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    Como Demitir Funcionário em 2026: Rescisão, Verbas e Passo a Passo

    Desligar um empregado é um dos processos mais delicados na gestão de pessoas — e também um dos que mais geram passivos trabalhistas quando mal executados. Segundo o TST, mais de 3,4 milhões de ações trabalhistas foram ajuizadas em 2025, e uma parcela significativa envolve erros …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Como Demitir Funcionário em 2026: Rescisão, Verbas e Passo a Passo

    Desligar um empregado é um dos processos mais delicados na gestão de pessoas — e também um dos que mais geram passivos trabalhistas quando mal executados. Segundo o TST, mais de 3,4 milhões de ações trabalhistas foram ajuizadas em 2025, e uma parcela significativa envolve erros no cálculo de verbas rescisórias, descumprimento de prazos ou falta de documentação adequada.

    Este guia apresenta o processo completo de demissão em 2026: os tipos de rescisão previstos na CLT, como calcular cada verba, os prazos obrigatórios, a comunicação via eSocial e o passo a passo para o empregador conduzir o desligamento com segurança jurídica.


    Tipos de Rescisão Contratual

    A CLT prevê diferentes modalidades de rescisão, cada uma com verbas e direitos distintos:

    TipoIniciativaArt. CLTPrincipais consequências
    Sem justa causaEmpregador477Todas as verbas + multa 40% FGTS + seguro-desemprego
    Com justa causaEmpregador482Apenas saldo de salário + férias vencidas
    Pedido de demissãoEmpregado477Sem multa FGTS, sem seguro-desemprego
    Acordo mútuoAmbos484-AMulta 20% FGTS + metade do aviso + saque 80% FGTS
    Rescisão indiretaEmpregado483Mesmos direitos da demissão sem justa causa
    Culpa recíprocaJudicial484Metade das verbas

    Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão

    Quadro Comparativo Completo

    VerbaSem justa causaCom justa causaPedido de demissãoAcordo mútuo (484-A)
    Saldo de salárioSimSimSimSim
    Aviso prévioSimNãoSim (pode ser descontado)Metade (50%)
    Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
    Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
    13° proporcionalSimNãoSimSim
    Multa FGTS40%NãoNão20%
    Saque FGTSSim (100%)NãoNãoSim (80%)
    Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

    Aviso Prévio

    O aviso prévio é obrigatório nas rescisões sem justa causa e no pedido de demissão. Pode ser trabalhado ou indenizado.

    Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

    A duração mínima é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias:

    Tempo de serviçoDias de aviso
    Até 1 ano30 dias
    2 anos33 dias
    3 anos36 dias
    5 anos42 dias
    10 anos57 dias
    15 anos72 dias
    20 anos ou mais90 dias

    Tipos de Aviso Prévio

    ModalidadeComo funcionaQuem paga
    TrabalhadoEmpregado cumpre o aviso normalmenteEmpregador paga salário do período
    Indenizado (pelo empregador)Empregado é dispensado imediatamenteEmpregador paga o valor correspondente
    Indenizado (pelo empregado)Empregado pede demissão sem cumprirEmpregador pode descontar nas verbas

    Redução de jornada no aviso trabalhado: o empregado que cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada, ou 7 dias corridos de folga no final do período, sem prejuízo do salário (art. 488, CLT). A escolha é do empregado.

    No acordo mútuo (art. 484-A): o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se o aviso for trabalhado, aplica-se integralmente.


    Como Calcular as Verbas Rescisórias

    Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa

    Cenário:

    • Salário: R$ 5.000,00
    • Admissão: 01/03/2023
    • Demissão: 15/07/2026
    • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
    • Férias vencidas: 1 período (março 2025 a fevereiro 2026)
    • Sem dependentes para IRRF
    VerbaCálculoValor
    Saldo de salário (15 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 15R$ 2.500,00
    Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 36R$ 6.000,00
    Férias vencidas + 1/3R$ 5.000 + R$ 1.666,67R$ 6.666,67
    Férias proporcionais + 1/3 (5/12)(R$ 5.000 ÷ 12 × 5) + 1/3R$ 2.777,78
    13° proporcional (7/12)R$ 5.000 ÷ 12 × 7R$ 2.916,67
    Total brutoR$ 20.861,12

    Encargos adicionais do empregador:

    • FGTS sobre verbas rescisórias (8%)
    • Multa FGTS 40% sobre saldo total da conta vinculada
    • INSS patronal sobre verbas que integram a remuneração

    O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho — os reflexos de férias e 13° consideram esse período.


