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    Tabela de Horas Extras 2026: Percentuais Completos

    O percentual de hora extra muda conforme o dia da semana, se há compensação via banco de horas e se a categoria tem previsão diferenciada em convenção coletiva. Esta tabela reúne os percentuais aplicáveis em 2026, incluindo os cenários mais comuns de acúmulo com outros adicionai…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Tabela de Horas Extras 2026: Percentuais Completos

    O percentual de hora extra muda conforme o dia da semana, se há compensação via banco de horas e se a categoria tem previsão diferenciada em convenção coletiva. Esta tabela reúne os percentuais aplicáveis em 2026, incluindo os cenários mais comuns de acúmulo com outros adicionais.

    Para o cálculo completo com exemplo numérico, veja o guia de encargos sobre hora extra.


    Tabela de Percentuais de Hora Extra por Situação

    SituaçãoPercentual mínimo legal
    Hora extra em dia útil50% sobre o valor da hora normal
    Hora extra em domingo ou feriado (sem folga compensatória)100% sobre o valor da hora normal
    Hora extra habitual (integra médias de férias/13º)50% (ou 100%, conforme o dia), refletido nas médias
    Compensação via banco de horas (dentro do prazo legal)Sem pagamento de adicional, apenas a hora simples é compensada
    Hora extra além do limite de 2h diárias (jornada excedente irregular)50% (ou percentual de convenção), mais possível autuação por excesso de jornada

    Fórmula Base do Cálculo

    Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220 (jornada de 44h semanais)
    Valor da hora extra (dia útil) = Valor da hora normal × 1,5
    Valor da hora extra (domingo/feriado) = Valor da hora normal × 2,0
    

    Exemplo: empregado com salário de R$ 2.640,00 (jornada de 220h/mês), fazendo 10 horas extras em dias úteis no mês:

    ItemCálculoValor
    Valor da hora normal2.640,00 ÷ 220R$ 12,00
    Valor da hora extra (50%)12,00 × 1,5R$ 18,00
    Total de horas extras no mês18,00 × 10R$ 180,00

    Tabela de Percentuais por Convenção Coletiva (Referência de Mercado)

    Assim como o adicional noturno, o percentual de hora extra pode ser majorado por convenção coletiva:

    SetorPercentual comum além do mínimo legal (dia útil)
    Comércio em geral50% a 60%
    Indústria metalúrgica60% a 100%
    Bancários50% a 70%
    Construção civil50% a 60%
    Transporte50% a 80%

    Percentuais de convenção variam por sindicato e ano-base. Sempre confirme a CCT vigente da atividade e região da empresa.


    Tabela de Acúmulo de Adicionais

    Alguns cenários combinam hora extra com outros adicionais, cada um calculado sobre sua própria base:

    CombinaçãoComo se calcula
    Hora extra + adicional noturnoPrimeiro aplica-se o adicional noturno (mínimo 20%) sobre a hora, depois o percentual de hora extra sobre o valor já acrescido
    Hora extra + insalubridade/periculosidadeCada adicional incide separadamente sobre sua própria base de cálculo (salário-base ou salário mínimo, conforme o adicional)
    Hora extra habitual + reflexosIntegra a média para cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR

    Limites Legais da Jornada Extraordinária

    LimiteRegra
    Máximo de horas extras por dia2 horas (art. 59, CLT)
    Jornada diária máxima com extras10 horas
    Compensação em banco de horasPrazo de até 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (acordo/convenção coletiva)
    DSR sobre horas extras habituaisReflexo obrigatório no descanso semanal remunerado

    FAQ — Perguntas Frequentes

    O banco de horas elimina o pagamento do adicional de hora extra? Sim, dentro do prazo de compensação previsto em acordo (6 meses) ou convenção coletiva (até 1 ano). Se a compensação não ocorrer dentro do prazo, as horas excedentes devem ser pagas com o adicional normal de hora extra.

    Hora extra em domingo sempre é 100%? Em regra, sim, quando não há folga compensatória em outro dia da semana. Se houver compensação com folga, pode não haver o adicional de 100%, dependendo da negociação coletiva aplicável.

    O adicional de hora extra entra no cálculo de férias e 13º? Sim, quando a hora extra é habitual (recorrente, não eventual), ela integra a média remuneratória para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

    Qual jornada é usada como referência para o valor da hora normal? A jornada padrão de 220 horas mensais (44 horas semanais) é a mais comum, mas pode variar conforme a jornada contratual do empregado (ex.: 200h para jornada de 40h semanais).

    Convenção coletiva pode reduzir o percentual de hora extra abaixo de 50%? Não. O percentual mínimo de 50% (dia útil) e 100% (domingo/feriado sem compensação) é constitucional e não pode ser reduzido por negociação coletiva — apenas majorado.


    Conclusão

    O cálculo de hora extra parece simples à primeira vista, mas a combinação de dia da semana, convenção coletiva e acúmulo com outros adicionais exige atenção redobrada. Usar esta tabela como referência ajuda a evitar pagamento incorreto — para menos (passivo trabalhista) ou para mais (custo desnecessário).

    A Contabilidade Zen calcula horas extras e demais encargos da folha com precisão, considerando a convenção coletiva aplicável à sua empresa. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.

    Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7

    Tags:

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    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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