Pular para o conteúdo principal
    obrigacoes-acessorias
    7 min de leitura0

    EFD-Contribuições 2026: Guia Completo de PIS/COFINS no SPED

    A EFD-Contribuições é a escrituração digital das contribuições de PIS/Pasep, COFINS e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma das obrigações acessórias mais detalhadas exigidas das empr…

    30 de junho de 2026Atualizado em junho de 2026
    Compartilhar:

    EFD-Contribuições 2026: Guia Completo de PIS/COFINS no SPED

    A EFD-Contribuições é a escrituração digital das contribuições de PIS/Pasep, COFINS e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Faz parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma das obrigações acessórias mais detalhadas exigidas das empresas no Brasil.

    Diferente de declarações simples como o DAS ou a DEFIS, a EFD-Contribuições exige escrituração nota a nota, operação por operação — o que torna a precisão dos registros contábeis e fiscais absolutamente essencial.

    Segundo a Receita Federal, inconsistências na EFD-Contribuições estão entre os principais motivos de autuação fiscal em empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, com valores de multas que podem chegar a R$ 5 milhões em casos de omissão.


    O que é a EFD-Contribuições?

    A EFD-Contribuições é um arquivo digital que contém a escrituração completa da apuração das contribuições:

    • PIS/Pasep — Programa de Integração Social
    • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
    • CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (quando aplicável)
    AspectoDetalhe
    Nome completoEscrituração Fiscal Digital das Contribuições
    SiglaEFD-Contribuições
    SistemaSPED — Sistema Público de Escrituração Digital
    PeriodicidadeMensal
    SoftwarePVA (Programa Validador e Assinador)
    FormatoArquivo texto (.txt) com layout definido pela Receita

    Quem deve entregar a EFD-Contribuições?

    Obrigadas

    Regime tributárioObrigada?
    Lucro RealSim — escrituração completa com créditos
    Lucro PresumidoSim — escrituração simplificada
    Imunes e isentas (PJ sem fins lucrativos)Sim, a partir de determinado faturamento
    Sociedades CooperativasSim
    Entidades financeirasSim

    Dispensadas

    Regime / tipoObrigada?
    Simples NacionalNão
    MEINão
    Pessoa físicaNão
    PJ inativaNão (dispensada enquanto permanecer inativa)
    Órgãos públicosNão

    A obrigatoriedade depende do regime tributário, não do porte da empresa. Uma ME no Lucro Presumido é obrigada; uma EPP no Simples Nacional está dispensada.


    Qual o prazo de entrega?

    A EFD-Contribuições deve ser transmitida até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

    Exemplos práticos

    Mês de referênciaPrazo de entrega
    Janeiro/202610º dia útil de março/2026
    Fevereiro/202610º dia útil de abril/2026
    Março/202610º dia útil de maio/2026
    Junho/202610º dia útil de agosto/2026
    Dezembro/202610º dia útil de fevereiro/2027

    O prazo conta apenas dias úteis — feriados e fins de semana não são computados. Recomendamos não deixar para o último dia, pois o sistema da Receita pode apresentar lentidão em períodos de pico.


    O que é reportado na EFD-Contribuições?

    A escrituração abrange todas as operações que geram receita ou crédito de PIS e COFINS:

    InformaçãoDescrição
    Receitas de vendas e serviçosTodas as notas fiscais de saída
    Receitas não operacionaisRendimentos financeiros, aluguéis recebidos
    Devoluções e cancelamentosNotas de devolução que reduzem a base de cálculo
    Créditos de PIS/COFINSCompras de insumos, energia, aluguel, depreciação (Lucro Real)
    Retenções na fontePIS, COFINS e CSLL retidos por clientes
    CPRBContribuição previdenciária sobre receita bruta (se optante)
    Ajustes e exclusõesValores que não compõem a base de cálculo

    Estrutura de blocos da EFD-Contribuições

    O arquivo segue uma estrutura organizada em blocos, cada um com função específica:

