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    Calculadora de Férias CLT 2026: Quanto Você Vai Receber

    Um trabalhador CLT com salário de R$ 5.000 que tira 30 dias de férias recebe, antes dos descontos, R$ 6.666,67 — o salário integral mais o terço constitucional. Depois de INSS e IRRF, o líquido fica em torno de R$ 5.720. Se ele optar por vender 10 dias (abono pecuniário), recebe…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
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    Calculadora de Férias CLT 2026: Quanto Você Vai Receber

    Um trabalhador CLT com salário de R$ 5.000 que tira 30 dias de férias recebe, antes dos descontos, R$ 6.666,67 — o salário integral mais o terço constitucional. Depois de INSS e IRRF, o líquido fica em torno de R$ 5.720. Se ele optar por vender 10 dias (abono pecuniário), recebe um adicional de R$ 2.222,22 líquidos. Este guia mostra como chegar a esses valores com clareza, para qualquer faixa salarial.


    O Que São Férias na CLT

    As férias remuneradas são um direito constitucional (art. 7º, XVII, CF/88) regulamentado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescidos de um terço do salário.

    O empregador tem mais 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se não conceder dentro desse prazo, paga em dobro (art. 137, CLT).

    Períodos Importantes

    PeríodoO que éDuração
    Período aquisitivo12 meses de trabalho que geram o direito a férias12 meses
    Período concessivoPrazo que o empregador tem para conceder as férias12 meses após o aquisitivo
    Período de gozoOs dias efetivos de descansoAté 30 dias

    Fórmula de Cálculo das Férias

    O cálculo de férias segue uma fórmula direta:

    Remuneração de férias = Salário bruto + 1/3 constitucional

    Para férias completas (30 dias):

    ComponenteFórmula
    Salário de fériasSalário bruto mensal
    Terço constitucionalSalário bruto ÷ 3
    Total brutoSalário + (Salário ÷ 3)

    Para férias parciais (quando o empregado tira menos de 30 dias):

    ComponenteFórmula
    Salário de férias(Salário ÷ 30) × dias de férias
    Terço constitucionalSalário de férias ÷ 3
    Total brutoSalário de férias + terço

    Exemplo 1: Férias de 30 Dias (Salário R$ 5.000)

    ComponenteCálculoValor
    Salário de fériasR$ 5.000,00R$ 5.000,00
    Terço constitucionalR$ 5.000 ÷ 3R$ 1.666,67
    Total brutoR$ 6.666,67
    INSS (alíquota efetiva)Tabela progressiva 2026–R$ 580,14
    IRRFBase após INSS, tabela progressiva–R$ 366,20
    Total líquidoR$ 5.720,33

    O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias (art. 145, CLT). O atraso obriga o empregador a pagar em dobro.


    Exemplo 2: Férias de 20 Dias (Salário R$ 5.000)

    Após a Reforma Trabalhista, o empregado pode fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais tenham ao menos 5 dias cada.

    ComponenteCálculoValor
    Salário de férias (20 dias)(R$ 5.000 ÷ 30) × 20R$ 3.333,33
    Terço constitucionalR$ 3.333,33 ÷ 3R$ 1.111,11
    Total brutoR$ 4.444,44
    INSSTabela progressiva–R$ 390,90
    IRRFBase após INSS–R$ 113,78
    Total líquidoR$ 3.939,76

    Abono Pecuniário: Vender 10 Dias de Férias

    O abono pecuniário (art. 143, CLT) permite ao empregado converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. É um direito do empregado — o empregador não pode recusar.

    Requisito: o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Cálculo do Abono (Salário R$ 5.000)

    ComponenteCálculoValor
    Abono pecuniário (10 dias)(R$ 5.000 ÷ 30) × 10R$ 1.666,67
    Terço sobre o abonoR$ 1.666,67 ÷ 3R$ 555,56
    Total do abonoR$ 2.222,23

    O abono pecuniário e seu respectivo terço são isentos de INSS e IRRF (art. 144, CLT). O empregado recebe o valor integral, sem descontos.

    Férias com Abono: Resumo (Salário R$ 5.000)

    ComponenteValor
    Férias (20 dias) + 1/3R$ 4.444,44
    Descontos (INSS + IRRF)–R$ 504,68
    Abono pecuniário (10 dias) + 1/3 (isento)R$ 2.222,23
    Total líquidoR$ 6.161,99

    Férias Proporcionais

    As férias proporcionais são devidas quando o empregado não completou o período aquisitivo de 12 meses — seja por rescisão do contrato ou outro motivo.

