Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em 2026: Requisitos e Impedimentos
Segundo dados do Portal do Simples Nacional, mais de 22,5 milhões de empresas estavam enquadradas no regime em 2025 — o que representa cerca de 30% de todos os CNPJs ativos no Brasil. Apesar da popularidade, nem toda empresa pode aderir. A Lei Complementar 123/2006 (e suas alterações posteriores) define requisitos específicos de faturamento, natureza jurídica e atividade econômica, além de uma lista detalhada de impedimentos.
Este guia reúne todos os critérios de elegibilidade e vedações vigentes em 2026 para que você saiba, antes de qualquer providência, se sua empresa pode (ou não) optar pelo Simples Nacional.
Requisito Principal: Receita Bruta Anual
O critério mais objetivo é o faturamento. A LC 123/2006, art. 3º, define dois enquadramentos:
| Enquadramento | Receita Bruta Anual | Observação |
|---|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 | Enquadramento automático pelo faturamento |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$ 360.001 a R$ 4.800.000 | Limite máximo para o Simples Nacional |
Acima de R$ 4.800.000/ano, a empresa é obrigatoriamente excluída do Simples Nacional e deve migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.
Proporcionalidade para Empresas Novas
Se a empresa foi constituída durante o ano-calendário, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. O cálculo utiliza a seguinte lógica:
| Mês de Abertura | Meses no Ano | Limite Proporcional (EPP) |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 4.800.000 |
| Abril | 9 | R$ 3.600.000 |
| Julho | 6 | R$ 2.400.000 |
| Outubro | 3 | R$ 1.200.000 |
A mesma proporcionalidade aplica-se ao limite de ME (R$ 360.000 ÷ 12 × meses de atividade).
Naturezas Jurídicas Permitidas
Nem toda forma societária é compatível com o Simples Nacional. As naturezas jurídicas elegíveis incluem:
| Natureza Jurídica | Código CGSN | Elegível? |
|---|---|---|
| Empresário Individual (EI) | 213-5 | Sim |
| Sociedade Limitada (LTDA) | 206-2 | Sim |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | 230-5 | Sim |
| Sociedade Simples | 213-5 / 224-0 | Sim |
| Cooperativa (exceto crédito) | 214-3 | Sim (com restrições) |
| Sociedade Anônima (S.A.) | 205-4 | Não |
| Sociedade em Conta de Participação | 229-1 | Não |
Impedimentos: Quem Não Pode Optar
A LC 123/2006, em seus artigos 3º (§4º) e 17, lista situações que impedem a opção pelo Simples Nacional. A lista é extensa e merece atenção cuidadosa.
Impedimentos Relacionados aos Sócios
| Situação | Base Legal |
|---|---|
| Sócio que é pessoa jurídica | Art. 3º, §4º, I |
| Sócio que participa com mais de 10% em empresa fora do Simples, cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8M | Art. 3º, §4º, IV |
| Filial, sucursal ou representação de empresa estrangeira | Art. 3º, §4º, V |
| Cooperativa (exceto consumo) | Art. 3º, §4º, VI |
| Sócio domiciliado no exterior | Art. 17, II (com exceções desde LC 147/2014) |
Atenção ao sócio estrangeiro: desde a LC 147/2014, sócios estrangeiros residentes no Brasil (com CPF e visto permanente ou autorização de residência) podem participar de empresas no Simples Nacional. O impedimento permanece apenas para sócios domiciliados no exterior sem residência fiscal no Brasil.
Impedimentos por Atividade Econômica
O art. 17 da LC 123/2006 veda o Simples para diversas atividades. As principais:
| Atividade Vedada | Observação |
|---|---|
| Bancos, financeiras e cooperativas de crédito | Impedimento absoluto |
| Factoring e securitizadoras | Impedimento absoluto |
| Geração e distribuição de energia elétrica | Impedimento absoluto |
| Importação de combustíveis | Impedimento absoluto |
| Fabricação e venda de cigarros | Impedimento absoluto |
| Produção de bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores) | Exceção para cervejas artesanais (LC 155/2016) |
| Locação de imóveis próprios | Impedimento absoluto |
| Loteamento e incorporação imobiliária | Impedimento absoluto |
| Cessão de mão de obra (exceto construção civil) | Art. 18, §5º-C e §5º-H |
Impedimentos por Situação Fiscal
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Débitos tributários com a União, Estado ou Município sem parcelamento | Impede a opção |
| Débitos inscritos na Dívida Ativa sem regularização | Impede a opção |
| Irregularidade cadastral na Receita Federal, Estadual ou Municipal | Impede a opção |
| Ausência de inscrição estadual (quando obrigatória) | Impede a opção |
Para regularizar débitos impeditivos, a empresa pode utilizar o parcelamento especial do Simples Nacional (até 180 parcelas, conforme LC 162/2018) ou negociar via Regularize (PGFN).
