Tabela de Vale-Transporte 2026: Desconto Máximo por Salário
O desconto de vale-transporte é limitado a 6% do salário-base do empregado, mas na prática o valor exato varia conforme o custo real do transporte utilizado. Esta tabela mostra o teto de desconto por faixa salarial e como isso se combina com o custo real do trajeto.
Para as regras completas de obrigatoriedade, veja o guia de vale-transporte: obrigatoriedade e desconto.
Tabela de Desconto Máximo (6%) por Faixa Salarial — 2026
| Salário-base | Desconto máximo (6%) |
|---|---|
| R$ 1.518,00 (salário mínimo) | R$ 91,08 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 480,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 600,00 |
Fórmula: Desconto máximo = Salário-base × 6%
Como o Desconto Real é Definido (Comparação com o Custo do Transporte)
O desconto aplicado nunca ultrapassa o menor valor entre o teto de 6% e o custo real das passagens do mês.
| Cenário | Custo real do transporte | Desconto máximo (6%) | Desconto efetivo aplicado |
|---|---|---|---|
| Salário R$ 2.000, custo real R$ 90 | R$ 90,00 | R$ 120,00 | R$ 90,00 (menor valor) |
| Salário R$ 2.000, custo real R$ 200 | R$ 200,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 (empresa custeia os R$ 80 restantes) |
| Salário R$ 4.000, custo real R$ 150 | R$ 150,00 | R$ 240,00 | R$ 150,00 (menor valor) |
Quem Custeia a Diferença Quando o Custo Real é Maior
Quando o custo real do transporte no mês supera o teto de 6% do salário, a empresa é obrigada a arcar com a diferença — o desconto ao funcionário nunca pode ultrapassar o limite de 6%, independente de quanto custe efetivamente o trajeto.
| Item | Responsável |
|---|---|
| Até 6% do salário-base | Descontado do funcionário |
| Diferença entre custo real e o teto de 6% | Custeado integralmente pela empresa |
Situações Especiais de Desconto
| Situação | Regra de desconto |
|---|---|
| Funcionário com múltiplos empregos (vale-transporte em ambos) | O limite de 6% se aplica ao salário de cada vínculo separadamente |
| Funcionário afastado por auxílio-doença | Não há desconto de vale-transporte, pois não há deslocamento |
| Funcionário em férias | Não há desconto de vale-transporte durante o período de férias |
| Home office integral | Regra depende do contrato — em geral, não há fornecimento nem desconto |
| Admissão no meio do mês | Desconto proporcional aos dias efetivamente trabalhados |
FAQ — Perguntas Frequentes
O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou líquido? É sobre o salário-base (bruto contratual), antes de outros descontos como INSS e IRRF.
A empresa pode descontar mais de 6% se o custo real do transporte for maior? Não. O limite de 6% é o teto máximo de desconto, independentemente do custo real — a diferença é sempre custeada pela empresa.
Como calcular o desconto para quem trabalha meio período no mês (admissão ou demissão)? O desconto deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados, considerando apenas os trajetos realmente utilizados naquele período.
O vale-transporte descontado do funcionário gera algum benefício fiscal para a empresa? O custo do vale-transporte (parcela custeada pela empresa) é dedutível como despesa operacional na apuração do Lucro Real, e não gera reflexo em outras verbas por ter natureza indenizatória.
Funcionário pode pedir para receber menos vale-transporte do que o desconto máximo permitiria? Sim. O funcionário informa o trajeto e o valor real gasto — se o custo real for menor que 6% do salário, o desconto é limitado ao custo real, nunca ao teto de 6%.
Conclusão
O cálculo do desconto de vale-transporte é simples na fórmula (6% do salário-base), mas exige atenção ao comparar sempre com o custo real informado pelo funcionário — o menor valor entre os dois é o que deve ser efetivamente descontado. Errar esse cálculo para mais gera passivo trabalhista; para menos, custo desnecessário à empresa.
A Contabilidade Zen calcula o desconto de vale-transporte e demais benefícios da folha com precisão. Veja nossos planos ou fale com nosso time. Para o panorama completo de tabelas trabalhistas, veja o guia de referência 2026.
Thomas Broek CRC-SP 337693/O-7
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Perguntas Frequentes
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André Martins
Arquiteto · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.
