PGDAS-D: Como Gerar a Guia do Simples Nacional em 2026 (Passo a Passo)
Todo mês, mais de 22 milhões de empresas no Simples Nacional precisam calcular e pagar o DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O sistema que gera essa guia é o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório). Além de gerar o boleto, o PGDAS-D funciona como uma declaração mensal de receita: ao informar o faturamento do mês, o sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e o valor do DAS. O prazo de pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Neste guia, você vai aprender a acessar o PGDAS-D, preencher cada campo, gerar o DAS, retificar declarações anteriores e entender as penalidades por atraso.
O Que É o PGDAS-D
O PGDAS-D é o sistema oficial da Receita Federal para apuração dos tributos do Simples Nacional. Ele não é apenas um gerador de boletos — é uma declaração tributária obrigatória.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Nome completo | Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório |
| Função | Calcular e gerar o DAS mensal + declarar a receita bruta |
| Obrigatoriedade | Toda empresa optante do Simples Nacional (ME e EPP) |
| Periodicidade | Mensal |
| Prazo | Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração |
| Acesso | Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) |
| Autenticação | Certificado digital (e-CNPJ) ou código de acesso |
Importante: o PGDAS-D não se aplica ao MEI. O MEI usa o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), que tem valor fixo mensal.
Como Acessar o PGDAS-D
Passo a Passo de Acesso
- Acesse simples.receita.fazenda.gov.br
- No menu principal, clique em "PGDAS-D e DEFIS"
- Selecione "PGDAS-D"
- Escolha o método de autenticação:
| Método | Requisito | Observação |
|---|---|---|
| Certificado digital (e-CNPJ) | Certificado A1 ou A3 válido | Mais seguro e rápido |
| Código de acesso | CPF do responsável + CNPJ + recibo IRPF | Alternativa sem certificado |
| Gov.br (conta ouro/prata) | Conta gov.br com nível adequado | Disponível em 2026 |
- Após o login, selecione o período de apuração (mês/ano)
- O sistema abre o formulário de declaração de receita
Como Preencher o PGDAS-D
O preenchimento segue uma sequência lógica. Cada campo influencia o cálculo do DAS.
1. Informar a Receita Bruta do Mês
O primeiro campo é a receita bruta total do período de apuração (mês). A receita bruta inclui:
| Inclui | Não Inclui |
|---|---|
| Vendas de mercadorias | Devoluções e cancelamentos |
| Prestação de serviços | Descontos incondicionais concedidos |
| Receita de industrialização | Vendas de ativo imobilizado |
| Receita financeira operacional | IPI destacado na nota (para indústria) |
2. Segregar por Tipo de Receita
O PGDAS-D exige que a receita seja informada por tipo de atividade, pois cada tipo é tributado em um anexo diferente:
| Tipo de Receita | Anexo Aplicável |
|---|---|
| Revenda de mercadorias (sem ST) | Anexo I |
| Revenda de mercadorias (com ST) | Anexo I (sem ICMS na composição) |
| Venda de produtos industrializados | Anexo II |
| Receita de prestação de serviços | Anexo III, IV ou V (conforme CNAE) |
| Receita de locação de bens móveis | Anexo III |
| Receita de exportação de mercadorias | Anexo I (sem ICMS e sem ISS) |
3. Informar Receitas com Tratamento Diferenciado
Algumas receitas têm tratamento especial no DAS:
| Situação | Tratamento no PGDAS-D |
|---|---|
| Produto com substituição tributária | Marcar "com ST" — ICMS é excluído do DAS |
| Produto com ICMS monofásico | Marcar "monofásico" — ICMS excluído |
| Exportação | Marcar como exportação — PIS, COFINS e ICMS excluídos |
| Imunidade tributária | Informar como receita imune (ex.: livros) |
| Isenção estadual ou municipal | Marcar a isenção correspondente |
4. Confirmar e Calcular
Após preencher todas as receitas:
- Clique em "Calcular"
- O sistema exibe o valor do DAS, a alíquota efetiva e a composição por tributo
- Confira se os valores estão corretos
- Clique em "Salvar" para registrar a declaração
- Clique em "Gerar DAS" para emitir o boleto de pagamento
Como Gerar o DAS (Boleto)
Após salvar a declaração no PGDAS-D:
| Etapa | Ação |
|---|---|
| 1 | Clique em "Gerar DAS" |
| 2 | Selecione o período de apuração |
| 3 | O sistema gera o boleto com código de barras |
| 4 | Imprima ou salve em PDF |
| 5 | Pague até o dia 20 do mês seguinte |
Formas de Pagamento do DAS
| Forma | Como |
|---|---|
| Boleto bancário | Qualquer banco, lotérica ou internet banking |
| Débito automático | Cadastrar no Portal do Simples Nacional |
| PIX | Copiar código do boleto e pagar via PIX (disponível em 2026) |
| Internet banking | Usando o código de barras ou linha digitável |
Observação: não é possível pagar o DAS com cartão de crédito diretamente. Alguns serviços de terceiros oferecem essa opção, mas cobram taxa.
