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    LALUR: O Que É o Livro de Apuração do Lucro Real em 2026

    O regime de Lucro Real é obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e opcional para qualquer pessoa jurídica que deseje apurar seus tributos com base no resultado efetivo. Segundo dados da Receita Federal referentes ao ano-calendário 2024, cerca de …

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    LALUR: O Que É o Livro de Apuração do Lucro Real em 2026

    O regime de Lucro Real é obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e opcional para qualquer pessoa jurídica que deseje apurar seus tributos com base no resultado efetivo. Segundo dados da Receita Federal referentes ao ano-calendário 2024, cerca de 200 mil empresas entregaram a ECF no regime de Lucro Real, respondendo por mais de 70% da arrecadação do IRPJ e da CSLL no país. No centro desse regime está o LALUR — o Livro de Apuração do Lucro Real.

    Este artigo explica o que é o LALUR, como ele se estrutura em Parte A e Parte B, quais ajustes são registrados, e como preencher corretamente as informações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2026.


    O que é o LALUR

    O LALUR — Livro de Apuração do Lucro Real — é o livro fiscal obrigatório para todas as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real. Sua função é documentar os ajustes feitos sobre o lucro líquido contábil para se chegar ao lucro real, que é a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Em termos simples, o lucro contábil nem sempre corresponde ao lucro tributável. A legislação fiscal determina que certas despesas registradas na contabilidade não são dedutíveis para fins de imposto, e certas receitas são isentas ou já tributadas. O LALUR é o instrumento onde esses ajustes ficam formalizados.


    O LALUR foi instituído pelo Decreto-Lei 1.598/77, que regulamentou a tributação do lucro das pessoas jurídicas. Ao longo das décadas, diversas instruções normativas e leis complementares refinaram suas regras, entre elas:

    NormaAssunto
    Decreto-Lei 1.598/77Criação do LALUR e do conceito de Lucro Real
    Lei 12.973/2014Adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
    IN RFB 1.700/2017Consolidação das regras de IRPJ e CSLL no Lucro Real
    IN RFB 2.004/2021Regulamentação da ECF e do preenchimento digital do LALUR

    Desde o ano-calendário 2014, o LALUR deixou de existir em formato físico. Ele é entregue digitalmente como parte da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), transmitida anualmente ao SPED.


    Estrutura do LALUR: Parte A e Parte B

    O LALUR é dividido em duas partes com funções distintas:

    Parte A — Registro dos ajustes ao lucro líquido

    A Parte A tem natureza cronológica. Nela são registradas, período a período, todas as adições, exclusões e compensações que transformam o lucro líquido contábil em lucro real.

    Os lançamentos da Parte A são classificados em três categorias:

    Tipo de ajusteO que fazEfeito no lucro real
    AdiçãoSoma valores ao lucro líquidoAumenta a base de cálculo
    ExclusãoSubtrai valores do lucro líquidoReduz a base de cálculo
    CompensaçãoDeduz prejuízos fiscais de períodos anterioresReduz a base de cálculo (limitada a 30%)

    Parte B — Controle de valores com efeito futuro

    A Parte B funciona como um livro auxiliar de controle. Ela registra valores que não afetam o lucro real do período corrente, mas que serão utilizados em períodos futuros. São exemplos típicos:

    • Prejuízos fiscais acumulados (para compensação futura)
    • Depreciação acelerada incentivada (diferença temporária)
    • Provisões indedutíveis que serão revertidas
    • Diferenças temporárias entre contabilidade societária e fiscal

    A Parte B não altera o lucro real do período. Ela apenas mantém o registro para que esses valores sejam corretamente aproveitados quando se tornarem dedutíveis ou tributáveis.


