Pular para o conteúdo principal
    tributacao
    7 min de leitura0

    PGDAS-D: Como Gerar a Guia do Simples Nacional em 2026 (Passo a Passo)

    Todo mês, mais de 22 milhões de empresas no Simples Nacional precisam calcular e pagar o DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O sistema que gera essa guia é o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório). Além de gera…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
    Compartilhar:

    PGDAS-D: Como Gerar a Guia do Simples Nacional em 2026 (Passo a Passo)

    Todo mês, mais de 22 milhões de empresas no Simples Nacional precisam calcular e pagar o DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O sistema que gera essa guia é o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório). Além de gerar o boleto, o PGDAS-D funciona como uma declaração mensal de receita: ao informar o faturamento do mês, o sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e o valor do DAS. O prazo de pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Neste guia, você vai aprender a acessar o PGDAS-D, preencher cada campo, gerar o DAS, retificar declarações anteriores e entender as penalidades por atraso.


    O Que É o PGDAS-D

    O PGDAS-D é o sistema oficial da Receita Federal para apuração dos tributos do Simples Nacional. Ele não é apenas um gerador de boletos — é uma declaração tributária obrigatória.

    AspectoDetalhe
    Nome completoPrograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório
    FunçãoCalcular e gerar o DAS mensal + declarar a receita bruta
    ObrigatoriedadeToda empresa optante do Simples Nacional (ME e EPP)
    PeriodicidadeMensal
    PrazoAté o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração
    AcessoPortal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br)
    AutenticaçãoCertificado digital (e-CNPJ) ou código de acesso

    Importante: o PGDAS-D não se aplica ao MEI. O MEI usa o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), que tem valor fixo mensal.


    Como Acessar o PGDAS-D

    Passo a Passo de Acesso

    1. Acesse simples.receita.fazenda.gov.br
    2. No menu principal, clique em "PGDAS-D e DEFIS"
    3. Selecione "PGDAS-D"
    4. Escolha o método de autenticação:
    MétodoRequisitoObservação
    Certificado digital (e-CNPJ)Certificado A1 ou A3 válidoMais seguro e rápido
    Código de acessoCPF do responsável + CNPJ + recibo IRPFAlternativa sem certificado
    Gov.br (conta ouro/prata)Conta gov.br com nível adequadoDisponível em 2026
    1. Após o login, selecione o período de apuração (mês/ano)
    2. O sistema abre o formulário de declaração de receita

    Como Preencher o PGDAS-D

    O preenchimento segue uma sequência lógica. Cada campo influencia o cálculo do DAS.

    1. Informar a Receita Bruta do Mês

    O primeiro campo é a receita bruta total do período de apuração (mês). A receita bruta inclui:

    IncluiNão Inclui
    Vendas de mercadoriasDevoluções e cancelamentos
    Prestação de serviçosDescontos incondicionais concedidos
    Receita de industrializaçãoVendas de ativo imobilizado
    Receita financeira operacionalIPI destacado na nota (para indústria)

    2. Segregar por Tipo de Receita

    O PGDAS-D exige que a receita seja informada por tipo de atividade, pois cada tipo é tributado em um anexo diferente:

    Tipo de ReceitaAnexo Aplicável
    Revenda de mercadorias (sem ST)Anexo I
    Revenda de mercadorias (com ST)Anexo I (sem ICMS na composição)
    Venda de produtos industrializadosAnexo II
    Receita de prestação de serviçosAnexo III, IV ou V (conforme CNAE)
    Receita de locação de bens móveisAnexo III
    Receita de exportação de mercadoriasAnexo I (sem ICMS e sem ISS)

    3. Informar Receitas com Tratamento Diferenciado

    Algumas receitas têm tratamento especial no DAS:

    SituaçãoTratamento no PGDAS-D
    Produto com substituição tributáriaMarcar "com ST" — ICMS é excluído do DAS
    Produto com ICMS monofásicoMarcar "monofásico" — ICMS excluído
    ExportaçãoMarcar como exportação — PIS, COFINS e ICMS excluídos
    Imunidade tributáriaInformar como receita imune (ex.: livros)
    Isenção estadual ou municipalMarcar a isenção correspondente

    4. Confirmar e Calcular

    Após preencher todas as receitas:

    1. Clique em "Calcular"
    2. O sistema exibe o valor do DAS, a alíquota efetiva e a composição por tributo
    3. Confira se os valores estão corretos
    4. Clique em "Salvar" para registrar a declaração
    5. Clique em "Gerar DAS" para emitir o boleto de pagamento

    Como Gerar o DAS (Boleto)

    Após salvar a declaração no PGDAS-D:

    EtapaAção
    1Clique em "Gerar DAS"
    2Selecione o período de apuração
    3O sistema gera o boleto com código de barras
    4Imprima ou salve em PDF
    5Pague até o dia 20 do mês seguinte

    Formas de Pagamento do DAS

    FormaComo
    Boleto bancárioQualquer banco, lotérica ou internet banking
    Débito automáticoCadastrar no Portal do Simples Nacional
    PIXCopiar código do boleto e pagar via PIX (disponível em 2026)
    Internet bankingUsando o código de barras ou linha digitável

    Observação: não é possível pagar o DAS com cartão de crédito diretamente. Alguns serviços de terceiros oferecem essa opção, mas cobram taxa.


