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    Erros Comuns ao Abrir Empresa de Advocacia em 2026 (e Como Evitar)

    Abrir uma sociedade de advocacia parece simples no papel, mas alguns detalhes específicos da profissão costumam pegar advogados de surpresa — e geram retrabalho, atraso na emissão de notas fiscais ou até cobrança retroativa de impostos. Reunimos os erros mais frequentes que vemo…

    01 de julho de 2026Atualizado em julho de 2026
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    Erros Comuns ao Abrir Empresa de Advocacia em 2026 (e Como Evitar)

    Abrir uma sociedade de advocacia parece simples no papel, mas alguns detalhes específicos da profissão costumam pegar advogados de surpresa — e geram retrabalho, atraso na emissão de notas fiscais ou até cobrança retroativa de impostos. Reunimos os erros mais frequentes que vemos na prática, para que você possa evitá-los desde o início.


    1. Achar que Pode Ser MEI

    Este é, de longe, o erro mais recorrente. A atividade de serviços advocatícios é expressamente vedada ao Microempreendedor Individual pela regulamentação do Simples Nacional — não existe exceção por faturamento ou por tipo de atuação. A forma correta é abrir uma sociedade de advogados ou uma estrutura unipessoal registrada na Junta Comercial e na OAB.

    2. Esquecer o Registro Suplementar na OAB

    Muitos advogados abrem o CNPJ, mas não fazem — ou atrasam — o registro suplementar na seccional da OAB. Sem esse registro, a pessoa jurídica não pode emitir nota fiscal de serviços advocatícios, o que trava a operação logo no primeiro contrato.

    3. Usar CNAE Genérico em Vez do CNAE Advocatício

    Registrar a sociedade com um CNAE de "consultoria" genérica, em vez do código correto (6911-7/01 — Serviços advocatícios), pode gerar cobrança de ISS na alíquota errada e complicar o próprio registro suplementar na OAB, já que a seccional confere a compatibilidade da atividade declarada.

    4. Não Definir Regras Claras entre Sócios

    Em sociedades com dois ou mais advogados, a ausência de cláusulas claras sobre distribuição de resultados, entrada e saída de sócios e resolução de divergências é uma fonte comum de conflitos societários mais à frente — muitas vezes mais difíceis de resolver do que problemas puramente fiscais.

    5. Escolher o Regime Tributário sem Simular

    Assumir automaticamente que o Simples Nacional é sempre a melhor opção, sem considerar o Lucro Presumido e o eventual benefício do ISS fixo por sócio disponível em diversos municípios para sociedades uniprofissionais, pode fazer a sociedade pagar mais imposto do que precisaria.

    6. Perder o Prazo de Opção pelo Simples Nacional

    A opção pelo Simples Nacional, para empresas novas, tem prazo de até 30 dias da abertura do CNPJ — prazo improrrogável. Perdê-lo significa esperar até o início do ano seguinte para fazer a opção, mantendo a tributação pelo regime padrão nesse meio-tempo.

    7. Não Ajustar o Pró-Labore Corretamente

    Definir um pró-labore muito baixo, sem compatibilidade com a atividade exercida, pode gerar questionamento da Receita Federal e do INSS. Como o Anexo IV não conta com Fator R, não há incentivo tributário direto para inflar o pró-labore — mas ele ainda precisa refletir uma remuneração razoável pelo trabalho do sócio.

    8. Misturar Finanças Pessoais e da Empresa

    Mesmo com responsabilidade limitada, movimentar recursos da empresa e pessoais sem separação clara (confusão patrimonial) pode comprometer a proteção do patrimônio pessoal do sócio em eventual disputa judicial envolvendo a sociedade.


    Tabela-Resumo: Erro e Como Evitar

    ErroComo evitar
    Achar que pode ser MEIAbrir sociedade de advogados ou estrutura unipessoal desde o início
    Esquecer registro na OABProtocolar o registro suplementar assim que possível após (ou junto com) o registro comercial
    CNAE genéricoUsar sempre o CNAE 6911-7/01 como principal
    Sem regras entre sóciosDefinir cláusulas claras de saída, distribuição e resolução de conflitos no contrato social
    Regime tributário sem simulaçãoComparar Simples Nacional e Lucro Presumido, considerando o ISS fixo por sócio
    Perder prazo do SimplesFazer a opção em até 30 dias da abertura do CNPJ
    Pró-labore incompatívelDefinir valor condizente com a atividade e a realidade do faturamento
    Confusão patrimonialManter conta PJ separada e nunca pagar despesas pessoais pela empresa

    Quer abrir sua sociedade sem cair nesses erros? Conheça a Contabilidade Zen para Advogados — cuidamos de todo o processo de abertura, do contrato social ao registro suplementar na OAB.


    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. Advogado pode ser MEI? Não. A atividade de serviços advocatícios é vedada ao MEI, sem exceções. A forma correta é abrir uma sociedade de advogados ou estrutura unipessoal.

    2. O que acontece se eu esquecer o registro suplementar na OAB? A empresa não poderá emitir nota fiscal de serviços advocatícios até que o registro seja concluído, o que pode travar contratos e recebimentos.

    3. Qual CNAE devo usar? O CNAE 6911-7/01 (serviços advocatícios) é o correto para praticamente todos os escritórios, independente da área de atuação.

    4. Posso mudar o regime tributário depois de escolher errado? Sim, mas normalmente só no início do ano seguinte. Por isso, vale simular Simples Nacional e Lucro Presumido antes da primeira opção.

    5. Sociedade com vários advogados precisa de contrato social mais detalhado? Sim. Quanto mais sócios, mais importante é detalhar regras de distribuição de resultados, entrada e saída de sócios, para evitar conflitos futuros.


    Conclusão

    A maioria dos problemas na abertura de uma sociedade de advocacia não está na burocracia em si, mas em detalhes específicos da profissão — o registro suplementar na OAB, o CNAE correto e a escolha bem simulada do regime tributário. Evitar esses erros desde o início poupa tempo, dinheiro e dor de cabeça.

    Quer abrir sua sociedade com o passo a passo correto desde o primeiro dia? Conheça a Contabilidade Zen para Advogados, fale com a gente ou comece pelo abrir empresa. Simule também sua economia tributária na calculadora PJ x CLT.


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    Perguntas Frequentes

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    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: julho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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