Sublimite do Simples Nacional: O Que Acontece Ao Ultrapassar o Teto Estadual
Muita gente sabe que o teto de faturamento do Simples Nacional é definido nacionalmente, mas poucas empresas conhecem um detalhe importante: existe também um sublimite estadual, abaixo do teto nacional, que muda a forma como o ICMS e o ISS são recolhidos — mesmo que a empresa continue no Simples Nacional.
Se sua empresa está crescendo e se aproximando desse patamar intermediário de faturamento, entender o sublimite evita surpresas na apuração de impostos. Neste guia, vamos explicar o que é, o que muda na prática e como se planejar.
O Que é o Sublimite do Simples Nacional?
O Simples Nacional tem um teto nacional de faturamento que define até quanto uma empresa pode faturar por ano e ainda permanecer no regime. Mas, além desse teto nacional, a legislação prevê um sublimite — um valor intermediário de faturamento a partir do qual o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente, seguindo a legislação normal de cada estado ou município.
Ou seja: a empresa continua no Simples Nacional e continua pagando os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) unificados no DAS — mas o ICMS e o ISS passam a ser calculados e recolhidos "por fora", como se a empresa estivesse em um regime normal para esses dois tributos específicos.
Como Funciona na Prática
| Faixa de faturamento (RBT12) | O que acontece |
|---|---|
| Até o sublimite estadual | ICMS e ISS continuam recolhidos dentro do DAS, normalmente |
| Entre o sublimite e o teto nacional do Simples | A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS |
| Acima do teto nacional | A empresa é excluída do Simples Nacional e migra para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) |
O ponto-chave é que ultrapassar o sublimite não tira a empresa do Simples Nacional — apenas muda a forma de recolhimento de dois tributos específicos (ICMS e ISS). Isso costuma gerar confusão, porque parece uma "meia exclusão" do regime.
Quais Estados Adotam o Sublimite
A regra do sublimite é aplicada, em regra, a todos os estados que não optarem por adotar o teto nacional integral para fins de ICMS e ISS — e a maioria dos estados segue o sublimite padrão definido em lei complementar. Como esse valor pode ser objeto de opção legislativa estadual em janelas específicas, e cada estado pode ter particularidades, o mais seguro é confirmar o valor vigente do sublimite aplicável ao seu estado diretamente no Portal do Simples Nacional ou com o seu contador, especialmente se sua empresa está se aproximando dessa faixa de faturamento.
Como Fica a Emissão de Nota Fiscal Após o Sublimite
Quando a empresa ultrapassa o sublimite, a emissão de nota fiscal passa a exigir atenção redobrada:
- O ICMS ou o ISS devido passa a ser destacado e calculado separadamente na nota fiscal, seguindo a alíquota normal do estado ou município — diferente da alíquota única e simplificada usada dentro do DAS.
- A empresa pode precisar se cadastrar ou providenciar obrigações acessórias adicionais junto ao fisco estadual ou municipal para recolher esses tributos "por fora".
- É essencial que o sistema de emissão de notas fiscais da empresa esteja configurado corretamente para esse novo cenário, evitando cálculo duplicado (dentro e fora do DAS ao mesmo tempo) ou ausência de recolhimento.
Por Que Isso Importa Para o Planejamento da Empresa
Empresas que estão crescendo e se aproximando do sublimite devem se planejar com antecedência, porque essa mudança pode ter impacto relevante na carga tributária efetiva e na complexidade operacional:
- Acompanhe o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) mensalmente — isso permite antecipar quando a empresa vai cruzar o sublimite.
- Simule o impacto do ICMS/ISS "por fora" antes de chegar nessa faixa, para não ser pego de surpresa na apuração seguinte.
- Avalie se compensa acelerar ou desacelerar o crescimento dentro do mesmo exercício fiscal, dependendo de quão perto do sublimite (ou do teto) a empresa está.
- Converse com seu contador com antecedência — o ajuste na forma de recolhimento de ICMS/ISS exige adequação de sistemas e processos, e é mais tranquilo fazer isso de forma planejada do que reativa.
Sublimite Não é o Mesmo Que Exclusão do Simples
Vale reforçar, porque é o principal ponto de confusão: ultrapassar o sublimite não exclui a empresa do Simples Nacional. A empresa:
- Continua optante pelo Simples Nacional
- Continua recolhendo os tributos federais unificados no DAS
- Passa a recolher apenas ICMS e/ou ISS separadamente, conforme a atividade (comércio/indústria recolhe ICMS; serviços recolhem ISS)
A exclusão do Simples só ocorre quando a empresa ultrapassa o teto nacional de faturamento (ou por outros motivos de descumprimento de regras do regime, como débitos em aberto ou atividade vedada).
FAQ — Perguntas Frequentes sobre Sublimite do Simples Nacional
1. Ultrapassar o sublimite tira minha empresa do Simples Nacional? Não. A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e/ou ISS separadamente do DAS, seguindo a legislação estadual ou municipal normal.
2. O sublimite é o mesmo valor em todos os estados? Em regra, a maioria dos estados segue o sublimite padrão definido em lei complementar, mas é possível haver particularidades. Confirme sempre o valor vigente no Portal do Simples Nacional ou com seu contador.
3. O que muda na nota fiscal depois que a empresa ultrapassa o sublimite? O ICMS ou o ISS passam a ser destacados e calculados separadamente na nota, com base na alíquota normal do estado ou município, em vez de estarem embutidos na alíquota única do DAS.
4. Minha empresa pode "voltar" para dentro do sublimite se o faturamento cair? Sim, o enquadramento é reavaliado com base no RBT12 (receita dos últimos 12 meses), que é recalculado periodicamente. Se o faturamento cair de forma consistente, a empresa pode voltar a recolher ICMS/ISS dentro do DAS.
5. Como saber se minha empresa está perto do sublimite? Acompanhe mensalmente o RBT12 da empresa. Um contador pode te ajudar a monitorar essa métrica e alertar com antecedência quando o sublimite estiver próximo.
Conclusão
O sublimite do Simples Nacional é um detalhe frequentemente ignorado por pequenas empresas em crescimento, mas que tem impacto direto na forma de recolher ICMS e ISS — sem, no entanto, excluir a empresa do regime. Monitorar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e se planejar com antecedência evita surpresas na apuração de impostos.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise tributária individual da sua empresa. Se sua empresa está crescendo e se aproximando dessa faixa de faturamento, fale com a Contabilidade Zen ou conheça nossos planos de contabilidade.
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
