Como Demitir Funcionário em 2026: Rescisão, Verbas e Passo a Passo
Desligar um empregado é um dos processos mais delicados na gestão de pessoas — e também um dos que mais geram passivos trabalhistas quando mal executados. Segundo o TST, mais de 3,4 milhões de ações trabalhistas foram ajuizadas em 2025, e uma parcela significativa envolve erros no cálculo de verbas rescisórias, descumprimento de prazos ou falta de documentação adequada.
Este guia apresenta o processo completo de demissão em 2026: os tipos de rescisão previstos na CLT, como calcular cada verba, os prazos obrigatórios, a comunicação via eSocial e o passo a passo para o empregador conduzir o desligamento com segurança jurídica.
Tipos de Rescisão Contratual
A CLT prevê diferentes modalidades de rescisão, cada uma com verbas e direitos distintos:
| Tipo | Iniciativa | Art. CLT | Principais consequências |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Empregador | 477 | Todas as verbas + multa 40% FGTS + seguro-desemprego |
| Com justa causa | Empregador | 482 | Apenas saldo de salário + férias vencidas |
| Pedido de demissão | Empregado | 477 | Sem multa FGTS, sem seguro-desemprego |
| Acordo mútuo | Ambos | 484-A | Multa 20% FGTS + metade do aviso + saque 80% FGTS |
| Rescisão indireta | Empregado | 483 | Mesmos direitos da demissão sem justa causa |
| Culpa recíproca | Judicial | 484 | Metade das verbas |
Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão
Quadro Comparativo Completo
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Sim (pode ser descontado) | Metade (50%) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13° proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque FGTS | Sim (100%) | Não | Não | Sim (80%) |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Aviso Prévio
O aviso prévio é obrigatório nas rescisões sem justa causa e no pedido de demissão. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
A duração mínima é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias:
| Tempo de serviço | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Tipos de Aviso Prévio
| Modalidade | Como funciona | Quem paga |
|---|---|---|
| Trabalhado | Empregado cumpre o aviso normalmente | Empregador paga salário do período |
| Indenizado (pelo empregador) | Empregado é dispensado imediatamente | Empregador paga o valor correspondente |
| Indenizado (pelo empregado) | Empregado pede demissão sem cumprir | Empregador pode descontar nas verbas |
Redução de jornada no aviso trabalhado: o empregado que cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada, ou 7 dias corridos de folga no final do período, sem prejuízo do salário (art. 488, CLT). A escolha é do empregado.
No acordo mútuo (art. 484-A): o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se o aviso for trabalhado, aplica-se integralmente.
Como Calcular as Verbas Rescisórias
Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa
Cenário:
- Salário: R$ 5.000,00
- Admissão: 01/03/2023
- Demissão: 15/07/2026
- Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
- Férias vencidas: 1 período (março 2025 a fevereiro 2026)
- Sem dependentes para IRRF
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 15 | R$ 2.500,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 36 | R$ 6.000,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 5.000 + R$ 1.666,67 | R$ 6.666,67 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5/12) | (R$ 5.000 ÷ 12 × 5) + 1/3 | R$ 2.777,78 |
| 13° proporcional (7/12) | R$ 5.000 ÷ 12 × 7 | R$ 2.916,67 |
| Total bruto | R$ 20.861,12 |
Encargos adicionais do empregador:
- FGTS sobre verbas rescisórias (8%)
- Multa FGTS 40% sobre saldo total da conta vinculada
- INSS patronal sobre verbas que integram a remuneração
O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho — os reflexos de férias e 13° consideram esse período.
Prazo para Pagamento das Verbas
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é unificado:
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | 10 dias corridos após o término | Art. 477, § 6°, CLT |
| Aviso prévio indenizado | 10 dias corridos após a notificação | Art. 477, § 6°, CLT |
| Pedido de demissão | 10 dias corridos | Art. 477, § 6°, CLT |
| Acordo mútuo | 10 dias corridos | Art. 477, § 6°, CLT |
Multa por atraso: se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo de 10 dias, o empregador fica sujeito à multa do art. 477, § 8°, equivalente ao salário do empregado. Essa multa é paga diretamente ao empregado.
