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    Tabela Simples Nacional 2026: Alíquotas por Anexo Atualizadas

    Saber qual alíquota do Simples Nacional se aplica ao seu faturamento não é apenas uma questão contábil — é uma questão de planejamento financeiro. Uma empresa no Anexo V com faturamento de R$ 2 milhões/ano que não conhece sua alíquota efetiva pode estar precificando seus serviço…

    25 de abril de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Tabela Simples Nacional 2026: Alíquotas por Anexo Atualizadas

    Saber qual alíquota do Simples Nacional se aplica ao seu faturamento não é apenas uma questão contábil — é uma questão de planejamento financeiro. Uma empresa no Anexo V com faturamento de R$ 2 milhões/ano que não conhece sua alíquota efetiva pode estar precificando seus serviços abaixo do necessário para cobrir os impostos, ou, ao contrário, pode estar com precificação acima do mercado por superestimar a carga tributária.

    As tabelas do Simples Nacional são definidas pela LC 123/2006 e não foram alteradas em 2026 em relação à estrutura criada pela LC 155/2016 (em vigor desde 2018). O que muda anualmente são os limites de faturamento para o MEI e eventuais ajustes por decisão do CGSN. Neste artigo, você encontra as tabelas completas dos 5 anexos, com a alíquota efetiva calculada para cada faixa, e um guia prático de como calcular o DAS mensalmente.


    Como Funciona o Cálculo do DAS

    Antes das tabelas, é essencial entender a mecânica de cálculo. O Simples Nacional usa um sistema de alíquota progressiva com parcela a deduzir — similar à tabela do IRPF. Isso significa que você não aplica a alíquota da sua faixa sobre o mês atual: você aplica sobre a receita acumulada dos últimos 12 meses para determinar a alíquota, e depois aplica essa alíquota sobre a receita do mês.

    Fórmula Oficial (art. 18 da LC 123/2006)

    Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíq) − PD] / RBT12

    Onde:

    • RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (incluindo o mês de apuração)
    • Alíq = Alíquota nominal da tabela para a faixa em que se enquadra o RBT12
    • PD = Parcela a Deduzir da faixa correspondente

    DAS do mês = Receita do mês × Alíquota Efetiva


    Anexo I — Comércio (Varejo e Atacado)

    Atividades: lojas de varejo em geral, comércio atacadista, representação comercial de produtos.

    FaixaRBT12 (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)Alíq. Efetiva Aprox.
    Até 180.0004,00%4,00%
    180.001 a 360.0007,30%5.940,005,65% (em R$ 270k)
    360.001 a 720.0009,50%13.860,007,57% (em R$ 540k)
    720.001 a 1.800.00010,70%22.500,009,44% (em R$ 1,26M)
    1.800.001 a 3.600.00014,30%87.300,0011,87% (em R$ 2,7M)
    3.600.001 a 4.800.00019,00%378.000,0011,13% (em R$ 4,2M)

    Exemplo Anexo I — loja de roupas, RBT12 = R$ 480.000:

    • Faixa: 3ª
    • Alíq. Efetiva = (R$ 480.000 × 9,50% − R$ 13.860) / R$ 480.000 = (R$ 45.600 − R$ 13.860) / R$ 480.000 = 6,61%
    • Receita do mês = R$ 40.000
    • DAS = R$ 40.000 × 6,61% = R$ 2.644

    Anexo II — Indústria e Equiparados

    Atividades: indústria manufatureira, artesanato, confecção, produção de alimentos, bebidas, cosméticos, móveis, equipamentos.

    FaixaRBT12 (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)Alíq. Efetiva Aprox.
    Até 180.0004,50%4,50%
    180.001 a 360.0007,80%5.940,005,75% (em R$ 270k)
    360.001 a 720.00010,00%13.860,007,43% (em R$ 540k)
    720.001 a 1.800.00011,20%22.500,009,41% (em R$ 1,26M)
    1.800.001 a 3.600.00014,70%85.500,0011,53% (em R$ 2,7M)
    3.600.001 a 4.800.00030,00%720.000,0012,86% (em R$ 4,2M)

    Atenção Anexo II: O IPI está incluído no DAS quando a empresa não faz substituição tributária de IPI. Para indústrias sujeitas ao IPI por substituição, há ajustes específicos.


    Anexo III — Serviços, Locação de Bens e Atividades com Fator R ≥ 28%

    Atividades: agências de turismo, academias de dança, escolas de idiomas, laboratórios, serviços de informática (com Fator R ≥ 28%), manutenção e reparação, serviços de beleza, fisioterapia, psicologia, nutrição (com Fator R ≥ 28%).

