8%, dependendo do anexo e faixa)
    Fornecedor no Simples Nacional (optando por recolher IBS/CBS fora)Crédito integral (~26,5%)

    Opção de Recolher IBS e CBS Fora do Simples

    A reforma cria uma novidade importante: empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, aplicando as regras gerais (alíquota padrão, não cumulatividade plena).

    Como funciona essa opção

    • A empresa permanece no Simples Nacional para todos os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP).
    • Apenas o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime normal, com alíquota padrão e direito a créditos integrais.
    • O fornecedor passa a gerar crédito integral para seus clientes.

    Vantagens

    • Competitividade B2B: clientes do Lucro Real e Lucro Presumido podem aproveitar crédito integral.
    • Crédito para o próprio Simples: a empresa também pode aproveitar créditos de IBS e CBS pagos por seus fornecedores.

    Desvantagens

    • Aumento da carga tributária: a alíquota de IBS + CBS (~26,5%) é significativamente maior que a parcela correspondente dentro do Simples.
    • Complexidade operacional: a empresa passa a ter duas apurações -- uma no DAS (IRPJ, CSLL, CPP) e outra no regime normal (IBS, CBS).
    • Necessidade de controle de créditos: exige sistema fiscal mais robusto para gerir entradas e saídas de crédito.

    Quando Faz Sentido Optar pelo Recolhimento Fora

    A decisão depende do perfil da empresa:

    Perfil da empresaRecomendação
    Vende principalmente para consumidor final (B2C)Manter IBS/CBS dentro do Simples
    Vende para empresas do Lucro Real (B2B)Avaliar recolhimento fora do Simples
    Tem poucos insumos tributáveis (serviços com pouca cadeia)Manter dentro do Simples
    Tem cadeia de fornecedores relevante (comércio, indústria)Avaliar recolhimento fora
    Faturamento próximo ao limite de R$ 4,8 milhõesAvaliar migração para Lucro Presumido ou Real

    Exemplo prático

    Uma empresa de comércio no Simples Nacional, Anexo I, faixa 4, recolhe aproximadamente 10,7% no DAS total. Desse percentual, a parcela de ICMS + PIS + COFINS corresponde a cerca de 5,5%.

    Se optar por recolher IBS + CBS fora do Simples, pagará ~26,5% sobre o faturamento nesses tributos, mas poderá descontar créditos de tudo que comprou. Se a margem de valor agregado for de 30%, o imposto efetivo sobre o valor agregado será de ~26,5% x 30% = ~7,95%. Nesse caso, pode ser vantajoso, desde que os clientes sejam empresas que aproveitam crédito.


    Impacto no MEI

    O MEI (Microempreendedor Individual) é o menos afetado pela reforma tributária.

    AspectoSituação do MEI
    RecolhimentoMantém valores fixos mensais (DAS-MEI)
    Composição do DAS-MEITroca interna: onde havia ICMS/ISS, entra IBS/CBS
    Valor mensalTende a permanecer o mesmo
    Limite de faturamentoMantido (R$ 81 mil/ano, com discussão de aumento)
    Créditos para clientesMEI não gera créditos relevantes de IBS/CBS
    Opção de recolher foraNão disponível para MEI

    A principal limitação do MEI na reforma é a mesma de hoje: empresas que compram de MEI não conseguem aproveitar créditos tributários significativos.


    Impacto na Cadeia de Fornecedores

    A reforma pode mudar a dinâmica competitiva entre empresas do Simples e empresas do regime normal.

    Cenário favorável ao Simples

    • Vendas diretas ao consumidor final (varejo, serviços pessoais).
    • Mercados onde o preço final é mais relevante que o crédito tributário.
    • Empresas com pouca cadeia de insumos.

    Cenário desfavorável ao Simples

    • Vendas para grandes empresas (B2B industrial, atacado).
    • Cadeias produtivas longas onde o crédito integral é decisivo.
    • Licitações públicas onde a empresa compradora precisa maximizar créditos.

    Decisões Estratégicas para Empresas do Simples

    Com a reforma, três decisões passam a ser estratégicas:

    1. Permanecer 100% no Simples

    Indicado para empresas B2C, com faturamento baixo e pouca necessidade de gerar créditos para clientes. É a opção mais simples operacionalmente.

    2. Optar por recolher IBS/CBS fora do Simples

    Indicado para empresas B2B que precisam gerar crédito integral para seus clientes e que têm cadeia de fornecedores relevante para aproveitar créditos próprios.

    3. Migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real

    Indicado para empresas que estão próximas do limite de R$ 4,8 milhões ou que identificam vantagem tributária em outro regime considerando a nova sistemática de IBS e CBS.

    Para entender as alíquotas e faixas atuais do Simples, consulte nossa tabela completa do Simples Nacional.


    Cronograma de Mudanças para o Simples Nacional

    PeríodoO que acontece
    2026CBS 0,9% e IBS 0,1% incluídos no DAS em caráter de teste
    2027CBS com alíquota cheia no DAS; PIS e COFINS saem do DAS
    2028-2032IBS sobe gradualmente no DAS; ICMS e ISS saem gradualmente
    2033Apenas CBS e IBS no DAS (PIS, COFINS, ICMS e ISS extintos)

    A opção de recolher IBS/CBS fora do Simples estará disponível a partir de 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia.


    Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional

    O Simples Nacional vai acabar com a reforma? Não. O Simples Nacional permanece como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. A LC 123/2006 continua em vigor. O que muda é a composição interna dos tributos no DAS: PIS, COFINS, ICMS e ISS são substituídos gradualmente por CBS e IBS.

    O DAS vai ficar mais caro? A expectativa é que o valor do DAS permaneça próximo ao atual. A substituição dos tributos é interna -- os percentuais por faixa e anexo serão ajustados para refletir CBS e IBS no lugar dos tributos antigos.

    MEI precisa se preocupar com a reforma? No curto prazo, não. O MEI continuará recolhendo valores fixos mensais. A troca interna de ICMS/ISS por IBS/CBS será transparente para o microempreendedor individual.

    O que significa recolher IBS e CBS fora do Simples? É uma opção que permite à empresa do Simples pagar IBS e CBS pela alíquota padrão (não pelo DAS), gerando crédito integral para seus clientes. A empresa permanece no Simples para os demais tributos.

    Quando vale a pena sair do Simples Nacional? Depende do perfil: faturamento, setor, tipo de cliente e cadeia de fornecedores. Empresas B2B com faturamento alto e clientes no Lucro Real podem se beneficiar da migração. Fale com a Contabilidade Zen para uma simulação.

    A reforma muda os anexos do Simples Nacional? Os anexos (I a V) e suas faixas permanecem na estrutura atual. O que muda é a composição interna: onde constava ICMS, ISS, PIS e COFINS, passará a constar IBS e CBS.


    Conclusão: Simples Permanece, Mas Exige Atenção

    O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária, mas a forma como ele interage com o novo sistema de IBS e CBS exige análise estratégica. Empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar se o recolhimento de IBS/CBS fora do Simples compensa. Empresas B2C, na maioria dos casos, podem manter tudo como está.

    Se você é empresário do Simples Nacional e quer entender como a reforma afeta o seu caso específico, fale com a Contabilidade Zen. Fazemos a simulação comparativa e orientamos a melhor decisão para o seu negócio.

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    Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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