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    Publicidade médica: regras CFM 2.336

    Resolução CFM 2.336/2023: o que mudou na publicidade médica — preços, redes sociais, exigência de RQE e os reflexos contábeis na sua PJ médica.

    14 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Publicidade médica: regras CFM 2.336

    Durante anos, o marketing médico viveu num terreno nebuloso: cada publicação nas redes sociais era uma dúvida, cada menção a preço era um risco. A Resolução CFM 2.336/2023 mudou esse cenário. Vigente desde 11 de março de 2024, ela atualizou as regras da publicidade médica no Brasil — e abriu espaços que antes simplesmente não existiam para o médico que quer construir presença digital.

    Só que toda abertura veio acompanhada de exigências formais. E, para quem atende como pessoa jurídica, investir em divulgação também tem consequências contábeis e tributárias que valem ser planejadas desde o início. Neste guia, explicamos o que a norma permite, o que ela exige e como organizar a sua PJ para crescer com o marketing em conformidade.

    O que é a Resolução CFM 2.336/2023

    A Resolução CFM nº 2.336/2023 é a norma do Conselho Federal de Medicina que disciplina a publicidade e a propaganda médica. Ela está em vigor desde 11 de março de 2024 e representa a modernização do tema: reconhece que o médico de hoje se comunica com pacientes por redes sociais, site próprio e anúncios — e estabelece as condições para que isso seja feito de forma ética.

    Para tirar dúvidas de aplicação prática, o CFM mantém o hub de publicidade médica, com a íntegra da norma e orientações oficiais. Sempre que houver dúvida sobre um formato específico de divulgação, essa é a fonte a consultar — não o achismo de quem posta parecido.

    O que passou a ser permitido

    Divulgação de preços de consulta

    A mudança mais comentada: a resolução permite divulgar os preços de consulta. Para o médico que atua como PJ com política de preços clara, isso é uma vantagem competitiva real — transparência atrai o paciente certo e reduz o desgaste da negociação caso a caso.

    Presença ativa nas redes sociais

    A norma reconhece as redes sociais como canal legítimo de comunicação do médico. Perfil profissional, conteúdo educativo e interação com o público entraram de vez no repertório permitido — desde que respeitadas as exigências de identificação que veremos adiante.

    Imagens com finalidade educativa

    A resolução também admite o uso de imagens educativas na comunicação médica. O espírito da regra é informar e educar o paciente, não sensacionalizar. Antes de publicar qualquer imagem, vale conferir os critérios detalhados na íntegra da norma.

    O que a norma exige em toda divulgação

    A contrapartida da liberdade é a identificação completa. Pela Resolução CFM 2.336/2023, a publicidade médica deve conter:

    • Nome do profissional;
    • Número de inscrição no CRM;
    • A palavra "médico" — deixando inequívoco ao público que se trata de um profissional da medicina;
    • Especialidade somente com RQE — o médico só pode divulgar uma especialidade se tiver o Registro de Qualificação de Especialista correspondente.

    Esse último ponto merece atenção redobrada: anunciar-se como especialista sem o RQE é infração que expõe o profissional ao conselho. Quem tem o título deve exibi-lo; quem não tem deve comunicar sua atuação sem invocar a especialidade.

    Em caso de dúvida sobre situações concretas — parcerias com influenciadores, depoimentos, anúncios pagos —, a recomendação é consultar as orientações do Conselho Federal de Medicina antes de veicular.

    Publicidade médica e a sua PJ: os reflexos contábeis

    Aqui entra a parte que quase nenhum conteúdo sobre a resolução aborda: divulgar custa dinheiro, e a forma como esse investimento passa pela sua empresa importa.

    Marketing é despesa da PJ, não do CPF. Anúncios, gestão de tráfego, produção de conteúdo, site e agência devem ser contratados e pagos pela pessoa jurídica, com nota fiscal emitida contra o CNPJ. Misturar gastos de divulgação no cartão pessoal bagunça o caixa da empresa e enfraquece a comprovação da despesa.

