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    Sociedade unipessoal de advocacia: como funciona e como registrar

    O advogado que atua sozinho, sem sócios, tem hoje um caminho formal para exercer a profissão como pessoa jurídica: a sociedade unipessoal de advocacia. Criada para acomodar quem não quer — ou não precisa — dividir a estrutura do escritório com outros profissionais, ela ainda ger…

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    O advogado que atua sozinho, sem sócios, tem hoje um caminho formal para exercer a profissão como pessoa jurídica: a sociedade unipessoal de advocacia. Criada para acomodar quem não quer — ou não precisa — dividir a estrutura do escritório com outros profissionais, ela ainda gera dúvida sobre registro, tributação e diferenças em relação à sociedade tradicional com múltiplos sócios.

    Neste guia, explicamos o que é a sociedade unipessoal de advocacia, como registrá-la na OAB e qual é o regime tributário mais adequado para o advogado que atua solo.

    O que é a sociedade unipessoal de advocacia

    A sociedade unipessoal de advocacia é a estrutura que permite a um único advogado constituir pessoa jurídica para exercer a profissão, sem a necessidade de sócios. Diferente do advogado que atua como autônomo, faturando diretamente em seu CPF, a sociedade unipessoal tem CNPJ próprio, contabilidade separada e, em regra, carga tributária mais eficiente sobre o faturamento do escritório.

    A Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia — é a norma que rege o exercício da profissão no Brasil, incluindo as bases para a constituição de sociedades de advogados. A figura da sociedade unipessoal foi incorporada a essa estrutura para atender ao advogado que exerce a atividade individualmente, mantendo as mesmas exigências de regularidade perante a OAB que se aplicam às sociedades com múltiplos sócios.

    Na prática, isso significa que a sociedade unipessoal não é uma "sociedade limitada comum" com um único cotista — ela segue a regência própria da advocacia, com objeto social exclusivo de prestação de serviços jurídicos e registro obrigatório no conselho.

    Como registrar sua sociedade unipessoal na OAB

    1. Ato constitutivo individual: documento que formaliza a sociedade unipessoal, definindo o titular, o objeto social e a administração;
    2. Registro na OAB do estado da sede: a sociedade só existe formalmente perante o conselho depois de registrada, o que confirma que o titular está regularmente inscrito e apto a exercer a advocacia;
    3. CNPJ e CNAE compatível: o registro empresarial deve refletir exclusivamente a atividade jurídica, sem objeto social genérico;
    4. Enquadramento tributário: definição entre Simples Nacional e Lucro Presumido, considerando faturamento projetado e estrutura de despesas.

    Antes de protocolar qualquer documento, vale revisar o passo a passo de como abrir sua empresa com apoio especializado — a ordem entre contrato social, registro na OAB e CNPJ evita retrabalho e atraso na emissão das primeiras notas fiscais.

    Sociedade unipessoal x advogado autônomo x sociedade com sócios

    CaracterísticaAdvogado autônomo (CPF)Sociedade unipessoalSociedade com sócios
    EstruturaSem CNPJ, fatura em CPFUm titular, CNPJ próprioDois ou mais sócios, CNPJ próprio
    TributaçãoTabela do IRPF, sem benefício de PJSimples Nacional ou Lucro PresumidoSimples Nacional ou Lucro Presumido
    Registro na OABInscrição individual apenasInscrição individual + registro da sociedadeInscrição individual + registro da sociedade
    Distribuição de resultadosNão se aplicaIntegralmente do titular, com possibilidade de isenção sobre lucrosDefinida em contrato entre os sócios

    A diferença de carga tributária entre atuar como autônomo e como sociedade unipessoal costuma ser o principal motivo que leva o advogado solo a formalizar a PJ — sem falar na separação patrimonial e na credibilidade perante clientes corporativos.

    Reflexos tributários e contábeis da sociedade unipessoal

    Enquadramento no Simples Nacional. A atividade de advocacia pode ser optante pelo Simples Nacional, com apuração conforme as regras vigentes — o portal do Simples Nacional concentra a legislação e os aplicativos de apuração atualizados, e deve ser sempre a fonte de consulta para alíquotas e faixas vigentes.

    Pró-labore e distribuição de resultados. O titular da sociedade unipessoal pode retirar valores como pró-labore (tributado como remuneração, com incidência de INSS e IRRF) e como distribuição de resultados (em regra, isenta de imposto de renda até o limite do lucro contábil apurado) — a proporção entre as duas formas de retirada é uma decisão de planejamento tributário que deve ser revisada com apoio contábil.

    Escrituração contábil separada. Mesmo sendo unipessoal, a sociedade precisa manter escrituração própria, separada do patrimônio pessoal do titular — o que sustenta tanto a apuração tributária quanto a segurança jurídica em caso de questionamento.

    Checklist para constituir sua sociedade unipessoal de advocacia

    1. Definir objeto social exclusivamente de advocacia;
    2. Redigir o ato constitutivo individual da sociedade unipessoal;
    3. Registrar a sociedade na OAB do estado da sede;
    4. Obter CNPJ com CNAE compatível com a atividade jurídica;
    5. Definir o enquadramento tributário com apoio contábil;
    6. Estruturar pró-labore e distribuição de resultados desde o primeiro mês de faturamento;
    7. Manter escrituração contábil separada do patrimônio pessoal.

    Como a Contabilidade Zen ajuda o advogado que atua solo

    Somos especializados em contabilidade para profissionais PJ, incluindo advogados dentro dos outros segmentos que atendemos. Cuidamos da abertura da sociedade unipessoal com o CNAE certo, orientamos sobre o momento do registro na OAB em relação ao CNPJ, e estruturamos pró-labore e distribuição de resultados para a carga tributária mínima legal. Para entender a fundo o formato de sociedade limitada unipessoal aplicado à advocacia, veja nosso guia sobre contabilidade para o advogado solo em SLU e nosso conteúdo sobre o que é a SLU. Se você quer formalizar sua atuação solo com a estrutura correta, conheça nossos planos — transparentes, sem surpresa.

    FAQ — Sociedade unipessoal de advocacia

    1. O que é a sociedade unipessoal de advocacia?

    É a estrutura que permite a um único advogado constituir pessoa jurídica para exercer a profissão, com CNPJ próprio, sem a necessidade de sócios, mas sujeita às mesmas exigências de registro na OAB previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    2. A sociedade unipessoal de advocacia precisa de registro na OAB?

    Sim. Além do CNPJ, a sociedade unipessoal precisa ser registrada na OAB do estado da sede, assim como as sociedades com múltiplos sócios.

    3. Qual a diferença entre atuar como advogado autônomo e como sociedade unipessoal?

    O advogado autônomo fatura em seu CPF, sujeito à tabela progressiva do IRPF. A sociedade unipessoal tem CNPJ próprio e pode se beneficiar de regimes como o Simples Nacional, além de permitir a separação entre pró-labore e distribuição de resultados.

    4. A sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

    Sim, desde que atendidos os requisitos de faturamento e demais regras vigentes do regime, que devem ser consultadas no portal oficial do Simples Nacional.

    5. Posso ter sócios no futuro se abrir como sociedade unipessoal agora?

    Sim. É possível transformar a sociedade unipessoal em sociedade com múltiplos sócios posteriormente, mediante alteração do ato constitutivo e novo registro perante a OAB.

    Tags:

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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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