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Exportação de Serviços
5 min de leitura

Como conferir o limite do Simples no ano de abertura da PJ exportadora

Calcule o limite proporcional no ano de abertura da PJ exportadora. Confira mercados, meses de atividade e efeitos de eventual excesso.

04 de novembro de 2026Atualizado em 04 de novembro de 2026
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No ano de abertura, uma PJ que exporta serviços deve conferir os limites proporcionais do Simples Nacional. Comece pela data de abertura que consta no CNPJ e pelo ano-calendário. O número de meses de atividade até dezembro inclui a fração de mês como mês inteiro para essa regra. Depois mantenha os valores de mercado interno e de exportação em controles separados.

A Lei Complementar 123 e o Perguntão do Simples indicam a proporcionalidade e o limite adicional para exportações enquadradas. A orientação oficial usa R$ 400.000 por mês para o limite geral proporcional, com o adicional de igual valor para exportação nas condições aplicáveis. Confira também o regime, os sublimites e a regra do período com a contabilidade.

Faça a conta com a data do CNPJ

EtapaO que conferirDocumento
Data de aberturaMês da abertura e ano-calendárioCadastro da PJ
Meses de atividadeDo mês de abertura até dezembroCalendário e memória
Limite por mercadoBase proporcional conforme a regraLei e orientação oficial
Receita auferidaClassificação e valores em cada grupoDocumentos e apurações

Se a PJ abriu no fim de um mês, conte a fração conforme a regra. A data do primeiro pagamento do cliente não substitui a data de abertura para esse cálculo. Se houve mudança de enquadramento ou outro fato cadastral, entregue a informação à contabilidade. Mantenha o cálculo e a data de corte.

Exemplo com abertura em outubro

Uma PJ abre em 18 de outubro. No exemplo, outubro, novembro e dezembro contam como três meses. O limite geral proporcional de cada grupo, se aplicável, fica em R$ 1,2 milhão. A empresa acompanha R$ 150.000 de mercado interno e R$ 1,26 milhão de exportação confirmada. A receita de exportação supera o limite proporcional em R$ 60.000, equivalente a 5%.

O financeiro registra o mês em que o excesso ocorreu e a classificação das receitas. A contabilidade analisa a consequência, a obrigação de comunicação e a data dos efeitos. A Lei Complementar 123 distingue o excesso proporcional de até 20% e o superior a esse percentual quanto à retroatividade. Os valores são ilustrativos.

Identifique o mês em que o excesso foi atingido

Monte um acumulado por mês e por mercado. Quando um grupo ultrapassar o limite, registre a competência e o valor que causou a mudança. Guarde as invoices e os documentos da prestação. Se a empresa ainda verifica a classificação de uma receita, mostre a simulação com e sem aquele valor e confirme antes de tomar uma decisão.

Se o excesso ultrapassa 20% do limite proporcional, a análise do ano de abertura pode envolver efeitos retroativos ao início da atividade segundo a regra da lei. Se fica até 20%, a lei prevê tratamento diferente. Confirme com a contabilidade o enquadramento, o prazo de comunicação e os efeitos específicos, inclusive se a questão for sublimite.

Separe previsão e valores efetivamente apurados

Liste contratos assinados e datas esperadas de entrega. Para preços em moeda estrangeira, registre a taxa usada na projeção e as premissas. Quando houver prestação e apuração, use a memória confirmada pela contabilidade. Um pagamento antecipado ou uma conversão financeira pode ter outro efeito. Preserve a documentação.

Se houve cancelamento, desconto ou mudança de classificação, registre o documento original e a revisão. Confira como a correção altera os acumulados. Se uma receita foi transferida de um grupo para outro, guarde a evidência que motivou a mudança.

Prepare a decisão com os documentos do ano

Entregue à contabilidade a data de abertura, a memória mensal, os comprovantes e a projeção. Inclua receita interna, externa e itens em revisão. Informe o mês do excesso e o percentual calculado. Guarde a orientação e os recibos se houver comunicação ou retificação.

No ano seguinte, confira os limites do ano completo e a situação do regime. Mantenha a memória do ano de abertura, pois ela sustenta a análise da permanência ou de outra ação. Registre quem revisou e a data.

Confira a composição de contratos que atravessam dezembro

Se o cliente paga em um ano e recebe a entrega no outro, preserve as datas, a natureza do pagamento e os documentos. Peça à contabilidade que confirme a classificação em cada ano. Atualize a projeção e o acumulado comprovado separadamente.

Compare os meses com os registros de abertura

Se a equipe começou a operar depois de obter o CNPJ, preserve a data cadastral e os meses sem receita. Confira a regra com a contabilidade antes de excluir um mês do cálculo. Registre a primeira prestação, a primeira apuração e a memória que determinou o limite. Assim o revisor consegue separar a data de abertura da data em que o projeto começou.

Perguntas frequentes

A fração do primeiro mês conta?

A orientação oficial considera frações como mês inteiro no cálculo proporcional. Confira a data de abertura.

Posso somar o limite interno e externo em um único total?

A verificação é separada por mercado. Confira se as receitas externas atendem às condições de exportação.

Qual data uso quando houve excesso?

Identifique quando a receita acumulada ultrapassou o limite aplicável. A contabilidade avalia a comunicação e os efeitos.

Fontes oficiais

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Como a Zen pode ajudar

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Tags:

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Perguntas Frequentes

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MS

Marina Silva

Consultora Internacional · São Paulo, SP

Thomas Broek

Responsável técnico
CRC-SP 337693/O-7

Contador Especialista em Profissionais de Saúde · Fundador da Contabilidade Zen

Contador especializado em tributação para médicos, dentistas e psicólogos PJ. Registro ativo no CRC-SP (337693/O-7). Fundador da Contabilidade Zen, escritório 100% digital focado em planejamento tributário e abertura de empresa para profissionais de saúde.

Última atualização: 04 de novembro de 2026

Publicado por: Equipe Contabilidade Zen

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