Se você é psicólogo e atende on-line, provavelmente já ouviu a notícia circulando nos grupos da categoria: o cadastro e-Psi acabou. A informação é verdadeira — e é uma boa notícia. A extinção do cadastro simplificou a vida de quem faz teleatendimento, mas também gerou dúvidas: preciso fazer alguma coisa? Meu atendimento on-line continua regular? E a minha PJ, muda algo?
Neste artigo, explicamos o que era o e-Psi, por que ele deixou de existir, o que passou a valer no lugar dele e — o que quase ninguém conta — quais são os reflexos práticos para o psicólogo que fatura como pessoa jurídica.
O que era o cadastro e-Psi
O e-Psi era o cadastro que o psicólogo precisava fazer junto ao seu Conselho Regional de Psicologia para estar autorizado a prestar serviços psicológicos por meios digitais. Na prática, funcionava como uma camada extra de burocracia: além da inscrição profissional no CRP, quem quisesse atender on-line tinha que submeter um pedido específico, aguardar análise e manter o cadastro válido.
Durante anos, esse foi um gargalo real. Psicólogos recém-formados que queriam começar atendendo on-line — modelo cada vez mais comum — precisavam esperar a aprovação do cadastro antes de abrir a agenda. E muitos profissionais experientes simplesmente não sabiam que o cadastro existia, atendendo on-line sem ele e ficando, sem saber, em situação irregular perante o conselho.
A norma que extinguiu o e-Psi
A mudança veio com a Resolução CFP nº 09/2024, vigente desde 31 de agosto de 2024. A norma reorganizou as regras do atendimento psicológico on-line e trouxe quatro pontos centrais:
- Revogou as resoluções anteriores que tratavam do tema — a CFP 11/2018 e a CFP 04/2020;
- Extinguiu o cadastro e-Psi: não existe mais autorização prévia específica para atender on-line;
- Manteve a exigência que realmente importa: inscrição ativa no CRP. Quem está regular no conselho pode atender por meios digitais;
- Listou situações que exigem atendimento presencial — ou seja, o on-line não é liberado de forma absoluta; há contextos em que a própria norma determina que o atendimento seja presencial.
Em resumo: a barreira de entrada burocrática caiu, mas a responsabilidade profissional continua integral. O Conselho Federal de Psicologia segue sendo a fonte oficial para consultar o texto da norma e as orientações da categoria. Para uma análise detalhada da resolução, veja nosso guia completo sobre a Resolução CFP 09/2024 e o atendimento on-line.
O que muda na prática para quem já atendia on-line
Se você tinha cadastro e-Psi ativo: não precisa fazer nada. O cadastro deixou de existir como exigência, e sua situação permanece regular desde que a inscrição no CRP esteja ativa e as anuidades em dia.
Se você atendia on-line sem o cadastro: a irregularidade formal desapareceu junto com o cadastro. Daqui para frente, o requisito é único — CRP ativo — somado ao cumprimento das regras da resolução, incluindo o respeito às situações que exigem presencialidade.
Se você está começando agora: basta a inscrição ativa no conselho. Não há fila, análise prévia nem autorização adicional para abrir sua agenda on-line.
O reflexo que ninguém comenta: sua estrutura de PJ
A extinção do e-Psi derrubou a barreira regulatória — e isso acelerou um movimento que já era forte: psicólogos migrando do modelo informal (recibo como pessoa física) para o atendimento estruturado como pessoa jurídica. Faz sentido: com o on-line liberado mediante CRP ativo, a agenda escala mais rápido, e o custo tributário da pessoa física cresce junto.
Os pontos de atenção contábeis para quem atende on-line como PJ:
- CNAE correto: a atividade de psicologia tem classificação própria, e o teleatendimento não muda isso — a consulta on-line é serviço psicológico como qualquer outro;
- Nota fiscal em dia: cada sessão on-line faturada pela PJ precisa de nota fiscal de serviço, com o código de serviço municipal correto;
- Enquadramento tributário: no Simples Nacional, a psicologia transita entre anexos conforme o Fator R — a proporção entre folha de pagamento e faturamento. Uma PJ bem estruturada paga sensivelmente menos imposto do que o mesmo faturamento tributado na pessoa física;
- ISS: como regra, o imposto municipal é devido no município da sede da sua empresa, e não onde o paciente está — o que faz da escolha da sede uma decisão de planejamento.