    BlocoConteúdo
    Bloco 0Abertura — identificação da empresa, período, regime
    Bloco ADocumentos fiscais de serviços (ISS)
    Bloco CDocumentos fiscais de mercadorias (ICMS/IPI) — NF-e
    Bloco DDocumentos fiscais de transportes
    Bloco FDemais documentos e operações não escriturados nos blocos A, C, D
    Bloco IOperações de instituições financeiras e seguradoras
    Bloco MApuração das contribuições e créditos — PIS e COFINS
    Bloco PApuração da CPRB
    Bloco 1Complemento da escrituração — informações adicionais
    Bloco 9Controle e encerramento do arquivo

    O Bloco M é o coração da escrituração — é onde ocorre a consolidação da apuração de PIS e COFINS, somando todas as receitas e deduzindo os créditos.


    Créditos de PIS/COFINS na EFD-Contribuições

    Para empresas no Lucro Real (regime não cumulativo), os créditos de PIS e COFINS são um dos aspectos mais relevantes da EFD-Contribuições. Eles permitem reduzir o valor das contribuições a pagar.

    Principais bases de crédito

    Base de créditoAlíquota PISAlíquota COFINS
    Compras de insumos para produção1,65%7,60%
    Energia elétrica consumida1,65%7,60%
    Aluguéis pagos a PJ1,65%7,60%
    Depreciação de bens do ativo1,65%7,60%
    Fretes sobre vendas (quando pago pelo vendedor)1,65%7,60%
    Armazenagem de mercadorias1,65%7,60%
    Contraprestações de arrendamento mercantil1,65%7,60%

    Empresas no Lucro Presumido (regime cumulativo) não têm direito a créditos — a escrituração é mais simples, informando apenas as receitas e o cálculo direto das contribuições sobre o faturamento.


    PVA: o software da EFD-Contribuições

    O PVA (Programa Validador e Assinador) é o software gratuito da Receita Federal usado para validar e transmitir a EFD-Contribuições.

    Funcionalidades do PVA

    FunçãoDescrição
    ImportaçãoImporta o arquivo .txt gerado pelo sistema contábil/ERP
    ValidaçãoVerifica a estrutura, consistência e regras de validação
    EdiçãoPermite ajustes pontuais diretamente no programa
    Assinatura digitalAssina o arquivo com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF)
    TransmissãoEnvia o arquivo para a Receita Federal
    VisualizaçãoPermite consultar o conteúdo em formato legível

    Na prática, o contador gera o arquivo no sistema contábil da empresa, importa no PVA, valida, assina e transmite.


    Erros mais comuns na EFD-Contribuições

    ErroConsequência
    NCM incorreto nos itensBase de cálculo errada; risco de autuação
    CST de PIS/COFINS erradoTributação aplicada incorretamente
    Não escriturar notas de devoluçãoBase de cálculo inflada; tributo a maior
    Créditos indevidosGlosa pela Receita; multa + juros
    Omissão de receitas financeirasAutuação por sonegação
    Divergência com DCTFReceita cruza automaticamente; gera malha fiscal
    Arquivo sem assinatura digitalNão aceito pelo sistema
    Período em branco (sem movimento)Deve ser entregue mesmo assim (declaração sem movimento)

    Penalidades por atraso ou omissão

    As penalidades previstas na legislação são significativas:

    SituaçãoPenalidade
    Entrega em atrasoMulta de R$ 500,00/mês (Lucro Presumido) ou R$ 1.500,00/mês (Lucro Real)
    Informações incorretas ou omitidas3% do valor das transações com erro, não inferior a R$ 100,00
    Omissão total (não entrega)Multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%
    Não atendimento à intimação da ReceitaMulta de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês adicional

    A multa por atraso é gerada automaticamente no momento da transmissão tardia, com emissão de DARF para pagamento.


