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    Sublimite do Simples Nacional em 2026: ICMS, ISS e o Teto de R$ 3,6 Milhões

    Uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e permanecer no Simples Nacional — mas isso não significa que todos os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada. Para ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal), o teto é menor: R$ 3,6 milhões na maioria dos …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Sublimite do Simples Nacional em 2026: ICMS, ISS e o Teto de R$ 3,6 Milhões

    Uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano e permanecer no Simples Nacional — mas isso não significa que todos os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada. Para ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal), o teto é menor: R$ 3,6 milhões na maioria dos estados. Quando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ultrapassa esse sublimite, a empresa continua no Simples para tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, nas regras do regime geral. Segundo dados do Sebrae, cerca de 12% das empresas no Simples Nacional operam na faixa entre R$ 3,6M e R$ 4,8M, e muitas desconhecem essa mudança de regime parcial.


    O Que É o Sublimite do Simples Nacional

    O Simples Nacional unifica até 8 tributos em uma guia só — o DAS. O limite geral de receita bruta para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. Porém, estados e municípios podem adotar um teto menor — o sublimite — para a cobrança de ICMS e ISS dentro do Simples.

    A Lei Complementar 123/2006 (art. 19) estabelece dois patamares possíveis:

    SublimiteAplicação
    R$ 3.600.000,00Maioria dos estados brasileiros
    R$ 1.800.000,00Estados com participação no PIB nacional inferior a 1% (opção do estado)

    Na prática: quando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ultrapassa o sublimite, a empresa não é excluída do Simples — mas perde o direito de recolher ICMS e ISS pelo DAS.


    Como Funciona a Regra do Sublimite

    A mecânica é a seguinte:

    1. Receita bruta acumulada até R$ 3,6M → todos os tributos (federais, ICMS e ISS) são recolhidos pelo DAS
    2. Receita bruta acumulada entre R$ 3,6M e R$ 4,8M → tributos federais pelo DAS; ICMS e ISS recolhidos separadamente, nas regras do regime geral
    3. Receita bruta acumulada acima de R$ 4,8M → exclusão total do Simples Nacional
    Faixa de Receita Bruta (12 meses)Tributos FederaisICMS/ISSSituação
    Até R$ 3.600.000DASDASSimples integral
    R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000DASRegime geralSimples parcial
    Acima de R$ 4.800.000Regime geralRegime geralExclusão total

    Atenção: a receita bruta acumulada é calculada considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração — não o ano-calendário de janeiro a dezembro.


    Quais Estados Adotam Cada Sublimite

    A maioria dos estados brasileiros adota o sublimite de R$ 3,6 milhões. Apenas estados com baixa participação no PIB nacional podem optar pelo sublimite reduzido de R$ 1,8 milhão.

    Sublimite por estado (2026):

    SublimiteEstados
    R$ 3.600.000SP, RJ, MG, RS, PR, SC, BA, PE, CE, GO, DF, ES, MT, MS, PA, MA, RN, PB, SE, AL, PI
    R$ 1.800.000AC, AP, RR, TO (estados que optaram pelo sublimite reduzido)

    Observação: a lista de estados com sublimite de R$ 1,8M pode mudar anualmente. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publica a resolução definindo os sublimites até dezembro do ano anterior. Consulte a resolução vigente para confirmar o sublimite do seu estado.


    Impacto Prático para Empresas na Faixa de R$ 3,6M a R$ 4,8M

    Quando uma empresa ultrapassa o sublimite, os efeitos aparecem no mês seguinte à ultrapassagem:

    O Que Muda

    AspectoAntes do SublimiteDepois do Sublimite
    Cálculo do DASInclui ICMS/ISSExclui ICMS/ISS
    ICMSRecolhido no DASApurado e recolhido separadamente (débito/crédito ou ST)
    ISSRecolhido no DASRecolhido conforme legislação municipal
    Obrigações acessóriasSimplificadasAumentam (GIA, SPED, livros fiscais estaduais)
    Crédito de ICMSNão gera créditoPassa a gerar crédito (se regime de débito/crédito)
    Nota fiscalSem destaque de ICMSDeve destacar ICMS na NF-e

    Impacto Financeiro

    O aumento de carga tributária pode ser significativo:

    CenárioComércio (Anexo I)Indústria (Anexo II)
    ICMS no DAS (faixa 5, Anexo I)~3,95% efetivo~3,83% efetivo
    ICMS no regime geral (SP)18% (com créditos)18% (com créditos)
    ICMS efetivo no regime geral~6% a 10% (líquido de créditos)~5% a 8% (líquido de créditos)
    Aumento estimado+2% a 6% sobre faturamento+1% a 5% sobre faturamento

    Para uma empresa com faturamento de R$ 4 milhões/ano, um aumento de 3% no ICMS representa R$ 120.000/ano a mais em impostos.


    Substituição Tributária e o Sublimite

    Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (ST) já recolhem ICMS fora do DAS — independentemente do sublimite. Nesse caso, ultrapassar o sublimite tem impacto menor no ICMS, pois o recolhimento já era feito separadamente.

    SituaçãoEfeito de ultrapassar o sublimite
    Produto com STImpacto menor — ICMS-ST já era pago fora do DAS
    Produto sem STImpacto maior — ICMS passa do DAS para regime geral
    Serviço (ISS)ISS sai do DAS e segue regra municipal

    Como Lidar com a Transição

    Se a sua empresa está se aproximando do sublimite, é fundamental planejar antes de ultrapassá-lo:

    1. Monitore a Receita Bruta Acumulada

    Acompanhe mensalmente a soma da receita bruta dos últimos 12 meses. Use o PGDAS-D para verificar o acumulado — ele alerta automaticamente quando o sublimite é atingido.