Atividades Que Geram Dúvidas Frequentes
Algumas atividades foram sendo incluídas no Simples ao longo dos anos por alterações legislativas. A tabela abaixo resume as que mais geram consultas:
| Atividade | Pode optar? | Anexo |
|---|---|---|
| Advocacia | Sim (desde LC 147/2014) | IV |
| Medicina e odontologia | Sim | III ou V (Fator R) |
| Engenharia e arquitetura | Sim (desde LC 147/2014) | V ou III (Fator R) |
| Jornalismo | Sim | III ou V (Fator R) |
| Representação comercial autônoma | Sim (desde LC 147/2014) | IV |
| Corretagem de seguros | Sim | III |
| Academias de ginástica | Sim | III ou V (Fator R) |
| Transporte de passageiros (municipal e intermunicipal) | Sim | III |
| Software (desenvolvimento e licenciamento) | Sim | III ou V (Fator R) |
Para saber qual anexo e alíquota se aplicam à sua atividade, consulte a tabela completa do Simples Nacional 2026.
Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional
Prazo Regular: Janeiro
A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (portal.simples.gov.br) e, para empresas já em atividade, deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano. O efeito é retroativo a 1º de janeiro.
Empresa Recém-Constituída
Para empresas com CNPJ recém-aberto, a opção deve ser feita em até 30 dias após a última inscrição (federal, estadual ou municipal) — desde que não tenham se passado mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Passo a Passo
| Etapa | Ação |
|---|---|
| 1 | Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso |
| 2 | Verificar pendências (débitos, cadastro) |
| 3 | Regularizar pendências, se houver |
| 4 | Solicitar a opção pelo Simples Nacional |
| 5 | Acompanhar o resultado (deferido ou indeferido) |
O Que Acontece se a Opção For Indeferida
Se a solicitação for recusada, o sistema informa o motivo do indeferimento. Os motivos mais comuns são:
| Motivo | Solução |
|---|---|
| Débitos tributários pendentes | Quitar ou parcelar os débitos e tentar novamente |
| Atividade vedada cadastrada no CNPJ | Alterar o CNAE principal ou secundário |
| Sócio com participação impeditiva em outra empresa | Regularizar a situação societária |
| Inscrição estadual ou municipal irregular | Regularizar junto ao órgão competente |
Após a regularização, a empresa pode contestar o indeferimento por meio de impugnação administrativa, seguindo o prazo e o procedimento indicados no Termo de Indeferimento. Esse prazo varia conforme o ente federativo (geralmente 30 dias).
Exclusão do Simples Nacional: Quando Acontece
Mesmo empresas já optantes podem ser excluídas. As situações mais comuns:
| Causa | Efeito |
|---|---|
| Faturamento acima de R$ 4,8M (até 20% de excesso) | Exclusão a partir de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento acima de R$ 5,76M (excesso superior a 20%) | Exclusão retroativa ao mês do excesso |
| Exercício de atividade vedada | Exclusão a partir do mês da ocorrência |
| Débitos inscritos em Dívida Ativa sem regularização | Exclusão após notificação e prazo para defesa |
| Constituição como S.A. ou inclusão de sócio PJ | Exclusão a partir do mês da alteração |
FAQ
1. Empresa com sócio estrangeiro pode optar pelo Simples Nacional? Depende. Sócios estrangeiros que sejam residentes no Brasil, com CPF válido e autorização de residência, podem participar de empresas optantes pelo Simples Nacional. O impedimento é apenas para sócios domiciliados no exterior sem residência fiscal no Brasil.
2. Perdi o prazo de janeiro. Posso optar pelo Simples em outro mês? Não, para empresas já em atividade. A opção só pode ser feita até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. A exceção é para empresas recém-constituídas, que têm 30 dias após a última inscrição.
3. Tenho débitos tributários. Posso optar mesmo assim? Não. Débitos com a União, Estado ou Município impedem a opção. É necessário quitar ou parcelar os débitos antes de solicitar a adesão. O parcelamento especial do Simples Nacional permite até 180 parcelas.
4. Minha empresa foi excluída do Simples. Posso voltar? Sim, desde que a causa da exclusão tenha sido sanada e a solicitação seja feita dentro do prazo de janeiro. Se a exclusão foi por faturamento, a empresa pode voltar se o faturamento do ano anterior estiver dentro do limite.
5. Locação de imóveis próprios é vedada, mas e a administração de imóveis de terceiros? A vedação é específica para locação de imóveis próprios. Administração e intermediação de imóveis de terceiros (imobiliárias, corretagem) são atividades permitidas no Simples Nacional.
6. Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional ao mesmo tempo? Sim, desde que a soma das receitas brutas de todas as empresas em que o sócio participa não ultrapasse R$ 4,8 milhões/ano. Se ultrapassar, todas as empresas ficam impedidas.
7. MEI pode migrar para ME no Simples automaticamente? Não é automático. O MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, a empresa é reclassificada como ME. A contabilidade passa a ser obrigatória e o processo de abertura precisa ser revisado.
Conclusão
A elegibilidade para o Simples Nacional em 2026 depende de três pilares: faturamento dentro do limite, natureza jurídica compatível e ausência de impedimentos legais. Antes de solicitar a opção, verifique cada item descrito neste guia — especialmente débitos pendentes e atividades vedadas, que são os motivos mais frequentes de indeferimento.
A Contabilidade Zen realiza a análise completa de elegibilidade e cuida de todo o processo de opção pelo Simples Nacional — incluindo regularização de pendências e contestação de indeferimentos.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