    Prazos e Calendário 2026

    O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.

    Período de ApuraçãoPrazo de Pagamento
    Janeiro/202620/02/2026
    Fevereiro/202620/03/2026
    Março/202620/04/2026 (antecipado se feriado)
    Abril/202620/05/2026
    Maio/202622/06/2026 (20 cai no sábado)
    Junho/202620/07/2026
    Julho/202620/08/2026
    Agosto/202621/09/2026 (20 cai no domingo)
    Setembro/202620/10/2026
    Outubro/202620/11/2026
    Novembro/202621/12/2026 (20 cai no domingo)
    Dezembro/202620/01/2027

    Como Retificar o PGDAS-D

    Errou o valor da receita? Esqueceu de segregar por tipo de atividade? É possível corrigir a declaração usando o PGDAS-D Retificador.

    Quando Retificar

    SituaçãoAção
    Receita informada a maiorRetificar para valor correto — DAS recalculado (gera crédito)
    Receita informada a menorRetificar para valor correto — DAS recalculado (gera complemento)
    Anexo errado (ex.: Anexo I em vez de III)Retificar a segregação — alíquota muda
    Esqueceu de marcar STRetificar — ICMS será excluído do DAS
    Receita de exportação não informada como talRetificar — PIS/COFINS/ICMS serão excluídos

    Passo a Passo da Retificação

    1. Acesse o PGDAS-D normalmente
    2. Selecione o período de apuração a ser retificado
    3. O sistema alerta que já existe declaração para o período
    4. Clique em "Retificar"
    5. Corrija os valores de receita e/ou segregação
    6. Clique em "Calcular" e depois "Salvar"
    7. Se houver diferença a pagar, gere o DAS complementar
    8. Se houver valor pago a maior, solicite compensação ou restituição

    Prazo para retificação: não há prazo máximo formal, mas retificações que resultem em redução de tributo ficam sujeitas à análise da Receita Federal.


    Como Gerar DAS de Meses Anteriores

    Se a empresa deixou de pagar o DAS em meses anteriores, é possível gerar o boleto atualizado:

    1. Acesse o PGDAS-D
    2. Selecione o período de apuração em atraso
    3. Se a declaração já foi feita, clique em "Gerar DAS" — o sistema calcula automaticamente multa e juros
    4. Se a declaração não foi feita, preencha a receita do mês e depois gere o DAS

    Acréscimos por Atraso

    ComponenteValor
    Multa de mora0,33% por dia de atraso, limitado a 20%
    Juros de moraTaxa SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento

    Exemplo: DAS de janeiro/2026, vencimento 20/02/2026, pago em 20/05/2026 (90 dias de atraso):

    • Multa: 90 x 0,33% = 29,7% → limitado a 20%
    • Juros: SELIC acumulada de mar/2026 a mai/2026 ≈ 3,3%
    • Total de acréscimos: ~23,3% sobre o valor original

    Declaração Sem Receita (Sem Movimento)

    Mesmo que a empresa não tenha faturado no mês, é obrigatório transmitir o PGDAS-D com receita zero:

    SituaçãoObrigação
    Empresa sem faturamento no mêsDeclarar R$ 0,00 no PGDAS-D — DAS não é gerado
    Empresa em início de atividade sem receitaDeclarar R$ 0,00 mensalmente
    Empresa com atividade suspensaDeclarar R$ 0,00 até baixa ou reativação

    Penalidade por não declarar: multa mínima de R$ 50,00 por mês de atraso na entrega da declaração, mesmo que sem receita. Essa multa é cobrada automaticamente pela Receita Federal.


