RAIS e eSocial 2026: O Que Mudou nas Informações Trabalhistas
Durante décadas, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi a principal fonte de dados trabalhistas do governo brasileiro. Todos os anos, empregadores de todo o país preenchiam e transmitiam a RAIS com informações sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de pessoal.
Em 2024, esse cenário mudou de forma definitiva: o eSocial passou a substituir a RAIS para a maioria dos empregadores. As informações que antes eram consolidadas uma vez por ano agora são enviadas em tempo real, evento por evento, ao longo de todo o ano.
A mudança simplifica a vida do empregador em teoria — mas, na prática, exige atenção redobrada à qualidade e pontualidade das informações enviadas ao eSocial. Dados inconsistentes ou atrasados podem afetar diretamente o Abono Salarial dos trabalhadores e gerar problemas para a empresa.
O que era a RAIS?
A RAIS foi instituída em 1975 pelo Decreto nº 76.900 com o objetivo de coletar informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Durante quase 50 anos, foi a principal base de dados para:
| Finalidade | Descrição |
|---|---|
| Abono Salarial | Identificar trabalhadores com direito ao PIS/Pasep |
| Estatísticas trabalhistas | Subsidiar políticas públicas de emprego |
| FGTS | Auxiliar no controle de contas vinculadas |
| Seguro-desemprego | Fornecer dados para concessão do benefício |
| Censo do mercado formal | Mapear vínculos, salários e rotatividade |
Dados que a RAIS coletava
| Informação | Descrição |
|---|---|
| Dados do empregador | CNPJ, razão social, CNAE, endereço |
| Dados do empregado | CPF, PIS, data de nascimento, escolaridade |
| Vínculo empregatício | Data de admissão, tipo de contrato, CBO |
| Remuneração | Salário contratual e remuneração mensal |
| Movimentações | Admissões, afastamentos, desligamentos |
| Horas contratuais | Jornada de trabalho pactuada |
O eSocial substituiu a RAIS
A partir do ano-base 2023 (referente a 2024 em diante), o eSocial passou a ser a fonte oficial das informações que antes compunham a RAIS. Essa substituição foi formalizada pela Portaria MTP nº 671/2021 e pelo Decreto nº 10.854/2021.
Cronograma da transição
| Período | Situação |
|---|---|
| Até ano-base 2018 | RAIS obrigatória para todos |
| Ano-base 2019 | Empresas do Grupo 1 do eSocial dispensadas da RAIS |
| Ano-base 2020–2021 | Grupos 1 e 2 dispensados; Grupo 3 ainda obrigado à RAIS |
| Ano-base 2022 | Grupos 1, 2 e 3 dispensados; Grupo 4 (órgãos públicos) com obrigação parcial |
| Ano-base 2023 em diante | RAIS substituída pelo eSocial para todos os grupos |
| 2026 | RAIS totalmente substituída — informações vêm exclusivamente do eSocial |
Grupos do eSocial
| Grupo | Composição | eSocial obrigatório desde |
|---|---|---|
| Grupo 1 | Empresas com faturamento > R$ 78 milhões (2016) | Janeiro/2018 |
| Grupo 2 | Demais empresas (lucro presumido, real, etc.) | Janeiro/2019 |
| Grupo 3 | Simples Nacional, MEI com empregado, entidades sem fins lucrativos | Janeiro/2019 |
| Grupo 4 | Órgãos públicos e organizações internacionais | Agosto/2022 |
Quais eventos do eSocial substituem a RAIS?
As informações que antes eram declaradas anualmente na RAIS agora são transmitidas por meio de eventos específicos do eSocial:
| Evento eSocial | Informação equivalente da RAIS |
|---|---|
| S-2190 | Registro preliminar do trabalhador (admissão) |
| S-2200 | Admissão do trabalhador — dados cadastrais e contratuais |
| S-2205 | Alteração de dados cadastrais do trabalhador |
| S-2206 | Alteração de contrato de trabalho |
| S-2230 | Afastamento temporário (licença, férias, acidente) |
| S-2299 | Desligamento do trabalhador |
| S-2399 | Término de trabalhador sem vínculo (TSV) |
| S-1200 | Remuneração mensal do trabalhador |
| S-1210 | Pagamentos de rendimentos do trabalho |
| S-1202 | Remuneração de servidores vinculados a RPPS |
O ponto central é: se os eventos acima estão sendo transmitidos corretamente ao longo do ano, a RAIS está automaticamente cumprida. Não há mais uma declaração separada a ser preenchida.
O que sua empresa precisa fazer em 2026
Com a RAIS totalmente substituída, a responsabilidade da empresa é manter o eSocial atualizado:
Checklist operacional
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Enviar S-2200 (admissão) | Até o dia anterior ao início do trabalho |
| Enviar S-1200 (remuneração) | Até o dia 15 do mês seguinte |
| Enviar S-2230 (afastamento) | Até o dia 15 do mês seguinte ao afastamento |
| Enviar S-2299 (desligamento) | Até 10 dias após a data de desligamento |
| Enviar S-2206 (alteração contratual) | Até o dia 15 do mês seguinte à alteração |
| Fechar folha mensal (S-1299) | Até o dia 15 do mês seguinte |
Cuidados fundamentais
| Cuidado | Por quê |
|---|---|
| CPF e PIS/NIT do trabalhador corretos | Dados inconsistentes impedem o recebimento do Abono Salarial |
| Data de admissão precisa | Divergência pode gerar questionamento fiscal e trabalhista |
| Remuneração mensal completa | Valores parciais afetam o cálculo do FGTS e INSS |
| Desligamentos no prazo | Atraso gera multa e pode impedir o saque do FGTS pelo trabalhador |
| CNAE e CBO corretos | Afetam alíquotas de RAT/FAP e enquadramento trabalhista |
Conexão com o Abono Salarial (PIS/Pasep)
Uma das funções mais importantes da antiga RAIS — e agora do eSocial — é identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep.