    Principais adições ao lucro líquido

    As adições são despesas ou custos que a contabilidade registrou, mas que a legislação fiscal não permite deduzir. Elas aumentam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    AdiçãoFundamento
    Multas por infrações fiscais (exceto as de natureza compensatória)Art. 311, RIR/2018
    Provisões não dedutíveis (perdas estimadas, garantias, contingências)Art. 335, RIR/2018
    Brindes e presentesArt. 313, RIR/2018
    Doações acima dos limites legaisArt. 365, RIR/2018
    Despesas com alimentação de sócios e acionistasArt. 313, RIR/2018
    Depreciação de bens não ligados à atividadeArt. 312, RIR/2018
    Resultado negativo de equivalência patrimonialArt. 389, RIR/2018
    Gratificações a administradores não dedutíveisArt. 315, RIR/2018
    Despesas sem comprovação idôneaArt. 311, RIR/2018

    Principais exclusões do lucro líquido

    As exclusões são receitas que a contabilidade reconheceu, mas que a legislação fiscal isenta ou permite excluir da base de cálculo.

    ExclusãoFundamento
    Dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo custoArt. 389, RIR/2018
    Resultado positivo de equivalência patrimonialArt. 389, RIR/2018
    Reversão de provisões não dedutíveis (adicionadas em períodos anteriores)Art. 335, RIR/2018
    Lucros e dividendos recebidos de pessoa jurídica (até 2025)Art. 10, Lei 9.249/95
    Depreciação acelerada incentivada (parcela excedente)Lei 11.196/2005
    Receitas de subvenções para investimento (quando atendidos os requisitos)Art. 30, Lei 12.973/2014

    Compensação de prejuízos fiscais

    A compensação é o terceiro tipo de ajuste da Parte A. Quando uma empresa apura prejuízo fiscal em determinado período, esse valor fica registrado na Parte B do LALUR para utilização futura.

    Regras fundamentais da compensação:

    • O prejuízo fiscal pode ser compensado com lucros reais de períodos seguintes, sem prazo de prescrição.
    • A compensação está limitada a 30% do lucro real do período antes da própria compensação (chamada "trava de 30%").
    • A CSLL possui regra semelhante: a base de cálculo negativa da CSLL também pode ser compensada com limite de 30%.

    Passo a passo: do lucro contábil ao lucro real

    A apuração do lucro real segue uma sequência lógica:

    Etapa 1. Apurar o lucro líquido contábil do período, conforme as normas societárias e o CPC.

    Etapa 2. Identificar as adições — despesas não dedutíveis que foram contabilizadas — e somá-las ao lucro líquido.

    Etapa 3. Identificar as exclusões — receitas isentas ou ajustes permitidos — e subtraí-las.

    Etapa 4. Calcular o lucro real antes da compensação (lucro líquido + adições - exclusões).

    Etapa 5. Verificar se existem prejuízos fiscais na Parte B disponíveis para compensação (limite de 30%).

    Etapa 6. Aplicar a compensação e chegar ao lucro real definitivo, base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Fórmula resumida:

    Lucro Real = Lucro Líquido + Adições − Exclusões − Compensação de Prejuízos


    Exemplo prático de apuração

    Considere a empresa fictícia Indústria Horizonte Ltda., tributada pelo Lucro Real anual, com os seguintes dados no ano-calendário 2025:

    ItemValor (R$)
    Lucro líquido contábil (antes do IRPJ/CSLL)200.000,00
    Adições
    Multas de trânsito (não compensatórias)8.000,00
    Provisão para contingências trabalhistas15.000,00
    Brindes para clientes5.000,00
    Resultado negativo de equivalência patrimonial12.000,00
    Total de adições40.000,00
    Exclusões
    Resultado positivo de equivalência patrimonial18.000,00
    Reversão de provisão (adicionada em exercício anterior)10.000,00
    Total de exclusões28.000,00

    Cálculo:

    EtapaValor (R$)
    Lucro líquido contábil200.000,00
    (+) Adições40.000,00
    (−) Exclusões28.000,00
    (=) Lucro real antes da compensação212.000,00
    Prejuízo fiscal acumulado (Parte B)100.000,00
    Limite de compensação (30% de R$ 212.000)63.600,00
    (−) Compensação efetiva63.600,00
    (=) Lucro Real148.400,00

    Sobre o lucro real de R$ 148.400,00, a empresa calcula:

    • IRPJ: 15% sobre R$ 148.400 = R$ 22.260,00
    • Adicional de IRPJ: 10% sobre o que exceder R$ 240.000/ano (R$ 20.000/mês). Neste caso, como o lucro real anual é inferior a R$ 240.000, não há adicional.
    • CSLL: 9% sobre a base de cálculo da CSLL (que segue lógica semelhante, com ajustes próprios).