    O efeito no imposto depende do regime. No Lucro Real, despesas de publicidade necessárias à atividade são dedutíveis. No Lucro Presumido e no Simples Nacional, o imposto incide sobre a receita — a despesa não reduz o tributo, mas continua sendo essencial registrá-la para manter o caixa organizado e sustentar a distribuição de lucros com segurança. Para comparar cenários com seus números, use nossa calculadora de impostos para médico PJ.

    Marketing que funciona acelera o faturamento — e o planejamento precisa acompanhar. Uma agenda mais cheia pode mudar a faixa do Simples Nacional ou tornar outro regime mais vantajoso. Revisar o enquadramento periodicamente evita pagar mais imposto do que o necessário; reunimos as principais estratégias no guia de como reduzir impostos como médico pessoa jurídica.

    Quem ainda atende como pessoa física tem um motivo a mais para formalizar. A estrutura de PJ organiza o investimento em divulgação, separa patrimônio e, na maioria dos cenários, reduz a carga tributária sobre os honorários. Veja como funciona o processo em abrir empresa — cuidamos de todo o processo de abertura; você paga só as taxas do governo.

    Checklist da divulgação médica em conformidade

    1. Nome completo do médico visível na peça ou no perfil;
    2. Número do CRM sempre presente;
    3. A palavra "médico" na identificação profissional;
    4. Especialidade divulgada apenas com RQE correspondente;
    5. Preços de consulta divulgados com clareza, sem pegadinhas;
    6. Conteúdo com caráter informativo e educativo;
    7. Dúvidas sobre formatos específicos checadas no hub do CFM antes da veiculação;
    8. Despesas de marketing pagas pela PJ, com nota fiscal contra o CNPJ;
    9. Contabilidade registrando cada despesa para proteger a distribuição de lucros.

    Com esses itens em dia, o marketing deixa de ser risco ético e vira motor de crescimento previsível.

    Como a Contabilidade Zen ajuda médicos que investem em divulgação

    Somos especializados em contabilidade para médicos: estruturamos a PJ com o CNAE correto, organizamos as despesas de marketing dentro da empresa, calculamos o regime tributário mais eficiente para o seu volume de faturamento e mantemos a distribuição de lucros documentada. Se a sua presença digital vai crescer, a estrutura contábil precisa estar pronta antes — conheça nossos planos, com preço transparente e sem surpresa.

    FAQ — Publicidade médica e a Resolução CFM 2.336/2023

    1. Desde quando a Resolução CFM 2.336/2023 está em vigor?

    A norma está vigente desde 11 de março de 2024. A partir dessa data, passaram a valer as novas regras de publicidade médica, incluindo a permissão para divulgar preços de consulta e a exigência de identificação completa nas peças.

    2. Posso divulgar o preço da minha consulta?

    Sim. A Resolução CFM 2.336/2023 permite a divulgação de preços de consulta. A transparência de valores, aliás, tende a atrair pacientes mais alinhados ao seu posicionamento e reduz negociações desgastantes.

    3. O que toda publicidade médica precisa conter?

    Nome do profissional, número de inscrição no CRM e a palavra "médico". Especialidade só pode ser divulgada por quem possui o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) correspondente.

    4. Posso anunciar uma especialidade sem ter RQE?

    Não. Pela Resolução CFM 2.336/2023, a divulgação de especialidade exige o RQE correspondente. Sem o registro, o médico pode comunicar sua atuação profissional, mas não pode se anunciar como especialista.

    5. Gastos com marketing médico reduzem meus impostos?

    Depende do regime da PJ. No Lucro Real, despesas de publicidade necessárias à atividade são dedutíveis; no Simples Nacional e no Lucro Presumido, o imposto incide sobre a receita, então a despesa não reduz o tributo — mas deve ser paga pela empresa e registrada na contabilidade para manter o caixa e a distribuição de lucros em ordem.

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    Perguntas Frequentes

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    Dr. Carlos Mendes

    Cardiologista · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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