    FaixaRBT12 (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)Alíq. Efetiva Aprox.
    Até 180.0006,00%6,00%
    180.001 a 360.00011,20%9.360,007,73% (em R$ 270k)
    360.001 a 720.00013,50%17.640,0010,58% (em R$ 540k)
    720.001 a 1.800.00016,00%35.640,0013,17% (em R$ 1,26M)
    1.800.001 a 3.600.00021,00%125.640,0016,35% (em R$ 2,7M)
    3.600.001 a 4.800.00033,00%648.000,0017,57% (em R$ 4,2M)

    Exemplo Anexo III — desenvolvedor de software, RBT12 = R$ 600.000 (Fator R ≥ 28%):

    • Faixa: 3ª
    • Alíq. Efetiva = (R$ 600.000 × 13,50% − R$ 17.640) / R$ 600.000 = 10,57%
    • Receita do mês = R$ 50.000
    • DAS = R$ 50.000 × 10,57% = R$ 5.285

    Anexo IV — Construção, Vigilância, Limpeza e Serviços de Mão de Obra

    Atividades: construção civil, limpeza, vigilância, conservação de imóveis, serviços de cabeleireiro (apenas os do §5º-C do art. 18 da LC 123/2006).

    FaixaRBT12 (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)Alíq. Efetiva Aprox.
    Até 180.0004,50%4,50%
    180.001 a 360.0009,00%8.100,006,00% (em R$ 270k)
    360.001 a 720.00010,20%12.420,007,90% (em R$ 540k)
    720.001 a 1.800.00014,00%39.780,0010,85% (em R$ 1,26M)
    1.800.001 a 3.600.00022,00%183.780,0015,20% (em R$ 2,7M)
    3.600.001 a 4.800.00033,00%828.000,0013,29% (em R$ 4,2M)

    ATENÇÃO — CPP não incluída no DAS do Anexo IV: A Contribuição Patronal Previdenciária (20% sobre a folha de salários e pró-labore) deve ser recolhida separadamente via GPS para empresas do Anexo IV. Isso torna o custo real do Anexo IV significativamente maior do que as alíquotas da tabela sugerem.

    Exemplo — construtora com folha de R$ 15.000/mês:

    • CPP separada: R$ 15.000 × 20% = R$ 3.000/mês adicionais ao DAS

    Anexo V — Serviços Intelectuais (Fator R < 28%)

    Atividades: medicina, odontologia, veterinária, advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, arquitetura, engenharia, tecnologia da informação, publicidade, design, quando o Fator R for inferior a 28%.

    FaixaRBT12 (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)Alíq. Efetiva Aprox.
    Até 180.00015,50%15,50%
    180.001 a 360.00018,00%4.500,0016,33% (em R$ 270k)
    360.001 a 720.00019,50%9.900,0017,67% (em R$ 540k)
    720.001 a 1.800.00020,50%17.100,0019,14% (em R$ 1,26M)
    1.800.001 a 3.600.00023,00%62.100,0020,70% (em R$ 2,7M)
    3.600.001 a 4.800.00030,50%540.000,0017,64% (em R$ 4,2M)

    Fator R: A Chave para Migrar do Anexo V para o III

    O Fator R é o mecanismo da LC 123/2006 que permite empresas cujas atividades naturalmente se enquadrariam no Anexo V migrarem para o Anexo III, com alíquotas até 9,5 pontos percentuais menores.

    Fórmula:

    Fator R = Folha de Salários e [Pró-Labore](/blog/pro-labore-vs-distribuicao-lucros-estrategia-2026/) (12 meses) / Receita Bruta (12 meses)
    
    • Fator R ≥ 28%: empresa usa o Anexo III
    • Fator R < 28%: empresa usa o Anexo V

    O Fator R é recalculado mensalmente, com base nos últimos 12 meses acumulados. Isso significa que a alíquota pode mudar mês a mês conforme a folha e a receita se movimentam.

    Comparativo de alíquotas: mesma empresa, diferentes Fatores R

    Faturamento AnualAnexo III (Fator R ≥ 28%)Anexo V (Fator R < 28%)Economia Anual
    R$ 240.000~7,7%~16,33%~R$ 20.592
    R$ 600.000~10,6%~17,7%~R$ 42.600
    R$ 1.200.000~13,2%~18,9%~R$ 68.400
    R$ 2.400.000~16,4%~20,7%~R$ 103.200

    Como Calcular o DAS na Prática: Passo a Passo

    Dados do exemplo: Empresa de consultoria (Anexo III, Fator R ≥ 28%), mês de referência abril/2026.

