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    Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2026: Requisitos e Impedimentos

    Segundo dados do Portal do Simples Nacional, mais de 22,5 milhões de empresas estavam enquadradas no regime em 2025 — o que representa cerca de 30% de todos os CNPJs ativos no Brasil. Apesar da popularidade, nem toda empresa pode aderir. A Lei Complementar 123/2006 (e suas alter…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2026: Requisitos e Impedimentos

    Segundo dados do Portal do Simples Nacional, mais de 22,5 milhões de empresas estavam enquadradas no regime em 2025 — o que representa cerca de 30% de todos os CNPJs ativos no Brasil. Apesar da popularidade, nem toda empresa pode aderir. A Lei Complementar 123/2006 (e suas alterações posteriores) define requisitos específicos de faturamento, natureza jurídica e atividade econômica, além de uma lista detalhada de impedimentos.

    Este guia reúne todos os critérios de elegibilidade e vedações vigentes em 2026 para que você saiba, antes de qualquer providência, se sua empresa pode (ou não) optar pelo Simples Nacional.


    Requisito Principal: Receita Bruta Anual

    O critério mais objetivo é o faturamento. A LC 123/2006, art. 3º, define dois enquadramentos:

    EnquadramentoReceita Bruta AnualObservação
    Microempresa (ME)Até R$ 360.000Enquadramento automático pelo faturamento
    Empresa de Pequeno Porte (EPP)De R$ 360.001 a R$ 4.800.000Limite máximo para o Simples Nacional

    Acima de R$ 4.800.000/ano, a empresa é obrigatoriamente excluída do Simples Nacional e deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Proporcionalidade para Empresas Novas

    Se a empresa foi constituída durante o ano-calendário, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. O cálculo utiliza a seguinte lógica:

    Mês de AberturaMeses no AnoLimite Proporcional (EPP)
    Janeiro12R$ 4.800.000
    Abril9R$ 3.600.000
    Julho6R$ 2.400.000
    Outubro3R$ 1.200.000

    A mesma proporcionalidade aplica-se ao limite de ME (R$ 360.000 ÷ 12 × meses de atividade).


    Naturezas Jurídicas Permitidas

    Nem toda forma societária é compatível com o Simples Nacional. As naturezas jurídicas elegíveis incluem:

    Natureza JurídicaCódigo CGSNElegível?
    Empresário Individual (EI)213-5Sim
    Sociedade Limitada (LTDA)206-2Sim
    Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)230-5Sim
    Sociedade Simples213-5 / 224-0Sim
    Cooperativa (exceto crédito)214-3Sim (com restrições)
    Sociedade Anônima (S.A.)205-4Não
    Sociedade em Conta de Participação229-1Não

    Impedimentos: Quem Não Pode Optar

    A LC 123/2006, em seus artigos 3º (§4º) e 17, lista situações que impedem a opção pelo Simples Nacional. A lista é extensa e merece atenção cuidadosa.

    Impedimentos Relacionados aos Sócios

    SituaçãoBase Legal
    Sócio que é pessoa jurídicaArt. 3º, §4º, I
    Sócio que participa com mais de 10% em empresa fora do Simples, cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8MArt. 3º, §4º, IV
    Filial, sucursal ou representação de empresa estrangeiraArt. 3º, §4º, V
    Cooperativa (exceto consumo)Art. 3º, §4º, VI
    Sócio domiciliado no exteriorArt. 17, II (com exceções desde LC 147/2014)

    Atenção ao sócio estrangeiro: desde a LC 147/2014, sócios estrangeiros residentes no Brasil (com CPF e visto permanente ou autorização de residência) podem participar de empresas no Simples Nacional. O impedimento permanece apenas para sócios domiciliados no exterior sem residência fiscal no Brasil.

    Impedimentos por Atividade Econômica

    O art. 17 da LC 123/2006 veda o Simples para diversas atividades. As principais:

    Atividade VedadaObservação
    Bancos, financeiras e cooperativas de créditoImpedimento absoluto
    Factoring e securitizadorasImpedimento absoluto
    Geração e distribuição de energia elétricaImpedimento absoluto
    Importação de combustíveisImpedimento absoluto
    Fabricação e venda de cigarrosImpedimento absoluto
    Produção de bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)Exceção para cervejas artesanais (LC 155/2016)
    Locação de imóveis própriosImpedimento absoluto
    Loteamento e incorporação imobiliáriaImpedimento absoluto
    Cessão de mão de obra (exceto construção civil)Art. 18, §5º-C e §5º-H

    Impedimentos por Situação Fiscal

    SituaçãoConsequência
    Débitos tributários com a União, Estado ou Município sem parcelamentoImpede a opção
    Débitos inscritos na Dívida Ativa sem regularizaçãoImpede a opção
    Irregularidade cadastral na Receita Federal, Estadual ou MunicipalImpede a opção
    Ausência de inscrição estadual (quando obrigatória)Impede a opção

    Para regularizar débitos impeditivos, a empresa pode utilizar o parcelamento especial do Simples Nacional (até 180 parcelas, conforme LC 162/2018) ou negociar via Regularize (PGFN).