Prazos e Calendário 2026
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
| Período de Apuração | Prazo de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro/2026 | 20/02/2026 |
| Fevereiro/2026 | 20/03/2026 |
| Março/2026 | 20/04/2026 (antecipado se feriado) |
| Abril/2026 | 20/05/2026 |
| Maio/2026 | 22/06/2026 (20 cai no sábado) |
| Junho/2026 | 20/07/2026 |
| Julho/2026 | 20/08/2026 |
| Agosto/2026 | 21/09/2026 (20 cai no domingo) |
| Setembro/2026 | 20/10/2026 |
| Outubro/2026 | 20/11/2026 |
| Novembro/2026 | 21/12/2026 (20 cai no domingo) |
| Dezembro/2026 | 20/01/2027 |
Como Retificar o PGDAS-D
Errou o valor da receita? Esqueceu de segregar por tipo de atividade? É possível corrigir a declaração usando o PGDAS-D Retificador.
Quando Retificar
| Situação | Ação |
|---|---|
| Receita informada a maior | Retificar para valor correto — DAS recalculado (gera crédito) |
| Receita informada a menor | Retificar para valor correto — DAS recalculado (gera complemento) |
| Anexo errado (ex.: Anexo I em vez de III) | Retificar a segregação — alíquota muda |
| Esqueceu de marcar ST | Retificar — ICMS será excluído do DAS |
| Receita de exportação não informada como tal | Retificar — PIS/COFINS/ICMS serão excluídos |
Passo a Passo da Retificação
- Acesse o PGDAS-D normalmente
- Selecione o período de apuração a ser retificado
- O sistema alerta que já existe declaração para o período
- Clique em "Retificar"
- Corrija os valores de receita e/ou segregação
- Clique em "Calcular" e depois "Salvar"
- Se houver diferença a pagar, gere o DAS complementar
- Se houver valor pago a maior, solicite compensação ou restituição
Prazo para retificação: não há prazo máximo formal, mas retificações que resultem em redução de tributo ficam sujeitas à análise da Receita Federal.
Como Gerar DAS de Meses Anteriores
Se a empresa deixou de pagar o DAS em meses anteriores, é possível gerar o boleto atualizado:
- Acesse o PGDAS-D
- Selecione o período de apuração em atraso
- Se a declaração já foi feita, clique em "Gerar DAS" — o sistema calcula automaticamente multa e juros
- Se a declaração não foi feita, preencha a receita do mês e depois gere o DAS
Acréscimos por Atraso
| Componente | Valor |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% |
| Juros de mora | Taxa SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento |
Exemplo: DAS de janeiro/2026, vencimento 20/02/2026, pago em 20/05/2026 (90 dias de atraso):
- Multa: 90 x 0,33% = 29,7% → limitado a 20%
- Juros: SELIC acumulada de mar/2026 a mai/2026 ≈ 3,3%
- Total de acréscimos: ~23,3% sobre o valor original
Declaração Sem Receita (Sem Movimento)
Mesmo que a empresa não tenha faturado no mês, é obrigatório transmitir o PGDAS-D com receita zero:
| Situação | Obrigação |
|---|---|
| Empresa sem faturamento no mês | Declarar R$ 0,00 no PGDAS-D — DAS não é gerado |
| Empresa em início de atividade sem receita | Declarar R$ 0,00 mensalmente |
| Empresa com atividade suspensa | Declarar R$ 0,00 até baixa ou reativação |
Penalidade por não declarar: multa mínima de R$ 50,00 por mês de atraso na entrega da declaração, mesmo que sem receita. Essa multa é cobrada automaticamente pela Receita Federal.
