Sublimite do Simples Nacional em 2026: ICMS, ISS e o Teto de R$ 3,6 Milhões
Uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e permanecer no Simples Nacional — mas isso não significa que todos os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada. Para ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal), o teto é menor: R$ 3,6 milhões na maioria dos estados. Quando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ultrapassa esse sublimite, a empresa continua no Simples para tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, nas regras do regime geral. Segundo dados do Sebrae, cerca de 12% das empresas no Simples Nacional operam na faixa entre R$ 3,6M e R$ 4,8M, e muitas desconhecem essa mudança de regime parcial.
O Que É o Sublimite do Simples Nacional
O Simples Nacional unifica até 8 tributos em uma guia só — o DAS. O limite geral de receita bruta para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Porém, estados e municípios podem adotar um teto menor — o sublimite — para a cobrança de ICMS e ISS dentro do Simples.
A Lei Complementar 123/2006 (art. 19) estabelece dois patamares possíveis:
| Sublimite | Aplicação |
|---|---|
| R$ 3.600.000,00 | Maioria dos estados brasileiros |
| R$ 1.800.000,00 | Estados com participação no PIB nacional inferior a 1% (opção do estado) |
Na prática: quando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ultrapassa o sublimite, a empresa não é excluída do Simples — mas perde o direito de recolher ICMS e ISS pelo DAS.
Como Funciona a Regra do Sublimite
A mecânica é a seguinte:
- Receita bruta acumulada até R$ 3,6M → todos os tributos (federais, ICMS e ISS) são recolhidos pelo DAS
- Receita bruta acumulada entre R$ 3,6M e R$ 4,8M → tributos federais pelo DAS; ICMS e ISS recolhidos separadamente, nas regras do regime geral
- Receita bruta acumulada acima de R$ 4,8M → exclusão total do Simples Nacional
| Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Tributos Federais | ICMS/ISS | Situação |
|---|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000 | DAS | DAS | Simples integral |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | DAS | Regime geral | Simples parcial |
| Acima de R$ 4.800.000 | Regime geral | Regime geral | Exclusão total |
Atenção: a receita bruta acumulada é calculada considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração — não o ano-calendário de janeiro a dezembro.
Quais Estados Adotam Cada Sublimite
A maioria dos estados brasileiros adota o sublimite de R$ 3,6 milhões. Apenas estados com baixa participação no PIB nacional podem optar pelo sublimite reduzido de R$ 1,8 milhão.
Sublimite por estado (2026):
| Sublimite | Estados |
|---|---|
| R$ 3.600.000 | SP, RJ, MG, RS, PR, SC, BA, PE, CE, GO, DF, ES, MT, MS, PA, MA, RN, PB, SE, AL, PI |
| R$ 1.800.000 | AC, AP, RR, TO (estados que optaram pelo sublimite reduzido) |
Observação: a lista de estados com sublimite de R$ 1,8M pode mudar anualmente. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publica a resolução definindo os sublimites até dezembro do ano anterior. Consulte a resolução vigente para confirmar o sublimite do seu estado.
Impacto Prático para Empresas na Faixa de R$ 3,6M a R$ 4,8M
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite, os efeitos aparecem no mês seguinte à ultrapassagem:
O Que Muda
| Aspecto | Antes do Sublimite | Depois do Sublimite |
|---|---|---|
| Cálculo do DAS | Inclui ICMS/ISS | Exclui ICMS/ISS |
| ICMS | Recolhido no DAS | Apurado e recolhido separadamente (débito/crédito ou ST) |
| ISS | Recolhido no DAS | Recolhido conforme legislação municipal |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Aumentam (GIA, SPED, livros fiscais estaduais) |
| Crédito de ICMS | Não gera crédito | Passa a gerar crédito (se regime de débito/crédito) |
| Nota fiscal | Sem destaque de ICMS | Deve destacar ICMS na NF-e |
Impacto Financeiro
O aumento de carga tributária pode ser significativo:
| Cenário | Comércio (Anexo I) | Indústria (Anexo II) |
|---|---|---|
| ICMS no DAS (faixa 5, Anexo I) | ~3,95% efetivo | ~3,83% efetivo |
| ICMS no regime geral (SP) | 18% (com créditos) | 18% (com créditos) |
| ICMS efetivo no regime geral | ~6% a 10% (líquido de créditos) | ~5% a 8% (líquido de créditos) |
| Aumento estimado | +2% a 6% sobre faturamento | +1% a 5% sobre faturamento |
Para uma empresa com faturamento de R$ 4 milhões/ano, um aumento de 3% no ICMS representa R$ 120.000/ano a mais em impostos.
Substituição Tributária e o Sublimite
Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (ST) já recolhem ICMS fora do DAS — independentemente do sublimite. Nesse caso, ultrapassar o sublimite tem impacto menor no ICMS, pois o recolhimento já era feito separadamente.
| Situação | Efeito de ultrapassar o sublimite |
|---|---|
| Produto com ST | Impacto menor — ICMS-ST já era pago fora do DAS |
| Produto sem ST | Impacto maior — ICMS passa do DAS para regime geral |
| Serviço (ISS) | ISS sai do DAS e segue regra municipal |
Como Lidar com a Transição
Se a sua empresa está se aproximando do sublimite, é fundamental planejar antes de ultrapassá-lo:
1. Monitore a Receita Bruta Acumulada
Acompanhe mensalmente a soma da receita bruta dos últimos 12 meses. Use o PGDAS-D para verificar o acumulado — ele alerta automaticamente quando o sublimite é atingido.
