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    Simples Nacional para Transportadora em 2026: Anexo, ICMS e Comparativo com Lucro Presumido

    O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil movimenta mais de 60% de tudo que é produzido no país. Muitas transportadoras de pequeno e médio porte operam no Simples Nacional para simplificar a tributação — mas nem sempre esse regime é o mais vantajoso. A tributação de t…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Simples Nacional para Transportadora em 2026: Anexo, ICMS e Comparativo com Lucro Presumido

    O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil movimenta mais de 60% de tudo que é produzido no país. Muitas transportadoras de pequeno e médio porte operam no Simples Nacional para simplificar a tributação — mas nem sempre esse regime é o mais vantajoso. A tributação de transporte no Simples envolve particularidades como o Anexo III, o ICMS interestadual sobre frete, a emissão de CT-e e regras específicas de subcontratação que afetam diretamente o custo fiscal. Neste guia, você vai entender como funciona o Simples Nacional para transportadoras, quais CNAEs são permitidos, e em qual faixa de faturamento o Lucro Presumido passa a compensar.


    Em Qual Anexo a Transportadora se Enquadra

    Transportadoras de carga no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III, que é o mesmo anexo de serviços como instalações, reparos e manutenção. Essa classificação é favorável porque o Anexo III tem alíquotas iniciais mais baixas do que os Anexos IV e V.

    Enquadramento por tipo de transporte:

    Tipo de transporteAnexoBase legal
    Transporte rodoviário de cargasAnexo IIILC 123/2006, art. 18, §5º-B
    Transporte intermunicipal e interestadual de passageirosAnexo IIILC 123/2006, art. 18, §5º-B
    Transporte municipal de passageiros (ônibus, vans)Anexo IIILC 123/2006, art. 18, §5º-B
    Transporte por táxi e mototáxiAnexo IIILC 123/2006, art. 18, §5º-B
    Serviços de mudançaAnexo IIIEnquadra como transporte de carga

    Alíquotas do Anexo III por faixa de faturamento:

    FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva (centro da faixa)
    Até R$ 180.0006,00%6,00%
    R$ 180.001 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360~7,70%
    R$ 360.001 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640~10,23%
    R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640~13,16%
    R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640~16,35%
    R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000~19,50%

    Importante: diferentemente de clínicas médicas e empresas de TI, transportadoras não passam pelo cálculo do Fator R. O enquadramento no Anexo III é direto, independente da proporção da folha de pagamento sobre o faturamento.


    CNAEs Permitidos para Transportadoras no Simples Nacional

    Nem toda atividade de transporte pode optar pelo Simples Nacional. Os CNAEs mais comuns para transportadoras que podem estar no Simples:

    CNAEDescriçãoPermitido no Simples?
    4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipalSim
    4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionalSim
    4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigososSim
    4930-2/04Transporte rodoviário de mudançasSim
    4912-4/01Transporte ferroviário de carga municipalSim
    4912-4/02Transporte ferroviário de carga intermunicipal, interestadual e internacionalSim
    4921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipalSim
    4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipalSim
    5212-5/00Carga e descargaSim
    5250-8/05Operador de transporte multimodal — OTMSim

    CNAEs que impedem o Simples Nacional:

    • Transporte aéreo comercial (CNAE 5111-1/00 e derivados) — impedido por legislação específica
    • Transporte marítimo de cabotagem (CNAE 5011-4/01) — vedado para empresas no Simples

    ICMS Interestadual no Frete: A Armadilha Tributária

    O ICMS sobre o frete é a principal complexidade tributária para transportadoras no Simples Nacional. Quando a transportadora faz frete interestadual, o ICMS obedece a regras específicas.