Passo a Passo para o Empregador
1. Decisão e Documentação
- Defina o tipo de rescisão
- Para justa causa: documente a falta grave (art. 482) com provas
- Prepare a carta de demissão ou termo de acordo mútuo
2. Comunicação ao Empregado
- Comunique pessoalmente, com testemunha se possível
- Entregue a carta de aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Obtenha a assinatura do empregado no documento
- No acordo mútuo: formalize por escrito com ambas as partes
3. Exame Demissional
- Agende o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional
- Prazo: até a data da homologação ou dentro de 10 dias
- Obrigatório para empresas com grau de risco 1 e 2 (se último exame >135 dias) e grau 3 e 4 (se último exame >90 dias)
4. Cálculo das Verbas Rescisórias
- Calcule todas as verbas conforme o tipo de rescisão
- Inclua médias de horas extras, comissões e adicionais, se aplicável
- Aplique os descontos legais (INSS, IRRF, adiantamentos)
- Um contador especializado em folha de pagamento garante a precisão dos cálculos
5. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Preencha o TRCT com todas as verbas discriminadas
- O empregado deve assinar o termo
- Entregue uma via ao empregado
6. Comunicação ao eSocial
| Evento eSocial | Finalidade | Prazo |
|---|---|---|
| S-2299 | Desligamento | Até 10 dias após a data do desligamento |
| S-1200 | Remuneração do mês da rescisão | Junto com o fechamento da folha |
| S-1210 | Pagamento das verbas rescisórias | Junto com o fechamento |
| S-2298 | Reintegração (se aplicável) | Até o dia 7 do mês seguinte |
O evento S-2299 deve conter o motivo do desligamento, a data, as verbas rescisórias e a indicação de cumprimento ou indenização do aviso prévio.
7. Recolhimento do FGTS Rescisório
- Gere a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS)
- Inclua a multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo)
- Recolha antes do prazo de pagamento das verbas
8. Entrega de Documentos ao Empregado
| Documento | Obrigatório? |
|---|---|
| TRCT assinado | Sim |
| Guia do seguro-desemprego | Sim (sem justa causa) |
| Chave de conectividade (FGTS) | Sim |
| Extrato do FGTS | Sim |
| PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) | Sim |
| Carta de referência | Não obrigatório |
9. Baixa na CTPS
Em 2026, a CTPS é digital. A baixa é feita automaticamente pelo eSocial quando o evento S-2299 é transmitido. Não é mais necessária a anotação na carteira física.
Homologação
Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação no sindicato não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Antes, contratos com mais de 1 ano exigiam homologação sindical.
| Antes da Reforma | Após a Reforma (vigente) |
|---|---|
| Obrigatória se >1 ano de contrato | Não obrigatória |
| No sindicato ou MTE | Pode ser feita na empresa |
| Assistência gratuita | Empregado pode buscar assistência se desejar |
Embora não obrigatória, a homologação no sindicato continua sendo uma boa prática para contratos longos, pois confere segurança jurídica a ambas as partes.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. Não se aplica ao acordo mútuo, pedido de demissão ou justa causa.
Requisitos
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | 6 meses anteriores à dispensa |
Número de Parcelas
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Prazo para Solicitar
O empregado tem de 7 a 120 dias corridos após a data do desligamento para solicitar o seguro-desemprego. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.BR ou presencialmente nas agências do SINE.
Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Introduzido pela Reforma Trabalhista, o acordo mútuo é uma alternativa quando empregador e empregado concordam com o encerramento do contrato.
| Aspecto | Demissão sem justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 100% | 50% |
| Multa FGTS | 40% | 20% |
| Saque FGTS | 100% do saldo | 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| 13° proporcional | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
Quando usar o acordo mútuo:
- O empregado deseja sair, mas quer acessar parte do FGTS
- O empregador prefere um custo rescisório menor
- Ambas as partes querem encerrar o contrato de forma amigável
- O empregado não precisa do seguro-desemprego
Formalização: o acordo deve ser feito por escrito, com a manifestação clara de vontade de ambas as partes. Recomenda-se que o documento seja assinado na presença de testemunhas.