Requisitos para o trabalhador receber o Abono Salarial
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos | Registro no sistema há 5+ anos |
| Ter trabalhado com vínculo formal por pelo menos 30 dias no ano-base | Informação vem do eSocial (S-2200/S-2299) |
| Ter recebido até 2 salários mínimos médios mensais | Informação vem do eSocial (S-1200) |
| Dados informados corretamente pelo empregador | Se o eSocial estiver incompleto, o trabalhador não recebe |
Se a empresa deixar de transmitir os eventos do eSocial ou informar dados incorretos, o trabalhador pode perder o direito ao Abono Salarial — e pode responsabilizar o empregador por essa perda.
Como verificar os dados enviados
O empregador pode conferir as informações transmitidas ao eSocial por diferentes canais:
| Canal | Como acessar |
|---|---|
| Portal do eSocial | Login com certificado digital em esocial.gov.br |
| Consulta ao CNIS | Cadastro Nacional de Informações Sociais (meu.inss.gov.br) |
| Relatórios do sistema de folha | Exportar e conferir os eventos enviados |
| Procuração eletrônica | Contador pode consultar em nome da empresa |
Recomendamos uma verificação periódica — no mínimo trimestral — para garantir que todos os eventos foram transmitidos e processados corretamente.
Empresas com obrigações legadas da RAIS
Embora a RAIS esteja substituída pelo eSocial, existem situações em que a empresa pode precisar lidar com a RAIS de anos anteriores:
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| RAIS de anos anteriores não entregue | Entregar pelo sistema GDRAIS (se ainda disponível) ou consultar a Receita |
| Retificação de RAIS antiga | Solicitar retificação pelo sistema ou pelo Ministério do Trabalho |
| Reclamação trabalhista referente a período pré-eSocial | RAIS pode ser usada como prova documental |
| Fiscalização sobre anos anteriores | Manter arquivos da RAIS por no mínimo 5 anos |
Para anos-base a partir de 2023, não há mais RAIS a entregar — a obrigação é cumprida integralmente pelo eSocial.
Linha do tempo completa da migração
| Ano | Marco |
|---|---|
| 1975 | Criação da RAIS (Decreto nº 76.900) |
| 2014 | Instituição do eSocial (Decreto nº 8.373) |
| 2018 | eSocial obrigatório para grandes empresas (Grupo 1) |
| 2019 | eSocial obrigatório para demais empresas (Grupos 2 e 3) |
| 2020 | Primeiras dispensas da RAIS para empresas do Grupo 1 |
| 2021 | Portaria MTP nº 671 formaliza a substituição da RAIS pelo eSocial |
| 2022 | eSocial obrigatório para órgãos públicos (Grupo 4) |
| 2023 | Último ano com RAIS residual para grupos atrasados |
| 2024–2026 | RAIS totalmente substituída — eSocial é a fonte exclusiva |
Perguntas frequentes sobre RAIS e eSocial
1. A RAIS ainda existe em 2026?
Não como obrigação a ser entregue. A RAIS foi totalmente substituída pelo eSocial. As informações que compunham a RAIS agora são extraídas automaticamente dos eventos do eSocial.
2. Minha empresa precisa declarar algo separado sobre vínculos trabalhistas?
Não. Se os eventos do eSocial (S-2200, S-1200, S-2299, etc.) estão sendo transmitidos corretamente, as informações trabalhistas já estão reportadas ao governo. Não há declaração anual separada.
3. O que acontece se o eSocial estiver desatualizado?
Trabalhadores podem perder o direito ao Abono Salarial, a empresa pode sofrer autuação por descumprimento de obrigação acessória e multas por atraso no envio de eventos podem ser aplicadas.
4. MEI com empregado precisa enviar os eventos do eSocial?
Sim. O MEI que possui empregado registrado é obrigado a transmitir os eventos trabalhistas do eSocial, incluindo admissão, remuneração e desligamento.
5. Qual a multa por não enviar eventos do eSocial no prazo?
As multas variam conforme o evento: o atraso no envio do S-2200 (admissão) pode gerar multa de R$ 3.000,00 por empregado (empresas em geral) ou R$ 800,00 (Simples Nacional/MEI). Eventos de remuneração atrasados geram penalidades proporcionais.
6. Como o trabalhador sabe se seus dados estão corretos no eSocial?
O trabalhador pode consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Lá constam todos os vínculos, remunerações e contribuições registrados.
7. Preciso guardar os arquivos da RAIS de anos anteriores?
Sim. Recomenda-se guardar a documentação por no mínimo 5 anos para fins de fiscalização. Para períodos envolvidos em reclamações trabalhistas, o prazo pode ser maior.
Mantenha o eSocial da sua empresa em dia
A transição da RAIS para o eSocial foi um avanço na simplificação das obrigações trabalhistas — mas exige disciplina no envio correto e pontual de cada evento.
Na Contabilidade Zen, cuidamos do eSocial da sua empresa com atenção aos prazos e à qualidade dos dados, garantindo que seus colaboradores tenham acesso a todos os direitos e que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
Se você precisa de ajuda para organizar o eSocial ou regularizar pendências, fale com a nossa equipe.
Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade Zen — Contabilidade online clara, organizada e sem complicação.
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
