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    DASN-SIMEI 2026: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Passo a Passo

    Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação anual que não pode ser ignorada: a DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    DASN-SIMEI 2026: Como Fazer a Declaração Anual do MEI Passo a Passo

    Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação anual que não pode ser ignorada: a DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

    É um processo simples, gratuito e que leva poucos minutos. Mesmo assim, milhões de MEIs perdem o prazo todos os anos. Segundo dados do governo federal, mais de 4 milhões de declarações são entregues em atraso ou simplesmente não são entregues — gerando multas e, em casos extremos, o cancelamento do CNPJ.

    Neste artigo, vamos explicar o que é a DASN-SIMEI, quando entregar, como preencher passo a passo e os erros mais comuns que você deve evitar.


    O que é a DASN-SIMEI?

    A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do MEI. Nela, o microempreendedor informa à Receita Federal:

    • O faturamento bruto total do ano anterior (soma de todas as receitas, com e sem nota fiscal)
    • Se houve contratação de funcionário durante o período

    Essa é a única obrigação acessória anual do MEI. Diferente de empresas de outros regimes, o MEI não precisa entregar DEFIS, ECD, ECF nem outras declarações contábeis.

    AspectoDetalhe
    Nome completoDeclaração Anual do Simples Nacional do MEI
    SiglaDASN-SIMEI
    Quem deve entregarTodo MEI ativo (ou que foi ativo em parte do ano)
    O que declararFaturamento bruto anual + informação sobre funcionário
    CustoGratuito
    Onde fazerPortal do Empreendedor (gov.br) ou app MEI

    Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?

    A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

    O calendário segue essa lógica todos os anos:

    Ano-calendárioPrazo de entrega
    202431 de maio de 2025
    202531 de maio de 2026
    202631 de maio de 2027

    Se o MEI foi encerrado (baixa) durante o ano, a declaração muda de nome para DASN-SIMEI de Situação Especial e deve ser entregue no ato da baixa, com o faturamento proporcional ao período de atividade.


    Passo a passo: como fazer a DASN-SIMEI em 2026

    O processo é simples e pode ser feito em menos de 10 minutos:

    Passo 1: Acesse o portal

    Vá até o site gov.br/mei. Na seção "Já sou MEI", clique em "Declaração Anual de Faturamento" (DASN-SIMEI).

    Alternativamente, acesse diretamente o sistema pelo endereço do PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI).

    Passo 2: Informe o CNPJ

    Digite o número do CNPJ do seu MEI e os caracteres de verificação (captcha). Clique em continuar.

    Passo 3: Selecione o ano-calendário

    Escolha o ano que deseja declarar. Para a declaração de 2026, selecione o ano-calendário 2025.

    Passo 4: Informe o faturamento bruto

    O sistema apresentará dois campos, dependendo das atividades cadastradas no seu MEI:

    CampoO que informar
    Receita bruta de Comércio e IndústriaTotal faturado com venda de mercadorias (ICMS)
    Receita bruta de Prestação de ServiçosTotal faturado com serviços prestados (ISS)

    Se o seu MEI atua apenas em uma das categorias, o outro campo ficará zerado. Informe o valor total recebido no ano — incluindo vendas com e sem nota fiscal, pagamentos em dinheiro, Pix, cartão, transferência, etc.

    Passo 5: Informe sobre funcionário

    Responda Sim ou Não à pergunta: "Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração?"

    Passo 6: Confira e envie

    Revise os valores informados. O sistema mostrará um resumo com o total declarado e os tributos pagos via DAS ao longo do ano. Confirme e clique em "Transmitir".

    Passo 7: Salve o recibo

    Após a transmissão, o sistema gera um recibo de entrega. Faça o download e guarde-o. Ele comprova que a declaração foi entregue dentro do prazo.


    O que declarar: faturamento bruto, não lucro

    Um ponto de confusão frequente: na DASN-SIMEI você declara o faturamento bruto — ou seja, tudo o que entrou de receita no ano. Não é o lucro (receita menos despesas).

    ConceitoDefiniçãoEntra na DASN?
    Faturamento brutoTudo que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviçosSim
    Custos e despesasAluguel, mercadorias, materiais, contasNão
    LucroFaturamento menos custosNão

    Se você vendeu R$ 60 mil em mercadorias durante o ano e gastou R$ 35 mil com fornecedores, o valor a declarar é R$ 60 mil (não R$ 25 mil).


    E se o MEI teve faturamento zero?

    Se o MEI ficou ativo durante o ano mas não teve nenhuma receita, a DASN-SIMEI ainda é obrigatória. Basta informar R$ 0,00 nos campos de faturamento.

