Tabela de Horas Extras 2026: Percentuais Completos
O percentual de hora extra muda conforme o dia da semana, se há compensação via banco de horas e se a categoria tem previsão diferenciada em convenção coletiva. Esta tabela reúne os percentuais aplicáveis em 2026, incluindo os cenários mais comuns de acúmulo com outros adicionais.
Para o cálculo completo com exemplo numérico, veja o guia de encargos sobre hora extra.
Tabela de Percentuais de Hora Extra por Situação
| Situação | Percentual mínimo legal |
|---|---|
| Hora extra em dia útil | 50% sobre o valor da hora normal |
| Hora extra em domingo ou feriado (sem folga compensatória) | 100% sobre o valor da hora normal |
| Hora extra habitual (integra médias de férias/13º) | 50% (ou 100%, conforme o dia), refletido nas médias |
| Compensação via banco de horas (dentro do prazo legal) | Sem pagamento de adicional, apenas a hora simples é compensada |
| Hora extra além do limite de 2h diárias (jornada excedente irregular) | 50% (ou percentual de convenção), mais possível autuação por excesso de jornada |
Fórmula Base do Cálculo
Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220 (jornada de 44h semanais)
Valor da hora extra (dia útil) = Valor da hora normal × 1,5
Valor da hora extra (domingo/feriado) = Valor da hora normal × 2,0
Exemplo: empregado com salário de R$ 2.640,00 (jornada de 220h/mês), fazendo 10 horas extras em dias úteis no mês:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | 2.640,00 ÷ 220 | R$ 12,00 |
| Valor da hora extra (50%) | 12,00 × 1,5 | R$ 18,00 |
| Total de horas extras no mês | 18,00 × 10 | R$ 180,00 |
Tabela de Percentuais por Convenção Coletiva (Referência de Mercado)
Assim como o adicional noturno, o percentual de hora extra pode ser majorado por convenção coletiva:
| Setor | Percentual comum além do mínimo legal (dia útil) |
|---|---|
| Comércio em geral | 50% a 60% |
| Indústria metalúrgica | 60% a 100% |
| Bancários | 50% a 70% |
| Construção civil | 50% a 60% |
| Transporte | 50% a 80% |
Percentuais de convenção variam por sindicato e ano-base. Sempre confirme a CCT vigente da atividade e região da empresa.
Tabela de Acúmulo de Adicionais
Alguns cenários combinam hora extra com outros adicionais, cada um calculado sobre sua própria base:
| Combinação | Como se calcula |
|---|---|
| Hora extra + adicional noturno | Primeiro aplica-se o adicional noturno (mínimo 20%) sobre a hora, depois o percentual de hora extra sobre o valor já acrescido |
| Hora extra + insalubridade/periculosidade | Cada adicional incide separadamente sobre sua própria base de cálculo (salário-base ou salário mínimo, conforme o adicional) |
| Hora extra habitual + reflexos | Integra a média para cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR |
Limites Legais da Jornada Extraordinária
| Limite | Regra |
|---|---|
| Máximo de horas extras por dia | 2 horas (art. 59, CLT) |
| Jornada diária máxima com extras | 10 horas |
| Compensação em banco de horas | Prazo de até 6 meses (acordo individual) ou até 1 ano (acordo/convenção coletiva) |
| DSR sobre horas extras habituais | Reflexo obrigatório no descanso semanal remunerado |
FAQ — Perguntas Frequentes
O banco de horas elimina o pagamento do adicional de hora extra? Sim, dentro do prazo de compensação previsto em acordo (6 meses) ou convenção coletiva (até 1 ano). Se a compensação não ocorrer dentro do prazo, as horas excedentes devem ser pagas com o adicional normal de hora extra.
Hora extra em domingo sempre é 100%? Em regra, sim, quando não há folga compensatória em outro dia da semana. Se houver compensação com folga, pode não haver o adicional de 100%, dependendo da negociação coletiva aplicável.
O adicional de hora extra entra no cálculo de férias e 13º? Sim, quando a hora extra é habitual (recorrente, não eventual), ela integra a média remuneratória para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Qual jornada é usada como referência para o valor da hora normal? A jornada padrão de 220 horas mensais (44 horas semanais) é a mais comum, mas pode variar conforme a jornada contratual do empregado (ex.: 200h para jornada de 40h semanais).
Convenção coletiva pode reduzir o percentual de hora extra abaixo de 50%? Não. O percentual mínimo de 50% (dia útil) e 100% (domingo/feriado sem compensação) é constitucional e não pode ser reduzido por negociação coletiva — apenas majorado.
Conclusão
O cálculo de hora extra parece simples à primeira vista, mas a combinação de dia da semana, convenção coletiva e acúmulo com outros adicionais exige atenção redobrada. Usar esta tabela como referência ajuda a evitar pagamento incorreto — para menos (passivo trabalhista) ou para mais (custo desnecessário).
A Contabilidade Zen calcula horas extras e demais encargos da folha com precisão, considerando a convenção coletiva aplicável à sua empresa. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.
Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
