Calendário Fiscal 2026: Todos os Prazos e Obrigações para Empresas
Segundo dados da Receita Federal, mais de 1,2 milhão de empresas brasileiras foram autuadas em 2025 por atraso ou omissão de obrigações acessórias — um aumento de 14% em relação ao ano anterior. Muitas dessas multas poderiam ter sido evitadas com uma agenda fiscal organizada. O problema raramente é a complexidade da obrigação em si, mas sim o esquecimento do prazo.
Este calendário fiscal 2026 reúne todos os vencimentos que uma empresa precisa acompanhar: obrigações mensais, trimestrais e anuais, separadas por regime tributário. Use como referência ao longo do ano e, se precisar de apoio profissional para manter tudo em dia, fale com a nossa equipe.
Como Usar Este Calendário
Cada empresa tem um conjunto diferente de obrigações, dependendo do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade econômica e do estado onde opera. Nem tudo neste calendário se aplica a você — mas tudo que se aplica precisa ser cumprido no prazo.
As datas abaixo consideram os vencimentos regulares. Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, a regra geral é antecipar para o último dia útil anterior, salvo exceções indicadas na legislação específica.
Obrigações Mensais — Vencimentos Recorrentes
Estas são as obrigações que se repetem todo mês. O não cumprimento gera multas automáticas e pode comprometer a regularidade fiscal da empresa.
| Obrigação | Prazo | Quem deve entregar | Observação |
|---|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Dia 20 do mês seguinte | Simples Nacional | Guia única de impostos; se cair em fim de semana, prorroga para o próximo dia útil |
| DAS-MEI | Dia 20 do mês seguinte | MEI | Valor fixo mensal (R$ 75,90 a R$ 83,90 em 2026) |
| DARF IRPJ/CSLL (mensal) | Último dia útil do mês seguinte | Lucro Real (estimativa mensal) | Empresas que optam pelo recolhimento por estimativa |
| DARF PIS/COFINS | Dia 25 do mês seguinte | Lucro Presumido e Lucro Real | PIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%) |
| FGTS (GRF) | Dia 7 do mês seguinte | Todas com empregados CLT | Via conectividade social; atraso gera multa + correção |
| INSS sobre folha (DARF/GPS) | Dia 20 do mês seguinte | Todas com empregados ou pró-labore | Patronal + descontado do empregado |
| ISS | Varia por município (geralmente dia 10 ou 15) | Prestadores de serviço | Verificar legislação municipal |
| ICMS | Varia por estado (geralmente dia 21) | Comércio e indústria | Verificar calendário estadual (SEFAZ) |
| ICMS-ST | Varia por estado | Substitutos tributários | Prazo específico por UF e CNAE |
| eSocial — eventos periódicos | Dia 15 do mês seguinte | Todas com empregados | Folha, remuneração, retenções |
| EFD-Reinf | Dia 15 do mês seguinte | LP, LR e Simples com retenções | Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS |
| DCTFWeb | Dia 15 do mês seguinte | LP, LR e Simples com empregados | Débitos previdenciários e de terceiros |
| SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) | Geralmente dia 20 | Contribuintes de ICMS/IPI | Prazo varia por estado |
| GIA (São Paulo) | Dia 16 a 20 (por CNAE) | Contribuintes ICMS de SP | Obrigação paulista específica |
Obrigações Trimestrais
| Obrigação | Prazos em 2026 | Quem deve entregar | Observação |
|---|---|---|---|
| DARF IRPJ trimestral | 30/04, 31/07, 31/10, 30/01/2027 | Lucro Presumido e Lucro Real trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| DARF CSLL trimestral | 30/04, 31/07, 31/10, 30/01/2027 | Lucro Presumido e Lucro Real trimestral | Mesmo prazo do IRPJ |
| DCTF (Declaração de Débitos) | 15º dia útil do 2º mês após o trimestre | Lucro Presumido e Lucro Real | Declaração trimestral a partir de 2025 |
Obrigações Anuais — Calendário 2026
| Obrigação | Prazo | Quem deve entregar | Base |
|---|---|---|---|
| DEFIS | 31/03/2026 | Simples Nacional | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ref. ano-calendário 2025 |
| DASN-SIMEI | 31/05/2026 | MEI | Declaração anual do MEI, ref. 2025 |
| DIRF | 28/02/2026 | Todas que retiveram IR na fonte | Substituída gradualmente pelo eSocial/EFD-Reinf |
| ECD (SPED Contábil) | 31/05/2026 | Lucro Presumido e Lucro Real | Escrituração Contábil Digital, ref. 2025 |
| ECF | 31/07/2026 | Lucro Presumido e Lucro Real | Escrituração Contábil Fiscal, ref. 2025 |
| RAIS / eSocial | 31/03/2026 | Todas com empregados | Informações de vínculos empregatícios |
| IRPF (pessoa física do sócio) | 30/05/2026 | Sócios e titulares PF | Declaração de rendimentos pessoa física |
| EFD-Contribuições (anual) | Dia 15 do 2º mês após encerramento | Lucro Presumido e Lucro Real | PIS/COFINS detalhado |
Calendário Mês a Mês — Obrigações Especiais em 2026
Além dos vencimentos recorrentes, alguns meses concentram obrigações extras:
| Mês | Obrigações especiais |
|---|---|
| Janeiro | Opção pelo Simples Nacional (até 31/01); opção pelo regime de caixa; DARF IRPJ/CSLL ref. 4º trim. 2025 |
| Fevereiro | DIRF ref. 2025 (até 28/02) |
| Março | DEFIS ref. 2025 (até 31/03); RAIS/eSocial ref. 2025 |
| Abril | DARF IRPJ/CSLL trimestral ref. 1º trim. 2026 |
| Maio | ECD ref. 2025 (até 31/05); DASN-SIMEI ref. 2025 (até 31/05); IRPF (até 30/05) |
| Junho | Sem obrigações especiais adicionais |
| Julho | ECF ref. 2025 (até 31/07); DARF IRPJ/CSLL ref. 2º trim. 2026 |
| Agosto | Sem obrigações especiais adicionais |
| Setembro | Sem obrigações especiais adicionais |
| Outubro | DARF IRPJ/CSLL ref. 3º trim. 2026 |
| Novembro | Prazo final para adesão ao parcelamento do Simples Nacional (geralmente) |
| Dezembro | Inventário/Balanço para Lucro Real; 13º salário (2ª parcela até 20/12) |
Obrigações por Regime Tributário — Resumo
Para facilitar, veja quais obrigações cada regime precisa cumprir:
Simples Nacional
| Obrigação | Frequência |
|---|---|
| DAS | Mensal |
| eSocial | Mensal (se tiver empregados) |
| DCTFWeb | Mensal (se tiver empregados) |
| EFD-Reinf | Mensal (se tiver retenções) |
| DEFIS | Anual |
| ISS/ICMS | Incluídos no DAS (com exceções) |
Para entender melhor as alíquotas do Simples, consulte a tabela completa do Simples Nacional.
