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    ISS — Imposto Sobre Serviços: Como Funciona em 2026

    O ISS é o principal tributo municipal sobre prestação de serviços no Brasil. Segundo dados do Tesouro Nacional, a arrecadação de ISS pelos municípios brasileiros ultrapassou R$ 95 bilhões em 2025, representando cerca de 30% da receita tributária própria das prefeituras. Para qua…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    ISS — Imposto Sobre Serviços: Como Funciona em 2026

    O ISS é o principal tributo municipal sobre prestação de serviços no Brasil. Segundo dados do Tesouro Nacional, a arrecadação de ISS pelos municípios brasileiros ultrapassou R$ 95 bilhões em 2025, representando cerca de 30% da receita tributária própria das prefeituras. Para qualquer empresa que presta serviços — de consultoria a desenvolvimento de software, de saúde a educação — entender como o ISS funciona é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar pagamentos indevidos.

    Este guia explica o funcionamento do ISS em 2026, incluindo quem paga, quais são as alíquotas, quando ocorre a retenção na fonte e como o imposto se aplica a empresas no Simples Nacional e ao MEI.


    O Que É o ISS

    O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal, instituído pela Lei Complementar 116/2003. Ele incide sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos, desde que o serviço esteja previsto na Lista de Serviços anexa à LC 116.

    Diferente do ICMS — que tributa a circulação de mercadorias — o ISS tributa exclusivamente a prestação de serviços. Quando uma operação envolve tanto mercadoria quanto serviço (por exemplo, um restaurante que prepara e serve alimentos), a legislação define qual tributo incide com base na natureza predominante da operação.

    O ISS é regulamentado em âmbito nacional pela LC 116/2003, mas cada município define sua própria legislação complementar, estabelecendo alíquotas específicas dentro dos limites legais.


    Quem Paga o ISS

    O contribuinte do ISS é o prestador de serviços. Isso inclui:

    • Empresas de qualquer porte que prestem serviços listados na LC 116
    • Profissionais autônomos (médicos, advogados, engenheiros, consultores)
    • Sociedades de profissionais (escritórios de advocacia, clínicas médicas)
    • MEIs que exercem atividades de serviço

    O tomador do serviço (quem contrata) não é o contribuinte, mas pode ser responsável pela retenção e recolhimento do ISS em situações específicas, conforme veremos adiante.


    Alíquotas do ISS

    A LC 116/2003 estabelece os limites das alíquotas do ISS:

    ParâmetroValor
    Alíquota mínima2%
    Alíquota máxima5%
    Base de cálculoPreço do serviço

    Cada município define sua alíquota dentro dessa faixa, variando conforme o tipo de serviço. Veja alguns exemplos:

    Tipo de ServiçoAlíquota TípicaVariação entre Municípios
    Desenvolvimento de software2% a 5%São Paulo: 2,9% · Curitiba: 5%
    Consultoria empresarial2% a 5%São Paulo: 5% · Belo Horizonte: 5%
    Serviços médicos2% a 5%São Paulo: 5% · Florianópolis: 3%
    Serviços de limpeza2% a 5%São Paulo: 5% · Porto Alegre: 4%
    Construção civil2% a 5%São Paulo: 5% · Rio de Janeiro: 5%

    A alíquota mínima de 2% foi fixada pela LC 157/2016 para evitar a chamada "guerra fiscal" entre municípios — prática em que cidades reduziam alíquotas para atrair empresas, prejudicando a arrecadação municipal como um todo.


    Onde o ISS É Devido: Prestador vs. Tomador

    Uma das dúvidas mais comuns sobre o ISS é em qual município o imposto deve ser recolhido. A regra geral e as exceções estão assim definidas:

    SituaçãoMunicípio de Recolhimento
    Regra geralMunicípio do estabelecimento do prestador
    Construção civilMunicípio onde a obra é executada
    Limpeza e vigilânciaMunicípio onde o serviço é prestado
    Eventos e feirasMunicípio do evento
    Transporte municipalMunicípio de origem do transporte
    Serviços portuáriosMunicípio do porto

    Na regra geral, o ISS é devido no município onde o prestador tem seu estabelecimento — ou seja, onde está localizada a sede ou filial que efetivamente presta o serviço. As exceções listadas na LC 116 determinam que, para certos tipos de serviço, o imposto é recolhido no local da execução.

