Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda para Micro e Pequenas Empresas
O Simples Nacional reúne mais de 22 milhões de empresas no Brasil, incluindo MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), muitos empreendedores se perguntam: o Simples vai acabar? Vou pagar mais? Preciso sair do regime?
A resposta curta: o Simples Nacional permanece. A Lei Complementar 123/2006, que o criou, continua em vigor. Mas a reforma introduz mudanças relevantes na forma como os tributos são recolhidos dentro do regime e, principalmente, na relação entre empresas do Simples e seus clientes.
O Simples Nacional Continua Existindo
A reforma tributária não extingue o Simples Nacional. A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023, preserva o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
| Aspecto | Antes da reforma | Depois da reforma |
|---|---|---|
| Regime Simples Nacional | Vigente (LC 123/2006) | Mantido |
| Guia única (DAS) | Sim | Sim |
| Faixas de faturamento | Até R$ 4,8 milhões | Mantidas |
| Alíquotas progressivas | Sim, por anexo e faixa | Mantidas (com ajustes internos) |
| Tributos incluídos | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP | IRPJ, CSLL, CBS, IBS, CPP |
A mudança é interna: onde antes o DAS incluía PIS, COFINS, ICMS e ISS, passará a incluir CBS e IBS. Para a maioria das empresas, o valor do DAS tende a permanecer próximo ao atual.
A Grande Mudança: Créditos Tributários
O ponto mais relevante da reforma para empresas do Simples Nacional não é quanto elas pagam, mas quanto crédito geram para seus clientes.
Como funciona hoje
Quando uma empresa do Lucro Real compra de um fornecedor do Simples Nacional, o crédito de PIS/COFINS é limitado. Isso torna fornecedores do Simples menos competitivos em cadeias B2B.
Como ficará com a reforma
Com o IBS e a CBS, o crédito que o comprador pode aproveitar é limitado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples. Como as alíquotas do Simples são menores que a alíquota padrão (26,5%), o crédito gerado também é menor.
| Cenário | Crédito disponível para o comprador |
|---|---|
| Fornecedor no regime normal (IBS + CBS) | Crédito integral (~26,5%) |
| Fornecedor no Simples Nacional (dentro do regime) | Crédito limitado ao efetivamente pago (~3% a 8%, dependendo do anexo e faixa) |
| Fornecedor no Simples Nacional (optando por recolher IBS/CBS fora) | Crédito integral (~26,5%) |
Opção de Recolher IBS e CBS Fora do Simples
A reforma cria uma novidade importante: empresas do Simples Nacional podem optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, aplicando as regras gerais (alíquota padrão, não cumulatividade plena).
Como funciona essa opção
- A empresa permanece no Simples Nacional para todos os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP).
- Apenas o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime normal, com alíquota padrão e direito a créditos integrais.
- O fornecedor passa a gerar crédito integral para seus clientes.
Vantagens
- Competitividade B2B: clientes do Lucro Real e Lucro Presumido podem aproveitar crédito integral.
- Crédito para o próprio Simples: a empresa também pode aproveitar créditos de IBS e CBS pagos por seus fornecedores.
Desvantagens
- Aumento da carga tributária: a alíquota de IBS + CBS (~26,5%) é significativamente maior que a parcela correspondente dentro do Simples.
- Complexidade operacional: a empresa passa a ter duas apurações -- uma no DAS (IRPJ, CSLL, CPP) e outra no regime normal (IBS, CBS).
- Necessidade de controle de créditos: exige sistema fiscal mais robusto para gerir entradas e saídas de crédito.
Quando Faz Sentido Optar pelo Recolhimento Fora
A decisão depende do perfil da empresa:
| Perfil da empresa | Recomendação |
|---|---|
| Vende principalmente para consumidor final (B2C) | Manter IBS/CBS dentro do Simples |
| Vende para empresas do Lucro Real (B2B) | Avaliar recolhimento fora do Simples |
| Tem poucos insumos tributáveis (serviços com pouca cadeia) | Manter dentro do Simples |
| Tem cadeia de fornecedores relevante (comércio, indústria) | Avaliar recolhimento fora |
| Faturamento próximo ao limite de R$ 4,8 milhões | Avaliar migração para Lucro Presumido ou Real |
Exemplo prático
Uma empresa de comércio no Simples Nacional, Anexo I, faixa 4, recolhe aproximadamente 10,7% no DAS total. Desse percentual, a parcela de ICMS + PIS + COFINS corresponde a cerca de 5,5%.
Se optar por recolher IBS + CBS fora do Simples, pagará ~26,5% sobre o faturamento nesses tributos, mas poderá descontar créditos de tudo que comprou. Se a margem de valor agregado for de 30%, o imposto efetivo sobre o valor agregado será de ~26,5% x 30% = ~7,95%. Nesse caso, pode ser vantajoso, desde que os clientes sejam empresas que aproveitam crédito.