    Prazo para Pagamento das Verbas

    Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é unificado:

    SituaçãoPrazoBase legal
    Aviso prévio trabalhado10 dias corridos após o términoArt. 477, § 6°, CLT
    Aviso prévio indenizado10 dias corridos após a notificaçãoArt. 477, § 6°, CLT
    Pedido de demissão10 dias corridosArt. 477, § 6°, CLT
    Acordo mútuo10 dias corridosArt. 477, § 6°, CLT

    Multa por atraso: se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo de 10 dias, o empregador fica sujeito à multa do art. 477, § 8°, equivalente ao salário do empregado. Essa multa é paga diretamente ao empregado.


    Passo a Passo para o Empregador

    1. Decisão e Documentação

    • Defina o tipo de rescisão
    • Para justa causa: documente a falta grave (art. 482) com provas
    • Prepare a carta de demissão ou termo de acordo mútuo

    2. Comunicação ao Empregado

    • Comunique pessoalmente, com testemunha se possível
    • Entregue a carta de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
    • Obtenha a assinatura do empregado no documento
    • No acordo mútuo: formalize por escrito com ambas as partes

    3. Exame Demissional

    • Agende o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional
    • Prazo: até a data da homologação ou dentro de 10 dias
    • Obrigatório para empresas com grau de risco 1 e 2 (se último exame >135 dias) e grau 3 e 4 (se último exame >90 dias)

    4. Cálculo das Verbas Rescisórias

    • Calcule todas as verbas conforme o tipo de rescisão
    • Inclua médias de horas extras, comissões e adicionais, se aplicável
    • Aplique os descontos legais (INSS, IRRF, adiantamentos)
    • Um contador especializado em folha de pagamento garante a precisão dos cálculos

    5. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

    • Preencha o TRCT com todas as verbas discriminadas
    • O empregado deve assinar o termo
    • Entregue uma via ao empregado

    6. Comunicação ao eSocial

    Evento eSocialFinalidadePrazo
    S-2299DesligamentoAté 10 dias após a data do desligamento
    S-1200Remuneração do mês da rescisãoJunto com o fechamento da folha
    S-1210Pagamento das verbas rescisóriasJunto com o fechamento
    S-2298Reintegração (se aplicável)Até o dia 7 do mês seguinte

    O evento S-2299 deve conter o motivo do desligamento, a data, as verbas rescisórias e a indicação de cumprimento ou indenização do aviso prévio.

    7. Recolhimento do FGTS Rescisório

    • Gere a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS)
    • Inclua a multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo)
    • Recolha antes do prazo de pagamento das verbas

    8. Entrega de Documentos ao Empregado

    DocumentoObrigatório?
    TRCT assinadoSim
    Guia do seguro-desempregoSim (sem justa causa)
    Chave de conectividade (FGTS)Sim
    Extrato do FGTSSim
    PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)Sim
    Carta de referênciaNão obrigatório

    9. Baixa na CTPS

    Em 2026, a CTPS é digital. A baixa é feita automaticamente pelo eSocial quando o evento S-2299 é transmitido. Não é mais necessária a anotação na carteira física.


    Homologação

    Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação no sindicato não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Antes, contratos com mais de 1 ano exigiam homologação sindical.

    Antes da ReformaApós a Reforma (vigente)
    Obrigatória se >1 ano de contratoNão obrigatória
    No sindicato ou MTEPode ser feita na empresa
    Assistência gratuitaEmpregado pode buscar assistência se desejar

    Embora não obrigatória, a homologação no sindicato continua sendo uma boa prática para contratos longos, pois confere segurança jurídica a ambas as partes.


    Seguro-Desemprego

    O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Não se aplica ao acordo mútuo, pedido de demissão ou justa causa.

    Requisitos

    SolicitaçãoMeses trabalhados exigidos
    1ª vez12 meses nos últimos 18 meses
    2ª vez9 meses nos últimos 12 meses
    3ª vez em diante6 meses anteriores à dispensa

    Número de Parcelas

    Meses trabalhadosParcelas
    6 a 11 meses3 parcelas
    12 a 23 meses4 parcelas
    24 meses ou mais5 parcelas

    Prazo para Solicitar

    O empregado tem de 7 a 120 dias corridos após a data do desligamento para solicitar o seguro-desemprego. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.BR ou presencialmente nas agências do SINE.


    Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)

    Introduzido pela Reforma Trabalhista, o acordo mútuo é uma alternativa quando empregador e empregado concordam com o encerramento do contrato.

