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    Resolução CFP nº 09/2024: as regras do atendimento psicológico on-line e o impacto na sua PJ

    O atendimento psicológico on-line se consolidou como realidade permanente da profissão — e a regulamentação finalmente acompanhou. A norma que rege o tema hoje trouxe uma simplificação muito comemorada pela categoria: o fim do cadastro prévio que por anos foi etapa obrigatória p…

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    O atendimento psicológico on-line se consolidou como realidade permanente da profissão — e a regulamentação finalmente acompanhou. A norma que rege o tema hoje trouxe uma simplificação muito comemorada pela categoria: o fim do cadastro prévio que por anos foi etapa obrigatória para quem queria atender a distância. Mas ela também mantém responsabilidades importantes, e quem atende on-line como pessoa jurídica precisa conhecer as duas faces da moeda.

    Neste guia, explicamos o que a Resolução CFP nº 09/2024 estabelece, o que mudou na prática para o psicólogo e como organizar a estrutura fiscal da sua PJ para atender on-line com tranquilidade.

    O que é a Resolução CFP nº 09/2024

    A Resolução CFP nº 09/2024 é a norma do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meios digitais. Em vigor desde 31 de agosto de 2024, ela substituiu o marco anterior, revogando as Resoluções CFP 11/2018 e 04/2020 — que haviam sido escritas em contextos muito diferentes, a segunda ainda sob a urgência da pandemia.

    Com isso, o atendimento psicológico on-line passou a ter um regramento único e atualizado, pensado para uma realidade em que a modalidade digital é parte estrutural da profissão, não exceção.

    O fim do cadastro e-Psi: o que muda na prática

    A mudança mais celebrada da resolução foi a extinção do cadastro e-Psi. No regime anterior, o psicólogo que quisesse atender on-line precisava solicitar autorização prévia por meio desse cadastro específico e aguardar a validação do seu conselho regional.

    Com a nova norma, essa etapa deixou de existir. O requisito central agora é manter a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia. Em São Paulo, isso significa estar em dia com o CRP-SP. Na prática:

    • Quem já atendia on-line não precisa renovar nenhum cadastro específico;
    • Quem vai começar não precisa pedir autorização prévia — a habilitação profissional regular é o que conta;
    • A responsabilidade ética pelo atendimento a distância permanece integral, como em qualquer modalidade.

    Menos burocracia não significa menos responsabilidade: significa que a barreira de entrada administrativa caiu, e o foco regulatório se deslocou para a qualidade e a adequação do atendimento em si.

    Quando o on-line não basta: situações que exigem presencial

    A resolução lista situações em que o atendimento psicológico deve ocorrer presencialmente, reconhecendo que nem todo caso é adequado ao formato digital. Cabe ao profissional avaliar, caso a caso, se a modalidade on-line atende às necessidades da pessoa em atendimento — e documentar essa avaliação em seus registros.

    Antes de estruturar sua prática digital, vale ler o texto integral da norma e as orientações do seu conselho regional: saber onde o on-line termina é tão importante quanto saber onde ele é permitido.

    O reflexo fiscal: atender on-line como PJ

    Do ponto de vista tributário, a teleconsulta psicológica é serviço de psicologia — a modalidade digital não cria um imposto novo nem uma alíquota diferente. O que define quanto você paga é a estrutura:

    MEI não é opção. A psicologia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho para atender como empresa é uma PJ própria — em geral, uma sociedade limitada unipessoal com CNAE de psicologia.

    Simples Nacional com Fator R. No Simples, a atividade transita entre anexos conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento. Com pró-labore bem calibrado, o psicólogo acessa alíquotas efetivas bem menores do que pagaria como autônomo na pessoa física. Os números completos estão no nosso guia sobre o Simples Nacional para psicólogos PJ.

    ISS na sede da empresa. Como regra geral, o ISS do serviço é devido no município do estabelecimento prestador — a sede da sua PJ —, independentemente de onde o paciente esteja. Para a mecânica completa da tributação do atendimento a distância, veja o artigo sobre a tributação da telepsicologia e do teleatendimento.

    Nota fiscal por sessão. Cada atendimento on-line deve gerar NFS-e emitida pela PJ, com o código de serviço correto — a organização das notas é o que sustenta a distribuição de lucros isenta no fim do mês.

    Checklist de conformidade para atender on-line

    1. Inscrição ativa e regular no CRP do seu estado;
    2. Avaliação documentada da adequação do formato on-line para cada caso;
    3. Plataforma de atendimento que garanta sigilo e proteção de dados;
    4. PJ constituída com CNAE de psicologia e objeto social coerente;
    5. NFS-e emitida para cada sessão, presencial ou on-line;
    6. Contabilidade em dia para sustentar pró-labore e distribuição de lucros.

    Quem fecha os seis itens atende dentro das regras da profissão e paga o mínimo legal de imposto — a combinação que permite crescer a agenda sem sobressaltos.

    Como a Contabilidade Zen ajuda psicólogos que atendem on-line

    Somos especializados em contabilidade para psicólogos: cuidamos de todo o processo de abertura da empresa com o CNAE certo (você paga apenas as taxas do governo), calculamos o Fator R mensalmente, organizamos pró-labore e emissão de notas e mantemos sua PJ pronta para o atendimento digital. Reunimos tudo o que a categoria precisa saber no nosso guia de contabilidade para psicólogos — e nossos planos têm preço transparente, sem surpresa.

    FAQ — Resolução CFP 09/2024 e atendimento on-line

    1. O que a Resolução CFP 09/2024 regulamenta?

    A prestação de serviços psicológicos por meios digitais. Em vigor desde 31 de agosto de 2024, ela revogou as Resoluções CFP 11/2018 e 04/2020 e passou a ser o regramento único do atendimento psicológico on-line no Brasil.

    2. O cadastro e-Psi ainda é obrigatório?

    Não. A Resolução CFP 09/2024 extinguiu o cadastro e-Psi. O requisito para atender on-line é manter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia — sem necessidade de autorização prévia específica.

    3. Psicólogo pode atender on-line como MEI?

    Não. A psicologia é profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Para atuar como empresa, o caminho é uma PJ própria — em geral, sociedade limitada unipessoal com CNAE de psicologia.

    4. Todo caso pode ser atendido on-line?

    Não. A resolução lista situações em que o atendimento deve ser presencial, e cabe ao psicólogo avaliar caso a caso a adequação do formato digital, documentando essa avaliação. Consulte o texto da norma e as orientações do seu conselho regional.

    5. Como fica o imposto do atendimento psicológico on-line?

    A teleconsulta é serviço de psicologia para fins tributários. Na PJ, a carga depende do enquadramento — no Simples Nacional, o Fator R define o anexo aplicável — e o ISS é devido, em regra, no município da sede da empresa, não onde o paciente está.

    Tags:

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    Perguntas Frequentes

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    DCM

    Dr. Carlos Mendes

    Cardiologista · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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