    MêsReceita
    Maio/2025R$ 35.000
    Jun/2025R$ 40.000
    Jul/2025R$ 38.000
    Ago/2025R$ 45.000
    Set/2025R$ 42.000
    Out/2025R$ 50.000
    Nov/2025R$ 55.000
    Dez/2025R$ 60.000
    Jan/2026R$ 48.000
    Fev/2026R$ 52.000
    Mar/2026R$ 58.000
    Abr/2026R$ 62.000
    RBT12R$ 585.000

    Passo 1: Identificar a faixa com RBT12 = R$ 585.000 → 3ª faixa do Anexo III

    Passo 2: Calcular a alíquota efetiva:

    • Alíq. Efetiva = (R$ 585.000 × 13,50% − R$ 17.640) / R$ 585.000
    • = (R$ 78.975 − R$ 17.640) / R$ 585.000
    • = R$ 61.335 / R$ 585.000
    • = 10,48%

    Passo 3: Calcular o DAS de abril:

    • Receita de abril: R$ 62.000
    • DAS = R$ 62.000 × 10,48% = R$ 6.497,60

    Qual Profissão Vai em Qual Anexo?

    Profissão/AtividadeAnexo (sem Fator R)Anexo (com Fator R ≥ 28%)
    Comércio varejistaI
    IndústriaII
    Academias de ginásticaIIIIII
    Salão de belezaIII ou IV*
    Serviços de informáticaVIII
    ConsultoriaVIII
    Design gráficoVIII
    ArquiteturaVIII
    EngenhariaVIII
    Medicina/OdontologiaVIII
    FisioterapiaVIII
    NutriçãoVIII
    PsicologiaVIII
    ContabilidadeVIII
    AdvocaciaIV**
    Construção civilIV
    Vigilância e limpezaIV

    *Depende se há prestação de serviços de estética ou apenas produtos **Advocacia é vedada ao Simples se for sociedade de advogados (OAB); advogados individuais podem optar pelo Simples como SLU


    FAQ

    1. As alíquotas do Simples Nacional mudaram em 2026? As tabelas dos Anexos I a V não foram alteradas para 2026 — são as mesmas em vigor desde 2018 (LC 155/2016). O que pode ser ajustado anualmente são os limites do MEI e eventuais resoluções do CGSN sobre enquadramento de atividades específicas.

    2. Posso calcular o DAS pelo PGDAS sem contador? Tecnicamente sim — o PGDAS é acessível pelo certificado digital da empresa ou pelo GOV.BR. Porém, o sistema exige segregação correta das receitas por CNAE e regime de tributação, e erros na segregação podem gerar DAS incorreto. Para evitar problemas, mantenha um contador para fazer a apuração mensal.

    3. O que acontece se eu calcular o DAS errado (a menor)? O DAS gerado a menor é considerado recolhimento insuficiente. A diferença fica como débito e sujeita a multa de 0,33% ao dia (limitado a 20%) + juros pela Selic. Se a inconsistência for detectada em fiscalização, pode haver autuação.

    4. Posso ter duas atividades em anexos diferentes? Sim. Quando a empresa tem CNAEs em anexos diferentes, o PGDAS faz a segregação proporcional. Por exemplo, uma empresa que tem 60% da receita em comércio (Anexo I) e 40% em serviços (Anexo III) terá o DAS calculado proporcionalmente para cada parcela.

    5. O ISS está sempre incluído no DAS? Não. O ISS só está incluído no DAS se o município em que o serviço é prestado aderiu ao sistema de arrecadação do Simples Nacional. Para municípios não participantes, o ISS é pago separadamente. Verifique a lista de municípios no portal do Simples Nacional.


    Conclusão

    As tabelas do Simples Nacional em 2026 revelam uma diferença crítica: enquanto o comércio começa em 4% e o serviço no Anexo III começa em 6%, o Anexo V começa em 15,5% — e para faturamentos intermediários essa diferença representa dezenas de milhares de reais por ano.

    Conhecer sua alíquota efetiva, entender em qual Anexo você está e otimizar o Fator R quando possível são as três ações mais impactantes para reduzir legalmente a carga tributária de qualquer optante do Simples Nacional.

    Na Contabilidade Zen, calculamos a alíquota efetiva real do seu negócio e identificamos oportunidades de economia dentro do próprio Simples — antes de qualquer discussão sobre mudança de regime.

    Quero calcular minha alíquota efetiva real →

    Veja também a calculadora PJ vs CLT para entender o rendimento líquido considerando o DAS.


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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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