DASN-SIMEI 2026: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Passo a Passo
Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação anual que não pode ser ignorada: a DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
É um processo simples, gratuito e que leva poucos minutos. Mesmo assim, milhões de MEIs perdem o prazo todos os anos. Segundo dados do governo federal, mais de 4 milhões de declarações são entregues em atraso ou simplesmente não são entregues — gerando multas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ.
Neste artigo, vamos explicar o que é a DASN-SIMEI, quando entregar, como preencher passo a passo e os erros mais comuns que você deve evitar.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI. Nela, o microempreendedor informa à Receita Federal:
- O faturamento bruto total do ano anterior (soma de todas as receitas, com e sem nota fiscal)
- Se houve contratação de funcionário durante o período
Essa é a única obrigação acessória anual do MEI. Diferente de empresas de outros regimes, o MEI não precisa entregar DEFIS, ECD, ECF nem outras declarações contábeis.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Nome completo | Declaração Anual do Simples Nacional do MEI |
| Sigla | DASN-SIMEI |
| Quem deve entregar | Todo MEI ativo (ou que foi ativo em parte do ano) |
| O que declarar | Faturamento bruto anual + informação sobre funcionário |
| Custo | Gratuito |
| Onde fazer | Portal do Empreendedor (gov.br) ou app MEI |
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
O calendário segue essa lógica todos os anos:
| Ano-calendário | Prazo de entrega |
|---|---|
| 2024 | 31 de maio de 2025 |
| 2025 | 31 de maio de 2026 |
| 2026 | 31 de maio de 2027 |
Se o MEI foi encerrado (baixa) durante o ano, a declaração muda de nome para DASN-SIMEI de Situação Especial e deve ser entregue no ato da baixa, com o faturamento proporcional ao período de atividade.
Passo a passo: como fazer a DASN-SIMEI em 2026
O processo é simples e pode ser feito em menos de 10 minutos:
Passo 1: Acesse o portal
Vá até o site gov.br/mei. Na seção "Já sou MEI", clique em "Declaração Anual de Faturamento" (DASN-SIMEI).
Alternativamente, acesse diretamente o sistema pelo endereço do PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI).
Passo 2: Informe o CNPJ
Digite o número do CNPJ do seu MEI e os caracteres de verificação (captcha). Clique em continuar.
Passo 3: Selecione o ano-calendário
Escolha o ano que deseja declarar. Para a declaração de 2026, selecione o ano-calendário 2025.
Passo 4: Informe o faturamento bruto
O sistema apresentará dois campos, dependendo das atividades cadastradas no seu MEI:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Receita bruta de Comércio e Indústria | Total faturado com venda de mercadorias (ICMS) |
| Receita bruta de Prestação de Serviços | Total faturado com serviços prestados (ISS) |
Se o seu MEI atua apenas em uma das categorias, o outro campo ficará zerado. Informe o valor total recebido no ano — incluindo vendas com e sem nota fiscal, pagamentos em dinheiro, Pix, cartão, transferência, etc.
Passo 5: Informe sobre funcionário
Responda Sim ou Não à pergunta: "Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?"
Passo 6: Confira e envie
Revise os valores informados. O sistema mostrará um resumo com o total declarado e os tributos pagos via DAS ao longo do ano. Confirme e clique em "Transmitir".
Passo 7: Salve o recibo
Após a transmissão, o sistema gera um recibo de entrega. Faça o download e guarde-o. Ele comprova que a declaração foi entregue dentro do prazo.
O que declarar: faturamento bruto, não lucro
Um ponto de confusão frequente: na DASN-SIMEI você declara o faturamento bruto — ou seja, tudo o que entrou de receita no ano. Não é o lucro (receita menos despesas).
| Conceito | Definição | Entra na DASN? |
|---|---|---|
| Faturamento bruto | Tudo que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços | Sim |
| Custos e despesas | Aluguel, mercadorias, materiais, contas | Não |
| Lucro | Faturamento menos custos | Não |
Se você vendeu R$ 60 mil em mercadorias durante o ano e gastou R$ 35 mil com fornecedores, o valor a declarar é R$ 60 mil (não R$ 25 mil).
E se o MEI teve faturamento zero?
Se o MEI ficou ativo durante o ano mas não teve nenhuma receita, a DASN-SIMEI ainda é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de faturamento.
