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    Dissolução de Sociedade: Passo a Passo Completo em 2026

    Dissolver uma sociedade não é sempre sinônimo de fechar a empresa — e essa é a confusão mais comum entre empresários que chegam a esse momento. Existe dissolução total (a empresa deixa de existir), dissolução parcial (um sócio sai, a empresa continua) e dissolução judicial (quan…

    02 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Dissolução de Sociedade: Passo a Passo Completo em 2026

    Dissolver uma sociedade não é sempre sinônimo de fechar a empresa — e essa é a confusão mais comum entre empresários que chegam a esse momento. Existe dissolução total (a empresa deixa de existir), dissolução parcial (um sócio sai, a empresa continua) e dissolução judicial (quando não há acordo entre os sócios). Escolher o caminho errado, ou conduzir o processo certo sem os cuidados adequados, pode deixar sócios expostos a cobranças anos depois do que pareceria "encerrado".

    Este guia apresenta as modalidades de dissolução, o passo a passo de cada uma e os pontos que mais geram problema quando negligenciados.


    As Três Modalidades de Dissolução

    ModalidadeQuando ocorreO que acontece com o CNPJ
    Dissolução totalTodos os sócios concordam em encerrar a sociedadeCNPJ é baixado, empresa extinta
    Dissolução parcialUm ou mais sócios saem, os demais continuamCNPJ é mantido, contrato social é alterado
    Dissolução judicialSócios não concordam sobre o encerramentoDepende da decisão judicial — pode ser total ou parcial

    O passo a passo detalhado do documento de dissolução total (o distrato social) já está tratado em Distrato social: como encerrar uma sociedade. Este guia foca no panorama geral das três modalidades e no processo de liquidação que antecede qualquer uma delas.


    Dissolução Total: Quando Todos Concordam em Encerrar

    Causas mais comuns

    • Consenso entre os sócios de que o negócio não é mais viável ou desejável.
    • Encerramento natural de um projeto com prazo determinado no contrato social.
    • Falecimento de sócio único remanescente sem sucessor interessado em continuar.
    • Perda do objeto social (impossibilidade de continuar a atividade prevista).

    Passo a passo resumido

    1. Deliberação unânime dos sócios, registrada em ata ou diretamente no distrato social.
    2. Levantamento e liquidação do patrimônio — apurar todos os ativos e passivos da empresa.
    3. Nomeação de um liquidante, responsável por conduzir o processo.
    4. Pagamento de todos os passivos (dívidas trabalhistas, tributárias, com fornecedores) antes de qualquer partilha aos sócios.
    5. Elaboração do distrato social, com as cláusulas obrigatórias de encerramento.
    6. Obtenção de certidões negativas federais, estaduais, municipais e do FGTS.
    7. Registro do distrato na Junta Comercial e baixa do CNPJ na Receita Federal.

    Dissolução Parcial: Quando Apenas Um Sócio Sai

    A dissolução parcial — também chamada de resolução da sociedade em relação a um sócio — ocorre quando apenas um ou alguns sócios se desligam, e a empresa continua ativa com os demais.

    Situações que levam à dissolução parcial

    • Retirada voluntária de um sócio, por vontade própria.
    • Exclusão por justa causa, quando o sócio comete falta grave que prejudica a sociedade (art. 1.030, CC).
    • Falecimento de sócio, quando o contrato social não prevê a entrada automática dos herdeiros.
    • Divergência estratégica entre sócios, resolvida com a saída de uma parte, em vez do encerramento total.

    Passo a passo da dissolução parcial

    1. Apuração de haveres do sócio que sai, calculada com base em balanço patrimonial específico para esse fim (balanço de determinação).
    2. Definição da forma de pagamento — à vista ou parcelado, conforme previsto no contrato social ou negociado entre as partes.
    3. Alteração do contrato social, refletindo a nova composição societária e a redistribuição das quotas do sócio que saiu entre os remanescentes (ou para um novo sócio que assume a posição).
    4. Registro da alteração contratual na Junta Comercial.
    5. Quitação formal entre as partes, com declaração de que nada mais têm a reclamar uma da outra.

    O Código Civil (art. 1.031) determina que, salvo estipulação em contrário, os haveres do sócio retirante devem ser pagos em até 90 dias após a liquidação da quota. Definir esse prazo com clareza no contrato social evita que a saída de um sócio comprometa o caixa da empresa.

    Se a sociedade tinha apenas dois sócios e um deles sai, o sócio remanescente pode transformar a empresa em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), preservando o CNPJ e o histórico da empresa sem a necessidade de trazer um novo sócio imediatamente.


    Dissolução Judicial: Quando Não Há Acordo

    Quando os sócios não concordam sobre o encerramento — ou sobre os termos da saída de um deles — o caminho é a ação judicial de dissolução de sociedade, prevista no Código de Processo Civil (arts. 599 a 609) em conjunto com o Código Civil.

