No ano de abertura, uma PJ que exporta serviços deve conferir os limites proporcionais do Simples Nacional. Comece pela data de abertura que consta no CNPJ e pelo ano-calendário. O número de meses de atividade até dezembro inclui a fração de mês como mês inteiro para essa regra. Depois mantenha os valores de mercado interno e de exportação em controles separados.
A Lei Complementar 123 e o Perguntão do Simples indicam a proporcionalidade e o limite adicional para exportações enquadradas. A orientação oficial usa R$ 400.000 por mês para o limite geral proporcional, com o adicional de igual valor para exportação nas condições aplicáveis. Confira também o regime, os sublimites e a regra do período com a contabilidade.
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| Etapa | O que conferir | Documento |
|---|---|---|
| Data de abertura | Mês da abertura e ano-calendário | Cadastro da PJ |
| Meses de atividade | Do mês de abertura até dezembro | Calendário e memória |
| Limite por mercado | Base proporcional conforme a regra | Lei e orientação oficial |
| Receita auferida | Classificação e valores em cada grupo | Documentos e apurações |
Se a PJ abriu no fim de um mês, conte a fração conforme a regra. A data do primeiro pagamento do cliente não substitui a data de abertura para esse cálculo. Se houve mudança de enquadramento ou outro fato cadastral, entregue a informação à contabilidade. Mantenha o cálculo e a data de corte.
Exemplo com abertura em outubro
Uma PJ abre em 18 de outubro. No exemplo, outubro, novembro e dezembro contam como três meses. O limite geral proporcional de cada grupo, se aplicável, fica em R$ 1,2 milhão. A empresa acompanha R$ 150.000 de mercado interno e R$ 1,26 milhão de exportação confirmada. A receita de exportação supera o limite proporcional em R$ 60.000, equivalente a 5%.
O financeiro registra o mês em que o excesso ocorreu e a classificação das receitas. A contabilidade analisa a consequência, a obrigação de comunicação e a data dos efeitos. A Lei Complementar 123 distingue o excesso proporcional de até 20% e o superior a esse percentual quanto à retroatividade. Os valores são ilustrativos.
Identifique o mês em que o excesso foi atingido
Monte um acumulado por mês e por mercado. Quando um grupo ultrapassar o limite, registre a competência e o valor que causou a mudança. Guarde as invoices e os documentos da prestação. Se a empresa ainda verifica a classificação de uma receita, mostre a simulação com e sem aquele valor e confirme antes de tomar uma decisão.
Se o excesso ultrapassa 20% do limite proporcional, a análise do ano de abertura pode envolver efeitos retroativos ao início da atividade segundo a regra da lei. Se fica até 20%, a lei prevê tratamento diferente. Confirme com a contabilidade o enquadramento, o prazo de comunicação e os efeitos específicos, inclusive se a questão for sublimite.
Separe previsão e valores efetivamente apurados
Liste contratos assinados e datas esperadas de entrega. Para preços em moeda estrangeira, registre a taxa usada na projeção e as premissas. Quando houver prestação e apuração, use a memória confirmada pela contabilidade. Um pagamento antecipado ou uma conversão financeira pode ter outro efeito. Preserve a documentação.
Se houve cancelamento, desconto ou mudança de classificação, registre o documento original e a revisão. Confira como a correção altera os acumulados. Se uma receita foi transferida de um grupo para outro, guarde a evidência que motivou a mudança.
Prepare a decisão com os documentos do ano
Entregue à contabilidade a data de abertura, a memória mensal, os comprovantes e a projeção. Inclua receita interna, externa e itens em revisão. Informe o mês do excesso e o percentual calculado. Guarde a orientação e os recibos se houver comunicação ou retificação.
No ano seguinte, confira os limites do ano completo e a situação do regime. Mantenha a memória do ano de abertura, pois ela sustenta a análise da permanência ou de outra ação. Registre quem revisou e a data.
Confira a composição de contratos que atravessam dezembro
Se o cliente paga em um ano e recebe a entrega no outro, preserve as datas, a natureza do pagamento e os documentos. Peça à contabilidade que confirme a classificação em cada ano. Atualize a projeção e o acumulado comprovado separadamente.
Compare os meses com os registros de abertura
Se a equipe começou a operar depois de obter o CNPJ, preserve a data cadastral e os meses sem receita. Confira a regra com a contabilidade antes de excluir um mês do cálculo. Registre a primeira prestação, a primeira apuração e a memória que determinou o limite. Assim o revisor consegue separar a data de abertura da data em que o projeto começou.
Perguntas frequentes
A fração do primeiro mês conta?
A orientação oficial considera frações como mês inteiro no cálculo proporcional. Confira a data de abertura.
Posso somar o limite interno e externo em um único total?
A verificação é separada por mercado. Confira se as receitas externas atendem às condições de exportação.
Qual data uso quando houve excesso?
Identifique quando a receita acumulada ultrapassou o limite aplicável. A contabilidade avalia a comunicação e os efeitos.
Fontes oficiais
- Câmara dos Deputados — Lei Complementar 123, texto atualizado
- Portal do Simples Nacional — Perguntas e Respostas
- Portal do Simples Nacional — manual do PGDAS-D e DEFIS
Leituras relacionadas
- Como acompanhar os limites de receita interna e exportação no Simples Nacional
- Guias para exportadores de serviços
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Marina Silva
Consultora Internacional · São Paulo, SP
Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen
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