    Penalidades por Atraso no DAS

    InfraçãoPenalidade
    DAS pago em atrasoMulta de 0,33%/dia (máximo 20%) + juros SELIC
    PGDAS-D não transmitidoMulta de R$ 50/mês (sem receita) ou 2% ao mês sobre tributos (com receita), mínimo R$ 50, máximo 20%
    DAS não pago (acúmulo)Notificação de exclusão do Simples após 90 dias
    Informações falsas no PGDAS-DMulta de 75% a 150% sobre o tributo

    Dicas Práticas para o Dia a Dia

    Organize as Informações Antes de Acessar o PGDAS-D

    Tenha em mãos antes de começar:

    InformaçãoFonte
    Total de notas fiscais emitidas no mêsSistema de emissão de NF-e
    Receita segregada por tipo (comércio, serviço, indústria)Relatório contábil
    Notas com substituição tributáriaXML das NF-e (campo ICMS-ST)
    Receita de exportaçãoNotas fiscais de exportação
    Devoluções e cancelamentosNotas de devolução emitidas ou recebidas

    Automatize o Que For Possível

    • Débito automático do DAS: cadastre no Portal do Simples Nacional para evitar esquecimentos
    • Alertas de vencimento: configure lembretes no dia 15 de cada mês
    • Contabilidade online: muitos escritórios geram o DAS automaticamente a partir das notas emitidas

    Erros Comuns a Evitar

    ErroConsequência
    Informar receita bruta líquida (sem impostos) em vez da brutaDAS calculado sobre base errada
    Não segregar receita com STPagamento de ICMS em duplicidade
    Esquecer de declarar meses sem receitaMulta de R$ 50/mês
    Usar código de acesso expiradoImpossibilidade de acessar o sistema
    Gerar DAS sem salvar a declaraçãoDeclaração não transmitida (multa)

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. O que acontece se eu não transmitir o PGDAS-D? A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 50 por mês de atraso na transmissão, mesmo que a empresa não tenha receita no período. Além disso, o DAS não pode ser gerado sem a declaração, o que gera acúmulo de débitos e risco de exclusão do Simples.

    2. Posso gerar o DAS pelo aplicativo do celular? Atualmente, o PGDAS-D é acessado exclusivamente pelo navegador web no Portal do Simples Nacional. Não há aplicativo móvel oficial para geração do DAS de ME e EPP. O MEI tem o App MEI, mas é um sistema diferente (PGMEI).

    3. O DAS pode ser parcelado se eu não conseguir pagar? Sim. Débitos de DAS em atraso podem ser parcelados em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 300 para ME/EPP. O parcelamento é solicitado no próprio Portal do Simples Nacional.

    4. Empresa sem faturamento precisa gerar DAS? Não. Se a empresa não teve receita no mês, não há DAS a pagar. Porém, a transmissão do PGDAS-D com receita R$ 0,00 é obrigatória — a declaração sem receita deve ser enviada todo mês.

    5. O que é a DEFIS e qual a diferença para o PGDAS-D? A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual do Simples Nacional, com prazo até 31 de março do ano seguinte. O PGDAS-D é a declaração mensal. Os dois são obrigatórios e acessados pelo mesmo portal.

    6. Posso compensar DAS pago a maior? Sim. Se houve pagamento a maior (por retificação da declaração ou erro no cálculo), é possível solicitar compensação com DAS futuros ou restituição. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pela Receita Federal.

    7. O PGDAS-D calcula automaticamente a alíquota efetiva? Sim. Ao informar a receita bruta do mês e a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores (que o sistema já possui), o PGDAS-D aplica automaticamente a fórmula da alíquota efetiva, considerando a faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir.


    Conclusão

    O PGDAS-D é uma ferramenta simples na essência, mas que exige atenção nos detalhes — especialmente na segregação de receitas por tipo de atividade e no tratamento de substituição tributária. O principal erro é deixar de transmitir a declaração, mesmo nos meses sem receita, o que gera multas desnecessárias. Configure o débito automático do DAS, mantenha as notas fiscais organizadas e acesse o Portal do Simples Nacional pelo menos uma vez por mês.

    Fale com a Contabilidade Zen para ter o DAS gerado automaticamente todos os meses, sem preocupação com prazos ou erros de preenchimento. Ou conheça nossos planos de contabilidade online com suporte completo para o Simples Nacional.


    Tags:

    pgdas-d simples nacional
    como gerar das simples nacional
    pgdas-d passo a passo
    guia simples nacional
    das simples como emitir

    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

    Compartilhar:

    Artigos relacionados

    tributacao
    8 min

    Pró-Labore 2026: O Que É, Quanto Pagar e Como Afeta Seus Impostos

    O pró-labore é uma das decisões mais estratégicas que um sócio de empresa pode tomar — e também uma das mais mal compreendidas. Definir o valor errado pode resultar em pagamento excessivo de INSS e IR, ou, no outro extremo, em autuação fiscal por remuneração incompatível com o t…

    Ler mais

    Quer saber mais sobre contabilidade para profissionais da saúde?

    Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a pagar menos impostos de forma legal.

    Fale com um especialista

    Utilizamos cookies

    Nosso site utiliza cookies para análise de tráfego e melhoria da experiência. Ao aceitar, você concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.

    Contabilidade Zen

    Online agora

    Olá! 👋 Como posso te ajudar hoje?

    agora

    Iniciar conversa