Penalidades por Atraso no DAS
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| DAS pago em atraso | Multa de 0,33%/dia (máximo 20%) + juros SELIC |
| PGDAS-D não transmitido | Multa de R$ 50/mês (sem receita) ou 2% ao mês sobre tributos (com receita), mínimo R$ 50, máximo 20% |
| DAS não pago (acúmulo) | Notificação de exclusão do Simples após 90 dias |
| Informações falsas no PGDAS-D | Multa de 75% a 150% sobre o tributo |
Dicas Práticas para o Dia a Dia
Organize as Informações Antes de Acessar o PGDAS-D
Tenha em mãos antes de começar:
| Informação | Fonte |
|---|---|
| Total de notas fiscais emitidas no mês | Sistema de emissão de NF-e |
| Receita segregada por tipo (comércio, serviço, indústria) | Relatório contábil |
| Notas com substituição tributária | XML das NF-e (campo ICMS-ST) |
| Receita de exportação | Notas fiscais de exportação |
| Devoluções e cancelamentos | Notas de devolução emitidas ou recebidas |
Automatize o Que For Possível
- Débito automático do DAS: cadastre no Portal do Simples Nacional para evitar esquecimentos
- Alertas de vencimento: configure lembretes no dia 15 de cada mês
- Contabilidade online: muitos escritórios geram o DAS automaticamente a partir das notas emitidas
Erros Comuns a Evitar
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Informar receita bruta líquida (sem impostos) em vez da bruta | DAS calculado sobre base errada |
| Não segregar receita com ST | Pagamento de ICMS em duplicidade |
| Esquecer de declarar meses sem receita | Multa de R$ 50/mês |
| Usar código de acesso expirado | Impossibilidade de acessar o sistema |
| Gerar DAS sem salvar a declaração | Declaração não transmitida (multa) |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. O que acontece se eu não transmitir o PGDAS-D? A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 50 por mês de atraso na transmissão, mesmo que a empresa não tenha receita no período. Além disso, o DAS não pode ser gerado sem a declaração, o que gera acúmulo de débitos e risco de exclusão do Simples.
2. Posso gerar o DAS pelo aplicativo do celular? Atualmente, o PGDAS-D é acessado exclusivamente pelo navegador web no Portal do Simples Nacional. Não há aplicativo móvel oficial para geração do DAS de ME e EPP. O MEI tem o App MEI, mas é um sistema diferente (PGMEI).
3. O DAS pode ser parcelado se eu não conseguir pagar? Sim. Débitos de DAS em atraso podem ser parcelados em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para ME/EPP. O parcelamento é solicitado no próprio Portal do Simples Nacional.
4. Empresa sem faturamento precisa gerar DAS? Não. Se a empresa não teve receita no mês, não há DAS a pagar. Porém, a transmissão do PGDAS-D com receita R$ 0,00 é obrigatória — a declaração sem receita deve ser enviada todo mês.
5. O que é a DEFIS e qual a diferença para o PGDAS-D? A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual do Simples Nacional, com prazo até 31 de março do ano seguinte. O PGDAS-D é a declaração mensal. Os dois são obrigatórios e acessados pelo mesmo portal.
6. Posso compensar DAS pago a maior? Sim. Se houve pagamento a maior (por retificação da declaração ou erro no cálculo), é possível solicitar compensação com DAS futuros ou restituição. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pela Receita Federal.
7. O PGDAS-D calcula automaticamente a alíquota efetiva? Sim. Ao informar a receita bruta do mês e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (que o sistema já possui), o PGDAS-D aplica automaticamente a fórmula da alíquota efetiva, considerando a faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir.
Conclusão
O PGDAS-D é uma ferramenta simples na essência, mas que exige atenção nos detalhes — especialmente na segregação de receitas por tipo de atividade e no tratamento de substituição tributária. O principal erro é deixar de transmitir a declaração, mesmo nos meses sem receita, o que gera multas desnecessárias. Configure o débito automático do DAS, mantenha as notas fiscais organizadas e acesse o Portal do Simples Nacional pelo menos uma vez por mês.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