    Como funciona o ICMS no frete interestadual:

    SituaçãoICMS no SimplesObservação
    Frete dentro do estadoIncluso no DAS (alíquota do Anexo III)Sem recolhimento separado
    Frete interestadualIncluso no DASAlíquota do Anexo III já contempla ICMS
    Substituição tributária (ST)Pode haver recolhimento separadoDepende do estado de destino
    Diferencial de alíquota (DIFAL) sobre freteNão se aplica ao prestador no SimplesO DIFAL é do destinatário da mercadoria

    Pontos de atenção:

    • No Simples Nacional, o ICMS sobre o frete já está incluído na alíquota do DAS — a transportadora não recolhe ICMS separadamente
    • Porém, a transportadora no Simples não gera crédito de ICMS para o tomador do serviço (embarcador). Isso pode ser um problema comercial, pois grandes embarcadores preferem transportadoras do Lucro Presumido ou Real que geram crédito
    • Alguns estados exigem inscrição estadual específica para transportadoras que operam em seu território, mesmo no Simples

    Sublimite estadual de ICMS e ISS:

    Faixa de receitaICMS/ISS no Simples
    Até R$ 3.600.000Recolhido dentro do DAS
    R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000ICMS e ISS recolhidos por fora do DAS, com regras normais

    Quando a transportadora ultrapassa R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o ICMS sai do DAS e precisa ser apurado e pago separadamente, pelas regras normais do estado. Isso pode eliminar a vantagem do Simples nessa faixa.


    Subcontratação e Redespacho no Simples

    Transportadoras frequentemente subcontratam outras transportadoras para completar entregas. No Simples Nacional, a subcontratação tem regras específicas:

    ConceitoDefiniçãoImpacto tributário
    SubcontrataçãoA transportadora contratada (principal) repassa o frete para outra transportadora executarO valor total do frete entra na receita bruta da contratada principal
    RedespachoA transportadora recebe a carga de outra e faz apenas um trechoCada transportadora tributa apenas seu trecho
    Transporte multimodalOperador que coordena diferentes modos de transporte (rodoviário + ferroviário, etc.)O OTM tributa sobre o valor total do contrato

    Atenção à receita bruta: no Simples Nacional, a receita bruta considera o valor total do frete cobrado do cliente, mesmo que a transportadora subcontrate parte do serviço. Não é possível deduzir o valor pago ao subcontratado para fins de cálculo do Simples.


    CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

    O CT-e é o documento fiscal obrigatório para transportadoras. Mesmo no Simples Nacional, a emissão do CT-e é obrigatória para operações de transporte de carga.

    Obrigações do CT-e para transportadoras no Simples:

    ObrigaçãoDetalhe
    Emissão do CT-eObrigatória para cada operação de transporte
    MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)Obrigatório para transporte interestadual ou com mais de um CT-e
    EscrituraçãoCT-e deve ser escriturado no PGDAS-D (receita bruta)
    CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)Obrigatório quando o frete é pago por terceiros (embarcadores)
    Seguro obrigatório (RCTR-C)Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

    Dica: transportadoras no Simples podem usar sistemas de emissão de CT-e gratuitos disponibilizados por alguns estados (como o CT-e do Sebrae ou da Secretaria da Fazenda estadual), ou adquirir sistemas privados. O custo mensal varia de R$ 50 a R$ 300 dependendo do volume de operações.


    Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido para Transportadoras

    No Lucro Presumido, transportadoras de carga têm base de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL — uma das presunções mais baixas entre as atividades econômicas.

    Tributação no Lucro Presumido para transportadora:

    TributoBase de cálculoAlíquota% sobre faturamento
    IRPJ8% do faturamento15%1,20%
    IRPJ adicionalLucro presumido > R$ 60k/trimestre10%Variável
    CSLL12% do faturamento9%1,08%
    PISFaturamento0,65%0,65%
    COFINSFaturamento3,00%3,00%
    ICMSValor do frete7% a 12% (interestadual)~7,00%
    Total aproximado~12,93%

    Comparativo por faixa de faturamento mensal:

    Faturamento mensalSimples (Anexo III)Lucro PresumidoMais vantajoso
    R$ 15.000~6,00% = R$ 900~12,93% = R$ 1.940Simples
    R$ 30.000~7,70% = R$ 2.310~12,93% = R$ 3.879Simples
    R$ 60.000~10,23% = R$ 6.138~12,93% = R$ 7.758Simples
    R$ 100.000~13,16% = R$ 13.160~12,93% = R$ 12.930LP (marginal)
    R$ 200.000~16,35% = R$ 32.700~12,93% = R$ 25.860Lucro Presumido
    R$ 300.000~19,50% = R$ 58.500~12,93% = R$ 38.790Lucro Presumido

    Ponto de equilíbrio: para transportadoras de carga, o Lucro Presumido começa a compensar a partir de aproximadamente R$ 90.000 a R$ 100.000 de faturamento mensal. Abaixo disso, o Simples Nacional é mais barato.