A não entrega da declaração, mesmo com faturamento zero, gera multa.
Multa por atraso na entrega
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa automática:
| Situação | Valor da multa |
|---|---|
| Multa mínima | R$ 50,00 |
| Multa máxima | 20% dos tributos declarados |
| Desconto por pagamento rápido | 50% se pagar em até 30 dias |
Na prática, para a maioria dos MEIs a multa fica no valor mínimo de R$ 50,00. Ao transmitir a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa. Se pago em até 30 dias, o valor cai para R$ 25,00.
Além da multa financeira, a não entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI pela Receita Federal.
Erros comuns na DASN-SIMEI
Estes são os equívocos que mais vemos entre os MEIs que atendemos:
1. Declarar o lucro em vez do faturamento bruto
O valor correto é a receita total, não o lucro. Esse erro faz com que o faturamento declarado fique menor do que o real — o que pode gerar problemas em uma eventual fiscalização.
2. Esquecer de incluir receitas sem nota fiscal
Se você vendeu para pessoa física sem emitir nota, a receita ainda precisa ser contabilizada. O faturamento bruto inclui todas as vendas, com ou sem nota fiscal.
3. Confundir o ano-calendário
A DASN entregue em 2026 se refere ao ano de 2025. Um erro comum é declarar o faturamento do ano atual em vez do ano anterior.
4. Não entregar a declaração com faturamento zero
Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. Deixar de entregar gera multa e pode levar ao cancelamento do MEI.
5. Perder o prazo por desconhecimento
Muitos MEIs não sabem que a declaração existe ou acham que o pagamento mensal do DAS já cobre essa obrigação. O DAS e a DASN são obrigações distintas.
DASN-SIMEI x IRPF: qual a diferença?
Uma dúvida recorrente é se a DASN-SIMEI substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A resposta é não — são declarações completamente diferentes:
| Aspecto | DASN-SIMEI | IRPF |
|---|---|---|
| Quem declara | O MEI (pessoa jurídica) | A pessoa física (CPF) |
| O que declara | Faturamento bruto do MEI | Rendimentos totais da pessoa física |
| Prazo | 31 de maio | Geralmente 31 de maio (pode variar) |
| Obrigatoriedade | Todo MEI ativo | Depende dos critérios de renda da pessoa física |
| Onde entregar | Portal do Empreendedor | Programa IRPF da Receita Federal |
O MEI que se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF deve entregar as duas declarações. Na declaração de IRPF, o lucro do MEI entra como rendimento — e uma parcela pode ser isenta, dependendo da atividade:
| Tipo de atividade | Percentual de presunção de lucro (isento no IRPF) |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% da receita bruta |
| Transporte de passageiros | 16% da receita bruta |
| Prestação de serviços | 32% da receita bruta |
O que exceder essa presunção e as despesas comprovadas do negócio é considerado rendimento tributável e entra na base de cálculo do IRPF. Um contador pode fazer esse cálculo de forma precisa.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Nela, o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior e se contratou funcionário.
2. Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.
3. Como faço a DASN-SIMEI?
Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), informe o CNPJ, selecione o ano-calendário, preencha o faturamento bruto e indique se houve funcionário. Transmita e salve o recibo.
4. Qual a multa por atraso na DASN-SIMEI?
A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 20% dos tributos declarados. Se paga em até 30 dias, o valor cai para R$ 25,00.
5. Preciso declarar a DASN mesmo com faturamento zero?
Sim. A entrega é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido nenhuma receita no ano. Informe R$ 0,00 nos campos de faturamento.
6. A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. São declarações distintas. A DASN é a obrigação do MEI como pessoa jurídica. A DIRPF é a obrigação da pessoa física. Se você se enquadrar nos critérios, deve entregar ambas.
7. O que devo declarar na DASN-SIMEI: faturamento ou lucro?
Faturamento bruto — ou seja, tudo o que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar custos ou despesas.
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A DASN-SIMEI é simples, mas esquecê-la pode custar caro. Se você quer garantir que todas as obrigações do seu MEI estejam sempre em dia — ou se precisa de ajuda para regularizar declarações atrasadas —, a Zen Contabilidade está aqui para ajudar.
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Artigo escrito por Thomas Broek — CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen
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"A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"
André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
