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    Admissão de Menor Aprendiz em 2026: Regras para Pequenas Empresas

    A contratação de jovens aprendizes é uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, mas também é uma opção interessante para pequenas empresas que querem formar talento com custo reduzido. As regras, porém, são bem diferentes de uma contratação CLT comum — jornada, s…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Admissão de Menor Aprendiz em 2026: Regras para Pequenas Empresas

    A contratação de jovens aprendizes é uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, mas também é uma opção interessante para pequenas empresas que querem formar talento com custo reduzido. As regras, porém, são bem diferentes de uma contratação CLT comum — jornada, salário e encargos seguem uma lógica própria, criada especificamente para preservar o caráter formativo do contrato.


    O Que é o Contrato de Aprendizagem

    É um contrato especial, previsto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que combina trabalho remunerado com formação técnico-profissional metódica. O aprendiz precisa estar matriculado em um curso de aprendizagem oferecido por uma entidade formadora (SENAI, SENAC, SENAT ou ONGs habilitadas), que acompanha seu desenvolvimento junto com a empresa contratante.


    Quem Pode Ser Contratado Como Aprendiz

    • Jovens entre 14 e 24 anos (sem limite de idade para aprendizes com deficiência)
    • Que estejam matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio (ou já os tenham concluído)
    • Vinculados a uma entidade formadora reconhecida

    Cota Obrigatória de Aprendizes

    Empresas de médio e grande porte (a partir de determinado número de empregados, considerando funções que exigem formação profissional) são obrigadas a contratar aprendizes em uma cota de 5% a 15% do total de funcionários nessas funções. Pequenas empresas fora dessa faixa não são obrigadas, mas podem contratar aprendizes voluntariamente — muitas o fazem como forma de formar mão de obra e reduzir custos de contratação de funções de entrada.

    Estão isentas da cota obrigatória: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o Estatuto Nacional da Microempresa. Isso não impede que optem por contratar aprendizes voluntariamente.


    Jornada de Trabalho do Aprendiz

    RegraDetalhe
    Jornada máxima6 horas diárias (se o aprendiz ainda estiver cursando o ensino fundamental ou médio)
    Jornada de até 8 horasPermitida apenas se o aprendiz já concluiu o ensino fundamental e o curso de aprendizagem inclui horas de teoria e prática somadas
    Trabalho noturnoProibido para aprendizes
    Horas extrasNão são permitidas para aprendizes

    Salário e Encargos do Aprendiz

    • Salário mínimo-hora: o aprendiz recebe proporcionalmente à sua jornada reduzida, calculado com base no salário mínimo (ou piso da categoria, se mais vantajoso)
    • FGTS reduzido: o percentual de FGTS sobre a remuneração do aprendiz é de 2%, bem abaixo dos 8% aplicados a um contrato CLT comum
    • Não há incidência de aviso prévio indenizado da mesma forma que em um contrato comum, já que o contrato de aprendizagem tem prazo determinado (máximo de 2 anos)
    • 13º salário e férias proporcionais são devidos normalmente

    Prazo do Contrato de Aprendizagem

    O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência, cujo contrato pode ser por prazo indeterminado. Ao final do prazo, o contrato se encerra automaticamente — não há necessidade de aviso prévio, mas as verbas proporcionais (férias, 13º) são devidas.


    Como Funciona a Relação com a Entidade Formadora

    A empresa não contrata o aprendiz sozinha — ela firma um contrato com uma entidade formadora (SENAI, SENAC, SENAT ou entidades sem fins lucrativos habilitadas), que:

    • Seleciona e encaminha os candidatos
    • Ministra a parte teórica da formação
    • Acompanha o desempenho do aprendiz na empresa
    • Emite a certificação ao final do programa

    A empresa é responsável pela parte prática da formação, dentro das atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.


    Documentos Necessários para Admitir um Aprendiz

    Além dos documentos pessoais padrão de qualquer admissão, listados no nosso checklist de documentos para admissão, a contratação de aprendiz exige:

    • Termo de compromisso firmado entre empresa, aprendiz e entidade formadora
    • Comprovante de matrícula e frequência escolar (para menores de 18 anos)
    • Autorização dos pais ou responsáveis (para menores de 18 anos)

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Toda empresa é obrigada a contratar aprendiz? Não. A cota obrigatória (5% a 15%) vale para empresas de médio e grande porte com funções que exigem formação profissional. Microempresas e EPPs estão isentas, mas podem contratar voluntariamente.

    2. Qual a jornada máxima do aprendiz? Até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental e o curso de aprendizagem envolver teoria e prática combinadas.

    3. O aprendiz pode fazer hora extra? Não. Horas extras não são permitidas para o contrato de aprendizagem.

    4. Qual o percentual de FGTS sobre o salário do aprendiz? 2%, bem abaixo dos 8% de um contrato CLT comum.

    5. Qual o prazo máximo do contrato de aprendizagem? Até 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência, que podem ter contrato por prazo indeterminado.

    6. A empresa contrata o aprendiz diretamente? A empresa firma um contrato em conjunto com uma entidade formadora reconhecida (SENAI, SENAC, SENAT ou similar), que seleciona o aprendiz e acompanha sua formação teórica.


    Conclusão

    A contratação de aprendizes é uma via de formação profissional com regras próprias de jornada, salário e encargos — bem diferente de uma admissão CLT comum. Para pequenas empresas fora da cota obrigatória, é uma alternativa interessante para formar talento com custo reduzido. Veja o processo geral de admissão no nosso guia de contratação e admissão.

    A Contabilidade Zen orienta empresas sobre as modalidades corretas de contratação e cálculo de encargos. Conheça nossos planos ou fale com a nossa equipe.


    Tags:

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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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