Admissão de Menor Aprendiz em 2026: Regras para Pequenas Empresas
A contratação de jovens aprendizes é uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, mas também é uma opção interessante para pequenas empresas que querem formar talento com custo reduzido. As regras, porém, são bem diferentes de uma contratação CLT comum — jornada, salário e encargos seguem uma lógica própria, criada especificamente para preservar o caráter formativo do contrato.
O Que é o Contrato de Aprendizagem
É um contrato especial, previsto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que combina trabalho remunerado com formação técnico-profissional metódica. O aprendiz precisa estar matriculado em um curso de aprendizagem oferecido por uma entidade formadora (SENAI, SENAC, SENAT ou ONGs habilitadas), que acompanha seu desenvolvimento junto com a empresa contratante.
Quem Pode Ser Contratado Como Aprendiz
- Jovens entre 14 e 24 anos (sem limite de idade para aprendizes com deficiência)
- Que estejam matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio (ou já os tenham concluído)
- Vinculados a uma entidade formadora reconhecida
Cota Obrigatória de Aprendizes
Empresas de médio e grande porte (a partir de determinado número de empregados, considerando funções que exigem formação profissional) são obrigadas a contratar aprendizes em uma cota de 5% a 15% do total de funcionários nessas funções. Pequenas empresas fora dessa faixa não são obrigadas, mas podem contratar aprendizes voluntariamente — muitas o fazem como forma de formar mão de obra e reduzir custos de contratação de funções de entrada.
Estão isentas da cota obrigatória: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o Estatuto Nacional da Microempresa. Isso não impede que optem por contratar aprendizes voluntariamente.
Jornada de Trabalho do Aprendiz
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Jornada máxima | 6 horas diárias (se o aprendiz ainda estiver cursando o ensino fundamental ou médio) |
| Jornada de até 8 horas | Permitida apenas se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental e o curso de aprendizagem inclui horas de teoria e prática somadas |
| Trabalho noturno | Proibido para aprendizes |
| Horas extras | Não são permitidas para aprendizes |
Salário e Encargos do Aprendiz
- Salário mínimo-hora: o aprendiz recebe proporcionalmente à sua jornada reduzida, calculado com base no salário mínimo (ou piso da categoria, se mais vantajoso)
- FGTS reduzido: o percentual de FGTS sobre a remuneração do aprendiz é de 2%, bem abaixo dos 8% aplicados a um contrato CLT comum
- Não há incidência de aviso prévio indenizado da mesma forma que em um contrato comum, já que o contrato de aprendizagem tem prazo determinado (máximo de 2 anos)
- 13º salário e férias proporcionais são devidos normalmente
Prazo do Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência, cujo contrato pode ser por prazo indeterminado. Ao final do prazo, o contrato se encerra automaticamente — não há necessidade de aviso prévio, mas as verbas proporcionais (férias, 13º) são devidas.
Como Funciona a Relação com a Entidade Formadora
A empresa não contrata o aprendiz sozinha — ela firma um contrato com uma entidade formadora (SENAI, SENAC, SENAT ou entidades sem fins lucrativos habilitadas), que:
- Seleciona e encaminha os candidatos
- Ministra a parte teórica da formação
- Acompanha o desempenho do aprendiz na empresa
- Emite a certificação ao final do programa
A empresa é responsável pela parte prática da formação, dentro das atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.
Documentos Necessários para Admitir um Aprendiz
Além dos documentos pessoais padrão de qualquer admissão, listados no nosso checklist de documentos para admissão, a contratação de aprendiz exige:
- Termo de compromisso firmado entre empresa, aprendiz e entidade formadora
- Comprovante de matrícula e frequência escolar (para menores de 18 anos)
- Autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos)
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Toda empresa é obrigada a contratar aprendiz? Não. A cota obrigatória (5% a 15%) vale para empresas de médio e grande porte com funções que exigem formação profissional. Microempresas e EPPs estão isentas, mas podem contratar voluntariamente.
2. Qual a jornada máxima do aprendiz? Até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental e o curso de aprendizagem envolver teoria e prática combinadas.
3. O aprendiz pode fazer hora extra? Não. Horas extras não são permitidas para o contrato de aprendizagem.
4. Qual o percentual de FGTS sobre o salário do aprendiz? 2%, bem abaixo dos 8% de um contrato CLT comum.
5. Qual o prazo máximo do contrato de aprendizagem? Até 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência, que podem ter contrato por prazo indeterminado.
6. A empresa contrata o aprendiz diretamente? A empresa firma um contrato em conjunto com uma entidade formadora reconhecida (SENAI, SENAC, SENAT ou similar), que seleciona o aprendiz e acompanha sua formação teórica.
Conclusão
A contratação de aprendizes é uma via de formação profissional com regras próprias de jornada, salário e encargos — bem diferente de uma admissão CLT comum. Para pequenas empresas fora da cota obrigatória, é uma alternativa interessante para formar talento com custo reduzido. Veja o processo geral de admissão no nosso guia de contratação e admissão.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
