Simples Nacional ou Lucro Presumido: Melhor Regime para Exportação de Serviços em 2026
Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões mais importantes ao formalizar uma empresa de exportação de serviços — e no seu caso, essa escolha tem uma camada extra: a isenção de PIS, COFINS e, em muitos municípios, ISS sobre a receita de exportação. Entender como cada regime interage com esses benefícios pode significar milhares de reais de diferença por ano.
Por Que a Exportação de Serviços Muda a Conta
Diferente de uma empresa que fatura só no mercado interno, quem exporta serviços tem isenção federal de PIS e COFINS sobre a receita de exportação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), desde que o pagamento represente ingresso de divisas. Em muitos municípios, o ISS também não incide, conforme a Lei Complementar 116/2003, quando o resultado do serviço é verificado no exterior.
Essas isenções valem tanto no Simples Nacional quanto no Lucro Presumido — mas a forma como elas se refletem na sua alíquota efetiva muda bastante entre os dois regimes.
Simples Nacional Para Exportação de Serviços
No Simples Nacional, PIS, COFINS e ISS estão embutidos na alíquota única do DAS. Quando a receita é de exportação, esses três tributos são excluídos do cálculo daquela nota específica — reduzindo a alíquota efetiva sobre a parcela exportada.
Tabela do Simples Nacional — Anexo III (referência, antes da exclusão de PIS/COFINS/ISS)
| Faixa | RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Na prática, uma empresa de exportação de serviços 100% dedicada ao exterior, no Anexo III, com Fator R adequado, costuma operar com alíquota efetiva sensivelmente menor do que a tabela nominal sugere, porque PIS, COFINS e ISS (que juntos somam uma parcela relevante da alíquota) são retirados do cálculo da nota de exportação.
Fator R: o que é e por que importa
O Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses). Se for ≥ 28%, você cai no Anexo III (mais barato); abaixo disso, no Anexo V. Para quem trabalha sozinho, isso se resolve pagando pró-labore de pelo menos 28% do faturamento — um ponto que vale simular com seu contador antes de fechar o regime.
Lucro Presumido Para Exportação de Serviços
A partir de um certo volume de faturamento (ou quando o Simples deixa de ser vantajoso), o Lucro Presumido entra na conversa. A isenção de PIS/COFINS na exportação também se aplica no Presumido, porque é uma regra federal geral, não exclusiva do Simples.
No Lucro Presumido, a composição típica de tributos sobre serviços é:
| Tributo | Alíquota padrão (mercado interno) | Na exportação de serviços |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre 32% da receita (+ adicional acima de R$ 60k/trimestre) | Mantido (IRPJ não tem isenção na exportação) |
| CSLL | 9% sobre 32% da receita | Mantido |
| PIS | 0,65% | Isento na receita de exportação |
| COFINS | 3% | Isento na receita de exportação |
| ISS | 2% a 5% (varia por município) | Isento na maioria dos municípios, se comprovado |
Ou seja: no Presumido, você continua pagando IRPJ e CSLL normalmente sobre a receita de exportação, mas fica livre de PIS, COFINS e ISS — uma redução real, ainda que menor proporcionalmente do que no Simples.
Simples ou Presumido: Como Decidir
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Acima disso, ou por opção |
| Simplicidade de apuração | Mais simples (guia única DAS) | Mais burocrático |
| Depende do Fator R | Sim, para Anexo III | Não |
| Isenção de PIS/COFINS na exportação | Sim | Sim |
| Isenção de ISS na exportação | Sim (depende do município) | Sim (depende do município) |
| Indicado para | Freelancers, devs solo, agências pequenas | Empresas maiores, alta margem, mais de um sócio |
Na dúvida entre os dois, o caminho mais seguro é simular ambos com base no seu faturamento real projetado — a diferença de alíquota efetiva pode ser significativa em faixas específicas. Fale com a Contabilidade Zen para uma simulação personalizada, ou conheça a Contabilidade Zen para Exportação de Serviços para ver como cuidamos desse tipo de operação de ponta a ponta.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. A isenção de PIS/COFINS vale no Simples Nacional ou só no Lucro Presumido? Vale nos dois regimes. É uma regra federal (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) que se aplica à receita de exportação de serviços, independentemente do regime tributário escolhido.
2. Preciso pagar ISS sobre serviço prestado a cliente no exterior? Na maioria dos municípios, não, desde que o resultado do serviço seja verificado no exterior, conforme a Lei Complementar 116/2003. A aplicação prática varia — confirme a interpretação do seu município com seu contador.
3. O que é o Fator R e por que ele importa para exportação de serviços? É a proporção entre folha de pagamento e receita bruta nos últimos 12 meses. Se for ≥ 28%, sua empresa entra no Anexo III do Simples (mais barato); abaixo disso, no Anexo V (mais caro).
4. Qual regime é melhor para um freelancer solo que fatura R$ 15 mil/mês em dólar? Na maioria dos casos, o Simples Nacional com Fator R ajustado via pró-labore é o mais vantajoso nessa faixa de faturamento, especialmente somado à isenção de PIS/COFINS/ISS na exportação.
5. Lucro Presumido paga menos imposto que o Simples na exportação de serviços? Depende do faturamento e da margem. Em faixas mais altas do Simples (Anexo V, por exemplo), o Presumido pode se tornar competitivo. Cada caso exige simulação — não existe resposta única.
Conclusão
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para exportação de serviços não muda o fato de que você tem direito às isenções de PIS, COFINS e, na maioria dos municípios, ISS — mas muda o quanto essas isenções pesam na sua alíquota efetiva final. O regime certo depende do seu faturamento, da sua margem e da sua estrutura societária.
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Perguntas Frequentes
"Exporto serviços de consultoria para os EUA e a equipe cuida de toda a parte fiscal e cambial. Economizo muito com a isenção de ISS."
Marina Silva
Consultora Internacional · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