    O saldo de prejuízo fiscal remanescente na Parte B será de R$ 36.400,00 (R$ 100.000 − R$ 63.600), disponível para compensação em exercícios futuros.


    LALUR na ECF: blocos e registros

    Desde 2014, o LALUR é entregue exclusivamente de forma digital, integrado à ECF. Os dados são organizados nos seguintes blocos do layout da ECF:

    Bloco/RegistroConteúdo
    M300Parte A do LALUR — IRPJ (demonstração do lucro real)
    M350Parte A do LALUR — CSLL (demonstração da base de cálculo)
    M410Parte B do LALUR — IRPJ (controle de saldos)
    M500Parte B do LALUR — CSLL (controle de saldos)

    A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Para o ano-calendário 2025, o prazo é 31 de julho de 2026.

    O preenchimento correto depende da integração entre a escrituração contábil (ECD), os registros da ECF e os saldos acumulados na Parte B.


    Penalidades pelo descumprimento

    A ausência ou incorreção no LALUR pode gerar penalidades significativas:

    SituaçãoPenalidade
    Não entrega da ECF no prazoMulta de 0,25% por mês-calendário de atraso sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL, limitada a 10%
    Informações inexatas, incompletas ou omitidasMulta de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto (não inferior a R$ 100,00)
    Não apresentação no prazo (por intimação)Multa de R$ 500,00/mês para empresas no Lucro Real
    Escrituração em desacordo com as normasArbitramento do lucro pela Receita Federal

    Além das multas, a falta de controle adequado no LALUR impede a compensação de prejuízos fiscais e pode resultar em autuação com cobrança retroativa de IRPJ e CSLL.


    Perguntas Frequentes

    O que é o LALUR e para que serve

    O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é o livro fiscal onde se registram todos os ajustes necessários para transformar o lucro líquido contábil em lucro real — a base de cálculo efetiva do IRPJ e da CSLL. Ele é obrigatório para todas as empresas optantes pelo regime de Lucro Real.

    Qual a diferença entre Parte A e Parte B do LALUR

    A Parte A registra os ajustes do período corrente (adições, exclusões e compensações) de forma cronológica. A Parte B controla valores que terão efeito em períodos futuros, como prejuízos fiscais acumulados e diferenças temporárias entre a contabilidade societária e a fiscal.

    Toda empresa precisa ter LALUR

    Não. O LALUR é obrigatório apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou imunes/isentas não precisam manter o LALUR.

    O LALUR ainda é um livro físico

    Não. Desde o ano-calendário 2014, o LALUR é entregue exclusivamente em formato digital, como parte da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), transmitida pelo SPED. Não há mais exigência de livro físico.

    Qual o prazo de entrega do LALUR em 2026

    O LALUR referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue como parte da ECF até 31 de julho de 2026. Para situações especiais (fusão, cisão, encerramento de atividades), o prazo pode ser diferente.

    Existe limite para compensação de prejuízos fiscais

    Sim. A compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro real apurado no período, antes da compensação. O saldo não utilizado permanece na Parte B do LALUR para aproveitamento em exercícios futuros, sem prazo de prescrição.

    O que acontece se o LALUR for preenchido incorretamente

    A Receita Federal pode aplicar multas que variam de R$ 100,00 a 3% do valor omitido ou incorreto. Em casos graves, pode haver arbitramento do lucro e cobrança retroativa de IRPJ e CSLL, além da impossibilidade de compensar prejuízos fiscais.


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    Thomas Broek — Contador (CRC-SP 337693/O-7) e fundador da Contabilidade Zen


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    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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