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    Advogado pode ser MEI? Entenda por que não e qual é o caminho correto

    É uma dúvida recorrente entre advogados recém-formados e profissionais que buscam reduzir a carga tributária: dá para abrir um MEI e faturar como advogado? A resposta curta é não — e entender o motivo evita que você perca tempo tentando formalizar um CNPJ que nunca vai sair do p…

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    É uma dúvida recorrente entre advogados recém-formados e profissionais que buscam reduzir a carga tributária: dá para abrir um MEI e faturar como advogado? A resposta curta é não — e entender o motivo evita que você perca tempo tentando formalizar um CNPJ que nunca vai sair do papel, ou pior, que acabe recebendo indeferimento depois de já ter começado a atender clientes.

    Neste guia, explicamos por que o advogado não pode ser MEI, qual é a base para essa restrição e qual é a estrutura correta para quem quer atuar como pessoa jurídica desde o início da carreira.

    Advogado pode ser MEI? Resposta direta: não

    A advocacia não está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual. O Portal do Empreendedor, canal oficial do MEI, lista as ocupações autorizadas para esse enquadramento — e atividades que exigem registro em conselho profissional próprio, como a advocacia, ficam de fora dessa lista por definição.

    Isso significa que, mesmo que o advogado tente abrir um CNAE genérico de "serviços de consultoria" ou similar tentando se enquadrar como MEI, o exercício da advocacia sob essa estrutura seria irregular tanto perante a Receita Federal quanto perante a OAB.

    Por que a advocacia está fora do MEI

    O MEI foi desenhado para atividades de baixa complexidade regulatória, sem exigência de registro em conselho de classe e com faturamento limitado. A advocacia, por ser uma profissão regulamentada com registro obrigatório na OAB, responsabilidade técnica direta sobre o ato praticado e regras próprias de exercício, não se encaixa nesse perfil — assim como ocorre com outras profissões regulamentadas que exigem conselho próprio.

    Além da vedação prática, há uma incompatibilidade estrutural: o MEI não permite a contratação de outro profissional para prestar o mesmo tipo de serviço regulado, e a advocacia exige que o próprio titular do CNPJ (ou os sócios da sociedade) sejam advogados inscritos e aptos a exercer a profissão.

    Na prática, mesmo quando o sistema de abertura de CNPJ não bloqueia automaticamente o cadastro de um MEI com CNAE genérico, o exercício efetivo da advocacia sob essa estrutura continua irregular perante a OAB. O problema costuma aparecer mais tarde: ao tentar emitir nota fiscal de honorários, abrir conta jurídica em banco ou participar de licitação, o advogado descobre que a estrutura escolhida não sustenta a atividade que pretende exercer, e precisa refazer todo o processo de formalização do zero.

    O que a Lei 8.906/1994 estabelece sobre o exercício da advocacia

    A Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia — é a norma que rege o exercício da profissão no Brasil. Ela estabelece que a atividade só pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB, e que a sociedade constituída para prestar serviços jurídicos precisa ter todos os seus sócios advogados, com registro próprio da sociedade perante o conselho. Esse conjunto de exigências é incompatível com a estrutura simplificada do MEI, que dispensa registro em conselho profissional.

    Qual é a estrutura correta para o advogado que atua como PJ

    Já que o MEI está fora de cogitação, os formatos corretos para o advogado que quer atuar como pessoa jurídica são:

    Sociedade unipessoal (SLU)

    Para o advogado que atua sozinho, sem sócios, a sociedade unipessoal de advocacia é o formato mais adequado. Ela tem CNPJ próprio, permite enquadramento em regimes como o Simples Nacional e possibilita a separação entre pró-labore e distribuição de resultados. Veja o detalhamento completo em nosso guia sobre o que é a SLU.

    Sociedade com outros advogados

    Quando dois ou mais profissionais decidem atuar juntos, a estrutura correta é a sociedade de advogados tradicional, com contrato social entre os sócios e registro da sociedade na OAB do estado da sede — todos os sócios precisam ser advogados regularmente inscritos.

    Tabela comparativa: MEI x sociedade unipessoal para advogados

    AspectoMEISociedade unipessoal de advocacia
    Permitido para advocaciaNãoSim
    Registro em conselho profissionalNão se aplicaObrigatório na OAB
    Regime tributário disponívelSimples Nacional (MEI)Simples Nacional ou Lucro Presumido
    Responsabilidade técnicaNão se aplica ao formatoDo titular, advogado inscrito
    Emissão de honoráriosIrregular para a atividadeRegular, em nome da sociedade

    Checklist para regularizar sua situação

    1. Verificar se você já está atuando com CNPJ irregular (MEI ou objeto social incompatível);
    2. Encerrar ou transformar a estrutura irregular com apoio contábil e jurídico;
    3. Definir se a atuação será individual (sociedade unipessoal) ou com sócios (sociedade de advogados);
    4. Registrar a nova sociedade na OAB do estado da sede;
    5. Escolher o regime tributário — Simples Nacional ou Lucro Presumido — conforme faturamento projetado;
    6. Reorganizar a emissão de notas fiscais em nome da estrutura correta.

    Como a Contabilidade Zen ajuda advogados a regularizar sua PJ

    Somos especializados em contabilidade para profissionais PJ, incluindo advogados dentro dos outros segmentos que atendemos. Se você abriu um MEI por engano ou está atuando de forma irregular, ajudamos a reestruturar sua situação para a sociedade unipessoal ou a sociedade de advogados correta, com o CNAE certo e o enquadramento tributário mais adequado ao seu faturamento. Para entender a diferença entre os regimes disponíveis, veja também nosso guia sobre Simples ou Presumido para escritórios de advocacia. Ao abrir sua empresa com a estrutura correta desde o início, você evita retrabalho e risco de questionamento. Conheça nossos planos — com preço transparente, sem surpresa.

    FAQ — Advogado pode ser MEI

    1. Advogado pode ser MEI?

    Não. A advocacia não está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, por ser profissão regulamentada com registro obrigatório em conselho de classe.

    2. Por que a advocacia fica fora do MEI?

    Porque o MEI foi criado para atividades de baixa complexidade regulatória, sem exigência de conselho profissional, enquanto a advocacia exige registro na OAB e responsabilidade técnica direta do profissional inscrito.

    3. Qual é a alternativa correta ao MEI para o advogado que atua sozinho?

    A sociedade unipessoal de advocacia (SLU), que tem CNPJ próprio, permite enquadramento no Simples Nacional ou Lucro Presumido, e exige registro da sociedade na OAB.

    4. E se eu já abri um MEI e estou faturando como advogado?

    O ideal é regularizar a situação o quanto antes, encerrando ou transformando o MEI e constituindo a sociedade unipessoal ou a sociedade de advogados correta, com apoio contábil.

    5. Advogado pode ter sócio que não seja advogado, como o MEI permitiria em outras atividades?

    Não. Todos os sócios da sociedade de advogados precisam ser advogados regularmente inscritos na OAB — não é permitido sócio de capital que não exerça a advocacia.

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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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