2. Avalie o Impacto Financeiro
Calcule quanto a empresa pagará de ICMS e ISS no regime geral versus o que pagava no DAS. Em alguns casos, o crédito de ICMS compensa parte do aumento.
3. Adapte as Obrigações Acessórias
Ao ultrapassar o sublimite, a empresa deve:
- Registrar-se na SEFAZ estadual para apuração regular de ICMS
- Emitir NF-e com destaque de ICMS
- Escriturar livros fiscais de ICMS (EFD-ICMS/IPI em muitos estados)
- Calcular e recolher ISS conforme legislação municipal
4. Considere o Lucro Presumido
Em muitos casos, empresas na faixa de R$ 3,6M a R$ 4,8M pagam menos impostos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional com ICMS/ISS por fora. Faça a simulação com seu contador.
| Critério | Simples (acima do sublimite) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Tributos federais | DAS (alíquota efetiva 10-14%) | IRPJ + CSLL + PIS + COFINS (~6-11%) |
| ICMS | Regime geral (18% - créditos) | Regime geral (18% - créditos) |
| ISS | Legislação municipal | Legislação municipal |
| Obrigações acessórias | Mistas (DAS + escrituração) | Completas |
| Complexidade | Alta (dois regimes simultâneos) | Média (regime único) |
Quando o Sublimite Não Se Aplica
O sublimite não se aplica nas seguintes situações:
- Exportação de mercadorias ou serviços: receita de exportação não entra no cálculo do sublimite para ICMS/ISS
- Substituição tributária: produtos com ST já recolhem ICMS por fora, independentemente da receita
- MEI: o sublimite se aplica apenas a ME e EPP, não ao MEI (que tem teto próprio de R$ 81 mil)
Exemplo Prático
Empresa: Comércio de materiais elétricos em São Paulo (Anexo I) Receita bruta acumulada (12 meses): R$ 4.000.000
| Tributo | No DAS (se estivesse abaixo de R$ 3,6M) | Situação atual |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP | Recolhidos no DAS (~7,5%) | Recolhidos no DAS (~7,5%) |
| ICMS | Recolhido no DAS (~3,95%) | Recolhido separadamente (~18% - créditos ≈ 7%) |
| ISS | Não aplicável (comércio) | Não aplicável |
| Carga total estimada | ~11,45% | ~14,5% |
| Imposto mensal (fat. R$ 333k/mês) | ~R$ 38.100 | ~R$ 48.300 |
| Diferença mensal | — | +R$ 10.200/mês |
FAQ — Perguntas Frequentes
1. O sublimite exclui a empresa do Simples Nacional? Não. Ultrapassar o sublimite de R$ 3,6M (ou R$ 1,8M, conforme o estado) não exclui a empresa do Simples Nacional. A empresa permanece no regime para tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, no regime geral. A exclusão total só ocorre se ultrapassar R$ 4,8M.
2. O sublimite vale para empresas de serviços? Sim. Empresas de serviços que pagam ISS também estão sujeitas ao sublimite. Quando ultrapassado, o ISS deixa de ser recolhido pelo DAS e passa a ser pago conforme a legislação do município, geralmente com alíquota entre 2% e 5%.
3. Como saber se ultrapassei o sublimite? O próprio PGDAS-D (sistema de geração do DAS) alerta quando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ultrapassa o sublimite. Você também pode calcular manualmente somando o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
4. A receita de exportação entra no cálculo do sublimite? Não. A receita decorrente de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior é excluída do cálculo do sublimite para fins de ICMS e ISS, conforme a LC 123/2006.
5. Posso voltar a recolher ICMS/ISS pelo DAS se a receita cair? Sim. Se a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores voltar a ficar abaixo do sublimite, a empresa volta a recolher ICMS e ISS pelo DAS no mês seguinte. O retorno é automático, sem necessidade de novo pedido.
6. Qual a diferença entre sublimite e limite do Simples Nacional? O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8M — acima disso, a empresa é excluída do regime. O sublimite (R$ 3,6M ou R$ 1,8M) afeta apenas o ICMS e ISS — acima dele, esses tributos saem do DAS, mas os federais continuam no Simples.
7. Empresa no sublimite pode emitir crédito de ICMS? Sim. Quando a empresa ultrapassa o sublimite e passa a recolher ICMS no regime geral, ela pode gerar crédito de ICMS nas suas compras e destacar ICMS nas notas fiscais de venda, o que pode ser vantajoso para clientes que também aproveitam créditos.
Conclusão
O sublimite do Simples Nacional é uma regra que pega muitas empresas de surpresa. Ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada não significa sair do Simples, mas implica um aumento relevante na carga tributária e na complexidade operacional. O planejamento antecipado — monitorando a receita mensal e simulando cenários — evita sustos e permite tomar a melhor decisão: continuar no Simples parcial ou migrar para o Lucro Presumido.
Fale com a Contabilidade Zen para simular o impacto do sublimite na sua empresa e avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar de regime. Ou consulte a tabela completa do Simples Nacional para entender as alíquotas de cada faixa.
Tags:
Perguntas Frequentes
"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