    A não entrega da declaração, mesmo com faturamento zero, gera multa.


    Multa por atraso na entrega

    A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa automática:

    SituaçãoValor da multa
    Multa mínimaR$ 50,00
    Multa máxima20% dos tributos declarados
    Desconto por pagamento rápido50% se pagar em até 30 dias

    Na prática, para a maioria dos MEIs a multa fica no valor mínimo de R$ 50,00. Ao transmitir a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa. Se pago em até 30 dias, o valor cai para R$ 25,00.

    Além da multa financeira, a não entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ MEI pela Receita Federal.


    Erros comuns na DASN-SIMEI

    Estes são os equívocos que mais vemos entre os MEIs que atendemos:

    1. Declarar o lucro em vez do faturamento bruto

    O valor correto é a receita total, não o lucro. Esse erro faz com que o faturamento declarado fique menor do que o real — o que pode gerar problemas em uma eventual fiscalização.

    2. Esquecer de incluir receitas sem nota fiscal

    Se você vendeu para pessoa física sem emitir nota, a receita ainda precisa ser contabilizada. O faturamento bruto inclui todas as vendas, com ou sem nota fiscal.

    3. Confundir o ano-calendário

    A DASN entregue em 2026 se refere ao ano de 2025. Um erro comum é declarar o faturamento do ano atual em vez do ano anterior.

    4. Não entregar a declaração com faturamento zero

    Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória. Deixar de entregar gera multa e pode levar ao cancelamento do MEI.

    5. Perder o prazo por desconhecimento

    Muitos MEIs não sabem que a declaração existe ou acham que o pagamento mensal do DAS já cobre essa obrigação. O DAS e a DASN são obrigações distintas.


    DASN-SIMEI x IRPF: qual a diferença?

    Uma dúvida recorrente é se a DASN-SIMEI substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A resposta é não — são declarações completamente diferentes:

    AspectoDASN-SIMEIIRPF
    Quem declaraO MEI (pessoa jurídica)A pessoa física (CPF)
    O que declaraFaturamento bruto do MEIRendimentos totais da pessoa física
    Prazo31 de maioGeralmente 31 de maio (pode variar)
    ObrigatoriedadeTodo MEI ativoDepende dos critérios de renda da pessoa física
    Onde entregarPortal do EmpreendedorPrograma IRPF da Receita Federal

    O MEI que se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF deve entregar as duas declarações. Na declaração de IRPF, o lucro do MEI entra como rendimento — e uma parcela pode ser isenta, dependendo da atividade:

    Tipo de atividadePercentual de presunção de lucro (isento no IRPF)
    Comércio, indústria e transporte de cargas8% da receita bruta
    Transporte de passageiros16% da receita bruta
    Prestação de serviços32% da receita bruta

    O que exceder essa presunção e as despesas comprovadas do negócio é considerado rendimento tributável e entra na base de cálculo do IRPF. Um contador pode fazer esse cálculo de forma precisa.


    Perguntas frequentes (FAQ)

    1. O que é a DASN-SIMEI?

    É a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Nela, o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior e se contratou funcionário.

    2. Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?

    A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026.

    3. Como faço a DASN-SIMEI?

    Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), informe o CNPJ, selecione o ano-calendário, preencha o faturamento bruto e indique se houve funcionário. Transmita e salve o recibo.

    4. Qual a multa por atraso na DASN-SIMEI?

    A multa mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 20% dos tributos declarados. Se paga em até 30 dias, o valor cai para R$ 25,00.

    5. Preciso declarar a DASN mesmo com faturamento zero?

    Sim. A entrega é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido nenhuma receita no ano. Informe R$ 0,00 nos campos de faturamento.

    6. A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda?

    Não. São declarações distintas. A DASN é a obrigação do MEI como pessoa jurídica. A DIRPF é a obrigação da pessoa física. Se você se enquadrar nos critérios, deve entregar ambas.

    7. O que devo declarar na DASN-SIMEI: faturamento ou lucro?

    Faturamento bruto — ou seja, tudo o que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar custos ou despesas.


    Mantenha suas obrigações em dia com a Zen

    A DASN-SIMEI é simples, mas esquecê-la pode custar caro. Se você quer garantir que todas as obrigações do seu MEI estejam sempre em dia — ou se precisa de ajuda para regularizar declarações atrasadas —, a Zen Contabilidade está aqui para ajudar.

    Conheça nossos planos para MEI ou fale diretamente com a nossa equipe.


    Artigo escrito por Thomas Broek — CRC-SP 337693/O-7 — Contabilidade Zen


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    dasn simei
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    como fazer dasn simei

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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