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    RAIS e eSocial 2026: O Que Mudou nas Informações Trabalhistas

    Durante décadas, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi a principal fonte de dados trabalhistas do governo brasileiro. Todos os anos, empregadores de todo o país preenchiam e transmitiam a RAIS com informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    RAIS e eSocial 2026: O Que Mudou nas Informações Trabalhistas

    Durante décadas, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi a principal fonte de dados trabalhistas do governo brasileiro. Todos os anos, empregadores de todo o país preenchiam e transmitiam a RAIS com informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de pessoal.

    Em 2024, esse cenário mudou de forma definitiva: o eSocial passou a substituir a RAIS para a maioria dos empregadores. As informações que antes eram consolidadas uma vez por ano agora são enviadas em tempo real, evento por evento, ao longo de todo o ano.

    A mudança simplifica a vida do empregador em teoria — mas, na prática, exige atenção redobrada à qualidade e pontualidade das informações enviadas ao eSocial. Dados inconsistentes ou atrasados podem afetar diretamente o Abono Salarial dos trabalhadores e gerar problemas para a empresa.


    O que era a RAIS?

    A RAIS foi instituída em 1975 pelo Decreto nº 76.900 com o objetivo de coletar informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Durante quase 50 anos, foi a principal base de dados para:

    FinalidadeDescrição
    Abono SalarialIdentificar trabalhadores com direito ao PIS/Pasep
    Estatísticas trabalhistasSubsidiar políticas públicas de emprego
    FGTSAuxiliar no controle de contas vinculadas
    Seguro-desempregoFornecer dados para concessão do benefício
    Censo do mercado formalMapear vínculos, salários e rotatividade

    Dados que a RAIS coletava

    InformaçãoDescrição
    Dados do empregadorCNPJ, razão social, CNAE, endereço
    Dados do empregadoCPF, PIS, data de nascimento, escolaridade
    Vínculo empregatícioData de admissão, tipo de contrato, CBO
    RemuneraçãoSalário contratual e remuneração mensal
    MovimentaçõesAdmissões, afastamentos, desligamentos
    Horas contratuaisJornada de trabalho pactuada

    O eSocial substituiu a RAIS

    A partir do ano-base 2023 (referente a 2024 em diante), o eSocial passou a ser a fonte oficial das informações que antes compunham a RAIS. Essa substituição foi formalizada pela Portaria MTP nº 671/2021 e pelo Decreto nº 10.854/2021.

    Cronograma da transição

    PeríodoSituação
    Até ano-base 2018RAIS obrigatória para todos
    Ano-base 2019Empresas do Grupo 1 do eSocial dispensadas da RAIS
    Ano-base 2020–2021Grupos 1 e 2 dispensados; Grupo 3 ainda obrigado à RAIS
    Ano-base 2022Grupos 1, 2 e 3 dispensados; Grupo 4 (órgãos públicos) com obrigação parcial
    Ano-base 2023 em dianteRAIS substituída pelo eSocial para todos os grupos
    2026RAIS totalmente substituída — informações vêm exclusivamente do eSocial

    Grupos do eSocial

    GrupoComposiçãoeSocial obrigatório desde
    Grupo 1Empresas com faturamento > R$ 78 milhões (2016)Janeiro/2018
    Grupo 2Demais empresas (lucro presumido, real, etc.)Janeiro/2019
    Grupo 3Simples Nacional, MEI com empregado, entidades sem fins lucrativosJaneiro/2019
    Grupo 4Órgãos públicos e organizações internacionaisAgosto/2022

    Quais eventos do eSocial substituem a RAIS?

    As informações que antes eram declaradas anualmente na RAIS agora são transmitidas por meio de eventos específicos do eSocial:

    Evento eSocialInformação equivalente da RAIS
    S-2190Registro preliminar do trabalhador (admissão)
    S-2200Admissão do trabalhador — dados cadastrais e contratuais
    S-2205Alteração de dados cadastrais do trabalhador
    S-2206Alteração de contrato de trabalho
    S-2230Afastamento temporário (licença, férias, acidente)
    S-2299Desligamento do trabalhador
    S-2399Término de trabalhador sem vínculo (TSV)
    S-1200Remuneração mensal do trabalhador
    S-1210Pagamentos de rendimentos do trabalho
    S-1202Remuneração de servidores vinculados a RPPS

    O ponto central é: se os eventos acima estão sendo transmitidos corretamente ao longo do ano, a RAIS está automaticamente cumprida. Não há mais uma declaração separada a ser preenchida.


    O que sua empresa precisa fazer em 2026

    Com a RAIS totalmente substituída, a responsabilidade da empresa é manter o eSocial atualizado:

    Checklist operacional

    AçãoPrazo
    Enviar S-2200 (admissão)Até o dia anterior ao início do trabalho
    Enviar S-1200 (remuneração)Até o dia 15 do mês seguinte
    Enviar S-2230 (afastamento)Até o dia 15 do mês seguinte ao afastamento
    Enviar S-2299 (desligamento)Até 10 dias após a data de desligamento
    Enviar S-2206 (alteração contratual)Até o dia 15 do mês seguinte à alteração
    Fechar folha mensal (S-1299)Até o dia 15 do mês seguinte

    Cuidados fundamentais

    CuidadoPor quê
    CPF e PIS/NIT do trabalhador corretosDados inconsistentes impedem o recebimento do Abono Salarial
    Data de admissão precisaDivergência pode gerar questionamento fiscal e trabalhista
    Remuneração mensal completaValores parciais afetam o cálculo do FGTS e INSS
    Desligamentos no prazoAtraso gera multa e pode impedir o saque do FGTS pelo trabalhador
    CNAE e CBO corretosAfetam alíquotas de RAT/FAP e enquadramento trabalhista

    Conexão com o Abono Salarial (PIS/Pasep)

    Uma das funções mais importantes da antiga RAIS — e agora do eSocial — é identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep.