Lucro Presumido
| Obrigação | Frequência |
|---|---|
| DARF IRPJ/CSLL | Trimestral |
| DARF PIS/COFINS | Mensal |
| SPED Fiscal (se contribuinte ICMS) | Mensal |
| EFD-Contribuições | Mensal |
| eSocial | Mensal |
| DCTFWeb | Mensal |
| DCTF | Trimestral |
| ECD | Anual |
| ECF | Anual |
Lucro Real
| Obrigação | Frequência |
|---|---|
| DARF IRPJ/CSLL | Mensal (estimativa) ou trimestral |
| DARF PIS/COFINS (não cumulativo) | Mensal |
| SPED Fiscal | Mensal |
| EFD-Contribuições | Mensal |
| eSocial | Mensal |
| DCTFWeb | Mensal |
| DCTF | Trimestral |
| ECD | Anual |
| ECF | Anual |
| LALUR/LACS | Anual (entregue via ECF) |
5 Dicas para Não Perder Prazos Fiscais
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Use um sistema de alertas. Configure lembretes no Google Calendar, sistema contábil ou planilha com antecedência mínima de 5 dias úteis antes de cada vencimento.
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Mantenha o certificado digital válido. Sem o e-CNPJ ativo, você não consegue transmitir SPED, DCTFWeb, ECD nem ECF. Verifique a validade a cada seis meses.
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Organize documentos ao longo do mês. Não acumule notas fiscais, extratos e comprovantes para o último dia. Envie tudo ao contador semanalmente.
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Conheça seu regime tributário. Saber quais obrigações se aplicam à sua empresa evita trabalho desnecessário e garante que nada seja esquecido. Veja o guia de obrigações acessórias para um panorama completo.
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Conte com um contador proativo. Um bom escritório contábil não espera você perguntar — ele avisa antes do prazo, transmite no tempo certo e confirma o recebimento. Conheça os planos da Contabilidade Zen.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu atrasar o DAS do Simples Nacional?
O DAS pago após o dia 20 recebe multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%), mais juros Selic acumulados. Atrasos superiores a 90 dias podem gerar inscrição em dívida ativa e exclusão do Simples Nacional.
O prazo do FGTS muda quando cai em fim de semana?
Sim. Se o dia 7 cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Não há prorrogação.
MEI precisa entregar SPED ou ECD?
Não. O MEI tem obrigações simplificadas: apenas o DAS-MEI mensal e a DASN-SIMEI anual. Não precisa entregar SPED Fiscal, ECD, ECF, DCTF nem EFD-Contribuições.
Como saber quais obrigações se aplicam à minha empresa?
Depende do regime tributário (Simples, LP ou LR), da atividade econômica (CNAE), do estado e do município. O melhor caminho é consultar um contador que conheça sua operação. Entre em contato com a Zen para uma análise gratuita.
A DIRF ainda existe em 2026?
A DIRF está em processo de substituição pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Para o ano-calendário 2025, ainda foi exigida com prazo em fevereiro de 2026. A partir do ano-calendário 2026, a expectativa é que seja totalmente substituída.
Posso entregar uma obrigação após o prazo sem multa?
Em geral, não. A multa é automática no sistema da Receita Federal. Porém, a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) pode reduzir a penalidade antes de qualquer fiscalização, e alguns tributos permitem parcelamento. Consulte seu contador antes de enviar fora do prazo.
Qual a multa mais pesada do calendário fiscal?
A multa por omissão da ECF pode chegar a 3% do lucro líquido da empresa, com mínimo de R$ 500 por mês-calendário. Já a ECD tem multa base de 0,5% do valor da receita bruta. Ambas podem superar dezenas de milhares de reais em empresas de médio porte.
Mantenha Sua Empresa em Dia
Um calendário fiscal organizado é o primeiro passo para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e tomar decisões tributárias com clareza. Mas acompanhar dezenas de prazos diferentes exige disciplina — ou um parceiro contábil que faça isso por você.
Na Contabilidade Zen, monitoramos todos os vencimentos da sua empresa, transmitimos as obrigações no prazo e avisamos com antecedência quando algo precisa da sua atenção. Conheça nossos planos ou fale com a gente.
Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen
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Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