    Essa distinção é importante porque a empresa pode ter sede em um município com alíquota menor e prestar serviços em outro com alíquota maior. Se o serviço se enquadra em uma das exceções, o recolhimento deve ser feito no município onde o serviço acontece de fato.


    ISS Retido na Fonte

    A retenção do ISS na fonte ocorre quando o tomador do serviço (quem contrata) é obrigado a descontar o ISS do pagamento ao prestador e recolhê-lo diretamente à prefeitura. Isso acontece nas seguintes situações principais:

    • O prestador é de fora do município e o serviço está nas exceções da LC 116
    • O tomador é órgão público, empresa pública ou sociedade de economia mista
    • A legislação municipal determina a retenção para serviços específicos
    • O prestador não está cadastrado no município do tomador (quando exigido)

    Como funciona na prática

    1. O tomador contrata o serviço e recebe a nota fiscal
    2. No pagamento, desconta o valor do ISS conforme a alíquota aplicável
    3. O tomador gera a guia de recolhimento e paga o ISS à prefeitura
    4. O prestador recebe o valor líquido (preço do serviço menos o ISS retido)

    O prestador deve emitir a nota fiscal com a indicação de que o ISS será retido pelo tomador. Caso contrário, pode haver duplicidade de pagamento — o prestador paga em seu município e o tomador retém e paga em outro.


    ISS no Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma simplificada, dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota efetiva do ISS depende do Anexo em que a empresa está enquadrada e da faixa de faturamento.

    Anexo do SimplesAtividades TípicasAlíquota ISS na 1ª Faixa
    Anexo IIIAgências de viagem, academias, laboratórios2,0% (dentro da alíquota total de 6%)
    Anexo IVConstrução civil, vigilância, limpeza2,0% (dentro da alíquota total de 4,5%)
    Anexo VConsultoria, engenharia, auditoria2,0% (dentro da alíquota total de 15,5%)

    Atenção: no Anexo IV, o ISS é recolhido dentro do DAS, mas INSS patronal (CPP) deve ser pago à parte, diretamente ao INSS. Essa é uma exceção relevante que pega muitos empresários de surpresa.

    Quando o serviço sofre retenção na fonte pelo tomador, a empresa do Simples Nacional deve informar na PGDAS-D que houve retenção, evitando o recolhimento em duplicidade.


    ISS para o MEI

    O Microempreendedor Individual (MEI) que presta serviços paga o ISS por meio de uma guia mensal fixa (DAS-MEI), com valor simbólico:

    ComponenteValor Mensal (2026)
    INSS (5% do salário mínimo)R$ 84,80
    ISS (serviços)R$ 5,00
    ICMS (comércio/indústria)R$ 1,00

    O MEI que presta serviços paga R$ 89,80/mês (INSS + ISS). Se a atividade é mista (comércio + serviço), o valor é R$ 90,80/mês.

    O ISS do MEI é fixo, independente do faturamento — desde que o MEI respeite o limite anual de receita bruta de R$ 81.000,00.


    Lista de Serviços: Principais Categorias

    A Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 contém mais de 200 itens organizados em 40 categorias. As principais são:

    ItemCategoriaExemplos
    1Informática e tecnologiaDesenvolvimento de software, processamento de dados, hospedagem
    4SaúdeMedicina, odontologia, fisioterapia, análises clínicas
    7Construção civilEngenharia, demolição, escavação, concretagem
    8Educação e ensinoInstrução, treinamento, cursos livres
    10IntermediaçãoAgenciamento, corretagem, representação
    14Limpeza e manutençãoLimpeza, conservação, jardinagem
    17Consultoria e assessoriaConsultoria econômica, jurídica, contábil, tributária
    25Serviços funeráriosTranslado, embalsamento, cremação
    32Desenho técnicoProjetos, cálculos técnicos
    35Arbitragem e mediaçãoResolução de conflitos

    Se o serviço não está na lista, não há incidência de ISS. Alguns serviços que podem gerar dúvida — como locação de bens móveis — não estão sujeitos ao ISS por força de decisão do STF (Súmula Vinculante 31).


