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    Calendário Fiscal 2026: Prazos para Empresas

    Calendário fiscal 2026 completo com todos os prazos mensais, trimestrais e anuais por regime tributário. DAS, DARF, FGTS, SPED, ECF e mais.

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Calendário Fiscal 2026: Prazos para Empresas

    Calendário Fiscal 2026: Todos os Prazos e Obrigações para Empresas

    Segundo dados da Receita Federal, mais de 1,2 milhão de empresas brasileiras foram autuadas em 2025 por atraso ou omissão de obrigações acessórias — um aumento de 14% em relação ao ano anterior. Muitas dessas multas poderiam ter sido evitadas com uma agenda fiscal organizada. O problema raramente é a complexidade da obrigação em si, mas sim o esquecimento do prazo.

    Este calendário fiscal 2026 reúne todos os vencimentos que uma empresa precisa acompanhar: obrigações mensais, trimestrais e anuais, separadas por regime tributário. Use como referência ao longo do ano e, se precisar de apoio profissional para manter tudo em dia, fale com a nossa equipe.


    Como Usar Este Calendário

    Cada empresa tem um conjunto diferente de obrigações, dependendo do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), da atividade econômica e do estado onde opera. Nem tudo neste calendário se aplica a você — mas tudo que se aplica precisa ser cumprido no prazo.

    As datas abaixo consideram os vencimentos regulares. Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, a regra geral é antecipar para o último dia útil anterior, salvo exceções indicadas na legislação específica.


    Obrigações Mensais — Vencimentos Recorrentes

    Estas são as obrigações que se repetem todo mês. O não cumprimento gera multas automáticas e pode comprometer a regularidade fiscal da empresa.

    ObrigaçãoPrazoQuem deve entregarObservação
    DAS (Simples Nacional)Dia 20 do mês seguinteSimples NacionalGuia única de impostos; se cair em fim de semana, prorroga para o próximo dia útil
    DAS-MEIDia 20 do mês seguinteMEIValor fixo mensal (R$ 75,90 a R$ 83,90 em 2026)
    DARF IRPJ/CSLL (mensal)Último dia útil do mês seguinteLucro Real (estimativa mensal)Empresas que optam pelo recolhimento por estimativa
    DARF PIS/COFINSDia 25 do mês seguinteLucro Presumido e Lucro RealPIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%)
    FGTS (GRF)Dia 7 do mês seguinteTodas com empregados CLTVia conectividade social; atraso gera multa + correção
    INSS sobre folha (DARF/GPS)Dia 20 do mês seguinteTodas com empregados ou pró-laborePatronal + descontado do empregado
    ISSVaria por município (geralmente dia 10 ou 15)Prestadores de serviçoVerificar legislação municipal
    ICMSVaria por estado (geralmente dia 21)Comércio e indústriaVerificar calendário estadual (SEFAZ)
    ICMS-STVaria por estadoSubstitutos tributáriosPrazo específico por UF e CNAE
    eSocial — eventos periódicosDia 15 do mês seguinteTodas com empregadosFolha, remuneração, retenções
    EFD-ReinfDia 15 do mês seguinteLP, LR e Simples com retençõesRetenções de IR, CSLL, PIS, COFINS
    DCTFWebDia 15 do mês seguinteLP, LR e Simples com empregadosDébitos previdenciários e de terceiros
    SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)Geralmente dia 20Contribuintes de ICMS/IPIPrazo varia por estado
    GIA (São Paulo)Dia 16 a 20 (por CNAE)Contribuintes ICMS de SPObrigação paulista específica

    Obrigações Trimestrais

    ObrigaçãoPrazos em 2026Quem deve entregarObservação
    DARF IRPJ trimestral30/04, 31/07, 31/10, 30/01/2027Lucro Presumido e Lucro Real trimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
    DARF CSLL trimestral30/04, 31/07, 31/10, 30/01/2027Lucro Presumido e Lucro Real trimestralMesmo prazo do IRPJ
    DCTF (Declaração de Débitos)15º dia útil do 2º mês após o trimestreLucro Presumido e Lucro RealDeclaração trimestral a partir de 2025

    Obrigações Anuais — Calendário 2026

    ObrigaçãoPrazoQuem deve entregarBase
    DEFIS31/03/2026Simples NacionalDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ref. ano-calendário 2025
    DASN-SIMEI31/05/2026MEIDeclaração anual do MEI, ref. 2025
    DIRF28/02/2026Todas que retiveram IR na fonteSubstituída gradualmente pelo eSocial/EFD-Reinf
    ECD (SPED Contábil)31/05/2026Lucro Presumido e Lucro RealEscrituração Contábil Digital, ref. 2025
    ECF31/07/2026Lucro Presumido e Lucro RealEscrituração Contábil Fiscal, ref. 2025
    RAIS / eSocial31/03/2026Todas com empregadosInformações de vínculos empregatícios
    IRPF (pessoa física do sócio)30/05/2026Sócios e titulares PFDeclaração de rendimentos pessoa física
    EFD-Contribuições (anual)Dia 15 do 2º mês após encerramentoLucro Presumido e Lucro RealPIS/COFINS detalhado

    Calendário Mês a Mês — Obrigações Especiais em 2026

    Além dos vencimentos recorrentes, alguns meses concentram obrigações extras:

    MêsObrigações especiais
    JaneiroOpção pelo Simples Nacional (até 31/01); opção pelo regime de caixa; DARF IRPJ/CSLL ref. 4º trim. 2025
    FevereiroDIRF ref. 2025 (até 28/02)
    MarçoDEFIS ref. 2025 (até 31/03); RAIS/eSocial ref. 2025
    AbrilDARF IRPJ/CSLL trimestral ref. 1º trim. 2026
    MaioECD ref. 2025 (até 31/05); DASN-SIMEI ref. 2025 (até 31/05); IRPF (até 30/05)
    JunhoSem obrigações especiais adicionais
    JulhoECF ref. 2025 (até 31/07); DARF IRPJ/CSLL ref. 2º trim. 2026
    AgostoSem obrigações especiais adicionais
    SetembroSem obrigações especiais adicionais
    OutubroDARF IRPJ/CSLL ref. 3º trim. 2026
    NovembroPrazo final para adesão ao parcelamento do Simples Nacional (geralmente)
    DezembroInventário/Balanço para Lucro Real; 13º salário (2ª parcela até 20/12)

    Obrigações por Regime Tributário — Resumo

    Para facilitar, veja quais obrigações cada regime precisa cumprir:

    Simples Nacional

    ObrigaçãoFrequência
    DASMensal
    eSocialMensal (se tiver empregados)
    DCTFWebMensal (se tiver empregados)
    EFD-ReinfMensal (se tiver retenções)
    DEFISAnual
    ISS/ICMSIncluídos no DAS (com exceções)

    Para entender melhor as alíquotas do Simples, consulte a tabela completa do Simples Nacional.

    Lucro Presumido

    ObrigaçãoFrequência
    DARF IRPJ/CSLLTrimestral
    DARF PIS/COFINSMensal
    SPED Fiscal (se contribuinte ICMS)Mensal
    EFD-ContribuiçõesMensal
    eSocialMensal
    DCTFWebMensal
    DCTFTrimestral
    ECDAnual
    ECFAnual

    Lucro Real

    ObrigaçãoFrequência
    DARF IRPJ/CSLLMensal (estimativa) ou trimestral
    DARF PIS/COFINS (não cumulativo)Mensal
    SPED FiscalMensal
    EFD-ContribuiçõesMensal
    eSocialMensal
    DCTFWebMensal
    DCTFTrimestral
    ECDAnual
    ECFAnual
    LALUR/LACSAnual (entregue via ECF)

    5 Dicas para Não Perder Prazos Fiscais

    1. Use um sistema de alertas. Configure lembretes no Google Calendar, sistema contábil ou planilha com antecedência mínima de 5 dias úteis antes de cada vencimento.

    2. Mantenha o certificado digital válido. Sem o e-CNPJ ativo, você não consegue transmitir SPED, DCTFWeb, ECD nem ECF. Verifique a validade a cada seis meses.

    3. Organize documentos ao longo do mês. Não acumule notas fiscais, extratos e comprovantes para o último dia. Envie tudo ao contador semanalmente.

    4. Conheça seu regime tributário. Saber quais obrigações se aplicam à sua empresa evita trabalho desnecessário e garante que nada seja esquecido. Veja o guia de obrigações acessórias para um panorama completo.

    5. Conte com um contador proativo. Um bom escritório contábil não espera você perguntar — ele avisa antes do prazo, transmite no tempo certo e confirma o recebimento. Conheça os planos da Contabilidade Zen.


    Perguntas Frequentes

    O que acontece se eu atrasar o DAS do Simples Nacional?

    O DAS pago após o dia 20 recebe multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%), mais juros Selic acumulados. Atrasos superiores a 90 dias podem gerar inscrição em dívida ativa e exclusão do Simples Nacional.

    O prazo do FGTS muda quando cai em fim de semana?

    Sim. Se o dia 7 cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Não há prorrogação.

    MEI precisa entregar SPED ou ECD?

    Não. O MEI tem obrigações simplificadas: apenas o DAS-MEI mensal e a DASN-SIMEI anual. Não precisa entregar SPED Fiscal, ECD, ECF, DCTF nem EFD-Contribuições.

    Como saber quais obrigações se aplicam à minha empresa?

    Depende do regime tributário (Simples, LP ou LR), da atividade econômica (CNAE), do estado e do município. O melhor caminho é consultar um contador que conheça sua operação. Entre em contato com a Zen para uma análise gratuita.

    A DIRF ainda existe em 2026?

    A DIRF está em processo de substituição pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Para o ano-calendário 2025, ainda foi exigida com prazo em fevereiro de 2026. A partir do ano-calendário 2026, a expectativa é que seja totalmente substituída.

    Posso entregar uma obrigação após o prazo sem multa?

    Em geral, não. A multa é automática no sistema da Receita Federal. Porém, a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) pode reduzir a penalidade antes de qualquer fiscalização, e alguns tributos permitem parcelamento. Consulte seu contador antes de enviar fora do prazo.

    Qual a multa mais pesada do calendário fiscal?

    A multa por omissão da ECF pode chegar a 3% do lucro líquido da empresa, com mínimo de R$ 500 por mês-calendário. Já a ECD tem multa base de 0,5% do valor da receita bruta. Ambas podem superar dezenas de milhares de reais em empresas de médio porte.


    Mantenha Sua Empresa em Dia

    Um calendário fiscal organizado é o primeiro passo para evitar multas, manter a regularidade do CNPJ e tomar decisões tributárias com clareza. Mas acompanhar dezenas de prazos diferentes exige disciplina — ou um parceiro contábil que faça isso por você.

    Na Contabilidade Zen, monitoramos todos os vencimentos da sua empresa, transmitimos as obrigações no prazo e avisamos com antecedência quando algo precisa da sua atenção. Conheça nossos planos ou fale com a gente.


    Thomas Broek Contador — CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen


    Tags:

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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