Impacto no MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é o menos afetado pela reforma tributária.
| Aspecto | Situação do MEI |
|---|---|
| Recolhimento | Mantém valores fixos mensais (DAS-MEI) |
| Composição do DAS-MEI | Troca interna: onde havia ICMS/ISS, entra IBS/CBS |
| Valor mensal | Tende a permanecer o mesmo |
| Limite de faturamento | Mantido (R$ 81 mil/ano, com discussão de aumento) |
| Créditos para clientes | MEI não gera créditos relevantes de IBS/CBS |
| Opção de recolher fora | Não disponível para MEI |
A principal limitação do MEI na reforma é a mesma de hoje: empresas que compram de MEI não conseguem aproveitar créditos tributários significativos.
Impacto na Cadeia de Fornecedores
A reforma pode mudar a dinâmica competitiva entre empresas do Simples e empresas do regime normal.
Cenário favorável ao Simples
- Vendas diretas ao consumidor final (varejo, serviços pessoais).
- Mercados onde o preço final é mais relevante que o crédito tributário.
- Empresas com pouca cadeia de insumos.
Cenário desfavorável ao Simples
- Vendas para grandes empresas (B2B industrial, atacado).
- Cadeias produtivas longas onde o crédito integral é decisivo.
- Licitações públicas onde a empresa compradora precisa maximizar créditos.
Decisões Estratégicas para Empresas do Simples
Com a reforma, três decisões passam a ser estratégicas:
1. Permanecer 100% no Simples
Indicado para empresas B2C, com faturamento baixo e pouca necessidade de gerar créditos para clientes. É a opção mais simples operacionalmente.
2. Optar por recolher IBS/CBS fora do Simples
Indicado para empresas B2B que precisam gerar crédito integral para seus clientes e que têm cadeia de fornecedores relevante para aproveitar créditos próprios.
3. Migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real
Indicado para empresas que estão próximas do limite de R$ 4,8 milhões ou que identificam vantagem tributária em outro regime considerando a nova sistemática de IBS e CBS.
Para entender as alíquotas e faixas atuais do Simples, consulte nossa tabela completa do Simples Nacional.
Cronograma de Mudanças para o Simples Nacional
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% e IBS 0,1% incluídos no DAS em caráter de teste |
| 2027 | CBS com alíquota cheia no DAS; PIS e COFINS saem do DAS |
| 2028-2032 | IBS sobe gradualmente no DAS; ICMS e ISS saem gradualmente |
| 2033 | Apenas CBS e IBS no DAS (PIS, COFINS, ICMS e ISS extintos) |
A opção de recolher IBS/CBS fora do Simples estará disponível a partir de 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia.
Perguntas Frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
O Simples Nacional vai acabar com a reforma? Não. O Simples Nacional permanece como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. A LC 123/2006 continua em vigor. O que muda é a composição interna dos tributos no DAS: PIS, COFINS, ICMS e ISS são substituídos gradualmente por CBS e IBS.
O DAS vai ficar mais caro? A expectativa é que o valor do DAS permaneça próximo ao atual. A substituição dos tributos é interna -- os percentuais por faixa e anexo serão ajustados para refletir CBS e IBS no lugar dos tributos antigos.
MEI precisa se preocupar com a reforma? No curto prazo, não. O MEI continuará recolhendo valores fixos mensais. A troca interna de ICMS/ISS por IBS/CBS será transparente para o microempreendedor individual.
O que significa recolher IBS e CBS fora do Simples? É uma opção que permite à empresa do Simples pagar IBS e CBS pela alíquota padrão (não pelo DAS), gerando crédito integral para seus clientes. A empresa permanece no Simples para os demais tributos.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional? Depende do perfil: faturamento, setor, tipo de cliente e cadeia de fornecedores. Empresas B2B com faturamento alto e clientes no Lucro Real podem se beneficiar da migração. Fale com a Contabilidade Zen para uma simulação.
A reforma muda os anexos do Simples Nacional? Os anexos (I a V) e suas faixas permanecem na estrutura atual. O que muda é a composição interna: onde constava ICMS, ISS, PIS e COFINS, passará a constar IBS e CBS.
Conclusão: Simples Permanece, Mas Exige Atenção
O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária, mas a forma como ele interage com o novo sistema de IBS e CBS exige análise estratégica. Empresas que vendem para outras empresas precisam avaliar se o recolhimento de IBS/CBS fora do Simples compensa. Empresas B2C, na maioria dos casos, podem manter tudo como está.
Se você é empresário do Simples Nacional e quer entender como a reforma afeta o seu caso específico, fale com a Contabilidade Zen. Fazemos a simulação comparativa e orientamos a melhor decisão para o seu negócio.
Conheça nossos planos de contabilidade online -- atendimento humanizado, contabilidade sem complicação.
Artigo escrito por Thomas Broek, contador registrado no CRC-SP sob o n.o 337693/O-7. Atualizado em julho de 2026.
Tags:
Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
