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    Exportação de Serviços
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    Simples Nacional ou Lucro Presumido: Melhor Regime para Exportação de Serviços em 2026

    Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões mais importantes ao formalizar uma empresa de exportação de serviços — e no seu caso, essa escolha tem uma camada extra: a isenção de PIS, COFINS e, em muitos municípios, ISS sobre a receita de exportação. Ente…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Simples Nacional ou Lucro Presumido: Melhor Regime para Exportação de Serviços em 2026

    Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões mais importantes ao formalizar uma empresa de exportação de serviços — e no seu caso, essa escolha tem uma camada extra: a isenção de PIS, COFINS e, em muitos municípios, ISS sobre a receita de exportação. Entender como cada regime interage com esses benefícios pode significar milhares de reais de diferença por ano.


    Por Que a Exportação de Serviços Muda a Conta

    Diferente de uma empresa que fatura só no mercado interno, quem exporta serviços tem isenção federal de PIS e COFINS sobre a receita de exportação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), desde que o pagamento represente ingresso de divisas. Em muitos municípios, o ISS também não incide, conforme a Lei Complementar 116/2003, quando o resultado do serviço é verificado no exterior.

    Essas isenções valem tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido — mas a forma como elas se refletem na sua alíquota efetiva muda bastante entre os dois regimes.


    Simples Nacional Para Exportação de Serviços

    No Simples Nacional, PIS, COFINS e ISS estão embutidos na alíquota única do DAS. Quando a receita é de exportação, esses três tributos são excluídos do cálculo daquela nota específica — reduzindo a alíquota efetiva sobre a parcela exportada.

    Tabela do Simples Nacional — Anexo III (referência, antes da exclusão de PIS/COFINS/ISS)

    FaixaRBT12Alíquota NominalParcela a Deduzir
    Até R$ 180.0006,00%
    R$ 180.001 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
    R$ 360.001 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
    R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
    R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
    R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

    Na prática, uma empresa de exportação de serviços 100% dedicada ao exterior, no Anexo III, com Fator R adequado, costuma operar com alíquota efetiva sensivelmente menor do que a tabela nominal sugere, porque PIS, COFINS e ISS (que juntos somam uma parcela relevante da alíquota) são retirados do cálculo da nota de exportação.

    Fator R: o que é e por que importa

    O Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses). Se for ≥ 28%, você cai no Anexo III (mais barato); abaixo disso, no Anexo V. Para quem trabalha sozinho, isso se resolve pagando pró-labore de pelo menos 28% do faturamento — um ponto que vale simular com seu contador antes de fechar o regime.


    Lucro Presumido Para Exportação de Serviços

    A partir de um certo volume de faturamento (ou quando o Simples deixa de ser vantajoso), o Lucro Presumido entra na conversa. A isenção de PIS/COFINS na exportação também se aplica no Presumido, porque é uma regra federal geral, não exclusiva do Simples.

    No Lucro Presumido, a composição típica de tributos sobre serviços é:

    TributoAlíquota padrão (mercado interno)Na exportação de serviços
    IRPJ15% sobre 32% da receita (+ adicional acima de R$ 60k/trimestre)Mantido (IRPJ não tem isenção na exportação)
    CSLL9% sobre 32% da receitaMantido
    PIS0,65%Isento na receita de exportação
    COFINS3%Isento na receita de exportação
    ISS2% a 5% (varia por município)Isento na maioria dos municípios, se comprovado

    Ou seja: no Presumido, você continua pagando IRPJ e CSLL normalmente sobre a receita de exportação, mas fica livre de PIS, COFINS e ISS — uma redução real, ainda que menor proporcionalmente do que no Simples.


    Simples ou Presumido: Como Decidir

    CritérioSimples NacionalLucro Presumido
    Faturamento anualAté R$ 4,8 milhõesAcima disso, ou por opção
    Simplicidade de apuraçãoMais simples (guia única DAS)Mais burocrático
    Depende do Fator RSim, para Anexo IIINão
    Isenção de PIS/COFINS na exportaçãoSimSim
    Isenção de ISS na exportaçãoSim (depende do município)Sim (depende do município)
    Indicado paraFreelancers, devs solo, agências pequenasEmpresas maiores, alta margem, mais de um sócio

    Na dúvida entre os dois, o caminho mais seguro é simular ambos com base no seu faturamento real projetado — a diferença de alíquota efetiva pode ser significativa em faixas específicas. Fale com a Contabilidade Zen para uma simulação personalizada, ou conheça a Contabilidade Zen para Exportação de Serviços para ver como cuidamos desse tipo de operação de ponta a ponta.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. A isenção de PIS/COFINS vale no Simples Nacional ou só no Lucro Presumido? Vale nos dois regimes. É uma regra federal (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) que se aplica à receita de exportação de serviços, independentemente do regime tributário escolhido.

    2. Preciso pagar ISS sobre serviço prestado a cliente no exterior? Na maioria dos municípios, não, desde que o resultado do serviço seja verificado no exterior, conforme a Lei Complementar 116/2003. A aplicação prática varia — confirme a interpretação do seu município com seu contador.

    3. O que é o Fator R e por que ele importa para exportação de serviços? É a proporção entre folha de pagamento e receita bruta nos últimos 12 meses. Se for ≥ 28%, sua empresa entra no Anexo III do Simples (mais barato); abaixo disso, no Anexo V (mais caro).

    4. Qual regime é melhor para um freelancer solo que fatura R$ 15 mil/mês em dólar? Na maioria dos casos, o Simples Nacional com Fator R ajustado via pró-labore é o mais vantajoso nessa faixa de faturamento, especialmente somado à isenção de PIS/COFINS/ISS na exportação.

    5. Lucro Presumido paga menos imposto que o Simples na exportação de serviços? Depende do faturamento e da margem. Em faixas mais altas do Simples (Anexo V, por exemplo), o Presumido pode se tornar competitivo. Cada caso exige simulação — não existe resposta única.


    Conclusão

    A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para exportação de serviços não muda o fato de que você tem direito às isenções de PIS, COFINS e, na maioria dos municípios, ISS — mas muda o quanto essas isenções pesam na sua alíquota efetiva final. O regime certo depende do seu faturamento, da sua margem e da sua estrutura societária.

    Quer descobrir qual regime é mais vantajoso para o seu caso? Conheça a Contabilidade Zen para Exportação de Serviços, fale com a gente ou simule sua economia com a calculadora PJ x CLT.


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    Perguntas Frequentes

    "Exporto serviços de consultoria para os EUA e a equipe cuida de toda a parte fiscal e cambial. Economizo muito com a isenção de ISS."

    MS

    Marina Silva

    Consultora Internacional · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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