Explicamos os números em detalhe no artigo sobre a tributação da telepsicologia e do teleatendimento.
Checklist: atendimento on-line regular em 2026
- Inscrição no CRP ativa e anuidade da pessoa física em dia;
- Conhecimento das situações que a Resolução CFP 09/2024 reserva ao atendimento presencial;
- Plataforma de atendimento com privacidade adequada e proteção de dados dos pacientes;
- Registro e guarda organizada dos documentos do atendimento;
- Se atende como PJ: empresa aberta com CNAE de psicologia e objeto social coerente;
- Notas fiscais emitidas para todas as sessões faturadas;
- Contabilidade mensal em dia, sustentando pró-labore e distribuição de lucros;
- Fator R acompanhado mês a mês para garantir o melhor anexo do Simples.
Quem cumpre os oito itens atende tranquilo: está regular com o conselho e paga o mínimo legal de imposto.
Vale a pena abrir PJ agora que o e-Psi acabou?
Para a maioria dos psicólogos com agenda consistente, sim. Sem a barreira do cadastro, o teleatendimento virou o caminho natural de crescimento — e, a partir de um certo faturamento mensal, a pessoa jurídica se paga: a carga tributária da PJ no Simples Nacional costuma ficar muito abaixo do carnê-leão da pessoa física, que pode chegar a 27,5% de IR mais o INSS de autônomo.
O processo de abertura é mais simples do que parece: definição do tipo societário (em geral, uma sociedade limitada unipessoal), registro com o CNAE correto, inscrição municipal para emitir notas e, no caso da psicologia, o registro no conselho quando exigido. Veja o passo a passo completo em como abrir sua empresa.
Como a Contabilidade Zen ajuda psicólogos que atendem on-line
Somos especializados em contabilidade para psicólogos: cuidamos de todo o processo de abertura da sua PJ com o CNAE certo (você paga só as taxas do governo), calculamos o Fator R todos os meses, emitimos suas guias e estruturamos pró-labore e distribuição de lucros para que o teleatendimento renda mais no seu bolso — e não no imposto. Conheça nossos planos: preço transparente, sem surpresa.
FAQ — Fim do cadastro e-Psi
1. O cadastro e-Psi realmente acabou?
Sim. A Resolução CFP 09/2024, vigente desde 31/08/2024, extinguiu o cadastro e-Psi e revogou as resoluções CFP 11/2018 e 04/2020, que regulavam o tema anteriormente. Não existe mais autorização prévia específica para atender on-line.
2. O que preciso para atender on-line depois do fim do e-Psi?
Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia. Esse é o requisito central da Resolução CFP 09/2024 — somado ao respeito às situações que a própria norma reserva ao atendimento presencial.
3. Eu tinha e-Psi aprovado. Preciso fazer algo?
Não. O cadastro deixou de existir como exigência. Sua situação permanece regular desde que a inscrição no CRP esteja ativa e as anuidades em dia.
4. Atendimento on-line paga menos imposto que o presencial?
Não — a tributação é a mesma: serviço psicológico. O que muda a carga tributária é a estrutura (pessoa física versus PJ) e, na PJ, o enquadramento no Simples Nacional com o Fator R bem administrado.
5. O fim do e-Psi mudou algo para quem atende como PJ?
A norma não trata de tributação, mas facilitou a expansão do teleatendimento — e agenda maior torna a PJ ainda mais vantajosa. Os cuidados são os de sempre: CNAE correto, nota fiscal por sessão, contabilidade em dia e Fator R acompanhado mensalmente.
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Perguntas Frequentes
"Desde que contratei a Contabilidade Zen, consegui reduzir mais de 30% dos meus impostos. Finalmente tenho tranquilidade para focar nos meus pacientes."
Dr. Carlos Mendes
Cardiologista · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