    Variações Municipais: O Que Muda de Cidade para Cidade

    Embora a LC 116 estabeleça as regras gerais, cada município tem autonomia para:

    • Definir alíquotas dentro da faixa de 2% a 5%
    • Estabelecer regras de inscrição municipal para prestadores de fora
    • Criar obrigações acessórias específicas (declarações mensais, por exemplo)
    • Determinar quais serviços terão retenção obrigatória na fonte
    • Instituir benefícios fiscais ou regimes especiais

    Por isso, empresas que prestam serviços em vários municípios precisam acompanhar a legislação de cada cidade onde atuam. Um contador especializado pode simplificar essa gestão, evitando recolhimentos indevidos e multas por descumprimento de obrigações acessórias.


    Perguntas Frequentes sobre ISS

    1. Qual a diferença entre ISS e ICMS?

    O ISS incide sobre prestação de serviços e é de competência municipal. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços específicos (como transporte interestadual e comunicação) e é de competência estadual. Não há incidência simultânea dos dois tributos sobre a mesma operação.

    2. O ISS incide sobre exportação de serviços?

    Não. Serviços cujo resultado se completa no exterior estão isentos de ISS, conforme o artigo 2º, inciso I, da LC 116/2003. É necessário comprovar que o resultado do serviço é verificado fora do Brasil.

    3. O que acontece se a empresa não pagar o ISS?

    A empresa fica sujeita a multa moratória (geralmente de 2% a 20% sobre o valor do imposto, conforme a legislação municipal), juros de mora (normalmente baseados na taxa Selic) e inscrição em dívida ativa. A inadimplência pode levar ao bloqueio da emissão de notas fiscais e à impossibilidade de obter Certidão Negativa de Débitos.

    4. Profissional autônomo paga ISS?

    Sim. Profissionais autônomos que prestam serviços listados na LC 116 são contribuintes do ISS. Muitos municípios cobram o ISS de autônomos por meio de um valor fixo anual, e não sobre o preço de cada serviço. A forma de cobrança varia conforme a legislação local.

    5. O ISS pode ser compensado com outros tributos?

    O ISS não pode ser compensado com tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) nem com o ICMS, pois são tributos de esferas diferentes. A compensação só é possível com créditos de ISS do mesmo município, quando a legislação local permitir.

    6. Como emitir nota fiscal de serviço?

    A emissão é feita por meio do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da prefeitura do município onde o prestador está estabelecido. Desde 2023, o governo federal vem implementando a NFS-e Nacional (padrão ABRASF), que unifica o processo para todo o país. A adesão dos municípios é gradual — consulte a prefeitura local para verificar se o sistema nacional já está disponível.

    7. Posso escolher abrir a empresa em um município com ISS menor?

    Sim, mas é necessário que a empresa tenha efetiva operação naquele município — com endereço real, atividade comprovada e substância econômica. A simples constituição formal em um município diferente, sem operação real, pode ser considerada simulação e gerar autuações fiscais.


    Simplifique a Gestão do ISS da Sua Empresa

    O ISS envolve regras municipais, retenções na fonte e particularidades por tipo de serviço que podem gerar recolhimentos incorretos se não forem acompanhados com atenção. Um suporte contábil especializado evita esses riscos.

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    Thomas Broek · CRC-SP 337693/O-7 · Contabilidade Zen · Publicado em 01/07/2026


    Tags:

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    Perguntas Frequentes

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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