    Relação com a DCTF e DCTFWeb

    A EFD-Contribuições e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) são complementares:

    ObrigaçãoFunção
    EFD-ContribuiçõesEscritura as operações e apura o valor de PIS/COFINS
    DCTF / DCTFWebDeclara os débitos tributários (quanto deve) e os créditos (pagamentos, compensações)

    A Receita Federal cruza automaticamente os valores apurados na EFD-Contribuições com os débitos declarados na DCTF. Divergências geram pendências fiscais e podem resultar em malha fiscal para a empresa.


    Perguntas frequentes sobre a EFD-Contribuições

    1. Empresa do Simples Nacional precisa entregar a EFD-Contribuições?

    Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da EFD-Contribuições. O PIS e a COFINS dessas empresas são recolhidos dentro do DAS.

    2. Qual o prazo de entrega da EFD-Contribuições?

    O prazo é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência. Exemplo: a escrituração de janeiro deve ser entregue até o 10º dia útil de março.

    3. Empresa sem movimento precisa entregar?

    Sim. Mesmo sem faturamento no mês, a empresa obrigada deve transmitir a EFD-Contribuições com indicação de "sem movimento". A dispensa ocorre apenas para PJ inativa durante todo o ano-calendário.

    4. Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

    No regime cumulativo (Lucro Presumido), PIS é 0,65% e COFINS é 3% sobre o faturamento, sem direito a créditos. No não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são 1,65% e 7,60%, mas a empresa pode descontar créditos sobre compras, energia, aluguel e outros custos.

    5. O que é a CPRB na EFD-Contribuições?

    A CPRB é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, uma opção para empresas de determinados setores (como construção civil e TI) substituírem a contribuição patronal de 20% sobre a folha por um percentual sobre a receita bruta.

    6. É possível retificar a EFD-Contribuições?

    Sim. A retificação pode ser feita a qualquer momento, transmitindo um novo arquivo que substitui integralmente o anterior. Recomenda-se retificar o mais rápido possível para evitar cruzamentos inconsistentes com a DCTF.

    7. Preciso de certificado digital para transmitir?

    Sim. A transmissão da EFD-Contribuições exige assinatura com certificado digital válido (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal ou procurador cadastrado na Receita Federal).


    Simplifique a EFD-Contribuições com a Zen

    A EFD-Contribuições é uma obrigação técnica que exige atenção a detalhes, domínio dos regimes de PIS/COFINS e integração precisa com os sistemas fiscais da empresa.

    Na Contabilidade Zen, nossa equipe cuida da escrituração, validação e transmissão mensal da EFD-Contribuições, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e aproveitando todos os créditos tributários disponíveis.

    Quer saber como podemos ajudar? Entre em contato.


    Thomas Broek — Contador, CRC-SP 337693/O-7 Contabilidade ZenContabilidade online clara, organizada e sem complicação.


    Tags:

    efd contribuicoes
    efd contribuicoes pis cofins
    sped contribuicoes
    efd contribuicoes prazo
    pis cofins escrituracao

    Perguntas Frequentes

    "A Contabilidade Zen entendeu as particularidades da minha profissão e encontrou o melhor enquadramento tributário. Economizo muito todo mês!"

    AM

    André Martins

    Arquiteto · São Paulo, SP

    Thomas Broek

    Autor
    CRC-SP 337693/O-7

    Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

    Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

    Última atualização: junho de 2026

    Revisado por: Equipe Contabilidade Zen

    Compartilhar:

    Artigos relacionados

    obrigacoes-acessorias
    6 min

    GIA SP 2026: O Que É, Prazo, Como Preencher e Futuro da Obrigação

    A GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS — é uma das obrigações acessórias mais tradicionais do estado de São Paulo. Mesmo com o avanço do SPED Fiscal, a GIA continua sendo exigida mensalmente de todos os contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração), movimentando mil…

    Ler mais

    Quer saber mais sobre contabilidade para profissionais da saúde?

    Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a pagar menos impostos de forma legal.

    Fale com um especialista

    Utilizamos cookies

    Nosso site utiliza cookies para análise de tráfego e melhoria da experiência. Ao aceitar, você concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.

    Contabilidade Zen

    Online agora

    Olá! 👋 Como posso te ajudar hoje?

    agora

    Iniciar conversa