    Quando o Lucro Presumido É Melhor para Transportadoras

    Além do faturamento, outros fatores podem tornar o Lucro Presumido mais vantajoso:

    FatorPor que favorece o LP
    Crédito de ICMS para o clienteGrandes embarcadores exigem crédito — transportadora no Simples não gera
    Faturamento acima de R$ 100k/mêsAlíquota efetiva do Simples supera a do LP
    Muitas operações interestaduaisICMS no LP pode ser otimizado com planejamento
    Sublimite estadual (R$ 3,6 mi) ultrapassadoICMS sai do DAS e a vantagem do Simples desaparece
    Crescimento previsto acima de R$ 4,8 mi/anoTeto do Simples será atingido — melhor migrar planejadamente
    Frota própria com crédito de ICMS sobre dieselNo LP, a transportadora pode se creditar do ICMS do combustível

    Limite de Receita e Planejamento de Crescimento

    Faixa de receita anualRegime recomendadoObservação
    Até R$ 900.000Simples NacionalAlíquota efetiva abaixo de 11%
    R$ 900.000 a R$ 1.800.000Simples Nacional (avaliar)Simular LP vs Simples
    R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000Avaliar LPDependendo dos clientes e operações
    R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000Lucro PresumidoICMS sai do DAS, vantagem do Simples desaparece
    Acima de R$ 4.800.000Lucro Presumido ou RealObrigatório sair do Simples

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Transportadora de carga fica no Anexo III ou V do Simples? No Anexo III. Diferentemente de atividades intelectuais, o transporte de cargas não passa pelo cálculo do Fator R — o enquadramento no Anexo III é automático, independente da proporção da folha de pagamento.

    2. Transportadora no Simples precisa emitir CT-e? Sim. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é obrigatório para todas as transportadoras de carga, independente do regime tributário. O MDF-e também é obrigatório para transporte interestadual.

    3. O ICMS sobre frete é recolhido separadamente no Simples? Não, até o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual. O ICMS está incluso no DAS. Acima desse sublimite, o ICMS passa a ser recolhido por fora, pelas regras normais do estado.

    4. Transportadora no Simples gera crédito de ICMS para o embarcador? Não. Empresas no Simples Nacional não geram créditos de ICMS para seus clientes. Isso pode ser um problema comercial com grandes embarcadores que dependem desses créditos.

    5. Qual o limite de faturamento para transportadora no Simples Nacional? R$ 4,8 milhões de receita bruta nos últimos 12 meses. Acima disso, a empresa é obrigada a migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.

    6. Transportadora pode subcontratar outra e continuar no Simples? Sim, mas o valor total do frete cobrado do cliente entra na receita bruta da transportadora principal, mesmo que parte seja repassada ao subcontratado. Não é possível deduzir o valor da subcontratação para fins de cálculo do Simples.

    7. Motorista autônomo pode optar pelo Simples Nacional? Se o motorista abrir uma empresa (ME ou EPP) com CNAE de transporte, sim. Como MEI, o limite é de R$ 81.000/ano, o que pode ser insuficiente para motoristas com faturamento alto. A migração para ME no Simples permite faturar até R$ 4,8 milhões/ano.


    Conclusão

    O Simples Nacional é vantajoso para transportadoras de carga com faturamento até aproximadamente R$ 100.000/mês. Acima disso, o Lucro Presumido com base de presunção de 8% para IRPJ tende a ser mais econômico — especialmente quando os clientes são grandes embarcadores que exigem crédito de ICMS.

    A decisão não é apenas tributária. A capacidade de gerar créditos para clientes, o planejamento de crescimento e a complexidade das operações interestaduais devem entrar na conta. O ideal é fazer uma simulação detalhada com números reais antes de optar ou trocar de regime.

    Fale com a Contabilidade Zen para uma simulação personalizada do melhor regime tributário para a sua transportadora. Ou confira a tabela completa do Simples Nacional para calcular a alíquota efetiva da sua faixa de faturamento.


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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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