    Fórmula:

    Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo

    Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês completo. Meses com menos de 15 dias não entram no cálculo.

    Exemplo (Salário R$ 5.000, 8 meses trabalhados)

    ComponenteCálculoValor
    Férias proporcionais (8/12)(R$ 5.000 ÷ 12) × 8R$ 3.333,33
    Terço constitucionalR$ 3.333,33 ÷ 3R$ 1.111,11
    Total brutoR$ 4.444,44

    Férias proporcionais pagas na rescisão têm natureza indenizatória — são isentas de INSS e IRRF.


    Fracionamento das Férias (Reforma Trabalhista)

    A Lei 13.467/2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:

    RegraRequisito
    Período mínimo de um dos blocos14 dias corridos
    Período mínimo dos demais blocos5 dias corridos cada
    ConcordânciaEmpregado deve concordar
    InícioNão pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal

    Exemplo de Fracionamento

    PeríodoDiasInícioTérmino
    1º período15 dias01/07/202615/07/2026
    2º período10 dias01/10/202610/10/2026
    3º período5 dias22/12/202626/12/2026
    Total30 dias

    O pagamento de cada período deve ser feito até dois dias antes do respectivo início.


    Faltas e Redução dos Dias de Férias

    Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem o direito às férias:

    Faltas injustificadasDias de férias
    Até 5 faltas30 dias
    6 a 14 faltas24 dias
    15 a 23 faltas18 dias
    24 a 32 faltas12 dias
    Mais de 32 faltasPerde o direito

    As faltas justificadas (atestado médico, casamento, falecimento de familiar, entre outras previstas no art. 473 da CLT) não entram nessa contagem.


    Tabelas de Desconto: INSS e IRRF 2026

    INSS — Tabela Progressiva 2026

    Faixa salarialAlíquota
    Até R$ 1.518,007,5%
    De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
    De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
    De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

    O INSS é calculado de forma progressiva — cada faixa tem sua alíquota, assim como o Imposto de Renda.

    IRRF — Tabela Progressiva 2026

    Base de cálculo (após INSS)AlíquotaDedução
    Até R$ 2.259,20Isento
    De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
    De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

    A dedução por dependente é de R$ 189,59 por dependente.


    Perguntas Frequentes

    1. O empregador pode obrigar o empregado a tirar férias em determinada data? Sim. A definição do período de gozo é prerrogativa do empregador (art. 136, CLT), salvo para empregados menores de 18 anos (férias coincidentes com as escolares) e para membros de uma mesma família que trabalhem na mesma empresa (podem pedir para tirar juntos, se não prejudicar o serviço).

    2. O que acontece se o empregador não pagar as férias dois dias antes? O empregador que não paga as férias no prazo legal (dois dias antes do início do gozo) deve pagá-las em dobro, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 450, cancelada, mas a prática judicial segue penalizando o atraso com base no art. 137 da CLT).

    3. Férias proporcionais na rescisão pagam INSS e IRRF? Não. Férias proporcionais indenizadas na rescisão do contrato de trabalho têm natureza indenizatória e são isentas de INSS e IRRF, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação previdenciária.

    4. O empregado pode se recusar a fracionar as férias? Sim. O fracionamento depende de concordância do empregado. Se ele preferir tirar os 30 dias corridos, o empregador deve conceder dessa forma.

    5. Quem tem direito ao abono pecuniário? Todo empregado regido pela CLT, sem exceção. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador é obrigado a aceitar — não se trata de negociação, mas de direito do trabalhador.

    6. Férias vencidas (não gozadas) são pagas em dobro? Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o pagamento será feito em dobro, incluindo o terço constitucional.


    Conclusão

    Calcular férias parece simples, mas os detalhes fazem diferença: o terço constitucional, os descontos progressivos de INSS e IRRF, o abono pecuniário isento de impostos e as regras de fracionamento mudam o valor líquido de forma significativa.

    Se você é empresário e quer garantir que está pagando as férias dos seus colaboradores corretamente, ou se é empregado e quer conferir o valor recebido, um contador pode revisar os cálculos e evitar problemas futuros.

    Fale com a Contabilidade Zen ou conheça nossos planos de contabilidade online.


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    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

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