    AspectoDemissão sem justa causaAcordo mútuo
    Aviso prévio indenizado100%50%
    Multa FGTS40%20%
    Saque FGTS100% do saldo80% do saldo
    Seguro-desempregoSimNão
    13° proporcionalSimSim
    Férias proporcionais + 1/3SimSim

    Quando usar o acordo mútuo:

    • O empregado deseja sair, mas quer acessar parte do FGTS
    • O empregador prefere um custo rescisório menor
    • Ambas as partes querem encerrar o contrato de forma amigável
    • O empregado não precisa do seguro-desemprego

    Formalização: o acordo deve ser feito por escrito, com a manifestação clara de vontade de ambas as partes. Recomenda-se que o documento seja assinado na presença de testemunhas.


    Justa Causa: Cuidados Essenciais

    A demissão por justa causa é a penalidade máxima ao empregado e exige cautela:

    Motivos Previstos no Art. 482 CLT

    AlíneaMotivo
    aAto de improbidade (roubo, fraude)
    bIncontinência de conduta ou mau procedimento
    cNegociação habitual por conta própria sem permissão
    dCondenação criminal transitada em julgado
    eDesídia no desempenho das funções
    fEmbriaguez habitual ou em serviço
    gViolação de segredo da empresa
    hIndisciplina ou insubordinação
    iAbandono de emprego (30+ dias sem justificativa)
    jAto lesivo da honra contra qualquer pessoa no serviço
    kAto lesivo da honra contra o empregador
    lPrática constante de jogos de azar

    Requisitos para aplicar justa causa:

    1. Imediatidade — punir logo após tomar conhecimento da falta
    2. Proporcionalidade — a punição deve ser proporcional à falta
    3. Gradualidade — para faltas leves/moderadas, aplicar advertência e suspensão antes
    4. Documentação — registrar a falta com provas documentais
    5. Non bis in idem — não punir duas vezes pela mesma falta

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Posso demitir um empregado em experiência antes do prazo? Sim. Na rescisão antecipada pelo empregador, deve pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479, CLT), além das verbas proporcionais. Não há aviso prévio no contrato de experiência. Se houver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, aplicam-se as regras da rescisão sem justa causa.

    2. Empregado estável pode ser demitido? Depende. Estabilidades provisórias (gestante, cipeiro, acidentado) impedem a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade. A demissão por justa causa é possível mesmo durante a estabilidade, desde que comprovada a falta grave. A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10).

    3. Como funciona a rescisão de empregado doméstico? As verbas rescisórias são as mesmas. A diferença é que o FGTS e a multa rescisória já são recolhidos mensalmente via DAE do eSocial Doméstico (a multa de 40% é depositada mensalmente em parcelas de 3,2%). A rescisão é comunicada pelo módulo de desligamento do eSocial Doméstico.

    4. O que acontece se o empregado não assinar o TRCT? A recusa do empregado em assinar não impede a rescisão. O empregador deve registrar a recusa na presença de duas testemunhas e depositar as verbas rescisórias na conta do empregado dentro do prazo legal. A documentação da recusa é importante para eventual defesa em ação trabalhista.

    5. Posso demitir por WhatsApp ou e-mail? A legislação não exige forma específica para a comunicação da demissão. Porém, a comunicação presencial é a prática recomendada por segurança jurídica. Se necessário comunicar à distância, o ideal é usar meio que permita comprovação de recebimento (e-mail com confirmação de leitura, notificação cartorária).

    6. Qual o custo total de uma demissão sem justa causa? Além das verbas rescisórias, considere: FGTS sobre saldo de salário e aviso prévio, multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, INSS patronal, e custos administrativos (exame demissional, processamento). Para um empregado com salário de R$ 5.000 e 3 anos de casa, o custo total pode ultrapassar R$ 30.000.

    7. O acordo mútuo pode ser revertido na Justiça? Sim, se o empregado comprovar que houve coação ou vício de consentimento. Por isso, a formalização por escrito com testemunhas é essencial. Acordos feitos sob pressão ou sem clareza sobre as condições têm sido anulados pela Justiça do Trabalho.


    Conclusão

    A demissão de um empregado envolve obrigações legais rigorosas — desde o cálculo correto das verbas até a comunicação no eSocial dentro dos prazos. Erros no processo são a fonte mais comum de ações trabalhistas e podem custar muito mais do que o valor da própria rescisão.

    O ponto mais importante: mantenha a documentação impecável. Registre faltas, aplique advertências gradualmente, formalize acordos por escrito e cumpra rigorosamente o prazo de 10 dias. Uma contabilidade organizada com folha de pagamento bem estruturada é a melhor prevenção contra passivos trabalhistas.

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    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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