    2. Avalie o Impacto Financeiro

    Calcule quanto a empresa pagará de ICMS e ISS no regime geral versus o que pagava no DAS. Em alguns casos, o crédito de ICMS compensa parte do aumento.

    3. Adapte as Obrigações Acessórias

    Ao ultrapassar o sublimite, a empresa deve:

    • Registrar-se na SEFAZ estadual para apuração regular de ICMS
    • Emitir NF-e com destaque de ICMS
    • Escriturar livros fiscais de ICMS (EFD-ICMS/IPI em muitos estados)
    • Calcular e recolher ISS conforme legislação municipal

    4. Considere o Lucro Presumido

    Em muitos casos, empresas na faixa de R$ 3,6M a R$ 4,8M pagam menos impostos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional com ICMS/ISS por fora. Faça a simulação com seu contador.

    CritérioSimples (acima do sublimite)Lucro Presumido
    Tributos federaisDAS (alíquota efetiva 10-14%)IRPJ + CSLL + PIS + COFINS (~6-11%)
    ICMSRegime geral (18% - créditos)Regime geral (18% - créditos)
    ISSLegislação municipalLegislação municipal
    Obrigações acessóriasMistas (DAS + escrituração)Completas
    ComplexidadeAlta (dois regimes simultâneos)Média (regime único)

    Quando o Sublimite Não Se Aplica

    O sublimite não se aplica nas seguintes situações:

    • Exportação de mercadorias ou serviços: receita de exportação não entra no cálculo do sublimite para ICMS/ISS
    • Substituição tributária: produtos com ST já recolhem ICMS por fora, independentemente da receita
    • MEI: o sublimite se aplica apenas a ME e EPP, não ao MEI (que tem teto próprio de R$ 81 mil)

    Exemplo Prático

    Empresa: Comércio de materiais elétricos em São Paulo (Anexo I) Receita bruta acumulada (12 meses): R$ 4.000.000

    TributoNo DAS (se estivesse abaixo de R$ 3,6M)Situação atual
    IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPPRecolhidos no DAS (~7,5%)Recolhidos no DAS (~7,5%)
    ICMSRecolhido no DAS (~3,95%)Recolhido separadamente (~18% - créditos ≈ 7%)
    ISSNão aplicável (comércio)Não aplicável
    Carga total estimada~11,45%~14,5%
    Imposto mensal (fat. R$ 333k/mês)~R$ 38.100~R$ 48.300
    Diferença mensal+R$ 10.200/mês

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. O sublimite exclui a empresa do Simples Nacional? Não. Ultrapassar o sublimite de R$ 3,6M (ou R$ 1,8M, conforme o estado) não exclui a empresa do Simples Nacional. A empresa permanece no regime para tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, no regime geral. A exclusão total só ocorre se ultrapassar R$ 4,8M.

    2. O sublimite vale para empresas de serviços? Sim. Empresas de serviços que pagam ISS também estão sujeitas ao sublimite. Quando ultrapassado, o ISS deixa de ser recolhido pelo DAS e passa a ser pago conforme a legislação do município, geralmente com alíquota entre 2% e 5%.

    3. Como saber se ultrapassei o sublimite? O próprio PGDAS-D (sistema de geração do DAS) alerta quando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ultrapassa o sublimite. Você também pode calcular manualmente somando o faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração.

    4. A receita de exportação entra no cálculo do sublimite? Não. A receita decorrente de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior é excluída do cálculo do sublimite para fins de ICMS e ISS, conforme a LC 123/2006.

    5. Posso voltar a recolher ICMS/ISS pelo DAS se a receita cair? Sim. Se a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores voltar a ficar abaixo do sublimite, a empresa volta a recolher ICMS e ISS pelo DAS no mês seguinte. O retorno é automático, sem necessidade de novo pedido.

    6. Qual a diferença entre sublimite e limite do Simples Nacional? O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8M — acima disso, a empresa é excluída do regime. O sublimite (R$ 3,6M ou R$ 1,8M) afeta apenas o ICMS e ISS — acima dele, esses tributos saem do DAS, mas os federais continuam no Simples.

    7. Empresa no sublimite pode emitir crédito de ICMS? Sim. Quando a empresa ultrapassa o sublimite e passa a recolher ICMS no regime geral, ela pode gerar crédito de ICMS nas suas compras e destacar ICMS nas notas fiscais de venda, o que pode ser vantajoso para clientes que também aproveitam créditos.


    Conclusão

    O sublimite do Simples Nacional é uma regra que pega muitas empresas de surpresa. Ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada não significa sair do Simples, mas implica um aumento relevante na carga tributária e na complexidade operacional. O planejamento antecipado — monitorando a receita mensal e simulando cenários — evita sustos e permite tomar a melhor decisão: continuar no Simples parcial ou migrar para o Lucro Presumido.

    Fale com a Contabilidade Zen para simular o impacto do sublimite na sua empresa e avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar de regime. Ou consulte a tabela completa do Simples Nacional para entender as alíquotas de cada faixa.


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    Perguntas Frequentes

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    AM

    André Martins

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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