    Atividades Que Geram Dúvidas Frequentes

    Algumas atividades foram sendo incluídas no Simples ao longo dos anos por alterações legislativas. A tabela abaixo resume as que mais geram consultas:

    AtividadePode optar?Anexo
    AdvocaciaSim (desde LC 147/2014)IV
    Medicina e odontologiaSimIII ou V (Fator R)
    Engenharia e arquiteturaSim (desde LC 147/2014)V ou III (Fator R)
    JornalismoSimIII ou V (Fator R)
    Representação comercial autônomaSim (desde LC 147/2014)IV
    Corretagem de segurosSimIII
    Academias de ginásticaSimIII ou V (Fator R)
    Transporte de passageiros (municipal e intermunicipal)SimIII
    Software (desenvolvimento e licenciamento)SimIII ou V (Fator R)

    Para saber qual anexo e alíquota se aplicam à sua atividade, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.


    Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional

    Prazo Regular: Janeiro

    A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (portal.simples.gov.br) e, para empresas já em atividade, deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano. O efeito é retroativo a 1º de janeiro.

    Empresa Recém-Constituída

    Para empresas com CNPJ recém-aberto, a opção deve ser feita em até 30 dias após a última inscrição (federal, estadual ou municipal) — desde que não tenham se passado mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ.

    Passo a Passo

    EtapaAção
    1Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
    2Verificar pendências (débitos, cadastro)
    3Regularizar pendências, se houver
    4Solicitar a opção pelo Simples Nacional
    5Acompanhar o resultado (deferido ou indeferido)

    O Que Acontece se a Opção For Indeferida

    Se a solicitação for recusada, o sistema informa o motivo do indeferimento. Os motivos mais comuns são:

    MotivoSolução
    Débitos tributários pendentesQuitar ou parcelar os débitos e tentar novamente
    Atividade vedada cadastrada no CNPJAlterar o CNAE principal ou secundário
    Sócio com participação impeditiva em outra empresaRegularizar a situação societária
    Inscrição estadual ou municipal irregularRegularizar junto ao órgão competente

    Após a regularização, a empresa pode contestar o indeferimento por meio de impugnação administrativa, seguindo o prazo e o procedimento indicados no Termo de Indeferimento. Esse prazo varia conforme o ente federativo (geralmente 30 dias).


    Exclusão do Simples Nacional: Quando Acontece

    Mesmo empresas já optantes podem ser excluídas. As situações mais comuns:

    CausaEfeito
    Faturamento acima de R$ 4,8M (até 20% de excesso)Exclusão a partir de janeiro do ano seguinte
    Faturamento acima de R$ 5,76M (excesso superior a 20%)Exclusão retroativa ao mês do excesso
    Exercício de atividade vedadaExclusão a partir do mês da ocorrência
    Débitos inscritos em Dívida Ativa sem regularizaçãoExclusão após notificação e prazo para defesa
    Constituição como S.A. ou inclusão de sócio PJExclusão a partir do mês da alteração

    FAQ

    1. Empresa com sócio estrangeiro pode optar pelo Simples Nacional? Depende. Sócios estrangeiros que sejam residentes no Brasil, com CPF válido e autorização de residência, podem participar de empresas optantes pelo Simples Nacional. O impedimento é apenas para sócios domiciliados no exterior sem residência fiscal no Brasil.

    2. Perdi o prazo de janeiro. Posso optar pelo Simples em outro mês? Não, para empresas já em atividade. A opção só pode ser feita até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. A exceção é para empresas recém-constituídas, que têm 30 dias após a última inscrição.

    3. Tenho débitos tributários. Posso optar mesmo assim? Não. Débitos com a União, Estado ou Município impedem a opção. É necessário quitar ou parcelar os débitos antes de solicitar a adesão. O parcelamento especial do Simples Nacional permite até 180 parcelas.

    4. Minha empresa foi excluída do Simples. Posso voltar? Sim, desde que a causa da exclusão tenha sido sanada e a solicitação seja feita dentro do prazo de janeiro. Se a exclusão foi por faturamento, a empresa pode voltar se o faturamento do ano anterior estiver dentro do limite.

    5. Locação de imóveis próprios é vedada, mas e a administração de imóveis de terceiros? A vedação é específica para locação de imóveis próprios. Administração e intermediação de imóveis de terceiros (imobiliárias, corretagem) são atividades permitidas no Simples Nacional.

    6. Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional ao mesmo tempo? Sim, desde que a soma das receitas brutas de todas as empresas em que o sócio participa não ultrapasse R$ 4,8 milhões/ano. Se ultrapassar, todas as empresas ficam impedidas.

    7. MEI pode migrar para ME no Simples automaticamente? Não é automático. O MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, a empresa é reclassificada como ME. A contabilidade passa a ser obrigatória e o processo de abertura precisa ser revisado.


    Conclusão

    A elegibilidade para o Simples Nacional em 2026 depende de três pilares: faturamento dentro do limite, natureza jurídica compatível e ausência de impedimentos legais. Antes de solicitar a opção, verifique cada item descrito neste guia — especialmente débitos pendentes e atividades vedadas, que são os motivos mais frequentes de indeferimento.

    A Contabilidade Zen realiza a análise completa de elegibilidade e cuida de todo o processo de opção pelo Simples Nacional — incluindo regularização de pendências e contestação de indeferimentos.

    Quero saber se minha empresa pode optar pelo Simples →

    Confira a tabela completa do Simples Nacional 2026 com alíquotas efetivas por faixa de faturamento e veja nossos planos de contabilidade.


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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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