    Situações que levam à via judicial

    • Um sócio quer sair, mas os demais não concordam com o valor de haveres proposto.
    • Impasse decisório recorrente que inviabiliza a continuidade da sociedade (quebra da affectio societatis — a vontade de continuar associado).
    • Suspeita de irregularidades na gestão que um sócio queira apurar judicialmente antes de qualquer acordo.
    • Sócio administrador que se recusa a prestar contas ou a permitir a saída de outro sócio.

    Como funciona o processo

    1. Ajuizamento da ação por qualquer sócio interessado, indicando o motivo da dissolução pretendida.
    2. Nomeação de perito judicial, em muitos casos, para apuração de haveres de forma isenta.
    3. Decisão judicial determinando se a dissolução será total ou parcial, e os valores devidos.
    4. Cumprimento da decisão, com pagamento de haveres e/ou encerramento formal da sociedade.

    A via judicial costuma ser mais demorada e custosa que o acordo extrajudicial — por isso, sempre que houver qualquer margem de negociação, vale buscar a dissolução consensual (total ou parcial) antes de partir para o Judiciário.


    Liquidação do Patrimônio: Etapa Comum a Todas as Modalidades

    Independentemente da modalidade escolhida, a dissolução (total ou da parte de um sócio) exige um processo de liquidação:

    1. Levantamento patrimonial: balanço com todos os ativos (bens, créditos a receber) e passivos (dívidas com fornecedores, tributos, encargos trabalhistas).
    2. Realização dos ativos: conversão de bens em dinheiro, quando necessário, para pagamento de passivos ou partilha.
    3. Pagamento dos passivos, respeitando a ordem de prioridade legal: créditos trabalhistas, créditos tributários, créditos com garantia real e créditos quirografários.
    4. Apuração do saldo remanescente, positivo ou negativo.
    5. Partilha do saldo entre os sócios (na dissolução total) ou pagamento de haveres ao sócio que sai (na dissolução parcial).

    Responsabilidade Após a Dissolução

    A dissolução, em qualquer modalidade, não extingue imediatamente toda a responsabilidade dos sócios:

    Tipo de dívidaPrazo de responsabilidade após a dissolução
    Obrigações civis/sociaisAté 2 anos após a averbação da dissolução (art. 1.032 e 1.003, parágrafo único, CC)
    Dívidas tributárias5 anos (art. 174, CTN)
    Dívidas trabalhistasPrazos prescricionais próprios da CLT

    Por isso, mesmo depois de concluída a dissolução, é fundamental manter a documentação contábil e fiscal organizada e guardada pelo prazo legal mínimo de 5 anos.


    Erros Comuns na Dissolução de Sociedade

    • Confundir dissolução parcial com distrato social, aplicando o documento errado para a situação.
    • Não apurar haveres com balanço específico, usando apenas "achismo" sobre o valor devido ao sócio que sai.
    • Deixar passivos sem definição clara de responsabilidade, gerando disputa futura entre os sócios ou com terceiros.
    • Partir direto para a via judicial sem esgotar a negociação extrajudicial, aumentando custo e tempo de forma desnecessária.
    • Não considerar a transformação em SLU quando resta apenas um sócio, optando por encerrar a empresa toda sem necessidade.

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Qual a diferença entre dissolução total e dissolução parcial? Na dissolução total, a sociedade é extinta por completo e o CNPJ é baixado. Na dissolução parcial, apenas um ou alguns sócios saem, e a empresa continua ativa com os demais, mediante alteração do contrato social.

    2. Quando a dissolução precisa ser judicial? Quando não há consenso entre os sócios — seja sobre o encerramento em si, seja sobre o valor de haveres devido a quem sai. Havendo qualquer acordo possível, a via extrajudicial (distrato ou alteração contratual) é mais rápida e barata.

    3. Quanto tempo tenho para receber meus haveres numa dissolução parcial? Salvo estipulação diferente no contrato social, até 90 dias após a liquidação da quota, conforme art. 1.031 do Código Civil.

    4. Os sócios continuam responsáveis por dívidas após a dissolução? Sim, por prazos determinados: até 2 anos para obrigações civis/sociais, 5 anos para dívidas tributárias, e conforme os prazos próprios da CLT para dívidas trabalhistas.

    5. Se restar apenas um sócio após a saída dos demais, a empresa precisa ser encerrada? Não necessariamente. A empresa pode ser transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), preservando CNPJ e histórico, sem a necessidade de encerramento total.


    Conclusão

    Escolher a modalidade certa de dissolução — total, parcial ou judicial — e conduzir cada etapa com o cuidado técnico necessário evita que o encerramento (ou a saída de um sócio) de hoje se transforme em um passivo inesperado anos depois. A apuração de haveres bem-feita, a quitação clara de responsabilidades e a documentação organizada são o que separam uma dissolução tranquila de um processo que se arrasta.

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    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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