Justa Causa: Cuidados Essenciais
A demissão por justa causa é a penalidade máxima ao empregado e exige cautela:
Motivos Previstos no Art. 482 CLT
| Alínea | Motivo |
|---|---|
| a | Ato de improbidade (roubo, fraude) |
| b | Incontinência de conduta ou mau procedimento |
| c | Negociação habitual por conta própria sem permissão |
| d | Condenação criminal transitada em julgado |
| e | Desídia no desempenho das funções |
| f | Embriaguez habitual ou em serviço |
| g | Violação de segredo da empresa |
| h | Indisciplina ou insubordinação |
| i | Abandono de emprego (30+ dias sem justificativa) |
| j | Ato lesivo da honra contra qualquer pessoa no serviço |
| k | Ato lesivo da honra contra o empregador |
| l | Prática constante de jogos de azar |
Requisitos para aplicar justa causa:
- Imediatidade — punir logo após tomar conhecimento da falta
- Proporcionalidade — a punição deve ser proporcional à falta
- Gradualidade — para faltas leves/moderadas, aplicar advertência e suspensão antes
- Documentação — registrar a falta com provas documentais
- Non bis in idem — não punir duas vezes pela mesma falta
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Posso demitir um empregado em experiência antes do prazo? Sim. Na rescisão antecipada pelo empregador, deve pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (art. 479, CLT), além das verbas proporcionais. Não há aviso prévio no contrato de experiência. Se houver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, aplicam-se as regras da rescisão sem justa causa.
2. Empregado estável pode ser demitido? Depende. Estabilidades provisórias (gestante, cipeiro, acidentado) impedem a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade. A demissão por justa causa é possível mesmo durante a estabilidade, desde que comprovada a falta grave. A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10).
3. Como funciona a rescisão de empregado doméstico? As verbas rescisórias são as mesmas. A diferença é que o FGTS e a multa rescisória já são recolhidos mensalmente via DAE do eSocial Doméstico (a multa de 40% é depositada mensalmente em parcelas de 3,2%). A rescisão é comunicada pelo módulo de desligamento do eSocial Doméstico.
4. O que acontece se o empregado não assinar o TRCT? A recusa do empregado em assinar não impede a rescisão. O empregador deve registrar a recusa na presença de duas testemunhas e depositar as verbas rescisórias na conta do empregado dentro do prazo legal. A documentação da recusa é importante para eventual defesa em ação trabalhista.
5. Posso demitir por WhatsApp ou e-mail? A legislação não exige forma específica para a comunicação da demissão. Porém, a comunicação presencial é a prática recomendada por segurança jurídica. Se necessário comunicar à distância, o ideal é usar meio que permita comprovação de recebimento (e-mail com confirmação de leitura, notificação cartorária).
6. Qual o custo total de uma demissão sem justa causa? Além das verbas rescisórias, considere: FGTS sobre saldo de salário e aviso prévio, multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, INSS patronal, e custos administrativos (exame demissional, processamento). Para um empregado com salário de R$ 5.000 e 3 anos de casa, o custo total pode ultrapassar R$ 30.000.
7. O acordo mútuo pode ser revertido na Justiça? Sim, se o empregado comprovar que houve coação ou vício de consentimento. Por isso, a formalização por escrito com testemunhas é essencial. Acordos feitos sob pressão ou sem clareza sobre as condições têm sido anulados pela Justiça do Trabalho.
Conclusão
A demissão de um empregado envolve obrigações legais rigorosas — desde o cálculo correto das verbas até a comunicação no eSocial dentro dos prazos. Erros no processo são a fonte mais comum de ações trabalhistas e podem custar muito mais do que o valor da própria rescisão.
O ponto mais importante: mantenha a documentação impecável. Registre faltas, aplique advertências gradualmente, formalize acordos por escrito e cumpra rigorosamente o prazo de 10 dias. Uma contabilidade organizada com folha de pagamento bem estruturada é a melhor prevenção contra passivos trabalhistas.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