    Requisitos para o trabalhador receber o Abono Salarial

    RequisitoDetalhe
    Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anosRegistro no sistema há 5+ anos
    Ter trabalhado com vínculo formal por pelo menos 30 dias no ano-baseInformação vem do eSocial (S-2200/S-2299)
    Ter recebido até 2 salários mínimos médios mensaisInformação vem do eSocial (S-1200)
    Dados informados corretamente pelo empregadorSe o eSocial estiver incompleto, o trabalhador não recebe

    Se a empresa deixar de transmitir os eventos do eSocial ou informar dados incorretos, o trabalhador pode perder o direito ao Abono Salarial — e pode responsabilizar o empregador por essa perda.


    Como verificar os dados enviados

    O empregador pode conferir as informações transmitidas ao eSocial por diferentes canais:

    CanalComo acessar
    Portal do eSocialLogin com certificado digital em esocial.gov.br
    Consulta ao CNISCadastro Nacional de Informações Sociais (meu.inss.gov.br)
    Relatórios do sistema de folhaExportar e conferir os eventos enviados
    Procuração eletrônicaContador pode consultar em nome da empresa

    Recomendamos uma verificação periódica — no mínimo trimestral — para garantir que todos os eventos foram transmitidos e processados corretamente.


    Empresas com obrigações legadas da RAIS

    Embora a RAIS esteja substituída pelo eSocial, existem situações em que a empresa pode precisar lidar com a RAIS de anos anteriores:

    SituaçãoO que fazer
    RAIS de anos anteriores não entregueEntregar pelo sistema GDRAIS (se ainda disponível) ou consultar a Receita
    Retificação de RAIS antigaSolicitar retificação pelo sistema ou pelo Ministério do Trabalho
    Reclamação trabalhista referente a período pré-eSocialRAIS pode ser usada como prova documental
    Fiscalização sobre anos anterioresManter arquivos da RAIS por no mínimo 5 anos

    Para anos-base a partir de 2023, não há mais RAIS a entregar — a obrigação é cumprida integralmente pelo eSocial.


    Linha do tempo completa da migração

    AnoMarco
    1975Criação da RAIS (Decreto nº 76.900)
    2014Instituição do eSocial (Decreto nº 8.373)
    2018eSocial obrigatório para grandes empresas (Grupo 1)
    2019eSocial obrigatório para demais empresas (Grupos 2 e 3)
    2020Primeiras dispensas da RAIS para empresas do Grupo 1
    2021Portaria MTP nº 671 formaliza a substituição da RAIS pelo eSocial
    2022eSocial obrigatório para órgãos públicos (Grupo 4)
    2023Último ano com RAIS residual para grupos atrasados
    2024–2026RAIS totalmente substituída — eSocial é a fonte exclusiva

    Perguntas frequentes sobre RAIS e eSocial

    1. A RAIS ainda existe em 2026?

    Não como obrigação a ser entregue. A RAIS foi totalmente substituída pelo eSocial. As informações que compunham a RAIS agora são extraídas automaticamente dos eventos do eSocial.

    2. Minha empresa precisa declarar algo separado sobre vínculos trabalhistas?

    Não. Se os eventos do eSocial (S-2200, S-1200, S-2299, etc.) estão sendo transmitidos corretamente, as informações trabalhistas já estão reportadas ao governo. Não há declaração anual separada.

    3. O que acontece se o eSocial estiver desatualizado?

    Trabalhadores podem perder o direito ao Abono Salarial, a empresa pode sofrer autuação por descumprimento de obrigação acessória e multas por atraso no envio de eventos podem ser aplicadas.

    4. MEI com empregado precisa enviar os eventos do eSocial?

    Sim. O MEI que possui empregado registrado é obrigado a transmitir os eventos trabalhistas do eSocial, incluindo admissão, remuneração e desligamento.

    5. Qual a multa por não enviar eventos do eSocial no prazo?

    As multas variam conforme o evento: o atraso no envio do S-2200 (admissão) pode gerar multa de R$ 3.000,00 por empregado (empresas em geral) ou R$ 800,00 (Simples Nacional/MEI). Eventos de remuneração atrasados geram penalidades proporcionais.

    6. Como o trabalhador sabe se seus dados estão corretos no eSocial?

    O trabalhador pode consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Lá constam todos os vínculos, remunerações e contribuições registrados.

    7. Preciso guardar os arquivos da RAIS de anos anteriores?

    Sim. Recomenda-se guardar a documentação por no mínimo 5 anos para fins de fiscalização. Para períodos envolvidos em reclamações trabalhistas, o prazo pode ser maior.


    Mantenha o eSocial da sua empresa em dia

    A transição da RAIS para o eSocial foi um avanço na simplificação das obrigações trabalhistas — mas exige disciplina no envio correto e pontual de cada evento.

    Na Contabilidade Zen, cuidamos do eSocial da sua empresa com atenção aos prazos e à qualidade dos dados, garantindo que seus colaboradores tenham acesso a todos os direitos e que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

    Se você precisa de ajuda para organizar o eSocial ou regularizar pendências, fale com a nossa equipe.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade ZenContabilidade online clara, organizada e sem complicação.


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    Perguntas Frequentes

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    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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